Vacinas contra a covid-19 criaram 9 novos bilionários com riqueza superior ao custo para vacinar países mais pobres

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pelo menos nove pessoas se tornaram bilionárias desde que a pandemia de covid-19 começou em 2020, graças aos excessivos lucros que as empresas farmacêuticas estão tendo com os monopólios das vacinas. A informação é da Aliança Vacina para Todos (People’s Vaccine Alliance), da qual a Oxfam faz parte, e foi divulgada às vésperas da Cúpula Global de Saúde dos líderes do G20, na Itália, que começa amanhã (20)

Os nove novos bilionários do mundo têm, juntos, uma riqueza de US$ 19,3 bilhões, o suficiente para vacinar totalmente as populações de países mais pobres. Enquanto isso, esses países receberam apenas 0,2% do suprimento global de vacinas, devido à falta de doses disponíveis no mercado, informa o estudo da Aliança Vacina para Todos.

Além disso, outros oito bilionários já existentes – que têm muitas ações dessas mesmas empresas farmacêuticas – viram sua riqueza conjunta aumentar em US$ 32,2 bilhões, o que seria o suficiente para vacinar toda a população da Índia.

No topo da lista dos novos bilionários da vacina estão os CEOs das empresas Moderna e BioNTech, cada um com uma riqueza de mais de US$ 4 bilhões. A lista inclui também dois dos investidores iniciais da Moderna e o seu presidente, bem como o CEO da empresa que tem acordo para fabricar e embalar a vacina da Moderna. Os outros três novos bilionários são todos co-fundadores da empresa chinesa CanSino Biologics.

Os dados foram obtidos por análise na lista de bilionários da revista Forbes e revelam a imensa riqueza que está sendo acumulada por um pequeno grupo de pessoas graças às vacinas contra a covid-19, que contaram com muitos recursos públicos durante as fases de pesquisa, informa a entidade.

“É uma vergonha constatarmos que poucos estão lucrando muito e enriquecendo enquanto milhões de pessoas continuam sem acesso às doses que salvam vidas. Essas vacinas foram desenvolvidas com muito investimento público em vários países e devem ser consideradas um bem público”, afirma Kátia Maia, da Oxfam Brasil. “Mais do que nunca é preciso que coloquemos em prática a licença compulsória das patentes das vacinas para aumentar a produção e fazer com que elas cheguem a quem mais precisa. Temos que priorizar a vida das pessoas, não os lucros das empresas.”

Os dados sobre a vacinação das populações de todos os países mais pobres são baseados em nações definidas como “de baixa renda”, com população total de 775.710.612 (de acordo com a ONU). O custo médio da vacina, US$ 19, é baseado no curso médio por curso de vacinação dos cinco principais produtores de vacinas. “No entanto, os preços deveriam ser bem mais baixos, e os US$ 19 são usados com propósitos de ilustração, e não é de forma alguma um endosso desses inaceitavelmente altos preços praticados”, explica a Oxfam.

A riqueza dos novos bilionários poderia vacinar 1,3 vezes todos os países de baixa renda. A população da Índia (de acordo com a ONU – 2020) é de 1,38 bilhão de pessoas e o aumento da riqueza dos oito bilionários já existentes poderia vacinar todos e todas na Índia 1,2 vezes. Todos os dados são baseados num regime de duas doses por pessoa. https://ourworldindata.org/covid-deaths

De acordo com a Oxfam, “os principais membros do G20 que se encontram nesta sexta-feira (21/5), incluindo o Reino Unido e Alemanha, estão bloqueando iniciativas que possam aumentar a produção de vacinas, como a quebra do monopólio da produção das vacinas por algumas poucas empresas. Enquanto isso, a pandemia continua a matar milhares de pessoas em países como Índia, Nepal e Brasil, onde apenas uma pequena fração das populações foram vacinadas”.

Novos bilionários

Esses novos bilionários estão sendo criados com o aumento do valor das ações das empresas farmacêuticas com a expectativa gerada de grandes lucros com a venda de vacinas. O monopólio que essas empresas têm na produção de vacinas permite que elas determinem o preço das doses e também a sua distribuição, destaca o estudo.

