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Enap – Novas tecnologias aplicadas à Gestão de Pessoas no setor público
Marizaura Camões, coordenadora-geral da área de inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conversa com Pedro Paulo Carbone (FGV/Enap), especialista em gestão de competências em governo no Brasil
Carbone explica que houve uma mudança radical na lógica de transferência de conhecimento dá dicas sobre como melhorar a relação dos servidores com o desempenho de suas funções.
Justiça discute como conciliar dívidas de empresas e vida de trabalhadores
Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito, de acordo com o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 conflitos de competência para julgar no final de 2018
Reunião na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou, nesta terça-feira (26/2), o início dos trabalhos de um grupo de juristas especializados em recuperação judicial de empresas. Os magistrados e advogados nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, vão discutir soluções para amenizar os prejuízos que a crise econômica do país causa à saúde financeira de empresas e à sobrevivência de trabalhadores
Segundo o ministro Dias Toffoli, é preciso encontrar boas práticas no cotidiano dos tribunais brasileiros para disseminá-las a unidades judiciárias que também enfrentam os efeitos colaterais da crise econômica e social, agravada desde 2013. Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito.
“Havemos de tornar mais fácil e célere a recuperação das empresas que podem ser salvas e o efetivo encerramento daquelas pelas quais já não é mais possível a solução de seus problemas financeiros e fiscais”, afirmou Toffoli. A proposta do grupo é gerar respostas à falta de previsibilidade das decisões judiciais, de segurança jurídica e de eficiência, quando o Poder Judiciário é instado a administrar judicialmente empresas endividadas que recorrem à recuperação judicial como alternativa à falência.
Insegurança jurídica
Um caso típico de insegurança jurídica se estabelece quando há decisões de ramos diferentes da Justiça que anulam uma à outra e comprometem o processo de recuperação de uma companhia. Isso acontece, por exemplo, quando um magistrado da Justiça do Trabalho determina a penhora de bens de uma empresa para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, mas a empresa não pode ser executada enquanto durar o período de 180 dias da recuperação judicial, por determinação da Justiça Comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 desses conflitos de competência, como são chamados, para julgar no final de 2018.
“O ministro Dias Toffoli nos passou a sua preocupação com a relevância da matéria e o impacto que o tratamento deste tema tem para o mercado e para a economia de uma forma geral. Também sobre a necessidade de uniformizar alguns procedimentos dentro do Poder Judiciário para que haja maior segurança jurídica para todo o sistema de Justiça e principalmente para o jurisdicionado (empresas, credores, etc.), que são o destinatário final de nosso trabalho aqui”, afirmou o conselheiro Henrique Ávila.
Histórico
A primeira reunião do grupo de trabalho é um desdobramento de uma sugestão do conselheiro Ávila ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que encampou a ideia e formou o grupo de trabalho em dezembro passado. Sob a coordenação do ministro do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o grupo terá reuniões virtuais – a próxima está marcada para o dia 8 de abril. “Vamos analisar procedimentos na lei que possam agilizar a recuperação judicial das empresas e evitar conflitos e dificuldades para pagamento de dívidas durante o período da recuperação judicial. A especialização das varas tem resultado e soluções mais rápidas”, disse o ministro.
Sugestões
Uma das sugestões para reverter o quadro de soluções problemáticas propostas pela Justiça a problemas ao mesmo tempo econômicos e sociais é a criação de varas especializadas. No Brasil existem pelo menos 1.933 varas especializadas, tendo como única função lidar com falências e recuperações judiciais, de acordo com levantamento apresentado pelo secretário especial de Programas do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Richard Pae Kim.
Assoberbado pelo volume de demandas relacionadas a recuperações judiciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estendeu a especialização para o segundo grau de jurisdição – criou duas câmaras de direito empresarial.
Alternativa
A mediação e a conciliação são outras alternativas aventadas durante o encontro para a crise financeira no setor produtivo. De acordo com a advogada Samantha Mendes, que atua no escritório responsável pela recuperação judicial do Grupo Oi, uma mediação em massa feita em uma plataforma digital resultou em 36 mil acordos entre a empresa e credores. Os credores eram pessoas físicas e jurídicas de Brasil e Portugal com dívidas a receber de valores inferiores a R$ 50 mil.
