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Videochat na Câmara sobre projeto que revoga Estatuto do Desarmamento
A Câmara dos Deputados fará, nesta quinta-feira (8), às 11 horas, um videochat com o deputado Laudivio Carvalho (SD/MG), relator do Projeto de Lei (PL 3722/2012) que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A proposta estipula critérios para a compra, posse e porte de armas e munições no Brasil e está pronta para entrar na pauta do Plenário.
O Estatuto do Desarmamento é um dos assuntos de maior interesse dos cidadãos que entram em contato com a Câmara pelo Disque-Câmara (0800619619). Até o momento, já houve 715 manifestações.
Videochat
O videochat tem por objetivo esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca de matérias que estão em discussão na Câmara e que despertam o interesse do público. Os participantes podem fazer perguntas aos relatores dos projetos via aplicativo do e-Democracia.
Os vídeos são transmitidos ao vivo pelo Youtube e podem ser compartilhados nas redes sociais tanto do deputado quanto dos cidadãos que participam do chat. A sala de bate-papo é aberta com antecedência e o internauta pode entrar e postar sua pergunta, mesmo que não possa participar ao vivo. Além disso, ele pode pedir aos amigos que votem em sua pergunta. As mais votadas têm maior chance de serem respondidas pelo deputado durante a transmissão do videochat, que dura cerca de uma hora
Propina – Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta envolvendo Embraer S.A.
CVM e MPF aprovaram a celebração do acordo para encerramento de procedimentos administrativo e civil público, pela sexta vez, com a Embraer. A empresa vai pagar R$ 64 milhões devido ao pagamento irregular de propina a funcionários públicos internacionais. Desse total, R$ 58 milhões vão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e R$ 6 milhões para a CVM, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes. Para a CVM, o lucro relativo a cada um desses contratos constituiu enriquecimento sem causa lícita, porque sua obtenção envolveu atos de corrupção
Em três contratos de compra e venda de aeronaves, foram desembolsados US$ 5,9 milhões de propina para funcionários públicos da República Dominicana, da Arábia Saudita e de Moçambique e Índia. Todos os fatos são também objeto de procedimentos criminais e administrativos nos Estados Unidos (EUA), no Department of Justice (DOJ) e na Securities and Exchange Commission (SEC), especialmente relacionados ao descumprimento de regras do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) aprovaram a celebração de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TCAC) com a Embraer S.A. para encerramento de procedimentos administrativo (Inquérito Administrativo CVM nº 01/2016 – IA nº 01/2016 e Processo Administrativo CVM nº 19957.002740/201685) e civil público.
Esta é a sexta vez que a CVM e o MPF assinam, em conjunto, Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com jurisdicionado da Autarquia.
PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
A Companhia sinalizou interesse no encerramento não contencioso do assunto, reconhecendo a prática das condutas abaixo resumidas (descritas, detalhadamente, no documento Anexo ao TCAC):
(a) prometeu pagar vantagens indevidas, no valor total de US$ 5.970.000,00, a funcionários públicos da República Dominicana, da Arábia Saudita e de Moçambique, no contexto de três contratos de compra e venda de aeronaves de sua fabricação (celebrados, respectivamente, em 26/6/07, 15/3/10 e 29/9/08), transferindo o valor para intermediários, incumbidos de repassá-lo aos destinatários das promessas, os quais concordaram com esse procedimento;
(b) com a utilização de tais intermediários, ter dissimulado a origem e a natureza dos recursos correlatos, bem como seus destinatários finais;
(c) o lucro relativo a cada um desses contratos constituiu enriquecimento sem causa lícita, porque sua obtenção envolveu atos de corrupção;
(d) efetuou registros contábeis falsos das despesas fraudulentas referentes aos pagamentos de vantagem indevida relativos a cada um desses contratos;
(e) contratou, na Índia, representante comercial para atuar no contexto da venda de aviões militares, o que é vedado pelas leis daquele país; e ocultou, mediante contrato ideologicamente falso, celebrado, na aparência, com pessoa jurídica interposta (diversa do representante comercial) e relativo, aparentemente, à venda de aeronaves comerciais;
(f) efetuou registros contábeis falsos das despesas fraudulentas da comissão que pagou ao representante comercial contratado na Índia, no valor de U$ 5.760.000,00, lançando-as como pertinentes à unidade de negócios de aeronaves comerciais.