No início de maio de 2021, os Estados Unidos apoiaram as propostas da África do Sul e da Índia na Organização Mundial do Comércio (OMC) de suspender temporariamente esses monopólios e também as patentes das vacinas contra covid-19. Essa iniciativa tem o apoio de mais de 100 países em desenvolvimento, além do Papa Francisco e de mais de 100 líderes mundiais e vencedores do Prêmio Nobel.

“Apesar disso, países mais ricos, como o Reino Unido e a Alemanha, continuam a bloquear a proposta, colocando o interesse das farmacêuticas acima do que é melhor para o mundo. A Itália, que recebe a Cúpula Global de Saúde do G20, continua em cima do muro sobre a questão, bem como o Canadá e a França”, assinala o documento.

Os nove novos bilionários são:

  1. Stéphane Bancel – CEO Moderna (US$ 4,3 bilhões)
  2. Ugur Sahin, CEO e co-fundador da BioNTech (US$ 4 bilhões)
  3. Timothy Springer – imunologista e investidor da Moderna (US$ 2,2 bilhões)
  4. Noubar Afeyan – Presidente da Moderna (US$ 1,9 bilhões)
  5. Juan Lopez-Belmonte – Presidente da ROVI, empresa que tem acordo para fabricar e embalar as vacinas da empresa Moderna (US$ 1,8 bilhão)
  6. Robert Langer – cientista e investidor da Moderna (US$ 1,6 bilhão)
  7. Zhu Tao – co-fundador e cientista chefe da CanSino Biologics (US$ 1,3 bilhão)
  8. Qiu Dongxu – co-fundador e vice-presidente da CanSino Biologics (US$ 1,2 bilhão)
  9. Mao Huinhoa – co-fundador e vice-presidente CanSino Biologics (US$ 1 bilhão)

Os oito bilionários já existentes que tiveram suas fortunas aumentadas:

  

Nome Cargo US$ bilhões
2021
 US$  bilhões 2020
Jiang Rensheng & família Presidente da empresa Zhifei Biological  US$                                 24,4  US$         7,6
Cyrus Poonawalla Fundador do Instituto Serum da Índia US$                                 12,7  US$         8,2
Tse Ping Sinopharm  US$                                   8,9 US$         7,3
Wu Guanjiang Co-fundador da Zhifei Biological  US$                                   5,1  US$         1,8
Thomas Struengmann & família Tem ações das empresas BioNTech (alemã) e Mega Pharma (uruguaia)  US$                                 11  US$         9,6
Andreas Struengmann & família Tem ações das empresas BioNTech (alemã) e Mega Pharma (uruguaia)  US$                                 11  US$         9,6
Pankaj Patel Controla a empresa Cadila Healthcare, que agora fabrica remédios para tratar a covid-19 como o remdesivir (da Gilead).  US$                                   5  US$         2,9
Patrick Soon-Shiong ImmunityBio – empresa selecionada pelos EUA para desenvolver uma vacina para a covid-19.  US$                                   7,5 US$         6,4
     
       
       
 

Aliança Vacina para Todos

A Aliança Vacina Para Todos (People’s Vaccine Alliance) é um movimento de organizações de saúde, humanitárias e de Direitos humanos, líderes e ex-líderes globais, especialistas em saúde e economistas que advogam que as vacinas contra a covid-19 deveriam ser fabricadas rapidamente, e em escala, como bens públicos globais, livres de proteções de propriedade intelectual e estarem disponíveis para todas as pessoas, em todos os países, sem custo. https://peoplesvaccine.org/

Os dados foram obtidos a partir de análise feita da lista anual de bilionários da revista Forbes, conforme publicada em 6 de abril de 2021: https://www.forbes.com/billionaires/

Servidores com pressa para se aposentar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os números do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) do Ministério da Economia indicam uma corrida dos servidores federais por aposentadoria em todo o Brasil

Sem considerar o Governo do Distrito Federal (GDF), nos seis primeiros meses de 2019, a quantidade de funcionários que vestiram o pijama (20.652) já é maior que em todo o ano de 2018 (18.835). O GDF, no entanto, é parcela importante no cálculo e no aumento dos gastos. Até junho, o desembolso total da União com pessoal, sem GDF, foi de R$ 158,5 bilhões. Após uma pesquisa mais refinada, se vê que, com GDF, há um salto de R$ 61,40 bilhões, para R$ 164,19 bilhões de impacto nos cofres do Tesouro no primeiro semestre de 2019. Incluído o pessoal da capital do país, o número de aposentadorias sobe para 21.457. Em relação a 2018 (que passa para 20.142), a alta é de 3,89%. Mas no confronto com 2016 (17.631 aposentadorias), o avanço foi de 21,7%.

