Funpesp-Jud: Migrei, não aderi, e agora?

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Próximo webinar do Funpresp-Jud será amanhã (25 de setembro) das 16h às 18h, com o diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chaga. As  regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, o que é preciso fazer para aderir, qual regime de tributação escolher, benefício fiscal, patrocínio do órgão em que trabalha, dentre outros assuntos

O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados, oferecer uma previdência complementar sólida e segura para os membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O webinar tratará diversos de temas, tais como rentabilidade dos investimentos, portabilidade, legislação previdenciária, pensão em caso de morte e invalidez, entre outros.

Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o interessado possa aderir ao Plano de Benefícios como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. De acordo com nota publicada no site da Fundação, “aquele que optou pela migração terá direito a aposentadoria limitada ao teto do RGPS e ao benefício especial pagos pelo RPPS da União, poderá complementar sua renda e ter tranquilidade aderindo ao JusMP-Prev, com o benefício pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada da sua conta individual”.

“O servidor que migrou e ainda não aderiu sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar. A Fundação proporciona comodidade para investir, pois o valor da contribuição é descontado diretamente do contracheque. Quem ainda não optou, precisará ter disciplina e conhecimento suficientes para todo mês fazer suas aplicações sozinho, sem a contrapartida da instituição que trabalha”, destaca a nota.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

“Atualmente a Fundação já realizou mais de 3 mil adesões de membros e servidores que migraram de regime, já são mais de 14 mil participantes do JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas são em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas”, indica o documento.

Serviço:

Webinar: Migrei, não aderi, e agora?
Dia: 25/09/2018 (terça-feira)
Horário: Das 16h às 18h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas

Solução amarga no Postalis

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Sem uma reestruturação do fundo de pensão, os participantes do Postalis, Instituto de Previdência Complementar dos Funcionários dos Correios, terão que desembolsar cerca de 50% dos salários e benefícios para cobrir o rombo de R$ 11,2 bilhões

Para sanear as contas, o Postalis contratou a Mercer Gama, empresa de consultoria atuarial, para criar uma nova modalidade de plano de contribuição definida (CD). Os trabalhadores, que hoje pertencem ao modelo antigo, de benefício definido (BD), teriam que migrar, contou Walter Parente, interventor da Previc, no Postalis. Eles perderão a segurança de um valor fixo na velhice, mas também não terão de fazer aportes extraordinários.

“É uma possibilidade. A questão é que a continuidade do plano de BD implicaria contribuições equivalentes a até 50% dos benefícios dos aposentados e de até 41% dos salários dos ativos. Não é razoável”, explicou Parente, ontem, no congresso da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Ele disse que os custos administrativos do Postalis caíram de R$ 97 milhões para R$ 67 milhões anuais, devido a medidas de contenção de gastos. Para tapar o buraco, cavado entre 2011 e 2014, ativos e inativos fazem contribuições extras.

Para os da ativa, além da contribuição regular de 8% do salário, incide nova taxa entre 3% e 6%, dependendo do salário. Aposentados e pensionistas pagam 26,92% dos ganhos mensais (9% mais o extra de 17,92%). Por meio de nota, o Postalis declarou que ainda não tem o desenho do novo plano CD. “Contratamos a Mercer para apresentar soluções para o Plano BD, mas ainda não recebemos o relatório final do trabalho”. A Marcer informou que tem “contrato de confidencialidade, e não pode dar detalhes dos planos”.

Fachin defende continuidade da contribuição sindical obrigatória

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Centrais e federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição e prejudica suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Alegam também que o imposto somente poderia ser extinto por uma lei complementar, e não, como aconteceu na reforma trabalhista, por lei ordinária

O relator das ações que questionam a constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), da obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical (um dia de trabalho de todos os empregados brasileiros, filiados ou não a entidades representativas), ministro Edson Fachin, defendeu permanência do desconto, com vem sendo feito até agora. O resultado da votação, no entanto, só será finalizado, amanhã pela manhã, já que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, encerrou a sessão por volta das 18h30, após a 17 sustentações orais de advogados de sindicatos, do governo e dos empregadores. O único a apresentar o voto, além dele, foi o ministro Luiz Fux, que discordou do relator – a favor das mudanças nas regras impostas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que exige a permissão expressa do trabalhador para a cobrança.

