Anamatra quer alteração de recomendações do CNJ que vedam participação de juízes em conselhos

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O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente da entidade, Noemia Porto, foram recebidos, na tarde de ontem (8/1), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo juiz Daniel Carnio Costa, auxiliar do ministro Humberto Costa, para uma conversa sobre as Recomendações nºs 29/2018 e 35/2019 do Conselho  Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Feliciano, caso não haja avanços no atual texto das recomendações, a Anamatra deverá impugnar formalmente os atos. A Recomendação nº 29/2018 proíbe todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, o exercício de funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais. Já a Recomendação nº 35/2019 veda a participação em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.

Na audiência, os magistrados apresentaram as ponderações da entidade acerca das limitações desproporcionais que as recomendações criam para os juízes do Trabalho – notadamente em relação à
participação em conselhos técnicos para os quais o conhecimento teórico e prático dos juízes laborais é fundamental, como, por exemplo, a Comissão Permanente dos Direitos ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que tem a Anamatra como membro. As ponderações serão também levadas ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, autor das recomendações.

É importante que as atuações do CNJ, destinadas a corrigir desvios concretos verificados pontualmente, sejam praticadas com a correspondente concretude e objetividade, e não por meio de atos normativos gerais, que terminam por restringir os espaços de cidadania nos quais os magistrados podem se mover sem qualquer restrição constitucional”, pontua o presidente da Anamatra. Segundo Feliciano, além de uma possível impugnação formal dos atos, a entidade deverá apresentar consulta a propósito do real alcance da Recomendação nº 29/2018, em vista do que já decidiu o Plenário do CNJ nos autos do PP 23856/2008 (200810000023856), em que foi relator o então ministro João Oreste Dalazen.

Ainda a esse respeito, a Frentas, por intermédio da Anamatra na sua coordenação, deverá levar as suas apreensões ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (7/1), recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. Ele explicou que, em obediência à Loman, “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”

De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.

Na recomenda, o corregedor aponta, ainda, que o CNJ, no Pedido de Providências nº 775/2006, decidiu pela “prevalência do princípio da dedicação exclusiva, indispensável à função judicante. Não
pode o magistrado exercer comércio ou participar, como diretor ou ocupante de cargo de direção, de sociedade comercial de qualquer espécie/natureza ou de economia mista (art. 36, I, da Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Também está impedido de exercer cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do Código Civil, c/c o art. 36, II, da Loman).

O ministro Humberto Martins fez ainda a ressalva de que “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”.

Independência e imparcialidade

Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.

O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.

Veja a Recomendação n. 35/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Alteração em Resolução que envolve Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

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Orientações para instituições que estabeleçam comitês de auditoria e de riscos voluntariamente. Apenas com esses comitês, elas não atendem automaticamente ao requisito exigido por lei, para ofertarem fundos de investimento aos RPPS, salvo se tiverem, como contraparte, um administrador ou gestor que cumpra integralmente o requisito, alerta o ofício

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 3/12/2018, juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV), o Ofício Circular Conjunto 02/2018.

O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre a alteração da Resolução CMN 3.922/2010 e a introdução, dentre outros pontos, de critérios relacionados aos prestadores de serviço que podem administrar ou gerir fundos nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem aplicar seus recursos.

“O ofício circular tem como objetivo esclarecer que instituições que estabeleçam voluntariamente comitês de auditoria e de riscos, sem estarem obrigadas a tal, não atendem ao requisito para ofertarem fundos de investimento aos RPPS, salvo se tiverem, como contraparte, um administrador ou gestor que cumpra integralmente o requisito disposto no art. 15 da Resolução CMN 3.922/2010” – Daniel Maeda, superintendente da SIN.

Atenção

A lista das instituições que atendem aos requisitos do inciso I, § 2º, e do § 8º, ambos do art. 15 da Resolução CMN 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução nº 4.695/2018, será divulgada no site da SPREV.

O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SPREV 02/2018.

Petrobras – Diretoria de Governança e Conformidade completa dois anos

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Diretor executivo João Elek apresenta avanços da companhia nesse período

Os últimos dois anos foram intensos para João Elek na Diretoria Executiva de Governança e Conformidade da Petrobras. Nesse período, o executivo liderou a criação da área que respondeu por uma série de medidas para aperfeiçoar governança e controles internos, como a revogação da alçada individual de diretores.

“Nós fizemos uma alteração profunda nas políticas de alçada da empresa, nos limites de competência. Hoje nenhum diretor toma uma decisão isoladamente, elas precisam ser aprovadas por dois diretores em conjunto, ou um diretor e um comitê técnico estatutário”, destaca Elek.

Os membros dos comitês técnicos estão submetidos aos mesmos deveres e responsabilidades impostos aos administradores da companhia. Por seu caráter estatutário, os atos desses comitês estão sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O executivo afirma que a Petrobras busca inserir essas novas práticas em seu estatuto social, transformando-as em um compromisso público. O diretor explica que embora o estatuto possa ser alterado, é necessário convocar uma assembleia para que os acionistas votem por uma mudança. “Tentar revogar uma medida que melhora o ambiente interno da empresa, que protege os nossos interesses, causa um constrangimento. Essa tem sido uma maneira de tentar perpetuar as medidas de melhoria que nós estamos adotando”, conta.