Dos que buscaram a aposentadoria, 53,8% eram de nível intermediário, 42%, de nível superior e 4,2% de nível auxiliar. Por região, a maioria (40,6%) estava no Sudeste; 21,2% trabalhavam no Nordeste; 17,7%, no Centro-Oeste; 10,9%, no Sul; e 9,7%, no Norte. A princípio, quando se pesquisa pelos órgãos superiores (os principais, que abarcam várias secretarias), o Ministério da Economia aparece (na seleção com o GDF) encabeçando a lista, com 31,25% das aposentadorias, seguido pelo Ministério da Saúde (24,97%) e pelo Ministério da Educação (20,16%). No entanto, quando a busca é por órgãos (os que estão embaixo do guarda-chuva dos principais), se constata que a maior queda é Ministério da Saúde (20,88%) e no INSS (18,29%). A Economia fica com 8,36%.

A diferença, segundo analistas, é porque a Economia, em 2019, incorporou as pastas de Planejamento, Trabalho, Fazenda, Indústria e Comércio Exterior, além de algumas secretarias da Previdência. No total, somados, Saúde e INSS – que mais atendem a população de baixa renda – já tiveram uma queda de 39,17% dos servidores ativos. Segundo o especialista em finanças públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo esperava esse movimento que em nada atrapalhará no atendimento aos beneficiários e na economia a ser feita com a reforma da Previdência. “Pelo contrário. Os órgãos não se modernizaram por falta de investimentos, modernização de máquinas, equipamento e tecnologia ”, disse.

Nos cálculos de Castello Branco, as aposentadorias vão pesar agora, mas se a reforma da Previdência conseguir economizar – não os R$ 1,2 trilhão que o governo quer -, pelo menos os R$ 800 bilhões, em 10 anos, serão R$ 80 bilhões por ano. “Considerando o déficit previsto nas contas, de R$ 139 bilhões, em 2019, a redução de R$ 80 bilhões já será muito bem-vinda”, explicou o especialista. Os números frios representam pouco para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo, o chamado carreirão). Pelo PEP também é possível constatar que, em 2019, 78,5% das aposentadorias foram integrais e 21,5%, proporcionais. Em 2016, foram 95,6% integrais e 4,4% proporcionais.

Isso significa, de acordo com Silva, que muitos estão abandonando o serviço público por receio das novas regras que estão por vir. “Já prevíamos o aumento nas aposentadorias, em 2019, ano em que a última parcela da incorporação das gratificações caiu nos contracheques. Mas a pressão tem sido tão grande no serviço público que as pessoas querem sair a qualquer preço. Daqui para frente, a tendência é praticamente dobrar o número de inativos. Esses 21,5% de proporcionais tendem a se expandir bastante”, previu. Outro dado que chamou a atenção dele foi o percentual de por invalidez. Em 2016, 92,5% das aposentadorias eram voluntárias e 7,2%, por invalidez – não houve compulsórias. Em 2019, 85,3% são voluntárias, 12,2%, por invalidez, e 2,4%, compulsórias. “As pessoas estão adoecendo pela preocupação”, reforça Silva.

PEC da Bengala – Promessa de nova crise e mais gastos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Depois de tantas crises, o governo de Jair Bolsonaro poderá ser palco de mais uma tensão interna e mais dificuldade de aprovar a reforma da Previdência, caso a correligionária deputada federal Bia Kicis (PSL/DF) prossiga na intenção de revogar a PEC da Bengala, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória de magistrados, em 2015, dizem especialistas

Os efeitos políticos e fiscais seriam danosos e o esforço não valeria à pena, porque nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), antes dos 75 anos, seria obrigado a deixar o cargo vago imediatamente para o acesso de “membros mais liberais em questões econômicas e mais conservadores nos costumes”, como ela deseja. “A medida vai na direção oposta ao ajuste fiscal. Ainda não é possível estimar o montante que excederia as despesas previstas. Mas não resta dúvida que provoca aumento de gastos. Cargo de ministro não fica vago. Dessa forma, a União teria que bancar dois salários: o do aposentado e o do substituto”, explicou o consultor legislativo do Senado Pedro Nery, especialista em Previdência.