Sendo assim, o MPF, a Autarquia, por meio da PFE-CVM, bem com as autoridades norte-americanas referidas, mantiveram contato e troca de informações, inclusive para viabilizar eventual celebração concomitante de acordos nos dois países.
Nesse contexto, e como fruto das discussões havidas, a Embraer S.A. apresentou as seguintes propostas para celebração do Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta:
(a) pagar, em até trinta dias contados da homologação deste compromisso pelas instâncias revisionais ou deliberativas do MPF, R$ 64.000.000,00, sendo R$ 58.000.000,00 destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), a título de desfazimento do enriquecimento sem causa lícita em que incorreu, e R$ 6.000.000,00 à CVM, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes;
(b) realizar apresentações pormenorizadas, à Autarquia e ao MPF, da investigação interna a que procedeu, de seu programa de compliance e das modificações que nele tenham sido introduzidas como resultado direto ou indireto daquela investigação;
(c) dar conhecimento, à CVM e ao MPF, das mesmas informações e dos mesmos relatórios que venha a receber ou a apresentar no âmbito de programa de monitoramento que venha a pactuar, pelos mesmos fatos que perfazem o objeto do TCAC, com autoridades estrangeiras;
(d) colaborar, em todos os processos judiciais ou administrativos e todos os procedimentos investigatórios no âmbito da Autarquia e do MPF relativos aos fatos que perfazem o objeto deste compromisso, mediante (i) a informação de todos os achados da investigação interna; (ii) o fornecimento de todos os meios de prova nela elucidados; e (iii) o fornecimento de todos os documentos em sua posse que a CVM ou MPF entenderem úteis ao exercício de suas competências ou atribuições; e
(e) apresentação de lista de seus empregados, prepostos e contratados atuais ou pretéritos que, tendo auxiliado em caráter periférico na prática dos fatos descritos, desejem e possam colaborar de maneira eficaz para a comprovação dos mencionados fatos.
Como contrapartida no âmbito da Autarquia, a CVM assumiria o compromisso de arquivar o IA nº 01/206 e Processo Administrativo no que diz respeito à atuação da Companhia e a não instaurar, em relação a esta, qualquer outro procedimento com fundamento que inclua, direta ou indiretamente, os fatos objeto do TCAC.
A Proposta apresentada pela Embraer S.A. também contém a informação de que referido compromisso não prejudicaria o andamento de nenhum processo judicial, administrativo ou procedimento investigatório relacionado com pessoas naturais (notadamente administradores da Embraer S.A.) pelos mesmos fatos.
Ao analisar a proposta da Companhia à luz do art. 11, § 5º, da Lei 6.385 e do art. 7º da Deliberação CVM 390, a PFE-CVM opinou pela possibilidade legal de celebração do TCAC, pela CVM, em conjunto com o MPF, por meio do PARECER n. 00003/2016/PFE – CVM/PFE-CVM/PGF/AGU.
Analisada a manifestação jurídica da PFE-CVM e os esclarecimentos por ela prestados durante reunião extraordinária na qual o tema foi apreciado, o Comitê de Termo de Compromisso, sem os votos da SPS e da SEP e com os votos dos Superintendentes Geral, de Normas Contábeis e de Auditoria e de Fiscalização Externa, opinou pela oportunidade e conveniência de celebração do TCAC proposto pela Companhia.