A boa prática liderada pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Fernando Viana, intitulada “Valorização do Mecanismo de Autocomposição nas Recuperações Judiciais”, valeu ao magistrado menção honrosa na oitava edição do Prêmio Conciliar é Legal, na categoria “Juiz individual/Justiça estadual”. A empresa do setor de telefonia tem débitos estimados em R$ 64 bilhões e promove duas rodadas de mediação atualmente para renegociar dívidas com seus 55 mil credores
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na última terça-feira (29/01), por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Complementar (LC nº 945/2018), com efeitos retroativos, por ter sido proposta por parlamentar. Decisões sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal são da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Outra irregularidade é que a LC permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a LC 945/2018 acrescentou o § 2º ao art. 55 naa Lei Complementar n. 840/2011, que tem o seguinte texto: “§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 100, a docência no ensino superior público do Distrito Federal é função inerente a todos os cargos de nível superior de todas as carreiras existentes e das que vierem a ser criadas, na forma da lei e atendidos os requisitos estabelecidos quando do chamamento público”.
A ação foi ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a norma é formalmente inconstitucional, devido a ter sido proposta por parlamentar e dispor sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Também argumentou a existência de vício material, uma vez que a norma impugnada permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção.
“O governador do DF prestou informações e pugnou pela procedência da ação, mesmo entendimento adotado pela Procuradoria Geral do DF. A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Os desembargadores aderiram ao voto do relator, que entendeu que a norma padece de vício formal de iniciativa e declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação”, informou o Conselho Especial do TJDFT.
Processo: ADI 2018 00 2 007579-0
Extinção da Justiça do Trabalho não pode ser por canetada do Executivo
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em resposta à declarações do presidente Jair Bolsonaro, por meio de nota, explica que os juízes do trabalho têm “competência constitucional para conhecer e julgar os litígios que chegam a eles”.”A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, suprimindo os correspondentes incisos do art. 92 da Constituição, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal”, destacou o documento
Veja a nota na íntegra:
“Anamatra manifesta-se sobre “tese” de supressão da Justiça do Trabalho
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) vem a público manifestar-se, com respeito sobre às declarações feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), nos seguintes termos .
1. No que toca à gestão pública, se o problema que o presidente da República identifica é o de uma legislação trabalhista excessivamente protecionista, a gerar mais litígios trabalhistas do que os necessários – tese a se discutir com profundidade junto à sociedade civil e ao Parlamento brasileiro -, a proposta de suprimir a jurisdição trabalhista especializada simplesmente não condiz com o diagnóstico feito. Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência, em que se busca culpar a janela pela paisagem.
2. Os juízes do Trabalho têm competência constitucional para conhecer e julgar os litígios trabalhistas que chegam a eles, na medida e do modo que possam chegar , à luz da legislação trabalhista em vigor e em função das condições econômicas do país. Transferir essa competência para a Justiça comum, absolutamente, não muda este quadro. A litigiosidade trabalhista continuará rigorosamente a mesma, sob o manto da mesma legislação trabalhista e com os mesmos obstáculos no campo econômico.
3. Do ponto de vista jurídico-constitucional, por outro lado, vale registrar que a Justiça do Trabalho, desde o Tribunal Superior do Trabalho até os juízes do Trabalho de primeiro e segundo graus, tem previsão no art. 92 da Constituição da República (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, suprimindo os correspondentes incisos do art. 92 da Constituição, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal.
4. O raciocínio demonstra como a proposta ventilada por S.Ex.a oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas. Qualquer iniciativa tendente a alterar a estrutura constitucional do Poder Judiciário brasileiro compete originária e privativamente ao Supremo Tribunal Federal, excluídos os demais poderes da República.
5. Na temática em questão, nenhum açodamento será bem-vindo. A Magistratura do Trabalho está, como sempre esteve, aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída.
Brasília, 3 de janeiro de 2019.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”
“Temos plena consciência de sermos um órgão único na administração pública, exercendo não só as atividades de Estado a nós delegadas, como também sempre na vanguarda da tecnologia, no que tange à metrologia e qualidade. Desafios? Vários. Trabalho? Muito. Medo? Pelo contrário: ansiedade, competência e paixão. Nossa instituição sempre procurou ocupar posições de destaque tanto no cenário nacional quanto internacional, buscando transmitir dois conceitos que, para nós, são a base de nossa existência: confiança e qualidade. Lembramo-nos do passado com gratidão, alegramo-nos com o presente e encaramos o futuro sem medo, afinal de contas, AQUI É INMETRO!”
