Tag: compensar
Reajuste da tabela do IR é prioridade e depende de vontade política, dizem especialistas
O novo governo, que chegou com a marca da mudança, tem nas mangas a carta para levar a cabo transformações que os anteriores não tiveram coragem de fazer, apontam analistas do mercado.
Entre elas, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ). “Basta que seguir a cartilha liberal que defende. A política fiscal, pelo liberalismo, inclui redução de impostos para desonerar o empreendedor e o cidadão e, com isso, colocar mais dinheiro em circulação”, lembrou o economista Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest. Aparentemente, a medida traria um dilema para o governo, que passa por momento de ajuste fiscal, limitação de gastos e necessidade de elevar a arrecadação. Com a adaptação da tabela, perderia quantidade importante de contribuintes pagantes. O resultado seria menos dinheiro no caixa do Tesouro Nacional.
“Dilema não há. Esse é o arcabouço liberal. Por outro lado, não vejo vontade política. Quando o presidente Jair Bolsonaro informou que reduziria a última faixa de desconto (27,5%) para 25% e criaria outra maior, de 35%, a reação negativa foi forte e sua equipe veio a público dizer que ele errou. Não creio em erro. Foi um teste de efeito indesejado”, destacou Bergo. Estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) apontam que a tabela do IR tem uma defasagem média de 95,44%, de 1996 para cá – em alguns casos, ultrapassa os 97%. Hoje, quem recebe acima de R$ 1.903,98 paga o imposto. Com a revisão pela inflação, o rendimento tributável subiria para R$ 3.689,57. Para o tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, o governo poderia compensar a perda, com outras fontes de receita.
“A correção da tabela do IR deveria ser prioridade. Haveria, sem dúvida, queda na rubrica do IR, mas há outras como PIS/Cofins, ICMS e também passar a tributar os mais ricos. O dinheiro que sobrará no bolso dos mais pobres irá para o consumo. A população de baixa renda não manda dinheiro para o exterior. Coloca no consumo. Injeta na economia. Compra, internamente, roupas, calçados, alimentos”, disse Tiago Teixeira. Ele lembrou que dados do Ministério do Desenvolvimento Social comprovam que o pessoal que recebe os recursos do Bolsa Família não paga IR, mas devolve 70% do que ganha em forma de tributos. Na análise de Carlos Heitor Campani, especialista em finanças do Instituto Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o governo tem um forte argumento para não fazer, de pronto, a correção. “Seria uma decisão simpática, mas não pode ser independente de outras que venham a compor um pacote tributário-fiscal. É preciso, primeiro, que seja apresentada a conta de quanto o governo vai gastar e de quanto deixará de arrecadar”, afirmou.
Campani entende que taxar grandes fortunas pode não é uma saída razoável. “Criar nova alíquota de 35% não vai fazer a conta fechar, embora a discussão sobre a taxação de dividendos precise ser feita. Para gerar caixa adicional, é fundamental privatizar estatais ineficientes. O importante é que o governo faça o Brasil crescer e distribuir renda”, destacou. Cleber Cabral, presidente do Sindifisco, lembrou que a não correção da tabela do IR significa que cada vez mais pessoas isentas passam a pagar IR. Os que já pagam, acabam pagando mais do que deveriam. No entanto, concorda que “a correção do IRPF deve se dar de forma ampla, como um dos capítulos das alterações tributárias a serem propostas pelo governo”. Por outro lado, afirma que, “em busca do equilíbrio fiscal, será necessário cortar desonerações e isenções, a exemplo da isenção na distribuição de dividendos”, reforçou Cabral.
Equilíbrio
A população brasileira sempre torce pela correção da alíquota do Imposto de Renda, pois significaria mais dinheiro no bolso. Mas, durante a campanha eleitoral de 2018, empresários e trabalhadores tomaram um susto. Foi ventilada uma proposta, atribuída ao agora superministro da Economia Paulo Guedes, de aumento para os mais pobres e redução para os mais ricos, a partir da criação de uma taxa única de 20% para todos – pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, seriam extintas as alíquotas de 7,5%, para remunerações de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, e de 15% (entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05). Todos passariam a ter 20% dos salários brutos descontados mensalmente. Os de maiores salários – descontam de 27,5% – também baixariam para 20%, inclusive as empresas. Um trabalhador, à época com salário mínimo de R$ 954, recolheria R$ 190,80 ao governo federal.
