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Servidores em atividades especiais podem requerer aposentadoria imediata
Decisão do STF, que corrigiu inconstitucionalidade, pode gerar reparação superior a R$ 200 mil. Especialista afirma que a conversão do tempo especial em tempo comum para aposentadoria corrige antiga prática contra os servidores públicos, especialmente os de cargos privativos de profissionais da saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos que exercem atividades especiais, nocivas à saúde ou à integridade física. A decisão, segundo o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, permite aposentadoria imediata e reparação que pode superar R$ 200 mil para alguns desses servidores.
Os ministros entenderam ser possível averbar o tempo de serviço prestado nessas funções, com conversão de tempo especial em comum, com contagem diferenciada. A decisão teve a repercussão geral reconhecida.
Para o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, o reconhecimento, pelo STF, do direito à conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria representa a correção de uma antiga inconstitucionalidade praticada contra os servidores públicos, especialmente os ocupantes de cargos privativos de profissionais da saúde.
“À luz desse novo posicionamento do Supremo, grande parcela dos servidores que laboram expostos a condições insalubres poderão se aposentar imediatamente e, em certos casos, exigir reparação do Estado pelo período trabalhado além do que era devido”, explica. O advogado ressalta que com essa decisão, esses aposentados terão que, necessariamente, entrar na justiça para garantir esses direitos.
“Para garantir a aposentaria nessas hipóteses, todos os servidores interessados deverão, a priori, acionar o Estado pela via judicial. Analisados os documentos da vida funcional do servidor e constatado que ele laborou durante 25 anos sob condições insalubres, surge o seu direito à aposentadoria. Se ele tiver completado esses 25 anos em período pretérito, por exemplo, em 2017, faz jus a diferenças remuneratórias apuradas desde o momento em que adimpliu os requisitos”.
Paulo Liporaci destaca ainda que os valores variam de acordo com o cargo ocupado pelo servidor e podem superar R$ 200 mil em alguns casos.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1), um servidor que trabalhou em atividade perigosa ou insalubre tem direito a aposentadoria especial. A primeira turma entendeu ainda que o funcionário merece o recálculo dos proventos, mesmo tendo sido celetista
Independentemente da comprovação efetiva da exposição de agentes nocivos no âmbito da atividade profissional, é pacifica a compreensão jurisprudencial sobre a possibilidade do reconhecimento do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria estatutária antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995, porém o servidor público anteriormente celetista que exerceu atividade perigosa ou insalubre tem direito adquirido à contagem e à conversão do tempo de serviço especial até a edição da Lei nº 8.112/1990.
Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento à apelação de um servidor público contra a sentença que determinou a conversão do tempo laborado em condições especiais em tempo comum mediante a aplicação do fator de conversão 1.2 no período de 23/06/87 a 11/12/90.
A impetrante, em alegações recursais, defendeu que o período de 11/12/90 a 1º/01/95 deveria ser convertido com o fator multiplicador, uma vez que, até a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, a especialidade da atividade era verificada por intermédio do enquadramento profissional e que o período posterior a 02/05/95 também deve ser considerado como especial tendo em vista que continua a exercer atividade em contato com agentes insalubres.
No mérito, a União argumentou que a requerente não apresentou os laudos técnicos, documentos indispensáveis para a comprovação do exercício de sua atividade em condições especiais.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que não há controvérsia acerca do tempo de atividade insalubre desenvolvida quando a relação de trabalho era regida pela CLT, afigurando-se correta a determinação de contagem majorada mediante a aplicação do respectivo fator de conversão com a consequente repercussão do acréscimo de “tempo de serviço” daí resultante sobre os proventos das aposentadorias concedidas aos servidores a despeito da insuficiência para atingirem a integralidade das correspondentes remunerações.
Sendo assim, em razão da conversão, afirmou o magistrado que “impõe-se o recálculo dos proventos iniciais das aposentadorias, respeitada a prescrição quinquenal progressiva” nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto à pretendida conversão após a publicação da Lei nº 8.112/90, o relator concluiu afirmando ser indevida por força de vedação constitucional expressa.
Processo: 0009504-23.2014.4.01.3800/DF
Preço da gasolina comum varia 100,3% em abril, aponta levantamento da ValeCard
De acordo com pesquisa feita pela empresa especializada em gestão de frotas, o preço mais alto encontrado foi R$ 6,99 por litro no Amazonas. O etanol oscilou em 102% e a gasolina aditivada, em 72,7%
Após variação de 37,2% durante o mês de março, os preços da gasolina comum sofreram novamente grande alteração. Em abril, o combustível teve uma oscilação de 100,3%, de acordo com levantamento da ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas. Os postos credenciados à marca espalhados pelo país apresentaram preços que iam de R$ 3,49 – em estados como Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte – a R$ 6,99 por litro no Amazonas.
No caso da gasolina aditivada, o levantamento mostrou uma oscilação de 77,3% nos preços, que iam de R$ 3,49 a R$ 6,19 o litro. Enquanto isso, o etanol comum ainda apresentou diferenças significativas nos preços dos postos credenciados à ValeCard: pôde ser encontrado, durante o mês, com valores que iam de R$ 2,42 até R$ 4,89 o litro, o que representa uma variação de 102%.