Em sua avaliação, o Comitê considerou (i) as características da ilicitude que será reconhecida pela Embraer S.A. no que diz respeito ao âmbito de competência da CVM; (ii) a situação atual das apurações administrativas de fatos correlatos e a suficiência da proposta apreciada, nos limites do mandato legal da Autarquia, para desestímulo de práticas semelhantes e tutela de interesses difusos e coletivos afetados no segmento do mercado de capitais; (iii) a contribuição que os elementos que serão fornecidos ou que poderão ser obtidos pela CVM na dinâmica do TCAC poderá trazer no âmbito da atuação institucional da Autarquia em relação aos fatos de que se cuida como um todo; e (iv) o fato de que se trata de ajuste decorrente de articulação da CVM com o MPF, por meio de Termo de Cooperação, e com a SEC, por meio de Memorando de Entendimento (reforçado pelo Memorando Multilateral de Entendimento sobre enforcement da IOSCO – International Organization of Securities Commissions, do qual CVM e SEC são subscritoras).
Após extenso debate, e diante das manifestações acima, o Colegiado, por maioria, em 6/10/2016, deliberou pela aceitação do TCAC.
Na sua decisão, o Colegiado sugeriu que os recursos a serem pagos pela Companhia, no valor de R$ 64.000.000,00, fossem integralmente destinados ao FDDD, por entender que essa destinação seria a mais adequada para a tutela dos interesses difusos e coletivos envolvidos, diante das peculiaridades do caso concreto e dos mandatos da CVM e do MPF.
Em 20/10/2016, a celebração do TCAC foi aprovada na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Operação Zelotes: MPF quer aumentar pena de condenados por compra de medida provisória
Em apelação a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal, Força Tarefa pede ainda que réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. O MPF pediu ainda perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União e dos bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo.
A primeira providência adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decisão do juiz Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declaração. Ainda em maio, o MPF pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da denúncia que não haviam sido mencionados na sentença. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União, além da estipulação de valor um mínimo para efeitos de reparação ao erário. Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do MPF e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem.
No entanto, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva não concordam com outros aspectos da decisão e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez uma apelação criminal. Entre os pontos da sentença que, na avaliação dos MPF, merecerem ser revistos está o enquadramento dos réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Ao sentenciá-los, o magistrado considerou o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), cuja pena varia entre um e três anos de cadeia. Para o MPF, no entanto, como trata-se de um crime continuado – que começou em 2009 e prosseguiu até 2015 – o correto é aplicar o que prevê a Lei 12.850/13, que classifica a prática como organização criminosa, com previsão de pena entre três e oito anos de reclusão.
“Ora, houve sucessão de leis e a mais nova dispôs de forma mais gravosa que o art. 288 do CP. Deste modo, se o fato foi consumado – e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente – na vigência da novatio legis in pejus ou lex gravior, o agente do crime suportará punição mais severa”, argumentam os procuradores em um dos trechos do recursos. Eles enfatizam ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 711 e que, neste caso, não se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o réu, como afirmou o magistrado. “Os réus praticaram organização criminosa (crime permanente) na vigência da Lei n° 12.850/2013 e por isso devem ser punidos nos termos dela”, afirmam os procuradores.
Outro ponto questionado na apelação foi o fato de o juiz não ter condenado os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organização, ele não era responsável pela administração da empresa SGR Consultoria e, portanto, não administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema. As investigações revelaram que a SGR era a base do esquema criminoso. Mas, para o MPF, as provas juntadas ao processo são claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos está entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.
Ao longo da apelação, os procuradores detalham a atuação de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investigação, cópias de contratos, relatórios policiais e até um currículo. Neste caso, o objetivo é provar que Cristina Mautoni tinha qualificação e que participou de forma efetiva do esquema. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos típicos de secretária e, com base nesse entendimento, a absolveu da denúncia de corrupção ativa.
Penas muito baixas
Na avaliação dos procuradores responsáveis pela ação penal, um dos principais equívocos da sentença está na interpretação legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, escreveram os investigadores na apelação.
Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, o juiz desconsiderou fatos que, por lei, são causas de agravamento de pena. No caso dos condenados por corrupção, argumentam os procuradores, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motivação, conduta social e consequências do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido é para que haja uma majoração das penas impostas a nove condenados, a partir de revisão da dosimetria adotada no momento da primeira decisão.