A proposta não avançou e até agora o novo governo também não apontou a direção que irá tomar. O mercado está ansioso por respostas, porque, no orçamento de 2019 enviado ao Congresso Nacional, o ex-ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, não previu o reajuste na tabela do IR, estratégia que se tornou comum nas últimas gestões. No estudo sobre a defasagem da tabela, o Sindifisco aponta que “o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes” e que a defasagem é mais prejudicial àqueles cuja renda tributável mensal é menor, ou seja, os mais pobres. O economista Isaías Coelho, do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), que se diz “ovelha negra” no assunto, pensa justamente o contrário.
“O senso comum observa o limite da tabela de isenção e mira no aumento da inflação, enxergando um possível limite. Chegar a esse limite é um discurso atraente e uma bandeira fácil. Não acho que tem de haver reajuste da tabela. Ela, ao ser criada lá no passado, teve um limite tão alto que, agora, até mesmo sem correção, não está injusta. O que seria mais justo é fazer pagar quem não está pagando”, destacou. Ele explicou que o salário médio do trabalhador brasileiro é de R$ 2,5 mil. “Quem está na parte de baixo não paga, quem está na parte de cima paga pouco, a exemplo dos que aplicam em fundos privativos e produtos financeiros incentivados”, assinalou.
Isaías Coelho destacou que é fundamental, primeiro, fazer acerto na legislação do IR, com muitas brechas. “A correção da tabela vai ferrar quem já paga IR. Veja: se alguém compra uma casa e recebe aluguel, é tributado. Mas se aplicar em um fundo imobiliário, não paga imposto. Se aplicar no Tesouro Direto, é tributado. Mas se aplicar no exterior, também não. Basta criar uma empresa, sem empregado ou escritório. Somente com registro. A situação é complexa. O IR é uma peneira. Cheio de vazamentos”, criticou Coelho. Alexandre Pacheco, professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, garantiu que tributar dividendos faria do governo uma espécie de Robin Hood às avessas.
Nos cálculos do professor, com base na série “Grandes Números das Declarações do IRPF” (última publicada em 2016), 18,7 milhões de pessoas que ganham até 5 salários mínimos recolhem R$ 5,2 bilhões. Por outro lado, 9,3 milhões de contribuintes que ganham mais que isso recolhem R$ 148,7 bilhões. No estudo, Pacheco partiu do princípio de que apenas dois terços dessas pessoas pagam 3% de todo o IR, enquanto o outro terço paga 97%. Tendo em vista que, em 2016, havia no país 205 milhões de pessoas, “então, somente 28 milhões pagaram IR naquele ano, o restante 177 milhões não atingiu as faixas de tributação ou simplesmente não tinha qualquer renda, como os desempregados e os menores de 14 anos”, explicou. “Retornando ao início, então, exonerar 18,7 milhões de pessoas com renda de até 5 salários mínimos significaria redução da arrecadação do IR de R$ 5,2 bilhões”, reforçou.
Para Alexandre Pacheco, não cobrar dos mais pobres é “amplamente criticável”. São justamente eles que, no Estado Social, “dão causa aos mais pesados gastos públicos, com saúde e educação gratuitas, previdência social subsidiada e outros benefícios sociais”. Já os mais ricos recebem “pouquíssimos ‘benefícios’ do Estado pelo prazer de morar em um país problemático como o Brasil”. Ele contou também que a ideia de concentrar o peso dos impostos em tão poucas pessoas (9,3 milhões, ou 4,5% da população total e 7,7% da população com renda), deixando a sensação de “passe livre para mais de 95%, é explosiva e só vai aumentar a percepção de que o peso financeiro do país está nas costas de muito pouca gente”.
