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Investir em LGPD pode evitar ações por assédio, diz especialista
Negligenciar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode causar inúmeros problemas, além do vazamento de informações. Não é raro encontrar casos de colaboradores que se utilizam de dados disponíveis, por exemplo, em grupos de WhatsApp corporativos para práticas que, muitas vezes, são criminosas
O advogado André Costa, especialista em compliance, explica que é relativamente comum casos de assédio sexual e moral se originarem da falta de aplicação da lei. “A LGPD tem que ser encarada pelas empresas de forma interdisciplinar. A ausência de uma política de proteção de dados traz sérios problemas para as empresas também internamente e pode ocasionar uma série de ações judiciais”, explica.
Costa conta que não é raro encontrar casos de colaboradores que se utilizam de dados disponíveis, por exemplo, em grupos de WhatsApp corporativos para práticas que, muitas vezes, são criminosas. “Em janeiro fui acionado por uma empresa para investigar um caso de assédio sexual no qual o colaborador denunciado usou os contatos de mulheres da empresa para buscá-las nas redes sociais. Ele adicionava as mulheres e começou a comentar as fotos, mandar mensagens de forma insistente, adotando uma prática chamada de stalking, que é uma nova modalidade criminal prevista na lei para punir a perseguição virtual”, explica.
Segundo o advogado, as empresas precisam entender que casos de assédio, stalking e o vazamento de dados estão interligados. “É preciso ter em mente que as companhias podem ser responsabilizadas em ações judiciais movidas por vítimas porque foi graças a esse ambiente corporativo sem vigilância e proteção que um funcionário coletou os dados pessoais e passou a assediá-las”, explica.
Para evitar que isso aconteça, aponta Costa, é essencial que as empresas invistam em criação e atualização de políticas de compliance, de um código de ética interno e de uma política para a adequação à LGPD. “A adoção dessas medidas direciona a conduta dos profissionais e impede que dados corporativos tenham sua finalidade desviada. É preciso ser claro na postura que se espera dos colaboradores e isso só é possível com adoção de um código de ética que contemple todos os aspectos do exercício do trabalho”, completa o especialista.
Apex-Brasil – Conselho Deliberativo aprova novo Estatuto Social
Alterações para reforçar sistema de governança e compliance da A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) foram aprovadas por unanimidade pelos nove membros do Conselho Deliberativo (CDA), presidido pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, informa o órgão
Em reunião no dia 28 de novembro de 2109, o Conselho Deliberativo da Apex-Brasil (CDA) aprovou a nova redação proposta pela Agência para o Estatuto Social, que é a norma interna mais relevante da instituição, destaca a nota enviada pela Apex. “Foram feitas alterações em boa parte dos artigos do documento, todas com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos e instrumentos de governança e compliance da instituição, garantindo ainda mais transparência e integridade na gestão da Agência. As alterações seguiram toda a legislação pertinente e, também, as melhores práticas de governança pública e privada”, reforça o texto.
A reunião de aprovação das alterações foi presidida pelo presidente do Conselho, o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e contou com a presença de representantes de todos os órgãos e entidades que compõem o CDA. O CDA é composto pelas seguintes instituições: MRE, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Economia (ME), Secretaria Especial do Programa de Parceiras de Investimentos (PPI), Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).
Dentre as alterações, destaca-se a determinação de que o Código de Ética e Conduta da Apex-Brasil passa a ser objeto de deliberação do CDA, conferindo a relevância e a abrangência que o instrumento exige. O Estatuto também passa a incluir a obrigação de que a Apex-Brasil mantenha sistema de gestão de risco e controle interno e ouvidoria, pontos que já fazem parte da estrutura interna na Agência, mas não estavam expressamente previstos no Estatuto Social.
“As alterações no Estatuto Social reforçam o comprometimento desta Diretoria Executiva e do CDA com o fortalecimento institucional da Apex-Brasil. Ao final, queremos garantir a estruturação de uma gestão responsável, íntegra e transparente”, explica o presidente da Apex-Brasil, Sergio Segovia. “A aprovação, para a qual contamos com a parceria e envolvimento de todos os Conselheiros, traz mais segurança e previsibilidade para a Apex-Brasil”, conclui.
