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RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta
Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os usuários dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal do Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos
Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude
De acordo com informações da Receita Federal, organizações criminosas de pessoas jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.
O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais com o intuito de dar credibilidade à operação.
Para atingir o objetivo, segundo a nota divulgada pelo Fisco, os grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação” de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.
Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.
Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas são orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.
Os usuários destes créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.
Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se utilizam de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação de Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos pela Receita e de ofícios do Tesouro Nacional. Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres” com base em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.
“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude com diferentes “créditos”, tais como NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”
“O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’
“A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e ainda sofrer Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1
Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações acerca da prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da RFB o evento teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, DPF – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral da União, BACEN – Banco Central do Brasil e membros da Justiça Federal.
Recuperação de impostos como saída da crise para as empresas
*Raul Finochio Ferreira da Rosa
Alguns números nos mostram como a complexa malha tributária do país pode interferir no universo empresarial. Dados do IBGE/Impostômetro divulgados no ano de 2016 revelaram que os brasileiros arrecadaram R$ 2 trilhões em impostos, cerca de R$ 3 milhões por hora no ano. Outro dado curioso aponta que 95% das empresas pagaram impostos indevidamente por desconhecimento e falta de orientação.
Segundo números consolidados declarados à Receita Federal nos ativos das grandes empresas, o valor de tributos a recuperar chegou ao fim de 2016 a R$ 181,7 bilhões, o equivalente a 4,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do período e a 3,6% da receita bruta declarada pelas empresas.
Diante dessas informações e do atual cenário de crise, uma verificação da situação fiscal da empresa pode trazer duas relevantes notícias.
A primeira se refere ao caso de a empresa se enquadrar nos 5% que recolheram os impostos corretamente. Empresários que conseguiram tal feito devem parabenizar o seu departamento fiscal, pois o mesmo é fora da curva por conseguir estar atualizado em um país onde diariamente os Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios despejam leis, normas, regulamentos, decretos, atos normativos, instruções e outros textos sobre os mais de 80 tributos existentes.
A segunda se destina às demais empresas, ou seja, as 95% que recolheram impostos indevidamente. Para estas, após uma avaliação específica dos tributos que foram recolhidos nos últimos cinco anos com o objetivo de verificar a existência de eventuais créditos, eles podem ser recuperados por pagamento a maior, pagamento indevido, extinção de tributos por inconstitucionalidade ou ainda obtenção de ordem judicial.
Empresas que têm adotado esse expediente têm conseguido valores significativos e que podem ser utilizados na compensação de impostos vencidos ou vincendos.
Levando-se em conta que a empresa pode, em virtude dos créditos apurados e passíveis de compensação, reverter os valores que seriam utilizados do seu faturamento em necessidades do próprio negócio, essa pode ser uma boa saída para que elas vejam aumentar o seu faturamento e reduzir os seus custos em tempos de crise.
*Raul Finochio Ferreira da Rosa é gestor de Novos Negócios da Docs Inteligência Fiscal
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 inclui mecanismos que obrigam o Judiciário, o Legislativo o MPU e a Defensoria a cumprirem o teto de gastos. Contratações só poderão ser feitas se houver vacância e há vedação a reajuste de benefícios
SIMONE KAFRUNI
Além do governo, o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU) terão que respeitar o teto de gastos, limitado à inflação do ano anterior pela Emenda Constitucional 95/2016. Para garantir que os demais Poderes retornem aos seus limites até o fim do prazo de compensação, de três anos, o Executivo incluiu instrumentos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO/2018) entregue ao Congresso Nacional.
Conforme o Ministério do Planejamento, entre os mecanismos estão “autorização para provimento de cargos condicionada às vacâncias ocorridas entre 15 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017 e vedação de reajustes para os benefícios auxílio-alimentação e assistência pré-escolar”. Um dispositivo estabelece que as propostas orçamentárias para 2018 não poderão exceder os valores que constavam do projeto de lei de 2017.
Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, o esforço deve ser conjunto e isso está sinalizado na Constituição por meio da emenda. “O Estado brasileiro vai ter que caber dentro do Orçamento. E o esforço terá que ser de todos os entes”, explicou. No entanto, os órgãos estão contando com a compensação do Executivo, prevista na EC 95.