Também faz parte dessa estratégia participar do programa Destaque em Governança de Estatais da BM&FBovespa, desenvolvido para aprimorar as práticas e estruturas de governança corporativa dessas empresas listadas na bolsa. Várias adequações nos processos e regimentos internos foram de acordo com as regras do programa, entre elas a criação do comitê de indicação dos membros do Conselho de Administração e na política de divulgação de informações.

“Iniciamos esse trabalho ano passado e tenho uma forte expectativa que ao longo do ano possamos nos inscrever para esse programa em seu nível mais sofisticado, atendendo a totalidade dos requerimentos da Bovespa”, avalia Elek. A Petrobras quer a certificação na Categoria 1 (mais rigorosa) do Programa Destaque em Governança de Estatais, com o intuito de contribuir para a restauração da relação de confiança entre investidores e estatais, diz Elek.

Outros destaques da diretoria

Integridade de fornecedores e gestores

Cerca de 90% do cadastro de fornecedores já foi avaliado e a meta da diretoria é alcançar 100%. “A empresa adquiriu, ao longo desse período, muito mais disciplina para se relacionar com seus fornecedores”, conta o executivo ao citar a análise de integridade de fornecedores (due diligence). Mais de 12 mil fornecedores já foram avaliados em relação à sua integridade, atestando que são empresas idôneas e alinhadas com a lei.

Esta medida vem sendo replicada pelos fornecedores, que estão aplicando a avaliação em quem fornece para eles, “gerando um movimento, que ao nosso ver, melhora o ambiente de negócio do país”, avalia o executivo.

Processo semelhante é adotado em relação aos gestores da companhia, avaliados antes de assumirem uma função. Membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e gerentes já passaram por essa análise.

Treinamento

João Elek conta que a companhia vem desenvolvendo um novo programa de treinamento, com foco em atividades expostas a riscos como contratação, fiscalização de contratos e comercialização (trading), por exemplo. De acordo com o executivo, também há a expectativa de planejar um conjunto de treinamentos específicos aos candidatos a gestor, para garantir que o exercício da função seja alinhado com as regras de conformidade.

Ao longo dos últimos dois anos, membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e da força de trabalho já passaram por algum treinamento em conformidade. Na holding, a medida alcançou 90% dos empregados e no Sistema Petrobras foram aproximadamente 68 mil profissionais treinados.

Canal Denúncia

A reformulação do Canal Denúncia unificou os canais existentes, já que algumas subsidiárias tinham o seu próprio, trazendo melhorias no acolhimento das demandas, seja de integrantes da força de trabalho, de fornecedores e da comunidade. Funcionando 24 horas por dia, todos os dias, o Canal Denúncia garante o sigilo do denunciante. “Através de um protocolo, ele pode fazer o acompanhamento em caráter totalmente anônimo para que saiba que a contribuição dele está sendo tratada da maneira mais profissional e diligente possível”, explica o executivo.

“Uma coisa interessante é que nós temos recebido uma quantidade muito grande de denúncias através do canal e até hoje nós jamais recebemos uma única ação de que alguém tenha sofrido qualquer tipo de retaliação. Então, o canal funciona, e foi feito exatamente para isso, para dar independência, dar liberdade para as pessoas trazerem suas questões, sem medo de qualquer tipo de retaliação”, diz Elek.

Impactos da Lei 13.303/2016

Em agosto de 2016 foi promulgada a Lei 13.303, conhecida por Lei das Estatais, reforçando questões de governança e combate à corrupção. “Essa é uma lei muito interessante e mostra a intenção do país de endereçar assuntos de reforço de governança e de combate à corrupção nas empresas estatais e sociedades de economia mista. Então, ela está bastante em linha com o que nós já vínhamos praticando”, conta João Elek.

“O decreto 8945 [que regulamenta a Lei], inclusive, tem padrões menos rigorosos que os que nós vínhamos adotando dentro da empresa. Então, naturalmente, já estamos reenquadrados no que a lei pede, porém, estamos lidando diretamente com as autoridades para tentar trazer de volta, juridicamente, através do nosso estatuto, aquilo que nós entendemos que seja um padrão bom” explica. “A intenção é que possamos seguir um critério rigoroso para indicação ao Conselho Fiscal e ao CA que garanta que nós coloquemos pessoas de boa reputação, pessoas sem nenhuma mácula de integridade na sua carreira e que tenham independência em relação ao acionista controlador”, afirma o diretor.

“Precisamos tentar perpetuar as nossas ações. Uma maneira de fazer isso é, na medida do possível, buscar que as novas práticas, os novos procedimentos e as novas regras implantadas não fiquem apenas em documentos internos da empresa, mas que elas sejam traduzidas para o nosso estatuto. Quanto mais rico ficar esse documento, melhor, porque ele é público e se torna um compromisso”, ressalta.