Durante a reunião, o CDA também aprovou o Plano Estratégico da Apex-Brasil para o quadriênio 2020-2023, o Plano de Ação para 2020 e o Orçamento-Programa para 2020.
Apex-Brasil
A Apex-Brasil é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, instituída pelo Decreto 4.584 de 2003, alterado pelo Decreto 8.788 de 2016, sob a forma de Serviço Social Autônomo. Ela é regida, precipuamente, pelo seu Estatuto Social, pela Lei nº 10.668/2003 e pelo mencionado Decreto.
Comissão da Câmara dos Deputados aprova nova lei de licitações. Texto, que revoga a lei atual e estabelece diversas mudanças em licitações e contratos, seguirá para análise no Plenário da Câmara. Especialista comenta novas exigências para a participação em licitações e contratos públicos
As mudanças propostas pela nova lei de licitações incluem parâmetros que em muitas situações obrigam as empresas, especialmente micro e pequenas empreendimentos, a readequarem sua capacidade técnica e de planejamento, para conseguirem formular propostas licitatórias atraentes aos governos, como explica Alfredo Dezolt, economista e Diretor Executivo da UGP Brasil, empresa especializada em contratos e licitações públicas.
Alguma medidas para tornar os contratos licitatórios mais transparentes e seguros em relação a empresas que desejam participar de editais já têm ocorrido nos níveis distrital e estadual. Recentemente, o governo do Distrito Federal aprovou a obrigatoriedade do Compliance nas empresas que firmarem contratos com o GDF a partir de janeiro de 2020.
“O mercado de licitações é muito atraente para empreendimentos, porém, na atual conjuntura do segmento de compras governamentais, o índice de inabilitações em certames licitatórios é muito expressivo. Observa-se, primordialmente nos pregões eletrônicos, constantes inabilitações por propostas de valores inexequíveis, falta de documentação formal exigida no edital e até mesmo falta de atestados técnicos que comprovem a aptidão do licitante. As razões para essas incidências são diversas, desde a falta de profissionais capacitados até as tentativas de má fé para burlar o sistema”.
Dezoit aponta que a falta de profissionais capacitados no mercado de licitações, outro grande problema, pode ser solucionado caso profissionais que atuam ou que desejam entrar neste mercado, tenham a qualificação adequada por meio de cursos e treinamentos, especialmente aqueles que atuam na iniciativa privada.
“Empresas administrativamente bem estruturadas conseguem vencer certames licitatórios. Porém, há inúmeros exemplos de organizações que firmam contratos administrativos, e depois se dão conta que o objeto para eles é economicamente inexequível ou que não possuem a capacidade técnica – operacional para entregar os produtos ou serviços. As multas e punições severas podem levar a instituição a falência”.
O economista lembra que a UGP Brasil percebeu tal necessidade e formulou um curso básico de licitações públicas, que iniciará em 15 de julho, com o objetivo de atender as demandas por profissionais habilitados e competentes e que potencializem as chances das empresas, onde são colaboradores, de vencerem editais públicos.
Nova lei
Em vigor desde 1993, a atual Lei de Licitações (8.666/1993) poderá ser substituída por uma nova Lei aprovada na última terça-feira (25), pela Câmara dos Deputados. Na prática, o texto-base revoga a Lei de Licitações atual, assim como a Lei 10.520 de 2002, conhecida como Lei de Pregões na Esfera Pública e dispositivos da Lei 12.462 de 2011, que trata do regime diferenciado de contratações públicas.
A proposta promove ainda mudanças nos tipos de modalidades para processos licitatórios e prevê a ampliação de punições por fraudes em concorrências, além de alterações nas regras sobre dispensa de licitação. Ao ser votada na comissão especial, os parlamentares decidiram que alguns pontos da nova lei seriam votados separadamente, os chamados destaques. O texto aprovado pela comissão foi relatado pelo deputado Augusto Coutinho (SD/PE). Agora a proposta será votada pelo Plenário da Câmara. Além de valer para os níveis federal, estadual e municipal, as mudanças também serão incorporadas aos poderes Legislativo e Judiciário.
Entre as principais alterações propostas pela nova lei, há a previsão de que a fase de habilitação das empresas concorrentes aconteça somente depois da fase de julgamento dos documentos apresentados pelas participantes. Outra mudança é a inclusão da modalidade “diálogo competitivo”, em que empresas privadas serão chamadas pelos governos para apresentar projetos que possam atender às demandas por bens e serviços. Esta modalidade poderá ser usada para contratos que envolvam bens e serviços voltados para tecnologia.