Fachin alegou que o sistema de cobrança compulsória vem desde 1943, sofreu algumas mudanças na Constituição de 1988, para harmonizar as relações entre patrões e empregados, mas não perdeu a essência, baseada no tripé da unicidade, representação compulsória e contribuição sindical. “Qualquer mudança nesse tripé, desestabiliza o sistema, desconfigura o regime”, destacou. Ele também aceitou a tese de que, por se tratar de um tributo, só poderia ter sido mudado por uma lei complementar (que exige a presença de metade mais um parlamentar no Congresso). E também por isso, seria preciso que a União apresentasse estudos com o impacto financeiro dessa renúncia fiscal, com a substituição da receita perdida no orçamento.

O relator lembrou, ainda, que a lei tradicional exige a unicidade sindical (apenas um sindicato por categoria em cada Estado). Para tal, é fundamental esse reforço de caixa. “Sem isso, a mudança na contribuição inviabiliza a própria atuação do regime sindical”, enfatizou. Fux, que votou pela constitucionalidade da cobrança, alegou que a não há nada na nova lei que proíba a cobrança. A legislação que entrou em vigor em novembro de 2017 apenas indica que ela tem que ser autorizada. Fux citou estudos apontam que, no país, “algumas pessoas se aproveitam dos sindicatos”. E é por isso que, no Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, até março, existem 1.326 sindicatos patronais e 5.185 de atividades econômicas. Enquanto no Reino Unido, há somente 168 laborais. Na Dinamarca, 164; nos Estados Unidos, 130; e na Argentina, 91.

“A disparidade é justamente pela distribuição, por ano, de Rs 3,960 bilhões. E essa oferta de recursos não significa qualidade na prestação de serviço à sociedade e não corresponde ao aumento de bem-estar”, destacou Fux. Ele lembrou um caso julgado ontem mesmo na Suprema Corte os Estados Unidos, no qual os magistrados decidiram que a imposição do pagamento viola a Primeira Emenda daquele país. “Quanto à representação de quem não paga, lá, os próprios sindicatos fazem lobby a favor deles. O que prova que não há razões teóricas para desrespeitar a escolha democrática”, assinalou Fux.

Previdência complementar: prazo de migração acaba em julho de 2018

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“Cada caso é um caso, e por isto o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar – se migra ou se fica no regime próprio – à luz de informações seguras. E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei 13.328/16”

Antônio Augusto de Queiroz*

O servidor público que ingressou nos poderes Executivo e Legislativo Federal antes de 07 de maio de 2013, respectivamente, com ou sem direito à integralidade e paridade, tem até o dia 29 de julho de 2018 para decidir se deve ou não migrar para a previdência complementar, que é quando vence o prazo de adesão previsto no art. 92 da Lei 13.328/16.

Muitas entidades sindicais já fizeram o dever de casa e produziram estudos – considerando o perfil dos servidores por elas representados – mostrando as vantagens e desvantagens ou os riscos e as oportunidade de eventual migração nesse período. Mas a maioria, por variadas razões, que vão desde questões ideológicas até omissão, ainda não prestou os devidos esclarecimentos aos servidores, para que estes decidam com segurança sobre a conveniência de migrar ou não para a previdência complementar.

O servidor que tenha incertezas quanto ao alcance de uma nova reforma da previdência – já que não existe dúvidas que virão mudanças nas regras de concessão de aposentadoria nos regimes próprio e geral – e que não tomar a decisão dentro desse prazo legal, ficará permanentemente vinculado ao regime próprio e, portanto, sujeito às futuras mudanças previdenciárias, inclusive em relação ao tempo que contribuiu sobre a totalidade da remuneração.

Um das motivações de quem já migrou foi o fato de que o tempo que contribuiu sobre a totalidade, segundo a lei em vigor, ficaria preservado e seria pago pela União, em forma de benefício especial e em valor proporcional ao tempo que contribuiu sobre a totalidade, constituindo-se em ato jurídico perfeito e, supostamente, protegido pelo direito adquirido.

Esse benefício especial, no momento da aposentadoria, se somaria ao teto do regime geral – em valor de maio de 2018 fixado em R$ 5.645,80 – e ao que o servidor viesse a acumular na sua conta individual no fundo de pensão, para o qual tem assegurada contrapartida do patrocinador até o percentual de 8,5% da parcela de remuneração que exceda ao teto do INSS, acima mencionado. Se resolver contribuir em percentual superior aos 8,5%, o patrocinador, no caso o governo federal, só faria a contrapartida até esse percentual de 8,5%.

Numa eventual nova reforma da previdência – que pode ser mais de uma reforma, dependendo do tempo que faltar ao servidor para preencher os requisitos para aposentadoria – esse tempo seria considerado, como é atualmente, como mera expectativa de direito e, portanto, não haveria a garantia de que seria considerado como transição para efeito das novas regras previdenciárias.