E no momento em que o governo divulga a previsão de aumento da idade mínima da aposentadoria dos trabalhadores para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) da iniciativa privada, em nova proposta de reforma da Previdência, o efeito de se abrir uma possibilidade de membros da Suprema Corte trabalhar por menos tempo seria desastroso – eles tiveram recentemente reajuste de 16,38% e recebem subsídios mensais de R$ 39,2 mil. “Nesse período crucial para a negociação com a bancada aliada para a reforma da Previdência, uma provocação desnecessária poderia ser mal compreendida. Enfim, pode atrapalhar a narrativa”, reforçou Nery. A PEC da Bengala deu origem à Emenda Constitucional (EC 88/2015) e postergou a aposentadoria de ministros do STF, demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a deputada Bia Kicis, que já foi procuradora no Distrito Federal, deve ter se “esquecido”, segundo especialistas, que o que ela chama de “ativismo judicial” não se extingue com uma canetada.

“Isso tem cara de articulação política. Mas creio que é melhor que ela pare agora de buscar assinaturas na Câmara, porque é uma iniciativa equivocada. Os ministros que já estão lá, estão protegidos pelo direito adquirido, a não ser que ainda não tenham completado 70 anos”, esclareceu Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados. Além disso, ela definiu como “complicado remendar a Constituição cada vez que muda o governo”. “A PEC da Bengala é de 2015. Muito recente. Provavelmente, a deputada não percebeu o período e não avaliou as consequências fiscais”, destacou Mayara Gaze. “A proposta é muito ruim para o ajuste fiscal e contraditória. Com o aumento da expectativa de vida, é natural que quem desempenha trabalho intelectual e é experiente, guardadas as exceções, fique mais tempo no serviço público”, reiterou a especialista em direito previdenciário Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, igualmente, entende que a revogação da EC-88/2015 não atingirá os ministros do STF que já estão agora com 70 anos. “Caso seja realmente aprovada, a mudança valerá apenas a partir da data de publicação de outra PEC, ou seja, os seus efeitos serão, conforme a linguagem jurídica ‘ex nunc’, o que quer dizer: ‘de agora em diante’. Mesmo que porventura o governo viesse a pressionar pelas aposentadorias, os ministros iriam clamar, por via jurídica adequada, o seu direito adquirido. E o próprio Supremo julgaria essa questão estabelecendo eventualmente os efeitos modulatórios. É o princípio da segurança jurídica”, assinalou Vera Chemim. Constitucionalistas lembram, ainda, que a pressão da deputada Bia Kicis para apressar a aposentadoria dos ministros do STF afronta a separação dos Poderes e atenta contra o Estado de direito. Somente na ditadura militar, com o Ato Institucional nº 5 (AI-5), isso foi feito.

Impacto

Tão logo Bia Kicis conseguisse revogar a PEC da Bengala – se fosse possível – e retirar os ministros do STF que, segundo ela, “julgam de acordo com suas consciências, e não de acordo com a lei e a Constituição”, o Pode Judiciário receberia uma enxurrada de pedidos de aposentadoria. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir dos tribunais, e com informação de data de nascimento, de 17.582 magistrados no país, 545 têm acima de 70 anos. “Ou seja, 3,1% do total”, contabilizou o CNJ. O percentual é pequeno, mas o peso de meia centena de pessoas com altos salários não é irrelevante. No Poder Executivo, há também um grande contingente de idosos. O Ministério da Economia informou, com base no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), que existem atualmente 88.861 servidores acima de 60 anos.