Dispensa de licitação e punições para infrações
Em relação a dispensa de licitação, o Projeto de Lei prevê que serviços e obras de engenharia de até R$ 100 mil poderão ter dispensa. Para bens e serviços de outros segmentos, a dispensa ocorrerá para contratos de até R$ 50 mil. A legislação atual prevê que serviços e compras de até R$ 8 mil e serviços de engenharia de até R$ 15 mil sejam dispensados de licitação. Com a nova Lei, cria-se ainda o Portal Nacional de Contratações Públicas, um espaço onde serão divulgadas todas as informações sobre os processos licitatórios realizados. Em relação às punições para empreendimentos que fraudarem licitações, a pena para quem praticar esse crime será de 4 a 8 anos, em substituição a legislação atual, que define uma pena de 3 a 6 anos.
Outra mudança significativa é a contratação do seguro garantia, medida que irá garantir a execução do contrato. Caso haja falhas no cumprimento da obra ou do fornecimento do bem e serviço, a legislação atual define uma garantia contratual de 5%, e de 10% para grandes obras. Com a atualização proposta pela nova Lei, esse valor passaria a ser de até 20% ou 30% para grandes obras do valo do contrato. Caso o contratado não conclua a obra, a seguradora se responsabilizará pela multa ou terá de finalizar a serviço. No caso das infrações administrativas, a lei atual prevê que o licitado seja advertido, multado ou até declarado inidôneo. O novo texto não altera as formas de punição, mas estabelece agravamentos a depender da falha, além de limitar em 0,5% o valor mínimo e 30% o valor máximo do contrato a ser pago caso o licitado seja multado.
Compliance será obrigatório, a partir de 1º de junho, para empresas firmarem contratos com o GDF
O Programa de Integridade deverá ser implementado em todas as empresas contratadas, instituições que com contratos vigentes ou aquelas que venham a participar de editais licitatórios e contratos públicos com o governo do DF. Quem não se adequar, poderá sofrer multa de 0,1% a 10% do valor contratado. A regra vale para contratos com valores acima de R$ 80 mil e vigência igual ou superior a 180 dias
A partir de 1º de junho, o Governo do Distrito Federal (GDF) passará a exigir que todas as empresas e instituições que têm contratos vigentes ou querem participar dos editais públicos de serviços e produtos adquiridos pelo DF possuam um Programa de Integridade, conhecido como Compliance.
Desde a sanção da Lei 6.112, em fevereiro de 2018, as empresas com contratos vigentes com o GDF por meio de licitações começaram a se adequar às novas regras. No entanto, a obrigatoriedade para instituição do Programa de Integridade se dará a partir do próximo 1º de junho, e a multa para quem deixar de implementá-lo pode pesar no caixa das empresas porque variará conforme o valor contratado, sendo estimado pelo GDG o percentual mínimo de 0,1%, até o limite de 10% do valor contratado.
A regra vale para contratos com valores maiores que R$ 80 mil e vigência igual ou superior a 180 dias. Vale destacar que as novas regras serão aplicadas a sociedades simples, sociedade empresariais, fundações e até mesmo associações civis.
Segundo os incisos I e II do Art. 4º da Lei, o objetivo é “proteger a Administração Pública distrital dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais” e “garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada”.
Compliance: prática inovadora
O Programa de Integridade consiste em um conjunto de parâmetros de conduta, que inclui código de ética, políticas de integridade, treinamentos periódicos aplicáveis a todos os empregados e administradores envolvidos. Além de envolver análises de risco, transparência em todos os processos, legalidade nas aplicações, programas de prevenção a fraudes em processos licitatórios, fiscalizações, canais de denúncia de irregularidades, entre outros.
Na opinião do advogado Antônio Acioly, especialista em direito público com ênfase em contratos e licitações, da UGP Brasil, o Programa de Integridade é uma iniciativa do Governo do DF que visa, principalmente, o combate ao desvio de verbas públicas. No entanto, ele explica que a iniciativa poderá interferir no modelo de negócio das pequenas e médias empresas, visto que, por parte delas, demandará um razoável investimento financeiro.