Outra suposta vantagem, esta produto da decisão autônoma da Funpresp.Exe, seria a garantia de que a pensão na previdência complementar seria vitalícia, não estando sujeita às faixas de idade fixadas na Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, segundo a qual só terá direito à pensão vitalícia o cônjuge com idade superior a 44 anos. Nos demais casos, são observadas as seguintes idades dos beneficiários na data do óbito do segurado: a) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; b) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; c) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; d) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; e e) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade.

No caso das carreiras que atualmente têm direito à aposentadoria especial, como professores e policiais, por exemplo, requer um cuidado ainda maior essa análise, na medida em que – embora exista um fundo especial destinado a cobrir essa diferença de tempo de contribuição – é prudente examinar muito detidamente a segurança dessa regra, tanto em termos jurídicos, quanto em relação ao aporte, se é suficiente para manter o mesmo nível de aposentadoria.

Cada caso é um caso, e por isto o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar – se migra ou se fica no regime próprio – à luz de informações seguras. Os estudos que algumas entidades já proporcionaram aos seus representados fornecem evidências, dados, informações e análises que deixam o servidor confortável para decidir.

O propósito deste texto foi mais alertar sobre o prazo limite do que induzir ou recomendar uma tomada de decisão específica, já que não há, até o momento, qualquer sinalização de que será prorrogado.

E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei 13.328/16. Se não o fizer, o segurado ficará irremediavelmente vinculado ao regime próprio e, em consequência, sujeito às eventuais mudanças nos regimes previdenciários decorrentes de reformas previdenciárias futuras.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap

Juízes e procuradores pedem nova prorrogação do prazo de migração ao Funpresp-Jud

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Sete entidades representantes da magistratura e do Ministério Público pediram adiamento do prazo de migração ao Funpresp-Jud, que se encerra no dia 28 de julho. O requerimento, enviado ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, foi protocolado na semana passada. Se aceito, a mudança de regime previdenciário ou a adesão só ocorrerá em 2020

No pedido, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes. Com efeito, os magistrados estão cientes que a decisão individual pela migração para o sistema de previdência complementar trará diversas consequências no aspecto sensível da aposentadoria e de outros benefícios”.

Ao final da petição, as entidades pedem que o prazo estabelecido seja prorrogado por, pelo menos, mais 24 meses, propondo também alteração no artigo 92 da Lei nº 13.328/2016, que modificou o § 7º do art. 3º da Lei n. 12.618/2013. Ou seja, o prazo, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado. Agora, se o Planejamento atender ao pedido, a adesão só acontecerá em 2020.

Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

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Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.

Sindaf-SP e Sindilex organizam seminário gratuito sobre reforma da Previdência

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O Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de SP (Sindaf) e o Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Sindilex) realizam, no dia 2 de fevereiro, o seminário Previdência em Foco – Mudanças e Perspectivas, na sede do Sindilex, em São Paulo

Os temas discutidos serão “Previdência Social no Brasil”, “Previdência Complementar” e “O caso do Município de São Paulo”, tendo como um dos mediadores Cássio Vieira, diretor jurídico do Sindaf. Entre os debatedores confirmados estão o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins, o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, o presidente da Auditar, Paulo Martins, e o advogado e mestre em direito, Cláudio Farág.

O seminário é gratuito e aberto ao público, sujeito à lotação do espaço.

Serviço

Data: 02 de fevereiro

Hora: 14h

Local: Sindilex – Rua Japurá, 43 – São Paulo

Por descumprir normas, Postalis sofre intervenção

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Medida terá duração de 180 dias. Com 117 mil participantes, fundação de previdência do Correios é a segunda maior do sistema. Gestores foram afastados e tiveram bens bloqueados. Comissão de inquérito vai apurar irregularidades

ANTONIO TEMÓTEO

São Paulo — Após seis anos consecutivos registrando deficit, o Postalis, o fundo de pensão dos empregados dos Correios, sofreu intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O processo terá duração de 180 dias e, segundo a autarquia, a à qual cabe fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar, a decisão foi tomada por descumprimento de normas relacionadas à contabilização de reservas técnicas e aplicação de recursos.

A medida pegou os participantes da fundação de surpresa, já que um plano de equacionamento para equilibrar as contas da entidade estava em curso, com desconto de 18% do valor do benefício, e era esperado um aumento de mais dois pontos percentuais para cobrir o rombo registrado em 2016. Apesar da intervenção, tanto a Previc quanto o Postalis garantiram que o pagamento de benefícios continuará a ocorrer sem qualquer problema.