A tributação de lucros e dividendo, afirmou, despreza o fato de que a tributação dos lucros empresariais no Brasil já é muito alta. Os empresários vão reagir e haverá fuga de capitais, redução de investimentos, entre outros fatos, que aumentarão o desemprego e reduzirão a arrecadação no médio e longo prazo. Será, segundo o professor da FGV/SP, “uma distribuição da pobreza que inegavelmente reduzirá a desigualdade social, pois colocará todo mundo em um buraco mais profundo”.
MPOG – Órgãos públicos funcionarão durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo
Portaria do Ministério do Planejamento permite que servidores optem por assistir aos jogos em casa e compensar horas não trabalhadas, ou continuar com atividades profissionais regularmente
Por meio de nota, o órgão informou que, em função de liminares judiciais que concederam a algumas categorias de servidores a faculdade de trabalharem ou não no horário dos jogos do Brasil na Copa 2018, e para manter a uniformidade e a racionalidade no funcionamento dos mais de 200 órgãos da Administração Pública Federal (APF), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) editará nova portaria estabelecendo horário especial de expediente, requerendo a compensação das horas não trabalhadas.
Veja a nota;
“A portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22).
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo Fifa 2018. A medida possibilita aos servidores públicos optarem por assistir às partidas fora do órgão público e depois compensarem as horas não trabalhadas, ou continuarem as suas atividades profissionais regularmente nas repartições.
A portaria mantém a orientação de que os serviços considerados essenciais não podem ser interrompidos. Os dirigentes do governo federal deverão garantir a continuidade e funcionamento dos órgãos que prestam este tipo de serviço.
Nos dias em que os jogos forem realizados pela manhã, os servidores vão poder começar a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho poderá ser encerrado às 13h.
O prazo para compensação vai até o dia 31 de outubro.”
Depois que o Ministério do Planejamento divulgou, pela Portaria 143, o horário especial nos órgãos federais para a Copa do Mundo de Futebol, um movimento inusitado se formou na Esplanada, com servidores “indignados”, de acordo com entidades sindicais, porque não podem trabalhar justamente na hora dos jogos da seleção brasileira. O foco da revolta não é a iniciativa do governo de fechar as portas das repartições. Eles estão de olho no futuro, pois terão de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. O assunto pode parar na Justiça.
“Em 2014, quando a Copa foi no Brasil, havia a justificativa de vias interditadas. Agora, na Rússia, não tem sentido impedir a entrada de ninguém”, explicou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele já pediu ao diretor de Relações do Trabalho do Planejamento, Paulo Campolina, para resolver o impasse. “Esperamos que até terça-feira (12) o ministério nos apresente uma alternativa”.
Segundo Silva, os servidores estão preocupados com o cenário nacional e perderam o fascínio pelo uniforme verde-e-amarelo. “Teve muitos conflitos, em 2013, com aquela camisa. Isso causou uma certa ojeriza nas pessoas”. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a portaria cometeu o erro grosseiro de impedir o acesso. “A economia está um caos. Vivemos a maior crise, fiscal, política e moral da história. Os dias de jogo teriam que ser no máximo ponto facultativo. Vamos entrar na Justiça pedindo para que se abram as repartições”, enfatizou Marques.
Consequências
Quem não quer desfrutar da Copa, terá que manter as atividades, sem assistir as partidas, mesmo no local de trabalho. “Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou Silva. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Marques. Para Juliana Gasperrini, 28 anos, do Ministério de Agricultura, a parada obrigatória vai desorganizar sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou.
Mudar as regras, no entanto, não é fácil. O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, disse que cabe ao servidor seguir o que foi estabelecido. “Cada repartição – federal, municipal ou estadual – tem regramentos que deverão ser obedecidos”. Mariana Machado Pedroso, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, destacou que, para a minoria que não se interessa pelo evento, “a opção por ir trabalhar resta prejudicada em razão da alteração do funcionamento dos órgãos”. Por meio da assessoria de imprensa, o Planejamento informou que “não vai se manifestar”.
Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida
ALESSANDRA AZEVEDO
Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.
As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.
A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.
Individual
Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.
Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.
Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.
Hierarquia
O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.
Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.
Mau empregador
O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.
Servidores federais que forem aos jogos das Olimpíadas em Brasília terão que compensar horário
Compensação terá que ser feita até dia 31 de dezembro de 2016