Sérgio Ballerini*
Hoje (11/12/208) com certeza é um dos dias mais importantes da história de nossa instituição: a comemoração dos 45 anos desde a criação do Inmetro.
Aproveito esta ocasião para enaltecer nosso maior patrimônio: os servidores. Ao longo de toda história desta instituição, passaram, estão e passarão por aqui abnegados, gênios, um tanto loucos – pois só loucos por esta instituição executariam suas atividades com tanto afinco e desprendimento – que foram, são e serão responsáveis por tornarem e manter esta instituição um centro de excelência no mundo.
Esta instituição sempre esteve calcada em valores que para nós, servidores, são pétreos: amor, profissionalismo, lealdade à coisa pública, competência, participação, constante inovação. Como sempre dissemos: não somos perfeitos. A perfeição não evolui, não se reinventa, não cresce.
Nossa vida profissional certamente não seria tão rica e gratificante se não existissem obstáculos a superar, tão certo quanto o cume ensolarado de uma montanha, não seria tão maravilhoso se não existissem vales sombrios a atravessar.
Temos plena consciência de sermos um órgão único na administração pública, exercendo não só as atividades de Estado a nós delegadas, como também sempre na vanguarda da tecnologia, no que tange à metrologia e qualidade.
Os desafios a nós impostos, e são muitos, sempre foram e continuam sendo superados, porque nossa instituição sempre contou com um diferencial estratégico: os servidores. O fator humano sempre foi fundamental para a excelência dos serviços prestados por esta casa e continua sendo nossa “cereja no bolo”. A renovação do quadro funcional propiciou a oxigenação necessária para mantermos o fôlego e, mesclada com a experiência e o know-how das gerações mais antigas, forma a liga que sedimentará ainda mais nossa estrutura, pavimentando os caminhos que teremos de desbravar nos próximos anos.
Desafios? Vários. Trabalho? Muito. Medo? Pelo contrário: ansiedade, competência e paixão. Nossa instituição sempre procurou ocupar posições de destaque tanto no cenário nacional quanto internacional, buscando transmitir dois conceitos que, para nós, são a base de nossa existência: confiança e qualidade. Lembramo-nos do passado com gratidão, alegramo-nos com o presente e encaramos o futuro sem medo, afinal de contas, AQUI É INMETRO!
Que venham os próximos 45 anos.
Com a modernização do Inmetro, estaremos aqui prontos para enfrentar os novos desafios com a mesma dedicação e maestria que sempre apresentamos. Afinal, excelência, superação, inovação e modernização sempre tiveram um sinônimo: Inmetro.
*Sérgio Ballerini
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade
Presidente do ASMETRO-SN”
STF libera servidores do Judiciário para manifestações públicas político-partidárias
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu excluir os servidores do Poder Judiciário das imposições do polêmico Provimento 71/2018, que impediu magistrados e funcionários de participar de manifestações públicas ou emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as eleições de 2018. Apesar de ter sido expedida durante as eleições, o efeito da medida extrapola o período do pleito e se transforma em uma espécie de novo código de conduta.
Desde a edição, em 5 de outubro, o documento recebeu uma enxurrada de críticas. O ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais (Serjusmig), que se opôs ao que chamou de “mordaça” às convicções individuais para todos do Judiciário. Barroso, no entanto, manteve os efeitos do Provimento para os juízes de todo o país, que continuam sem autorização para se manifestar nesses casos. “Magistrados não se despem da autoridade do cargo que ocupam, ainda que fora do exercício da função. Diante disso, a interpretação dada pelo Provimento nº 71/2018 é razoável e adequada para balizar a conduta dos membros do Poder Judiciário”, justificou Barroso.
A proibição partiu do corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, no dia 5 de outubro, com o argumento de que o objetivo era resguardar “a imagem da magistratura brasileira, que não pode ser envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza”. “A recomendação visa prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Martins.