Com 117 mil participantes ativos e outros 26,1 mil assistidos, o fundo de pensão dos empregados dos Correios é o segundo maior do sistema, em número de inscritos. A entidade possui dois planos de benefícios, com R$ 10,2 bilhões em ativos, o que a coloca como a 13ª maior fundação do sistema fechado de previdência.

Para comandar a intervenção foi escolhido Walter de Carvalho Parente. Caberá a ele coordenar os trabalhos para sanar os problemas identificados. Parente já atuou como interventor em outros fundos de pensão, como o Serpros, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Petros Copesul e o Petros PQU, que eram patrocinados pela Braskem.

Toda a diretoria do Postalis e todos os conselheiros da entidade serão destituídos pelo interventor e novas eleições serão convocadas para a escolha dos dirigentes. A intervenção ocorreu dois meses após os participantes elegerem pela primeira vez o diretor de Benefícios. Além dele, três conselheiros deliberativos e um integrante do conselho fiscal receberam aval dos empregados dos Correios para uma nova gestão.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins, a intervenção no Postalis não é o fim do mundo, e pode ser considerada uma exceção no sistema. Segundo ele, esse procedimento ocorre quando é identificado algum desequilíbrio que pode ser corrigido. “Nossa preocupação é com os carteiros. Nosso sistema vai cumprir o que prometeu, e a intervenção não afeta o pagamento de benefícios”, avalia.

Medidas

Os problemas no Postalis se arrastam desde 2011. Naquele ano e no seguinte, a entidade registrou um rombo de R$ 1 bilhão. Em 2013, o resultado negativo totalizou R$ 3,94 bilhões. Em 2014, a necessidade de financiamento alcançou R$ 5,6 bilhões e teve como principal motivo maus investimentos, como papéis atrelados às dívidas da Argentina e da Venezuela, aplicações em títulos dos bancos Cruzeiro do Sul e BVA, que foram liquidados, além de ações de companhias do empresário Eike Batista. Também foi registrado rombo de R$ 1,5 bilhão em 2015 e de R$ 1,1 bilhão em 2016.

Além de afastar os membros da diretoria executiva, do conselho deliberativo e do conselho fiscal, a Previc declarou a indisponibilidade dos bens dos gestores do fundo de pensão e de executivos que ocuparam esses postos no último ano. O órgão também deve criar uma comissão de inquérito para apurar eventuais irregularidades em um prazo de quatro meses, que podem ser prorrogados.

A intervenção ocorre quando a Previc identifica indícios de irregularidades nas contas ou na gestão da entidade. Ela só se encerra depois de um plano de recuperação para resolver os problemas. No entanto, caso seja constatado que o fundo não tem mais condições de reequilibrar as contas, será decretada a liquidação extrajudicial da fundação. Foram os casos da Aeros, da Vasp e da Aerus, da Varig, fundações liquidadas em 2005 e 2014, respectivamente. Se forem constatadas irregularidades, os responsáveis sofrerão punições, que vão de advertência à inabilitação para exercer cargos em outras entidades fechadas de previdência complementar.

Na avaliação do advogado Pierre Moreau, sócio fundador do escritório Moreau Advogados e especialista em direito administrativo, o interventor tem o papel de apurar possíveis irregularidades e sanar os problemas previamente identificados pela Previc. Caberá a ele, explicou o jurista, verificar os possíveis desenquadramentos das aplicações da fundação e colocar a entidade fechada de previdência complementar nos trilhos.

“Seria prematuro fazer qualquer avaliação sobre a situação do Postalis. Esse é um momento delicado em que não se pode criar um pânico já que milhares de trabalhadores dependem do complemento de renda para sobreviver. Mas, em geral, a intervenção ocorre quando ainda há tempo para resolver os problemas”, comentou Moreau.

Monitoramento

O secretário de Coordenação e Governança das empresas estatais (Sest) do Ministério do Planejamento, Fernando Antônio Ribeiro Soares, classificou a intervenção no Postalis como “pior dos mundos”. Segundo ele, apesar de a pasta não ter autonomia para atuar sobre a gestão dos fundos, o órgão pretende orientar os conselhos das estatais para acompanharem mais de perto a gestão dessas entidades, a fim de evitar problemas semelhantes. “Estamos orientando as empresas a ter um maior monitoramento dos fundos” disse.

 

Previdência complementar: o dilema dos servidores

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O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Antônio Augusto de Queiroz (*)

O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar – e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria – está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais.