O PEP aponta, ainda, que, ao longo de 2018, as despesas com pessoal chegaram a R$ 306, 61 bilhões. Apenas no último mês daquele ano, o gasto foi de R$ 21,880 bilhões com os servidores do Poder Executivo, R$ 3,500 bilhões com o Judiciário, R$ 1,049 bilhão com o Legislativo e R$ 644,8 milhões com o Ministério Público da União (MPU). Apesar dos números, diferentemente dos economistas, os servidores ficam em cima do muro quando o assunto e revogação da PEC da Bengala. O juiz Jayme Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), informou que a entidade sempre defendeu a compulsória aos 70 anos, embora o Congresso tenha optado por elevar para 75 anos. “Na ocasião dos debates para a elevação da idade, mostramos que o Brasil caminhava na contramão, pois na imensa maioria dos países democráticos a aposentadoria compulsória dos ministros de Corte Suprema é igual ou inferior a 70 anos”, disse.

Segundo Jayme Oliveira, é preciso que se discuta o que é melhor para o Brasil e para o fortalecimento das instituições democráticas, especialmente o Poder Judiciário. Mas demonstrou que não apoia pressões políticas. “Não se mostra razoável alterar a Constituição ao sabor de situações momentâneas, como já foi feito por ocasião da elevação para 75 anos. O debate é importante, mas precisamos construir uma cultura de estabilidade constitucional”, ressalvou. A especialista em finanças pública Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), também defende a redução para 70 anos como era antes.

“Me parece razoável a idade de 70 anos”, destacou Luciene. A redução da idade, explicou, seria importante para a renovação dos quadros. Em relação ao ajuste fiscal, na análise de Lucieni, não deverá haver impacto significativo se for levada em conta a questão social e a capacidade de prestação de serviço à sociedade. “Não sei se adianta manter alguém com mais de 70 anos do serviço público. Não tenho dados abalizados, mas é preciso uma análise atuarial para avaliar qual seria exatamente a contribuição para a redução do déficit do Regime Próprio dos Servidores (RPPS). A reforma da Previdência é importante, mas depende de estudos”, reforçou. Procurada, até a hora do fechamento a deputada Bia Kicis não retornou a ligação.

Idade mínima

Pesquisa do Banco BTG Pactual apontou que a maioria do Congresso Nacional é a favor de uma mudança do sistema de aposentadorias. Na Câmara, 82% dos entrevistados responderam ser favoráveis a que se reforme a Previdência, enquanto no Senado esse índice chegou a 89%. A maior parte dos congressistas não aprovava, no entanto, idade mínima igual, de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Se isso acontecesse, somente teria apoio de 38% dos entrevistados. O levantamento foi feito entre os dias 4 e 8 deste mês, com 235 deputados federais e 27 senadores, pelo Instituto FSB Pesquisa.

Em 11 anos, CNJ aplica 87 punições a magistrados e servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em fevereiro de 2008, um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) tornou-se o primeiro magistrado punido na história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plenário do CNJ lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória.

Ao completar o seu 13º aniversário, o órgão de controle disciplinar do Poder Judiciário contabiliza 87 punições determinadas a magistrados e servidores – 19 das punições foram aplicadas na gestão da ministra Cármen Lúcia, há um ano e nove meses à frente do CNJ.

A aposentadoria compulsória foi a pena aplicada com maior frequência ao longo da história do CNJ. Foram decretadas 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – dessas, 13 foram aprovadas durante a Presidência da ministra Cármen Lúcia.

files/conteudo/imagem/2018/06/9aeaed95e03032ba6735fa75001a0bff.jpg

A pena é a mais grave para juízes vitalícios. A vitaliciedade é uma garantia constitucional para os juízes que cumprem dois anos no exercício do cargo, mediante avaliação do desempenho funcional. Uma vez vitalícios, os magistrados só podem ser demitidos em consequência de sentença judicial transitada em julgado.

Tipos de penalidades

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

O Conselho só julgará a conduta de servidores quando a falta disciplinar estiver relacionada a alguma violação de dever por parte do magistrado. Desde 2006, a pena de demissão foi aplicada pelo CNJ a cinco servidores do Poder Judiciário.

No mesmo período, a pena de censura foi aplicada 10 vezes. O Plenário aprovou ainda oito penas de disponibilidade para os magistrados, cinco penas de advertência e quatro penas de remoção compulsória.

 

files/conteudo/imagem/2018/06/73104846bf4462a3f39fd5a362b29f9a.jpg

Leia também: CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes?

Balanço 

Na última sessão do primeiro semestre, ocorrida na terça-feira 26/6, a ministra anunciou que as próximas 4 semanas servirão para finalizar programas. Em tom de balanço, falou das principais ações disciplinares realizadas na sua gestão.