Na sentença, em resposta a pedido de liminar do Serjusmig, Barroso destaca que o regime constitucional e legal dos servidores é diverso do que regula o comportamento da magistratura. “A Constituição Federal não veda aos servidores civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)”, destaca. Ele lembra, inclusive, que a Lei nº 8.112/90 (o estatuto do servidor), assegura, ao contrário, o direito à licença para candidatura.
Além disso, a “Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, tampouco veda o exercício de atividades político-partidárias, disciplinando em seu art. 26 o exercício de mandato eletivo por servidores públicos”, apontou Barroso. A única proibição é para os servidores em exercício na Justiça Eleitoral. Quanto aos outros, apenas não podem “coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária”. Com base nessa análise, o ministro destacou que a restrição do CNJ “à manifestação político-partidária em redes sociais prevista no Provimento nº 71/2018 contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política”.
No mandado de segurança coletivo, o Serjusmig afirma que, no “provimento da mordaça”, o corregedor do CNJ extrapola a sua competência, ao “ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”. A determinação também “agride a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, que declarou o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação”, afirmou o Serjusmig.
“Quando eles (os acionistas) pedem algo impossível de ser feito, atraem para a empresa, especialmente para a diretoria e gerência, mentirosos e psicopatas. Pois, somente indivíduos com essas características são capazes de prometer e se comprometer com coisas impossíveis de serem feitas. E eles o fazem da maneira mais cínica possível: teatralmente. Psicopatas e mentirosos destroem o moral das pessoas, especialmente as melhores, que sairão na primeira oportunidade e, o que é pior, podem ir para os concorrentes. O mundo e as empresas estariam em melhores condições se valorizassem os indivíduos de excelência, e não os fanfarrões, psicopatas e mentirosos de plantão”
* Sílvio Celestino
Em processos de coaching executivo ouço histórias bizarras, mas que têm se repetido ao longo dos últimos anos.
Um problema recorrente que tenho observado em algumas empresas é o seguinte: pessoas talentosas serem pressionadas por seus pares para frearem sua competência.
Lembro-me de um executivo de TI que, juntamente com outro colega, montou uma área de vendas diretas de produtos da empresa na qual trabalhava – e originalmente somente vendia por meio de revendedores autorizados. Passados seis meses de sua atuação, o diretor de RH da empresa resolveu reduzir suas comissões sobre o faturamento. O motivo: eles vendiam tanto que passaram a ganhar mais do que o presidente da empresa – e o diretor de RH considerava isso uma distorção. Claro que ele não levava em conta que o presidente era o dono da empresa e, portanto, além do salário, recebia também o lucro, que aumentara proporcionalmente às vendas.
Recentemente observei isso acontecer com profissionais em multinacionais e em um banco, também internacional. Executivos que se destacam e são criticados por seus pares, pois os fazem parecer medíocres – na minha opinião, são mesmo.
Um ambiente desse tipo é desmotivador, apresenta inversão de valores e um estresse absurdo para quem, sendo competente, se vê sob uma chuva de críticas infundadas e maledicentes. Quem precisaria de coaching são os críticos de meu cliente, mais do que ele.
A causa disso é uma distorção do espírito de equipe.
Os líderes devem estar atentos a como os valores da empresa são definidos e expressos no cotidiano. Se quiserem que os melhores fiquem, terão de valorizá-los, e não expulsá-los de seus quadros.
Em primeiro lugar é preciso observar com atenção o que os acionistas têm demandado neste momento de grave crise econômica e financeira. Quando eles pedem algo impossível de ser feito, atraem para a empresa, especialmente para a diretoria e gerência, mentirosos e psicopatas. Pois, somente indivíduos com essas características são capazes de prometer e se comprometer com coisas impossíveis de serem feitas. E eles o fazem da maneira mais cínica possível: teatralmente.
Em segundo lugar, em momentos de crise as empresas devem focar produtos e serviços que as permitam sobreviver, enquanto criam condições para voltar a crescer o mais rapidamente possível. Para isso, precisam de pessoas competentes, corajosas e criativas. Executivos capazes de tomar decisões duras, mas aptos a preparar a empresa para o próximo ciclo. Psicopatas e mentirosos destroem o moral das pessoas, especialmente as melhores, que sairão na primeira oportunidade e, o que é pior, podem ir para os concorrentes. Quem deseja que os concorrentes sejam fortalecidos?