No primeiro caso – se o art. 92 da lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência –, o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o RPPS/União) e optar pela previdência complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas
reformas na Previdência do Servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o “congelamento” da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido.

Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor – naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício – será constituído de três parcelas: a) a primeira, parcela básica, correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e c) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp.

Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp. No segundo caso – de permanência no regime próprio –, a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos.

Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade – dependendo da situação do servidor – quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento do requisitos para aposentadoria.

Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS. Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio. O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado.

É importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.

(*) Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

Definida a nova Diretoria Executiva da Fundação Viva de Previdência

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Os eleitos ocuparão os postos pelos próximos dois anos

Para o cargo de diretor presidente, o escolhido foi Sérgio Martins Gouveia. Nizam Ghazale assume como diretor de benefícios e Júlio César Alves Vieira ocupará a função de diretor administrativo financeiro. Os dois últimos gestores já estavam interinamente entre os membros da diretoria executiva e, após o processo de seleção, continuam, agora como membros fixos.

Segundo a Fundação Viva de Previdência, o processo de eleição foi feito por consultoria contratada. Dentre os fatores determinantes para a escolha dos executivos, foram levados em consideração,
além do currículo acadêmico, o conhecimento técnico e a experiência individual no segmento de previdência privada complementar.

“Dentre as competências da Diretoria Executiva definidas em estatuto, cabe o zelo pelo cumprimento das diretrizes básicas da Fundação e das decisões do Conselho Deliberativo e a administração dos planos de benefícios, entre outras”, destacou a entidade.

Expectativas
Para Sérgio Gouveia, este é um momento em que muitas possibilidades de crescimento se abrem para a Fundação. O novo diretor presidente afirmou que está ciente dos grandes desafios que terá pela frente. “Chego na Viva Previdência com a intenção de manter a entidade entre os grandes fundos de pensão do país, mas com a certeza de que há muito a ser conquistado ainda. O participante pode ter a certeza de que a entidade está sob a gestão de pessoas sérias e comprometidas”, destacou Gouveia.

Currículo simplificado de cada um dos três diretores:.

Sérgio Martins Gouveia – diretor executivo

Graduado em Ciências Econômicas pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, com Administração – Lato Sensu e Análise de Sistemas – Lato Sensu pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sergio Martins Gouveia atua há mais de 30 anos no segmento de Previdência Privada. Foi Diretor de Plano Estatutário na Fundação Sistel de Seguridade Social de 2000 a 2005, Presidente na Visão Prev Sociedade de previdência Complementar de 2005 a 2010 e Diretor de Administração e Seguridade na Caixa beneficente dos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CBS). É membro do Conselho Diretor do ICSS e membro do Comitê de Previdência Associativa da ABRAPP.

Nizam Ghazale – diretor de seguridade

Profissional do mercado de previdência complementar, certificado pelo ICSS – Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social, com ênfase em Administração. Formado em Direito pelo UNICEUB – Centro Universitário de Brasília – , com especialização em Direito Processual Civil, Pela Universidade Anhanguera, habilitado como dirigente pela PREVIC e designado como ARPB – Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios. Experiência sólida em gestão de pessoas, tendo como competências a orientação estratégica e representação legal e institucional da Fundação, relacionamento com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e coordenação dos comitês e órgãos de apoio à Diretoria Executiva, obedecidas as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, além de planejamento, organização, direção e controle das políticas e atividades relativas à administração dos planos de benefícios e à gestão do relacionamento com participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores e das atividades de marketing e negociação com patrocinadores e instituidores; desenvolvimento e implantação de produtos e serviços voltados à adesão e fidelização de participantes.

Júlio César Alves Vieira – diretor administrativo financeiro

Mestre em gestão previdenciária pela UnB, com MBA em Risco pela USP Fipecafi, Pós graduado  em especialização e finanças pela Dom Cabral e em administração financeira pela AEUDF/ICAT, formado em Ciências Contábeis pela AEUDF, certificado pelo ICSS na área de investimentos. Atua no segmento de previdência complementar há 32 anos. Na Fundação VIVA iniciou seu trabalho em 2005 como Assessor de Conformidade e Risco monitorando riscos de mercado, de crédito e investimentos, avaliando performance dos gestores, disseminando a cultura de gestão de riscos, processos e controles, estruturando matrizes de risco e elaborando e supervisionando orçamento econômico financeiro de planos previdenciários. Posteriormente, quando foi nomeado Gerente de Administração e Finanças sendo responsável pela tesouraria, recursos humanos, compras, contratações, arrecadação e tecnologia da informação.