“As pequenas e médias empresas que, em sua grande maioria, possuem estrutura organizacional simples e limitação de recursos humanos e financeiros, terão mais dificuldade nessa adaptação, o que pode dificultar, ou até mesmo inviabilizar, a participação delas nos editais do GDF. Porém, vale destacar que esse Programa é justo, oportuno, e contribui inegavelmente para a nossa sociedade, cabendo à administração pública definir os meios utilizados e fins a serem atingidos”, explica o advogado.
Finatec – ciclo gratuito de palestras sobre energias renováveis, compliance e educação 4.0
O evento marca o lançamento dos cursos da Academia Finatec, programa educacional da Fundação, com cursos de capacitação e educação continuados abertos à comunidade, com vagas limitadas
A Fundação de apoio para Pesquisa, Ensino, Extensão e Desenvolvimento Institucional (Finatec) fará, no dia 8 de maio, a partir das 19h, o 1º Ciclo de Palestras Academia Finatec, na sua sede no campus da Universidade de Brasília (UnB). As atividades do ciclo são gratuitas e abertas a toda comunidade.
Na programação constam dois blocos de palestras, com temas variados. Os participantes podem escolher apenas uma das palestras por bloco, uma vez que elas acontecerão de forma simultânea. No 1º bloco, com início às 19h30, serão discutidos Gestão de Projetos Inovadores, Energias Renováveis, Automotive Eletronic e Educação 4.0.
Já no 2º bloco, às 20h30, os temas debatidos serão sobre Compliance, Internacionalização, Tecnologia e Saúde, e Tecnologia Forense. Cada palestra terá duração de 30 minutos, mais 15 minutos para debate. Welligton Maciel, um dos representantes da Google for Education na América Latina, fará a abertura do Ciclo.
Para se inscrever, click aqui, , preencha as informações do cadastro e escolha um tema de cada bloco. O credenciamento será a partir das 18h15 e as inscrições podem ser feitas até o dia 6 de maio.
Inovação e Apoio
Há 27 anos, a Finatec atua como fundação de apoio acadêmico e científico, gerindo os processos administrativos dos projetos, desde a prospecção até a prestação de contas em todas as áreas de atuação da universidade apoiada. Só no ano de 2019, reverteu mais de R$ 25 milhões para a Universidade de Brasília (UnB) em apoios diretos e indiretos por meio de eventos, concessão de despesas operacionais e bolsas de estudos.
O professor Edson Paulo da Silva, diretor presidente da Fundação, explica que a Finatec oferece oportunidades de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas, e destaca a importância da realização do ciclo de palestras como porta de entrada para a capacitação profissional. “Este ciclo de palestras é uma grande oportunidade para que a comunidade debata sobre temáticas inovadoras. Com temas mais do que atuais, o objetivo é difundir o conhecimento”, aponta o diretor-executivo.
Membro do Conselho Superior da Finatec, Luis Afonso Bermudez concorda que a Academia Finatec é uma resposta aos anseios do mercado na procura por profissionais capacitados e que estejam alinhados com as transformações científicas e tecnológicas do país. “A Academia vem trazer essa oportunidade: disseminar conhecimento. Ela conhece o ambiente acadêmico, e sabe onde está o conhecimento para atender as demandas que estão na sociedade”, acredita Bermudez.
Em relação às temáticas propostas no 1º Ciclo de Palestras, o conselheiro destaca que o evento é um convite à comunidade, além de representar o compromisso da Finatec em mediar o conhecimento entre o ambiente acadêmico e o país. “Trazer esses temas para criar curiosidade, e de forma gratuita, é prestar um serviço à comunidade onde nós estamos. Uma forma de oferecer conhecimento à sociedade em geral, e não apenas a estudantes”, afirma Bermudez.