O etanol aditivado, por sua vez, apresentou uma oscilação de 72,7% em seus preços, que foram de R$ 2,60 a R$ 4,49. Enquanto isso, o diesel comum foi o combustível que apresentou a menor variação em abril: de 64%, indo de R$ 3,15 a R$ 5,82 em diferentes estabelecimentos.
Diante de variações tão altas, para o consumidor qual combustível está valendo mais a pena, Adriano Gomes, professor de Administração da ESPM e Sócio-Diretor da Méthode Consultoria, explica que o cálculo é simples. “Basta dividir o preço do litro de etanol pelo preço da gasolina. O resultado indiferente é 0,70. Se for inferior a 0,70, opte pelo etanol. Se maior, a melhor opção é a gasolina.”
O levantamento da ValeCard é feito por meio do registro das transações com o cartão de abastecimento da própria empresa em cerca de 20 mil estabelecimentos credenciados no Brasil.
Escriturários do Banco do Brasil podem ocupar para cargo de nível superior
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido do Banco do Brasil para manter as designações de escriturários para cargos de nível superior, que haviam sido anuladas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT)
A determinação do TRT-10 desconsiderou decisão anterior do ministro do STF Gilmar Mendes que suspendeu todos os casos relacionados a concurso público, já que está em discussão no Judiciário a competência para decidir sobre admissão e seleção de pessoal para ocupação de emprego público: se da justiça comum ou da justiça especializada.
O advogado José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, que representou o Banco do Brasil no caso, ressalta que “os empregados que ocupam cargo de nível superior não sofrerão qualquer efeito de sentença ou tutela antecipada para perderem os cargos, e os cargos comissionados podem ser preenchidos na forma com que sempre vinha sendo feito”.
Fim da força-tarefa pode trazer prejuízo à Lava Jato, afirma Fenapef
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), legítima representante dos 15 mil policiais federais do país, recebe com preocupação a notícia de que a Polícia Federal decidiu mudar a estrutura de trabalho da Operação Lava Jato, a mais bem-sucedida operação da Polícia Federal.
Ao desestruturar a força-tarefa, a Lava Jato passará a seguir o rito normal de um inquérito policial comum, que têm trâmites excessivamente burocráticos nas investigações policiais, além de dividir recursos financeiros e de efetivo policial com outras investigações e concorrer a escalas de sobreaviso, espécie de plantão para atuar em flagrantes da unidade policial.
O formato de força-tarefa permitia contato da Polícia Federal com o Ministério Público e com o Judiciário de forma permanente, célere e exclusiva, empregando eficiência nas investigações.
A Fenapef irá procurar a Direção Geral da PF para apurar o motivo das mudanças.
Em time que está ganhando não se mexe!
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que a Lei 13.429 terá efeito econômico positivo. “A contratação de serviços ou do fornecimento de bens especializados de uma empresa por outra é prática corriqueira no mundo todo. A terceirização se tornou um elo estratégico do processo de produção, permitindo agregar especialização, tecnologia e eficiência à cadeia produtiva”, defende a entidade.
No setor industrial, no entanto, essas situações esbarravam na limitação imposta pela Súmula 331, que permitia a terceirização apenas das atividades-meio. Por conta disso, muitas companhias já foram condenadas por usar serviços terceirizados de transporte e logística, por exemplo. Para embasar sua posição, a CNI fez uma pesquisa, em parceria com a Deloitte, e analisou como as leis trabalhistas e previdenciárias e os códigos civis são aplicados na terceirização em 17 países.
Em comum, o levantamento constata que todos tratam a terceirização como transferência de parte do processo produtivo, e não aplicam restrições. “A escolha do que terceirizar deve fazer parte da estratégia de negócios das empresas. A terceirização já é vista assim em diversos países que, conhecendo a simples natureza de instrumento de gestão das atividades produtivas, passam longe da discussão entre atividades-meio e atividades-fim”, conclui o estudo.
Concorrência
Na América do Sul, explica Bruno Ottoni, economista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), os países permitem a terceirização sem diferenciação de atividade. “Nesse sentido, estamos atrás da concorrência. A nova legislação colocaria o Brasil em pé de igualdade com as práticas internacionais, com potencial para aumentar a produtividade e o emprego”, destaca. “A atitude do governo é louvável para tentar modificar a lei trabalhista, que é antiga e não funciona, visto que 50% de força de trabalho está na informalidade e o desemprego é alto. Mas uma coisa é intenção e outra é o que está sendo feito na prática”, alerta.
O pesquisador afirma ter ido a um seminário com economistas, advogados e juízes, no qual imperou a divergência de opiniões sobre a abrangência da terceirização. “O único consenso foi o de que a lei está mal redigida e não atinge os propósitos de reduzir a insegurança jurídica. Isso porque não elimina a polêmica sobre atividade-fim e atividade-meio”, ressalta. “Minha interpretação é a seguinte: a atitude é nobre, o Brasil precisa modernizar a legislação trabalhista, porém a forma atropelada, montando uma colcha de retalhos, mais vai atrapalhar do que ajudar. Vítima da pressa, o governo acabou aprovando uma coisa incompleta.” (SK e MB)