Ressarcimento ao erário
A apelação apresentada pela Força Tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) modifique a sentença no sentido de se fixar um valor mínimo a ser pago de forma solidária pelos condenados como forma de ressarcir o erário. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo. Na primeira decisão, o juiz não se pronunciou sobre o pedido do MPF. Depois – ao apreciar o embargo de declaração – negou a solicitação, afirmando que não ficou comprovada a existência de danos patrimoniais ao erário decorrentes dos incentivos fiscais.
Em seus argumentos, o MPF frisa que, conforme a própria sentença já reconheceu, a norma legal “não foi editada em atenção ao interesse público. Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milhões de reais aos cofres públicos”. Diante desse contexto – amplamente demonstrado na ação – os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decisão e imponha aos réus a obrigação de ressarcir o Estado. .
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Apelação Criminal.
Interfarma denuncia que governo paga até 330% a mais por medicamento
Desperdício de recursos públicos acontece, segundo a Interfarma, devido ao crescimento da modalidade “depósito em conta judicial”, em que o governo dá ao paciente o dinheiro para a compra do medicamento. Interfarma lança cartilha sobre judicialização
O financiamento público da saúde, já insuficiente para garantir o atendimento adequado à população, está ficando ainda mais comprometido pelo crescimento das ações judiciais. Um modelo de pagamento chamado “depósito em conta judicial” cresceu 227% entre 2012 e 2015, gerando mais de R$ 440 milhões em despesas, denunciou a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).
Essa modalidade de pagamento consiste na transferência de recursos públicos para que o próprio paciente compre os medicamentos que necessita, nos casos de ações ganhas na Justiça contra o governo federal. O grande problema é que não é possível aplicar os descontos nos preços dos medicamentos, obrigatoriamente praticados em outras situações de compras públicas.
Dessa forma, o governo deposita para o paciente um valor que pode ser até 170% superior ao que pagaria, se o medicamento fosse adquirido via ação judicial pela modalidade “compras” (governo negocia diretamente com o fornecedor). O desperdício é ainda maior se comparado ao valor pago por medicamentos incorporados ao SUS. Recentemente, o governo incorporou três medicamentos novos para hepatite C crônica, gerando uma economia que variou entre 352% e 607% por unidade.
(R$ milhões)
Modalidade de pagamento | 2012 | 2012% | 2013 | 2013% | 2014 | 2014% | 2015 | 2015% | Var. 2015 /2014 | Var. 2015 /2012 | Acum. 2012 a 2015 | % Acum. 2012 a 2014 |
(Mi R$) | (Mi R$) | (Mi R$) | (Mi R$) | % | % | (Mi R$) | ||||||
Compra (DELOG) | 324,45 | 88,19% | 438,82 | 79,37% | 703,39 | 83,32% | 618,58 | 81,33% | -12,06% | 90,66% | 2.085,24 | 82,57% |
Depósito em conta judicial (FNS) | 43,44 | 11,81% | 114,05 | 20,63% | 140,82 | 16,68% | 141,98 | 18,67% | 0,82% | 226,83% | 440,29 | 17,43% |
Total | 367,89 | 100,00% | 552,87 | 100,00% | 844,21 | 100,00% | 760,56 | 100,00% | -9,91% | 106,73% | 2.525,53 | 100,00% |
Fonte: Comprasnet e Fundo Nacional de Saúde. Elaboração: INTERFARMA
“Essa é uma situação gravíssima e absurda. Se faltam recursos para a gestão da saúde, todo investimento deve ser feito da melhor maneira possível e não podemos admitir um desperdício desses”, afirma Antônio Britto, presidente-executivo da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa).
A forma mais econômica, considerando a relação custo-benefício, seria a incorporação de mais medicamentos aos SUS. Isso também garantiria à população mais acesso aos tratamentos recentes e modernos. “Quando o governo fecha a porta da incorporação, as pessoas entram pela janela da judicialização”, argumenta Britto.
Cartilha de judicialização
A Interfarma acaba de lançar a cartilha “Por que o brasileiro recorre à Justiça para adquirir medicamentos? Entenda o que é a judicialização da saúde”, disponível para download gratuito aqui. A publicação reúne e esclarece as principais causas de ações judiciais movidas contra o governo, em busca de tratamentos.