Serviço
1º Ciclo de Palestras Academia Finatec
Quando: 8 de maio (Quarta-feira)
Onde: Finatec/Sala Conferência 1 – L3 Norte/Campus Darcy Ribeiro – UnB
Programação:
18h15 – Credenciamento
19h – 19h30 – Abertura
19h30 – 20h30 – 1º bloco de palestras:
Gestão de Projetos Inovadores
Energias Renováveis
Automotive Eletronic
Educação 4.0
20h30 – 21h30 – 2º bloco de palestras:
Compliance
Internacionalização
Tecnologia e Saúde
Tecnologia Forense
Palestras com 30 minutos de duração + 15 minutos para debate
Inscrições: http://www.sympla.com.br/1-ciclo-de-palestras–academia-finatec__497200
Evento gratuito, vagas limitadas
Teto de R$ 1 milhão para Lei Rouanet não resolverá distorções na Cultura, diz especialista
A proposta do presidente Jair Bolsonaro de impor um teto linear de R$ 1 milhão aos financiamentos culturais pela Lei Rouanet será negativa para o setor de artes, espetáculos e afins se não for acompanhada de outras mudanças, mais profundas
A opinião é do advogado Celso Umberto Luchesi, sócio fundador do Luchesi Advogados e um dos principais especialistas em leis de incentivo à cultura. “A modificação proposta por Bolsonaro pode de fato trazer impacto negativo para eventos e atrações culturais de grande porte”, ele diz. “No entanto, existe a necessidade de ajustes na Lei Rouanet para permitir que manifestações artísticas e culturais de menor porte também tenham acesso ao patrocínio.”
O acesso aos projetos considerados pequenos sempre foi um gargalo na Lei Rouanet, que abate do Imposto de Renda das empresas os valores usados em financiamentos culturais pré-autorizados por certificados emitidos pelo Ministério da Cultura. “As empresas preferem os eventos pontuais e de maior repercussão na mídia, e muitos projetos pequenos, apesar de obterem os certificados, não conseguem doadores”, explica Luchesi. “Isso precisa ser corrigido porque não é justo que somente grandes instituições e artistas mais conhecidos fiquem com a maior parte dos recursos.”
O advogado sugere que, numa revisão da Lei Rouanet, empresas que se credenciem como patrocinadoras sejam obrigadas a abraçar projetos por faixas de valores — dos pequenos aos grandes. “As empresas deveriam ter obrigação de doar para projetos de diferentes dimensões e assim gerar maior impulso para a cultura como um todo”, diz Luchesi.
Outra mudança necessária é o compliance nos critérios de julgamento, que deveriam ser mais transparentes. Tal mudança valeria para empresas e também para órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais, que financiam projetos por meio de editais que injetam recursos após um processo público de seleção. “Em geral, as empresas escolhem quem lhes convém sem dar nenhuma satisfação ou explicação para quem não foi contemplado e os editais, apesar de públicos, têm os processos de escolha fechados, sem garantia alguma de compliance.”
Para Luchesi, apenas limitar o teto dos patrocínios, como anunciou Bolsonaro, pode ser medida equivocada, se não acompanhada destas alterações. “Não se trata apenas do valor limite ou de mudanças que podem afetar os grandes captadores mas sim de buscar que este importante mecanismo de incentivo seja aperfeiçoado para alcançar um leque maior de artistas e entidades culturais.”
Presidente eleito
Em dezembro de 2018, Jair Bolsonaro, então presidente eleito, disse em sua conta no Twitter que sua administração iria exercer um rígido controle sobre as concessões feitas através da Lei Rouanet. “Em 2019 iniciaremos rígido controle de concessões. Há claro desperdício rotineiro de recursos, que podem ser aplicados em áreas essenciais. Este mês, NUM SÓ DIA, o Gerente de Responsabilidade Sociocultural de FURNAS autorizou via LEI ROUANET R$ 7,3 MILHÕES para 21 entidades”, dizia no post, lembra Luchesi.
Segundo a advogada Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e especialista em terceiro setor, filantropia e investimento social, não existe ilegalidade ou abuso na destinação de recursos apontada por Bolsonaro em seu Twitter à época. “A distribuição de recursos da Lei Rouanet não é aleatória ou sem controle externo. No caso de Furnas, os projetos foram chancelados pelo Ministério da Cultura. Se existe fraude? Existe. Como em qualquer outra área. Mas essa é uma questão de prestação de contas e fortalecimento das instituições de controle”, ela diz.
Priscila explica não existir nada de errado na movimentação apontada por Bolsonaro. “É no fim de ano que acontece a maior parte da destinação desse tipo de recurso – quando as empresas sabem o lucro do ano e quanto de imposto irão pagar sobre ele”, disse. “É normal que essas definições aconteçam nesse período. Portanto, não existe nada de anormal”, conclui.