Por último, é preciso cuidado com os valores que fomentamos na companhia. Hoje, vejo com preocupação a ideia de pertencer a um grupo sobrepujar a competência dos indivíduos. Pois, incompetentes e pessoas de má índole podem se unir e reclamar de excelentes profissionais que estão destoando do time. E eles podem se gabar de estar preocupados com o “espírito de pertencimento”.
Portanto, quando se afirma que o time é mais importante, temos de avaliar se esse espírito de equipe, de fato, representa valores como excelência, licitude das ações e moralidade.
Afinal, mais importante do que o time são os propósitos elevados, cuja ausência causará danos à organização, principalmente no longo prazo.
O mundo e as empresas estariam em melhores condições se valorizassem os indivíduos de excelência, e não os fanfarrões, psicopatas e mentirosos de plantão.
Em momento de crise eles abundam, mas não são quem tirarão as empresas das dificuldades nas quais se encontram – embora possam falsificar números que simulem que o estejam fazendo.
Sempre dependeremos das pessoas competentes, de moral elevada e de inabalável fé para conduzir os negócios e o País. Principalmente em tempos turbulentos. São elas que precisam ser atraídas, encorajadas e desenvolvidas para que todos saiam das adversidades melhores do que quando entraram.
*Sílvio Celestino – autor do livro “O Líder Transformador, como transformar pessoas em líderes” e sócio fundador da Alliance Coaching. |
Em relação ao áudio que vazou de uma reunião interna de um diretor da entidade, na qual ele faz graves acusações a fornecedores e prestadores de serviço, a Geap informou:
“Sob os olhares dos Conselhos Fiscal e de Administração, a Geap é dirigida por um colegiado e comandada por uma nova diretoria executiva formada por técnicos de boa reputação e competência comprovada.
Este cenário complexo desafia a todos os envolvidos, fazendo com que a sinergia seja uma tônica para o fortalecimento desta Fundação, visando a melhoria do serviços de saúde prestados aos nossos mais de 450 mil beneficiários.
Diretoria e Conselhos atuam de maneira complementar e, sensibilizados pelo quadro institucional ora instalado, se engajam em busca de soluções.
A despeito dos efeitos negativos causados pelas veiculações baseadas em um áudio clandestino, informamos que todas as providências de esclarecimento, de construção do diálogo e ativação de frentes de trabalho estão sendo implementadas junto aos envolvidos neste contexto.
A nossa obstinação por dias melhores para a Geap e para os seus beneficiários continua!
Estimamos que a imprensa seja uma parceira nessa pauta, de modo a compartilhar aos beneficiários, governo e mercado, uma agenda positiva, informações qualificadas e esclarecimentos que favoreçam a toda sociedade.”
“A preocupação com a segurança nas fronteiras brasileiras não é uma novidade trazida pelo ministro Jungmann, pois no ano de 2011 o Decreto nº 7.496 instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras, buscando ampliar o controle, a fiscalização e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira”
Geraldo Seixas
Para dar uma resposta à crise na segurança pública brasileira, materializada na intervenção federal no estado do Rio de Janeiro (RJ), criou-se o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, com competências de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos. À frente do novo Ministério, o ministro Raul Jungmann, após anunciar sua equipe, informou a abertura de concursos para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, destacando que o contingente de Policiais Federais nas fronteiras será dobrado e que o programa Alerta Brasil da Polícia Rodoviária Federal será fortalecido.
A preocupação com a segurança nas fronteiras brasileiras não é uma novidade trazida pelo ministro Jungmann, pois no ano de 2011 o Decreto nº 7.496 instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras, buscando ampliar o controle, a fiscalização e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira. Foi o sinal de que o governo brasileiro estava reconhecendo que a violência nos grandes centros urbanos estava diretamente ligada à facilidade com que as drogas, as armas e o contrabando ingressam no Brasil pelas fronteiras.
Cabe relembrar que em 2010, com o lançamento do projeto “Fronteiras Abertas – Um retrato do abandono da Aduana Brasileira”, os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil já alertavam a sociedade para as limitações do controle de fronteiras e suas consequências. O alerta foi dado por servidores que atuam diuturnamente nas unidades da Receita Federal localizadas nos postos de fronteiras, portos e aeroportos, realizando procedimentos de controle aduaneiro e que passaram a chamar a atenção para necessidade de fortalecimento da Aduana.