“Nós já julgamos um número de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) superior à quantidade julgada nas últimas três gestões do Conselho. Não significa nenhuma situação especial, apenas uma dinâmica diferenciada porque em outras gestões tivemos de implantar, por exemplo, (na gestão anterior) as audiências de custódia, que também demandou a não realização de algumas sessões, o que não tivemos de fazer agora”, afirmou.

Julgamentos

No primeiro semestre de 2017, dos 43% dos 80 processos julgados pelo CNJ tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de processos administrativos (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações.

A temática disciplinar superou todas as demais questões levadas ao Plenário do CNJ entre fevereiro e junho do ano passado. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias (cartórios) extrajudiciais somaram 23% do total de processos julgados no período.

CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A aposentadoria compulsória é a mais grave das seis penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. Diversos outros efeitos jurídicos decorrem da punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Após dois anos no cargo, o juiz se torna vitalício e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. Já a aposentadoria compulsória é aplicada pelo tribunal onde atua, por  maioria absoluta dos membros, ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente sujeitam o juiz à aposentadoria compulsória. São faltas funcionais atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência. Se a ofensa não justifica pena máxima, aplica-se a disponibilidade.

Uma das maiores diferenças entre as duas punições é a chance de volta à função — em ambas, o magistrado mantém ganhos proporcionais. Na disponibilidade, o juiz pode pedir o retorno após dois anos afastado. Cabe ao tribunal julgar o pleito. Para manter a sanção, é preciso indicar razão plausível, como quadro funcional ou conduta profissional, e diversa da original.

O exercício de outro trabalho também distingue as punições. Fica vedado ao juiz em disponibilidade exercer advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior. Já a aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava.Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário.

files/conteudo/imagem/2018/05/f52dadf7c38bd581b7cacff4433ab081.png

A condenação pode levar, ainda, à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado. O condenado fica também inelegível por oito anos.Mesmo a condenação à pena máxima não obsta a investigação de condutas não apuradas no procedimento. Caso se tratem de fatos distintos, o magistrado pode, inclusive, voltar a receber a mesma sanção.

Enquanto corre processo disciplinar, o juiz tampouco pode ter aposentadoria voluntária (por idade).O magistrado condenado a qualquer pena pode tentar anular a punição no CNJ.

Admite-se a revisão disciplinar apenas se surgirem fatos que ensejem reforma do julgado original e em caso de decisão contrária à lei, à evidência dos atos, a norma do conselho ou baseada em evidência falsa. Falta de quórum adequado é um exemplo.Apurada a falta disciplinar, os autos são enviados ao Ministério Público para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa. Dela, pode resultar perda do cargo e da aposentadoria.

Provas geradas no curso do procedimento podem, ainda, indicar participação de terceiros ou infrações desconhecidas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical

Publicado em 1 ComentárioServidor

Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a  tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil

A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.

O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.

Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.

Fonte: TRT 18

PEC permite ao Congresso refazer Estatuto da Magistratura

Publicado em 1 ComentárioServidor

O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a criar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de fazer um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.

O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.

Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.

Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.

“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.

Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

Contribuição sindical pode ser maior

Publicado em Deixe um comentárioServidor

ROSANA HESSEL

Os sindicatos negociam com o governo a volta da contribuição compulsória do trabalhador na Medida Provisória (MP) que deverá ser publicada em outubro alterando alguns termos da reforma trabalhista, sancionada em julho. E o imposto sindical proposto poderá ficar mais caro para quem não é sindicalizados do que o anterior, que equivalia a um dia de salário.

Em reunião com o presidente Michel Temer e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, das Comunicações, Gilberto Kassab, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah apresentou proposta para a criação de uma única contribuição sindical, que seria aprovada em assembleia, e substituiria as três existentes atualmente — o imposto compulsório, o sindical (paga pelos associados) e o assistencial.

“A ideia é ter uma (contribuição) ao invés das três. Se juntar as três, a somatória poderá ser mais que um dia, mas quem vai definir os valores são os trabalhadores”, afirmou Patah. Ele admitiu que, em alguns casos, essas contribuições chegam a somar três dias de salário por ano, mas ele negou que a intenção dos sindicatos com essa contribuição seja aumentar a arrecadação. Segundo ele, o pagamento é necessário para “cobrir obrigações das centrais que não foram retiradas pela reforma”.