Presidentes de conselhos são indicados diretamente pelo acionista controlador em 42% das empresas analisadas. Ou seja, escolhidos por presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais, o que aumenta o risco de interferência política
As condutas de governança corporativa praticadas pelas sociedades de economia mista estão em evolução, principalmente em decorrência de avanços institucionais, como a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ainda assim, é possível observar a necessidade de aprimoramentos, destaca pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Atualmente, apenas 29% das estatais listadas na bolsa de valores preveem em seus estatutos sociais que a indicação do diretor-presidente (CEO) seja feita pelo conselho de administração, aponta a segunda edição da pesquisa Governança Corporativa em Empresas Estatais Listadas no Brasil, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
“Identificamos que em 35% das empresas pesquisadas a indicação do diretor-presidente é feita diretamente pelo controlador – presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais – e que em outras 36% a forma como a indicação será feita sequer está registrada em algum documento público da companhia. A falta de transparência também é um problema, pois sabemos que a possibilidade de interferência política é um risco real nas estatais”, diz Luiz Martha, gerente de Pesquisa e Conteúdo do IBGC. Segundo o levantamento, 64% das empresas afirmaram ter um comitê de indicação e elegibilidade – destas, apenas 40% apresentaram a lista de membros do comitê.
A necessidade de evolução das práticas de governança corporativa das estatais fica evidente também nos quesitos relacionados à conduta e aos controles internos. Apenas 55% das empresas pesquisadas possuem área de compliance formalizada e apenas 54% possuem política formalizando o seu vínculo ao conselho de administração quando há suspeita de envolvimento do CEO em atos ilícitos. A pesquisa considera todas as 31 sociedades de economia mista listadas na bolsa de valores e foi produzida a partir de informações coletadas entre julho e agosto de 2018 – após o fim do prazo de adequação das empresas à Lei das Estatais, encerrado em junho do ano passado.
Apesar da plena vigência do normativo, algumas de suas exigências ainda não fazem parte do dia a dia das empresas. Entre elas está a criação do comitê de auditoria, ausente em 40% da amostra. Mais da metade (52%) também não divulgou a Carta anual de políticas públicas e governança corporativa, documento que explicita como as empresas estatais atenderão ao interesse público que justificou sua criação.”É importante lembrar que a pesquisa retrata as estatais listadas na bolsa de valores. São empresas mais vigiadas pelo mercado e com necessidade de investir em estruturas de controle e transparência pela captação de recursos privados. É possível que nas demais estatais, o caminho a ser percorrido rumo às boas práticas de governança seja ainda maior”, observa Martha.
A íntegra da pesquisa já está disponível para download gratuito no site do IBGC, por meio do link http://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=24002.
Sobre o IBGC:
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), organização da sociedade civil, é a principal referência brasileira e uma das principais referências mundiais em governança corporativa, há 23 anos. Conta com mais de 1.700 associados entre conselheiros de administração, empresários, acadêmicos, executivos e empresas listadas e familiares, que participam, voluntariamente, na produção de publicações e pesquisas, que podem ser encontradas no Portal do Conhecimento.
Petrobras e Unesco no Brasil assinam acordo para projeto social
O projeto, chamado de “Conexões Éticas do Terceiro Setor”, contribuirá para um importante objetivo da companhia: o aprimoramento da governança e das práticas de conformidade, envolvendo também a cadeia de fornecedores e parceiros. Por meio desse projeto, esse objetivo terá sua abrangência ampliada para instituições apoiadas pela Petrobras para a execução de projetos socioambientais.
“Além dos benefícios gerados para a sociedade, por intermédio do fortalecimento da gestão das OSCs, a iniciativa contribui para potencializar os resultados do Programa e para que os recursos destinados aos projetos socioambientais sigam os rígidos critérios de conformidade adotados pela Petrobras”, destaca a estatal.