Segundo Matias-Pereira, se algum Poder tiver proposta de elevar gastos, com contratações, terá que encontrar formas de cortar despesas para equilibrar as contas. “Não podem mais ficar na expectativa de que o Executivo possa compensar seu excesso”, disse. O governo quer forçar os demais Poderes a respeitarem seus limites para recuperar espaço para seus próprios gastos.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ressaltou que o Congresso Nacional tem “consciência” de que a contenção das despesas públicas é condição necessária para tirar o Brasil da recessão. “Por isso, votou e promulgou a Emenda 95/2016. O Senado vai cumprir a sua parte”, prometeu. Para o exercício de 2017, no entanto, as despesas primárias do Senado, de R$ 4,022 bilhões, excedem em R$ 24 milhões o limite de R$ 3,998 bilhões.
A assessoria do Senado explicou que isso ocorreu “em virtude do descompasso entre a elaboração e a aprovação do PLOA/2017 e a votação da PEC do teto”. “Parcela desse montante não será empenhada ou paga este ano. Portanto, não afetará o limite. Por outro lado, pagamentos da conta de restos a pagar de orçamentos de anteriores impactarão”, admitiu.
Compensação
O limite constitucional do MPU é de R$ 5,755 bilhões. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o valor foi cumprido com a utilização do mecanismo compensação. “O MPU recebeu do Executivo a compensação de R$ 218,7 milhões referente às despesas que não constaram na base de pagamento do exercício de 2016 e foram autorizadas na LOA 2016, como emendas parlamentares acrescidas ao PLOA/2017, reajustes de pessoal, ingressos e outras despesas”, afirmou. O órgão realizou um encontro nacional para debater as adequações de suas despesas ao novo regime fiscal.
A Defensoria Pública tem um limite de R$ 492 milhões, mas o orçamento do órgão para 2017 é de R$ 563 milhões, R$ 70 milhões acima da previsão do novo regime fiscal. “A EC 95 previu a hipótese de, durante três anos, o Executivo ser capaz de absorver eventuais diferenças que decorrem da própria aplicação do novo e inédito regime fiscal”, justificou.
Desde o início da vigência da EC 95, a Câmara dos Deputados “nunca deixou de se enquadrar no teto de gastos”, informou a assessoria. Até o mês de março, os valores pagos totalizaram R$ 1,245 bilhão, uma média mensal de R$ 415 milhões, “indicando que o órgão tende a realizar despesas abaixo do limite autorizado”. Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que encaminha anualmente a proposta orçamentária, “não respondendo pelo Judiciário de forma geral”.
Servidores grevistas não devem trabalhar durante recesso forense, decide CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu uma decisão que obrigava servidores da Justiça do Rio de Janeiro a trabalhar durante o recesso forense. O Sindjustiça-RJ, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com pedido de liminar para derrubar o Provimento 123/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – baixado na véspera do recesso. O provimento obrigava servidores da Justiça, que aderiam à greve, a trabalharem durante o recesso.
A corregedoria queria obrigar a compensação dos serviços, sem discutir os termos com o sindicato que deflagrou a greve. De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, a tentativa não se coaduna com o regime de greve dos servidores públicos. “É que a compensação dos serviços é medida para pacificar o dissídio, não para punir aqueles que aderiram ao movimento que lhes é garantido constitucionalmente. E era evidente o intuito de punição, inclusive com ameaças de medidas disciplinares contra os servidores”, avalia o advogado Jean Paulo Ruzzarin.
“No caso concreto, a Corregedoria local extrapolou sua atuação ao determinar a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas pelos grevistas. É que, se de um lado parece necessário o corte de ponto dos servidores em greve, como já estabelecido inclusive pelo STF e pelo CNJ, por outro a compensação só se dá no caso de composição entre o Tribunal e seus servidores”, afirmou o relator do caso no CNJ, Arnaldo Hossepian Júnior.
Conselho Nacional de Justiça
Autos: | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0006714-44.2016.2.00.0000 |
Requerente: | JEAN PAULO RUZZARIN e outros |
Requerido: | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ |
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDJUSTIÇA-RJ, em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A liminar referente à suspensão dos efeitos da decisão denegatória do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havida no Processo Administrativo nº 2016.196674 foi indeferida, momento em que se registrou a necessidade de diálogo entre as partes.
Neste momento, em virtude dos mesmos fatos já anotados, foi solicitada nova medida de urgência, desta feita, referente ao Ato da Corregedoria de Justiça local, Provimento 123/2016.
É, em resumo, o relatório.