Em 2016, o Decreto nº 8.903 revogou o Decreto nº 7.496 e institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, organizando a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução. Em ambos os decretos a Receita Federal do Brasil consta nas diretrizes dos planos, compondo o rol dos órgãos que devem atuar de forma integrada visando o fortalecimento da segurança nas fronteiras. A inclusão da Receita Federal nessa política pública se justifica por ser a aduana o órgão responsável pelo controle de todas as mercadorias e veículos que transportam essas cargas que entram ou saem do país, além de controlar o fluxo de viajantes internacionais e bagagens que cruzam nossas fronteiras.
A Organização Mundial das Aduanas reconhece que as aduanas de todo o mundo têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. Essa Organização destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. No Brasil, o controle aduaneiro é realizado pelos servidores da Receita Federal, uma atuação que está associada diretamente ao enfrentamento de crimes, como o contrabando, descaminho e o tráfico de drogas.
Uma das últimas ações de controle aduaneiro realizado por analistas-tributários da Receita Federal do Brasil resultou na apreensão, em um só dia, de mais de 1,5 tonelada de cocaína em dois dos principais portos brasileiros. Ao efetuar procedimentos de análise de risco, e posterior procedimento de verificação de mercadoria, com a utilização de escâner de container e cão de faro, analistas-tributários que atuam no plantão da aduana no Porto do Rio de Janeiro (RJ) foram responsáveis diretos pela apreensão de 1,3 tonelada de cocaína.
A droga estava organizada em diversas malas encontradas no interior de contêineres, e todo o trabalho foi realizado durante dois turnos de plantões, o que demonstra a extrema necessidade da presença constante da Receita Federal do Brasil nas áreas denominadas de zonas primárias, realizando procedimentos de análise de risco, que se valem de dados constantes em diversos sistemas de controles do comércio internacional, bem como de ações de verificações de mercadorias e de vigilância e repressão. Situação idêntica da ação das equipes da Receita Federal ocorreu no Porto de Santos e resultou na apreensão de mais de 300 quilos de cocaína, somente em uma operação realizada recentemente.
Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.
Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da aduana brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, pois o combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e armas, à evasão de divisas fazem parte do dia a dia dos servidores do órgão. A Receita Federal também tem um papel fundamental e precisa ampliar sua atuação e contribuir para combater efetivamente o fluxo financeiro ilegal que alimenta o crime organizado ao mesmo tempo em que promove a evasão de divisas do País.
É nesse sentido que, ao longo dos últimos dez anos, temos defendido a implementação de uma política nacional visando o fortalecimento da aduana, que está diretamente associada ao controle das fronteiras do país. Essa política nacional passa obrigatoriamente pela ampliação do efetivo da Receita Federal nos portos, aeroportos, postos de fronteira, com a ampliação das equipes que operam nos plantões, com o fortalecimento da presença fiscal ininterrupta nas unidades de fronteira e postos alfandegados, na ampliação e fortalecimento das equipes de vigilância e repressão, na ampliação, fortalecimento e estruturação das equipes náutica e área, na concessão do porte de arma, inclusive de armamento logo para servidores devidamente treinados e que atuam no enfrentamento de crimes como contrabando e descaminho.
Está mais do que provado que a fragilidade no controle de nossas fronteiras fortalece a atuação do crime organizado, que se utiliza das limitações do Estado brasileiro para ampliar sua força e diversos estados do país. O controle de fronteira é uma questão de segurança pública, mas também de soberania nacional.
Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
Parecer enviado nesta quarta-feira (24) ao STF menciona o fato de a reclamação envolver matéria constitucional
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta quarta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer na Reclamação 29.508. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou pedido da Advogacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que barrava a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. A manifestação do MPF refere-se apenas ao teor da reclamação (processual), não analisando o mérito da ação popular que gerou o recurso protocolado no STF.
Ao analisar o pedido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que cabe ao STF analisar o pedido quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, no caso o princípio da moralidade (art 37 da Constituição Federal). O parecer considera e menciona precedentes do STF e do próprio STJ, segundo os quais, quando o caso envolver matéria constitucional, independentemente da existência de aspectos infraconstitucionais, prevalece a competência do STF.