A prática tem mostrado que organizações mais qualificadas, institucionalmente mais organizadas, com corpo técnico treinado e preparado, apresentam melhores condições de concorrer aos recursos disponíveis para a implementação de projetos, assinala a nota. Esse cenário reforça a fala do gerente executivo de Conformidade, Marcio Campanelli,, “compliance é essencial para a sustentabilidade de uma organização e tem sido cada vez mais entendido como um diferencial competitivo pelas empresas. Além do aprimoramento dos seus próprios processos, a Petrobras influencia a mudança de empresas e organizações com quem se relaciona, tanto exigindo a implementação dessas práticas como também pela promoção, disseminação e capacitação sobre o tema como neste projeto”.
Além do treinamento voltado aos gestores, o processo de capacitação com a Unesco no Brasil prevê assistência técnica na elaboração de documentos ou instrumentos, tais como códigos de ética e de conduta, que serão construídos coletivamente pelas OSCs participantes do Programa. Também serão realizadas avaliações das capacitações ao final de cada etapa, durante os 36 meses de duração do projeto.
A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) critica a má “má gestão dos administradores da Geap”, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, e faz uma proposta de parceria para solucionar os sérios problemas financeiros que motivaram a intervenção da ANS. A Anasps questiona uma série de supostas irregularidades expostas, inclusive, em cartas anônimas
No texto, a entidade, entre outros assuntos, pergunta como a direção da Geap explica as “cláusulas de multas leoninas e milionárias em caso de rescisão antecipada”; sobre pagamento de rescisão dos empregados contratados com suposta “estabilidade” e acordo de dispensa amigável de R$ 1, 3 milhão; e das diversas cartas com denúncias de pagamentos de acordos judiciais celebrados bem acima do valor devido. “Circula uma denúncia anônima de um acordo celebrado na Bahia que seria de uma dívida no valor de R$ 3 milhões, mas o pagamento realizado teria sido de R$ 10 milhões”, denuncia.
Veja o texto:
“A Geap e o Compliance
A Geap é uma entidade que há 70 anos administra planos de saúde para o servidor público. Hoje conta com 460 mil beneficiários, mas já teve mais de 700 mil, quando o governo mandou que abrisse suas portas a outros servidores. Começou atendendo os servidores do INSS;
A Geap é fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) através do nome de “direção fiscal”. E nada acontece. A Geap paga ao “diretor fiscal” o mesmo que paga ao diretor executivo – R$ 45 mil mensais.
E nisso, a Geap sofre com aumentos abusivos, deste ano, por exemplo, de até 48% nos planos, enquanto a ANS autorizava o percentual de 13% aos demais planos. Por consequência houve uma evasão de quase 300 mil participantes da Geap.
São vidas que migraram para o SUS já combalido e outros planos de saúde.
O servidor público recebe do governo um per capita de R$ 100 mensais e paga no mínimo R$ 800 para ter um plano de saúde.
A Geap, no entanto, é administrada por um Conselho Administrativo com seis membros: três eleitos e três do governo, sendo do governo o voto de qualidade ou de minerva.
Os membros do conselho/governo e os administradores da Geap nos últimos tempos foram indicações políticas, segundo fontes internas, pelo Partido Progressista, comandado pelo atual líder do governo, deputado Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, da Paraíba.
No início deste ano, houve uma mudança geral na Geap, com destituição do Conselho e demissões de toda diretoria. Foram então nomeados novos conselheiros e automaticamente um novo diretor executivo, que ainda, segundo fontes internas, todos indicados pelo senador Ciro Nogueira, do Partido Progressista (atualmente denunciado na operação Lava Jato – a maior investigação sobre corrupção no Brasil).
Visitamos o novo diretor executivo, Roberto Sérgio Fontenele Cândido. Ele nos recebeu com toda a sua diretoria, toda recrutada no mercado, com a devida deferência à entidade de classe que representa mais de 50 mil beneficiários da Geap. E na oportunidade fizemos algumas observações e levantamos algumas questões:
. Qual o posicionamento da alta direção da Geap sobre as cláusulas de multas leoninas e milionárias em caso de rescisão antecipada?
. Qual o posicionamento sobre o pagamento de rescisão dos empregados contratados com suposta “estabilidade” e acordo de dispensa amigável no valor de R$ 1.300.000,00. Até onde sabemos foram feitos vários acordos “necessários”, todos acima de R$ 800 mil. Os contratos tinham prazos e as indenizações não são pelo período trabalhado, mas pelo valor total do contrato.