Como já anotado, a situação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro, estampada em todos os jornais do país, requerer cautelas redobradas quanto às medidas a serem adotadas, evitando-se, assim, o acirramento dos ânimos, algo essencial para a abertura de canais de diálogo.
A Corregedoria local fez publicar, às vésperas do Recesso Forense, o Provimento 123/2016, que estabelece:
Art. 1- Durante o período de recesso forense, à título de compensação de horas não trabalhadas entre 26/10/2016 e 17/11/2016, não será permitida ao servidor que houver aderido à greve a inclusão em escala de revezamento, sendo seu comparecimento obrigatório na serventia todos os dias uteis para cumprir sua jornada diária regular de trabalho.
Art. 2- A ausência em qualquer desses dias, importará no lançamento de falta no controle de frequência.
Art. 3 – Os chefes de serventia deverão comunicar ao setor de pessoal do NUR até o dia 22/12/2016 a escala de revezamento que tenham adotado, indicando os servidores que dela estão excluídos em razão de compensação de horas por ausência decorrente de greve. Deverão, ainda, durante todo o período de recesso forense, comunicar diariamente ao setor de pessoal do NUR as presenças e ausências verificadas, enviando-lhe por mensagem eletrônica a cópia do livro ponto.
[…]
De plano, registro que o deferimento de medida urgente pressupõe a presença da plausibilidade do direito e a essencialidade de guarida imediata durante a tramitação do processo, até seu julgamento definitivo.
O artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça enuncia como atribuição do relator o deferimento motivado de medidas urgentes nos casos em que demonstrada (i) existência de fundado receio de prejuízo, (ii) dano irreparável ou (iii) risco de perecimento do direito invocado.
O risco da demora até decisão final, por sua vez, emerge da possibilidade de prejuízo efetivo durante a tramitação do feito.
No caso concreto, a Corregedoria local extrapolou sua atuação ao determinar a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas pelos grevistas.
É que, se de um lado parece necessário o corte de ponto dos servidores em greve, como já estabelecido inclusive pelo STF e pelo CNJ[1], por outro a compensação só se dá no caso de composição entre o Tribunal e seus servidores.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, a seguinte tese de repercussão geral foi aprovada pelo Plenário do STF: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. (grifamos)
Ou seja, a compensação é o meio para a composição dos interesses dos servidores e a Administração, não podendo ser usada de forma a coagir os grevistas. É exatamente neste ponto que o ato da corregedoria, em que pese com a melhor das intenções, foi além de sua possibilidade.
Assim, e considerando que há, inclusive, no ato ora impugnado, a previsão de serem iniciados procedimentos disciplinares em face de servidores, entendo mais prudente deferir a medida de urgência.
Portanto, defiro o pedido de liminar para suspender a aplicação do ato 123/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Solicito, outrossim, informações ao Tribunal fluminense, no prazo regimental e determino a inserção desse procedimento em pauta de julgamento, para ratificação do Colegiado.
Intime-se.
Brasília 26 de dezembro de 2016.
ARNALDO HOSSEPIAN JUNIOR
Relator
Mais de oito mil analistas-tributários da Receita Federal do Brasil paralisam suas atividades de segunda-feira, dia 24, a quarta-feira, dia 26 de outubro, em todas as unidades do país. Não haverá análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.
Nas unidades aduaneiras, os analistas cruzarão os braços na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das Alfândegas e Inspetorias, como despachos de exportação, conferência física, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de mercadorias e bagagens, entre outros. A paralisação é em protesto contra atos da administração da Receita Federal que, nas últimas semanas, tem interferido na tramitação do Projeto de Lei 5.864/2016, em análise na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que reestrutura a remuneração dos servidores da Carreira de Auditoria e institui programa de modernização e eficiência do órgão.
O Sindireceita, que representa a categoria, divulga carta aberta ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e à sociedade sobre o caos que se instalou na Receita Federal.
Veja o documento na íntegra:
“Carta Aberta dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ao ministro de Estado da Fazenda e à sociedade brasileira
O caos se instalou na Receita Federal! Não por culpa do Parlamento brasileiro, quando alterou o texto original do Projeto de Lei nº 5.864/2016, que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal, em tramitação na Câmara dos Deputados, mas por falha no processo de negociação que foi conduzido pela administração da própria Instituição. Não é verdade que a Receita Federal estava pacificada até o substitutivo do Projeto de Lei citado. Nunca esteve! Querer jogar no Parlamento, agora, a incapacidade negocial da administração da Receita Federal, é um grande equívoco.
