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No ofício, a presidente Maria Cristina Peduzzi informa que o texto consolida e uniformiza, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a regulamentação do trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e as sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), além de garantir o acesso à justiça
O documento não estipula prazo para a vigência do trabalho remoto no TST. Diz apenas que está “vedado o expediente presencial” para todos, com exceção dos serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde – manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.
“O descumprimento deste ato, assim como de determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal”, afirma o ofício.
Entre as regras, o TST determina que os gestores das unidades estabelecerão procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto temporário. As atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ter sua prestação compensada posteriormente. Será providenciado um protocolo de atendimento específico para auxiliar os servidores a instalarem e utilizarem os sistemas do Tribunal em suas máquinas pessoais.
Está dispensado o ponto eletrônico mediante registro biométrico, devendo o cumprimento da jornada ser atestado pelo gestor da unidade, mediante a execução das atividades determinadas. As Secretarias estão autorizadas a expedir atos próprios definindo protocolos, rotinas e prioridades para manter os serviços e atividades das unidades. E a comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros será por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao
protocolo de petições e prática de outros atos processuais, observado o expediente forense
regular,
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) quer acabar com o uso de papel nas comunicações processuais (citações, notificações e intimações) a empresas, tornando-as inteiramente eletrônicas. O custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho
Em evento marcado para a próxima segunda-feira (13) serão assinados “Termos Cadastramento” de empresas para viabilizar o recebimento de todas as comunicações pelo Portal do sistema PJe, na primeira e segunda instâncias do TRT10, gerando uma economia da ordem de 1,4 milhão de reais por ano. Entre as empresas já confirmadas para a assinatura estão a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Metrô.
A ação faz parte do projeto “Comunicação Eletrônica Via Pje”, lançado pelo TRT10 em atendimento ao artigo 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico no Brasil e estabelece que no processo eletrônico todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico. A orientação também consta do artigo 246 do Código de Processo Civil, que determina que, exceto as microempresas e as de pequeno porte, empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, preferencialmente por meio eletrônico.
Eficiência
Segundo o juiz Rubens Curado, diretor do foro de Brasília e gestor do projeto, as comunicações exclusivamente eletrônicas tornarão mais eficiente o processo judicial e, concomitantemente, reduzirá os atuais custos financeiros e operacionais (confecção, impressão, expedição e controle) das notificações por meio dos Correios (AR), como também os custos diretos e indiretos decorrentes da utilização de Oficiais de Justiça para esse fim. Segundo ele, o custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho. “Em 2017, somente o Foro de Brasília expediu cerca de 77 mil expedientes por AR, a um custo aproximado de R$ 900 mil reais”, observa. “Em tempos de PJe, não faz sentido algum um Carteiro ir mil vezes ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal para entregar notificações, a um preço altíssimo para a Justiça. O próprio PJe tem ferramenta que viabiliza a notificação eletrônica”, explica.
O objetivo, segundo a presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, é implementar a citação eletrônica como regra no Tribunal, viabilizada por meio de “Termos de Cadastramento” com empresas públicas e privadas. A implementação, prioritariamente, deve se iniciar pelas empresas de grande porte e com grande demanda processual. O primeiro passo é a realização do cadastramento dos advogados das empresas como “procuradorias/assessorias jurídicas” no sistema PJE. A partir desse cadastro, todas as comunicações processuais passam a ser feitas diretamente pelo sistema, encerrando assim as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Vantagens
Uma das principais vantagens para a empresa é a segurança no recebimento das notificações iniciais em papel, por vezes não repassadas a tempo ao jurídico, atraindo discussões alongadas sobre a sua validade. Com o cadastro, o próprio jurídico passa a receber tais notificações diretamente no sistema, bastando consultá-lo eletronicamente. De acordo com a Lei 11.419/2006, os advogados têm até 10 dias para consultar o teor das comunicações processuais no portal do sistema de processo eletrônico. Somente após decorrido esse prazo, a parte será considerada intimada automaticamente.
Curado também destaca que por meio do Portal do PJe as empresas passam a ter um controle melhor do seu acervo, com possibilidade de divisão da responsabilidade dos processos entre os advogados, por jurisdição.
Atribuições
Tanto o TRT10 quanto as empresas que aderirem ao cadastramento terão atribuições. Ao TRT10 caberá, por exemplo, cadastrar a “procuradoria/assessoria jurídica” e o “procurador/advogado gestor” indicado pela empresa no sistema PJe, bem como realizar todas as citações, notificações e intimações no portal do sistema dos processos em trâmite na primeira e segunda instâncias do TRT10. Já às empresas caberá conferir a autenticidade dos dados dos procuradores/advogados cadastrados pelo procurador/advogado gestor e manter atualizados os dados dos procuradores/advogados cadastrados no sistema Pje. Em se tratando de grupo empresarial, a empresa poderá indicar mais de um CNPJ para vinculação à mesma procuradoria/assessoria jurídica. O cadastramento não exclui, contudo, a necessidade de juntada aos processos dos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento aos advogados outorgados, na forma da lei.