Além disso, a cartilha contabiliza as despesas do governo federal e mostra que mais de R$ 1,7 bilhão foram gastos em três anos por conta de ações judiciais. Os tipos de medicamentos mais judicializados e a relação entre doenças raras e judicialização da saúde também são questões abordadas.
Em busca de soluções para o problema, a Interfarma sugere algumas estratégicas que podem ser adotadas para reduzir a necessidade das ações judiciais, favorecendo assim o equilíbrio das contas públicas, o planejamento da iniciativa privada e o acesso de terapias modernas e eficientes à população.
Sobre a Interfarma
A Interfarma possui 56 laboratórios associados, responsáveis pela venda de 82% dos medicamentos de referência do mercado e por 33% dos genéricos. As empresas associadas respondem por 43% da produção dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) do mercado brasileiro e por 52% dos medicamentos tarjados – 50% do total do mercado de varejo. As farmacêuticas associadas à Interfarma investem por ano cerca de R$ 38 milhões para realizarem 2.200 ações de responsabilidade socioambiental. O relatório Responsabilidade Social-2015 mostra também que 20% dos funcionários se dedicam a atividades voluntárias, percentual acima da média nacional de 11%.
MPF/DF DESARQUIVA INVESTIGAÇÃO SOBRE COMPRA DE CAÇAS GRIPEN PELO GOVERNO BRASILEIRO
Medida foi tomada após as descobertas de possíveis provas de irregularidades pela Operação Zelotes
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu desarquivar o inquérito civil instaurado no ano passado para apurar suspeitas de irregularidades na compra de aviões caça Gripen NG pela Força Aérea Brasileira (FAB). A medida se deve à descoberta – no âmbito da Operação Zelotes – de novos indícios de que o contrato administrativo internacional firmado junto à empresa sueca SAAB pode ter resultado não apenas de critérios técnicos, mas, também, de possível influência indevida dos investigados Mauro Marcondes e Cristina Mautoni. O casal está preso desde outubro de 2015 e atualmente responde a uma ação penal proposta pela Força Tarefa da Zelotes. Com o desarquivamento, as investigações referentes à compra dos aviões militares será retomada na Divisão de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).
A empresa sueca SAAB foi contratada pelo governo brasileiro em outubro de 2014 depois de uma longa negociação. Após a oficialização do negócio, cujo valor total chega a R$ 4,748 bilhões (em valores de janeiro de 2015), surgiram suspeitas de sobrepreço e superfaturamento. Por cerca de seis meses, o assunto foi objeto de apuração do MPF que ouviu autoridades, recolheu documentos e analisou informações fornecidas pela FAB, pela empresa e por outros envolvidos na compra. No entanto, diante da falta “elementos que justificassem a continuidade da investigação e o ajuizamento de ações judiciais relacionadas ao objeto de apuração”, em agosto de 2015, foi feita a promoção de arquivamento do inquérito.
Como ocorre em casos como este, o despacho de arquivamento foi enviado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal que, no mês de outubro, homologou a decisão. Já arquivado, o inquérito civil retornou à PR/DF em janeiro de 2016, quando já eram conhecidas algumas informações referentes aos indícios encontrados pelos investigadores que atuam na Operação Zelotes. Uma das descobertas foi a de que o investigado Mauro Marcondes atuou como lobista da empresa SAAB junto ao governo brasileiro. A suspeita é que a atuação possa ter envolvido a corrupção de agentes e ex-agentes públicos federais.
No despacho de desarquivamento, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes explica que a decisão de reabrir a investigação levou em consideração “a superveniência de novos indícios que colocam em dúvida a idoneidade da contratação da empresa SAAB”. Além disso, o procurador determinou que tanto o Ministério da Defesa quando a SAAB sejam oficiadas para que forneçam informações atualizadas sobre o caso. Outra providência adotada foi a solicitação de todos os dados obtidos na Operação Zelotes que possam interessar na instrução do inquérito civil, medida que já recebeu o aval dos integrantes da Força Tarefa.
Clique aqui para ter acesso ao despacho de desarquivamento do ICP.