Nós, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, servidores de nível superior da Carreira de Auditoria da Receita Federal, que exercemos atividades essenciais e exclusivas de Estado, responsáveis pela gestão de mais de 300 unidades da Receita Federal em todo o país, por centenas de equipes de arrecadação e cobrança e por grande parte dos postos de fronteira e pontos de passagem terrestres mantidos pela Receita Federal e, portanto, fundamentais para a administração tributária e aduaneira da União, somos obrigados a tornar pública a postura assumida pela administração da Receita Federal, que pode inviabilizar completamente a atuação do órgão e comprometer, ainda mais, a capacidade de financiamento do Estado Brasileiro.
Para assegurar a aprovação de uma pauta não remuneratória que contempla apenas os interesses de um único cargo dos quadros funcionais do órgão, e derrubar o texto substitutivo do Projeto de Lei nº 5.864/2016, a administração da Receita Federal afrontou os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e extrapolou os limites da razoabilidade. A conduta de alguns administradores durante o processo de negociação do Projeto de Lei nº 5.864/2016 instaura uma crise de legitimidade institucional.
Nós, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, desde o princípio das negociações de reestruturação salarial, iniciadas em 2015, e que resultaram no Projeto de Lei nº 5.864/2016, buscamos a via do diálogo e sempre nos pautamos pela não invasão de atribuições de qualquer outro cargo e pelo não engessamento da gestão administrativa. A construção de uma proposta contemplando o reconhecimento, mesmo que parcial, das demandas dos servidores e o fortalecimento institucional da Receita Federal do Brasil é o nosso objetivo.
Porém, a verdade é que 8 mil Analistas-Tributários e outros milhares de servidores de outras categorias, em exercício na Receita Federal, estão sendo impedidos de trabalhar. Há três anos, a Receita Federal não apresenta qualquer resultado positivo: quedas sucessivas na arrecadação, muito além da retração do PIB; declínio progressivo da presença fiscal; R$ 1,5 trilhão em créditos tributários devidos, mas sem cobrança eficiente; fronteiras abertas ao contrabando… e ninguém faz nada! O país mergulhado numa crise sem precedentes e a Receita Federal refém de vaidades.
Nós, Analistas-Tributários, lutamos para trabalhar plenamente, mas não nos deixam exercer o que a Lei nos garante. Defendemos a aprovação do texto substitutivo do Projeto de Lei nº 5.864/2016, que traz uma série de respostas aos problemas da Receita Federal do Brasil, ao definir e reconhecer, ainda que parcialmente, as atividades já desempenhadas pelos seus servidores e ao garantir meios que possam tornar mais eficiente a administração tributária e aduaneira do país.
Construímos um conjunto de propostas que estão associadas às urgentes necessidades da Receita Federal, que precisa imediatamente superar os seus históricos problemas internos. Nossas propostas tornam mais eficientes a atuação da Instituição, especialmente em áreas essenciais, como a arrecadação, fiscalização, controle aduaneiro e atendimento ao cidadão. Tais propostas, inclusive, resgatam o escopo original do Projeto da própria administração da Receita Federal, como prevê a sua exposição de motivos enviada à Câmara dos Deputados, que visa a criação do Bônus de Eficiência e a implantação dos meios modernos de gestão, com impactos positivos em áreas essenciais do órgão. Buscamos, também, respostas efetivas para o enfrentamento da crise fiscal, por meio da modernização da gestão do órgão e da busca da eficiência.
Chega de imoralidade. O povo brasileiro tem que saber dos desmandos escondidos atrás dos muros da Receita Federal.
A Receita Federal é do BRASIL!”
MPOG reunido com Sinditamaraty para resolver compensação da greve
A reunião começou às 18h30, na Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento
O SindItamaraty é a única entidade representativa de servidores federais que não assinou acordo salarial com o governo. A proposta de reajuste remuneratório apresentada à categoria foi de 27,9% para o período 2016 a 2019 (12,8% em janeiro/17; 6,65% em janeiro/18 e 6,31% em janeiro/19), mesmo patamar já acordado com outras carreiras, informou o Planejamento.