Adesões
Após o evento da próxima segunda-feira (13/08), será autorizado o envio de solicitações de cadastramento por todas as empresas públicas e privadas interessadas. Para tanto, serão disponibilizadas no portal do TRT informações sobre como baixar o “termo de cadastramento”, documentos necessários e e-mail de envio e/ou contato. Recebidas as solicitações será elaborado um cronograma de implementação, com prioridade para as empresas com maior demanda processual.
Pesquisadores relatam dificuldades para acessar dados em tribunais
O acesso aos acervos de processos dos tribunais foi um desafio para as instituições de pesquisa contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 para investigar seis grandes temas do Poder Judiciário
Em seminário na manhã desta quinta-feira (19/10), os pesquisadores que apresentaram os resultados de seus trabalhos relataram as dificuldades para buscar nos tribunais informações sobre o objeto das ações judiciais, partes envolvidas nas causas, movimentações nos processos, entre outros. Os dados relativos a processos judiciais que foram sistematizados em estudos sobre direito do consumidor, ações coletivas e uso do Processo Judicial Eletrônico.
Para identificar as empresas mais acionadas judicialmente por consumidores na Justiça de São Paulo, por exemplo, os pesquisadores da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) solicitaram dados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Como resposta, receberam do maior tribunal estadual do país um acervo detalhado sobre milhões de processos. Em outros casos, como não tiveram acesso aos dados pelo meio tradicional – comunicações formais, ofícios, e-mails –, foram obrigados a recorrer a robôs e outros mecanismos de extração automatizada de informações disponíveis na internet para concluir a pesquisa.
“Para realizar o trabalho, desenvolvemos um método de extração automática de dados na internet (webscraping) em código aberto e o disponibilizamos a todos que quiserem, inclusive ao CNJ. A maior dificuldade que enfrentamos em relação à obtenção de dados foi a falta de padronização de informações sobre réus e as partes cadastradas em uma ação judicial”, disse o pesquisador da ABJ Julio Trecenti.
Monitoramento automatizado
Segundo a pesquisadora da Sociedade Brasileira de Direito Público, Natalia Pires de Vasconcelos, investigar a efetividade das chamadas ações coletivas que tramitam no Judiciário exigiu lidar com enormes volumes de processos judiciais armazenados virtualmente, nos sistemas eletrônicos dos tribunais. Para colher evidências no trabalho de campo, foi necessário usar um crawler (rastreador, em tradução literal do inglês). Nem a tecnologia da informação, no entanto, foi suficiente para se chegar a detalhes dessas ações judiciais, que geralmente são movidas para garantir direitos difusos (meio ambiente, por exemplo), a grandes contingentes populacionais.
“Encontramos as melhores bases de dados nos portais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), mas em alguns outros tribunais de Justiça, simplesmente nos foi impossível acessar os dados necessários à pesquisa”, afirmou a pesquisadora. O acesso restrito se refletiu nos resultados da pesquisa, que não traz o mesmo detalhamento de informações sobre todos os processos. O estudo oferece mais variáveis sobre as ações coletivas que tramitam nos órgãos que forneceram um maior acesso aos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.
Pesquisa qualitativa
Em alguns casos, nem sempre foi necessário recorrer à tecnologia da informação para se obter dados relevantes. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) entrevistou pessoalmente 90% dos 143 usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos seis tribunais que analisaram. Segundo o coordenador da investigação, Ivan Hartmann, a parte qualitativa da pesquisa permitiu identificar nos usuários do PJe resistências ao sistema desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pelo CNJ aos tribunais. Normalmente, as críticas se resumiam a melhorias pontuais necessárias do PJe e à instabilidade do sistema, por vezes relacionada ao fornecimento deficiente do serviço de internet.
Histórico
As pesquisas apresentadas na manhã desta quinta-feira (19/10) integram a 2ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”, organizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Lançado em 2015, o edital selecionou instituições de pesquisa para estudar problemáticas reunidas em torno a dois eixos: “Direitos e Garantias fundamentais” e “Políticas Públicas do Poder Judiciário”. Os pesquisadores analisaram as audiências de custódia, os grandes litigantes da Justiça, as ações coletivas, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a justiça restaurativa, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal, e a violência contra a mulher. As íntegras dos estudos serão disponibilizadas em breve no portal do CNJ.