O sindicalista reforçou que essa nova contribuição seria instituída a partir das negociações em assembleias e os trabalhadores é que definiriam o valor. “Queremos construir dentro do negociado sobre o legislado”, frisou. De acordo com Patah, Temer e Meirelles “demonstraram simpatia” em relação à proposta. Procurado, o Planalto informou que “o que for de consenso com o Congresso, o governo apoia”, mas acrescentou que “esse consenso precisa ser construído”.

As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entram em vigor em novembro e a medida provisória com pontos que precisam ser alterados a pedido de senadores para a aprovação da matéria está em fase de construção. A previsão é que a MP seja publicada “nos próximos 30 dias”, de acordo com o presidente da UGT.

Temer tem novo encontro com representantes de centrais sindicais e do empresariado hoje. A reunião será no Palácio da Alvorada, seguida de um almoço. No cardápio, segundo fontes palacianas, está a busca de medidas que garantam o aumento do emprego. Segundo Patah, também serão discutidas “medidas para revigorar a economia, questões do crédito, obras paralisadas do Minha Casa Minha Vida e, principalmente, a questão da renovação das frotas”.

Ele afirmou que apresentou ao presidente uma sugestão de MP para impedir a automação das redes de supermercados, como ocorreu no passado com os postos de gasolina, quando o peemedebista era presidente da Câmara dos Deputados.

Mantida punição a desembargador suspeito de envolvimento com Cachoeira

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Está mantida a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18/Goiás), Júlio César Cardoso de Brito. Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou a condenação do magistrado, sentenciada pelo TRT18 em 2013 e confirmada, em 2014, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas investigações que levaram à condenação do desembargador, foram analisadas transcrições de conversas telefônicas e mensagens de celular entre o magistrado e integrantes de organização criminosa presa em 2012 pela Polícia Federal. O chefe do grupo seria Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, conforme as apurações da Operação Monte Carlo.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) original, que levou o magistrado a ser punido pelo seu tribunal (TRT18), investigou quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. “Tenho que, considerando a licitude das provas já atestadas pelo STJ, são bastante graves as constatações a que chegou o órgão censor goiano, incluindo a percepção de vantagens de considerável monta ao magistrado requerente, além de atuação em feito – concedendo medida liminar – que beneficiara amigo íntimo de Cachoeira e também foi notória a utilização do cargo de corregedor-regional da Justiça do Trabalho para indevida ingerência em correição e outros”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, relator do caso.

De acordo com o conselheiro, o processo disciplinar que resultou na condenação não contém as irregularidades apontadas pela defesa do desembargador aposentado. “Pela leitura integral do Processo Administrativo Disciplinar – cujo conteúdo original encontra-se dividido em 64 eventos deste (processo de revisão disciplinar) e teve 4.463 páginas na origem -, que culminou na sanção aplicada ao requerente, não se infere qualquer ilegalidade ou irregularidade apta a merecer reparos por parte deste Conselho”, afirmou o relator.

A defesa do magistrado alegou que a conclusão do processo deveria ser anulada, pois teria havido cerceamento de defesa, tese que foi refutada pelo conselheiro Norberto, com base na Resolução CNJ nº 135, confirmada em precedentes do CNJ e de tribunais superiores. “Destaco que essa resolução traz, nos artigos 17 e 18, o regramento sobre a colheita de provas, indicando a aplicação subsidiária de regras processuais penais e civil, de modo sucessivo. Com efeito, o relator do procedimento administrativo que se pretende anular pode, a seu arbítrio, desde que motivadamente, indeferir produção de provas que entender impertinentes, não cabendo ao CNJ, salvo manifesta irregularidade no indeferimento, reavaliar tal decisão”, disse ele.

O conselheiro também não aceitou a alegação da defesa de que as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas também deveriam ser anuladas. “As gravações telefônicas, declaradas como provas lícitas pelo STJ, foram bastante úteis no PAD. Assim, tanto para o TRT18, quanto para o TST, as provas produzidas foram suficientes para formar a convicção da Corte Trabalhista Goiana no sentido de sancionar o magistrado”, destacou.