De acordo com o ministério, os servidores do MRE fizeram greve, entraram com dissídio na Justiça e tiveram o ponto cortado durante o período de paralisação. A Justiça determinou que voltassem a negociar com o governo para formular um plano de compensação das horas não trabalhadas. “Nesta quinta-feira (20), haverá uma reunião, marcada para as 18h30, que tratará especificamente deste tema entre os representantes do governo e dos servidores”, destacou a nota.
A paralisação afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades
Os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil fazem atos, a partir dessa terça-feira (19), em protesto ao comportamento da equipe econômica do presidente interino Michel Temer, que não dá celeridade ao cumprimento do acordo remuneratório da categoria. Nas unidades de atendimento ao contribuinte, haverá paralisação das atividades em todo o país. Já nas áreas aduaneiras será feita operação padrão nos postos de fiscalização espalhados nos 17 mil quilômetros da faixa de fronteiras do Brasil. Ao todo, mais de oito mil profissionais participarão da mobilização semanal, que ocorrerá às terças, quartas e quintas-feiras, até que o acordo seja encaminhado para aprovação no Congresso Nacional, informou o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
A paralisação encabeçada pelo Sindireceita afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas estão em operação padrão na Zona Primária (Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira), nos serviços das Alfândegas e Inspetorias, como despachos de exportação, conferência física, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de mercadorias e bagagens, entre outros.
Para a presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, o processo de reestruturação da remuneração da carreira está associado integralmente à busca pela eficiência do órgão. Ela explica que o resgate e o fortalecimento da atuação da Receita Federal e de seu corpo funcional é essencial para ajudar a solucionar a crise fiscal do país. “Diante do agravamento do quadro fiscal do país, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem por obrigação assumir o protagonismo do processo de recuperação fiscal. O trabalho dos analistas-tributários, de outros servidores da Receita Federal, responde pela arrecadação de 98% das receitas da União. Contudo, esses servidores não têm o merecido reconhecimento da qualificação, da dedicação e do risco inerente à sua atividade”, destacou.
Segundo Geraldo Seixas, vice-presidente do Sindireceita, os analistas tiveram uma dura negociação salarial, na qual não conseguiram sequer a reposição das perdas inflacionárias acumuladas. “Não podemos aceitar o descumprimento de um acordo já assinado. A Receita Federal só voltará à normalidade se o governo honrar o que foi negociado. Os servidores têm cumprido a sua parte, mas falta o governo cumprir com o acordo firmado”, declarou. Geraldo afirmou ainda que, com a aproximação do prazo final para cumprir o que foi objeto de acordo, não resta alternativa a não ser intensificar as mobilizações.
O acordo assinado entre o Sindireceita e o governo prevê a primeira parcela do reajuste para o mês de agosto de 2016, mas o recesso do Congresso Nacional, que teve início nesta segunda-feira (18), inviabiliza o rito padrão de envio da matéria, sendo necessárias outras medidas para cumprimento dos termos firmados.
NOTA À IMPRENSA
Ao contrário de notícias veiculadas pela imprensa nesta sexta-feira (3), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esclarece que:
1 – Não houve criação de novos cargos na administração federal, que gerasse aumento de despesas. O que houve foi a compensação com a extinção de outros cargos equivalentes.
2 – O Projeto de Lei 4.253 2015, em seu artigo 149 é claríssimo: “A criação de cargos a que se referem os artigos 3º, art. 42, 43 e 47 ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos extintos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções criadas”.
3 – Todos os cargos remanejados serão mantidos vagos uma vez que a legislação orçamentária impede a realização de concursos este ano e que esta medida deve ser mantida em 2017. Esclarecendo-se mais uma vez que não haverá aumento de despesa.
4 – Por sua vez, a recomposição parcial das perdas provocadas pela inflação a categorias do funcionalismo do governo federal foi diluída em até quatro anos nas medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados. Entrarão em vigor a partir de agosto deste ano com impacto orçamentário de R$ 7 bilhões. Esse valor já estava previsto no Orçamento Geral da União de 2016, além de contabilizado no déficit previsto de R$ 96 bilhões pelo governo anterior.
5 – Os servidores do Judiciário estavam sem reajuste nos vencimentos básicos, há nove anos. O governo vetou recentemente aumento aprovado pelo Congresso de até 70%. Portanto, muito maior que o acordado entre os servidores e o governo: de 16% a 40%, que serão aplicados nos próximos cinco anos. Mesmo estes aumentos também são inferiores à inflação do período.