. Qual o posicionamento sobre as diversas cartas com denúncias de pagamentos de acordos judiciais celebrados bem acima do valor devido? Circula uma denúncia anônima de um acordo celebrado na Bahia que seria de uma dívida no valor de R$ 3 milhões, mas o pagamento realizado teria sido de R$ 10 milhões.
Levamos ao diretor nossas preocupações sobre todos esses problemas e fizemos proposta de parceria.
. Insistimos que há necessidade imediata de implantação de “compliance” na Geap.
Compliance é um conjunto de normas, diretrizes, disciplinas para corrigir práticas desonestas, colocando as organizações dentro de padrões éticos, aceitáveis, confiáveis e com transparência total, que se diverge com a usual forma de gestão de políticos e “canibais”.
Fizemos uma proposta de um trabalho junto ao Ministério do Planejamento para a isenção da cobrança do Serpro por linha de dado e a criação de um mecanismo de desconto da consignação sem margem.
Alertamos para o grave problema de evasão de participantes e dos altos índices de aumento dos valores dos planos pelo Conselho, apesar de um dos diretores, ex-militar, oriundo de planos de saúde e hospitais, do alto de sua arrogância, afirmar que se as entidades não atrapalharem a Geap é viável.
Só um cego não vê que o problema da Geap é de Gestão.
As entidades fazem seu papel de buscar na justiça as injustiças cometidas por maus gestores e zelar pelo dinheiro que não é deles, e que não é pouco – mantém arrecadação mensal de R$ 300 milhões e pagamentos mensais de R$ 300 milhões por ser sem fins lucrativos.
Estamos esperançosos, somos brasileiros e não desistimos nunca.
Wagner Roberto em sua música diz: “Que esta tempestade logo vai ter fim. Que não vai ser sempre assim”.
Torcemos!!!”
Aprovadas resoluções para reforço da governança nas estatais
Mudanças entrarão gradualmente em vigor nos próximos 4 anos. O custeio dos planos de assistência à saúde nas estatais federais vai mudar. Ao longo dos próximos quatro anos, as empresas terão que adequar seus gastos a um limite previamente fixado. Esse também é o tempo em que passa a vigorar a paridade entre a contribuição do empregador e a contribuição do empregado nas diversas modalidades de assistência à saúde hoje existentes, informou o Ministério do Planejamento
As novas exigências constam das resoluções aprovadas pela Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), publicadas nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. As três resoluções têm o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais, destaca o Ministério.
A Resolução nº 21 dispõe sobre rodízio para titulares de áreas internas estratégicas das empresas estatais federais, quais sejam, auditoria interna, compliance, conformidade e controle interno, gestão de riscos, ouvidoria e corregedoria. O objetivo é estabelecer um limite de três anos de atuação, admitida uma única prorrogação, para as respectivas áreas e, consequentemente, garantir um funcionamento mais eficiente e comprometido com os interesses dos acionistas e da sociedade. A Resolução recomenda que os administradores das empresas estatais federais adotem as providências que se fizerem necessárias para cumprir no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
As Resoluções nº 22 e 23 tratam de parâmetros de governança e do custeio do Benefício de Assistência à Saúde nas empresas estatais federais, respectivamente. Tais Resoluções têm por objetivo envolver a alta administração das empresas estatais federais no monitoramento e na avaliação dos benefícios de assistência à saúde, com o propósito de melhorar os atuais mecanismos de governança e tornar mais eficiente o acompanhamento da sustentabilidade dos planos de saúde. A Resolução nº 23 traz, entre outros, a limitação de custeio dos planos de saúde tanto para a empresa quanto para o beneficiário, levando em consideração tanto à qualidade do benefício ofertado quanto as possibilidades financeiras da empresa e os resultados alcançados pela oferta do benefício.
O objetivo principal das Resoluções nº 22 e 23 é conferir maior visibilidade sobre a situação dos seus planos de autogestão para a administração das empresas estatais federais, a fim de impulsionar a gestão corporativa sustentável do custeio e da governança, conjugando equilíbrio econômico-financeiro e atuarial com as melhores práticas de gestão de recursos humanos nessas empresas.
A CGPAR foi instituída pelo Decreto nº 6.021/2007 e tem por finalidade tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e com a administração de participações societárias da União. É composta pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, que preside a comissão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.