Petrobras – Nova composição dos Comitês Estatutários do Conselho de Administração

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A Petrobras informa que seu Conselho de Administração aprovou a nova composição dos seguintes Comitês Estatutários:

  • Estratégico, com a nomeação dos conselheiros Segen Farid Estefen (Presidente), Guilherme Affonso Ferreira e, ainda, como membro externo, do senhor Reinaldo Guerreiro;
  • Financeiro, com a nomeação dos conselheiros Guilherme Affonso Ferreira (presidente), Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis e, ainda, como membros externos, dos senhores Carlos Antonio Rocca e Clemir Carlos Magro;
  • de Remuneração e Sucessão, com a nomeação dos conselheiros Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis (presidente), Jerônimo Antunes, Walter Mendes de Oliveira Filho; e
  • de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, com a nomeação dos conselheiros Betania Rodrigues Coutinho (presidente), Segen Farid Estefen e, ainda, como membro externo, da senhora Sonia Consiglio Favaretto.

Abaixo, encontram-se descritos os currículos resumidos dos membros dos referidos comitês:

Segen Farid Estefen – Brasileiro, engenheiro. Atualmente detém o cargo de Professor Titular de Estruturas Oceânicas e Engenharia Submarina da COPPE – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), instituição de pesquisa e ensino, tendo sido Diretor Superintendente da Fundação Coppetec (2009-2013). É membro do Comitê Consultivo da Divisão de Oceanos, Offshore e Engenharia Ártica da Sociedade Americana de Engenharia Mecânica (ASME) e Presidente da Divisão Brasil da Sociedade de Tecnologia Submarina (SUT-UK). Atua como professor convidado da China University of Petroleum. Graduou-se em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Juiz de Fora, é mestre em Engenharia Oceânica pela COPPE/UFRJ, Ph.D em Engenharia Civil pelo Imperial College of Science, Technology and Medicine de Londres. Foi Conselheiro de Administração da Petrobras e da Petrobras Distribuidora no período maio 2015 a abril 2016, tendo sido Presidente do Comitê Estratégico do Conselho de Administração da Petrobras no mesmo período e Presidente do Conselho de Administração da Petrobras Distribuidora de novembro 2015 a abril 2016.

Guilherme Affonso Ferreira – Brasileiro, engenheiro, empresário. Formado em Engenharia pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduado em Ciências Políticas pela Macalester College, em Saint Paul/EUA, e especialização em Beef Cattle Production pela James Cook University em Townsville, Austrália. Foi membro dos Conselhos de Administração do Pão de Açúcar S/A, Unibanco S/A, Unibanco Holdings S/A, Manah S/A, Tavex S/A (Espanha), Santista Textil S/A, Coldex Frigor S/A e do Banco lndusval S/A. Atualmente, é membro dos Conselhos de Administração da Sul América S/A, Gafisa S/A, Valid S/A, Arezzo S/A e T4F S/A. Também participa do Conselho das entidades Instituto da Cidadania, Lar Escola São Francisco, AACD, Esporte Solidário, Sitawi, Instituto Azzi e Instituto Ortopédico de Campinas.

Reinaldo Guerreiro – Brasileiro, contador. Consultor especializado na gestão econômica de empresas nos assuntos de custos, preços e rentabilidade, concepção de sistemas de informações gerenciais e estudos de viabilidade e diagnóstico econômico-financeiro de empresas. Mestre em Contabilidade pela Faculdade de Economia Administração e Contabilidade (FEA) da USP e Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA da USP. Professor Titular da FEA-USP. Atual Vice-Chefe do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA-USP. Conselheiro de Administração Certificado pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Membro do Conselho de Administração da SABESP, Membro Independente do Comitê de Auditoria da SABESP, Membro do Conselho Fiscal da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), Membro do Conselho Curador e Atual Diretor de Pesquisas da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Membro do Conselho de Administração da Petrobras Distribuidora. Professor e autor de diversos livros e artigos na área de contabilidade e finanças.

Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis – Brasileiro, economista e advogado especialista em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa. É sócio-diretor do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros – Sociedade de Advogados. Trabalhou por mais de trinta anos no mercado de capitais e financeiro brasileiro, nas áreas de análise de investimentos, corporate finance e administração de ativos, em diversas instituições, destacadamente no Unibanco, na Brasilpar e no Grupo Sul América. Foi vice-presidente e presidente da Associação Brasileira de Mercado de Capitais (ABAMEC – São Paulo) entre 1999/2001 e primeiro presidente do Conselho de Supervisão dos Analistas do Mercado de Capitas da APIMEC (2010/2014). Foi membro suplente do Conselho de Administração da Petrobras.

Carlos Antonio Rocca – Brasileiro, economista, Professor Doutor em Economia pela USP, nas áreas de econometria e economia brasileira e Pós-Graduado em Estatística Avançada pela Escola Politécnica da USP. Foi Assessor Econômico do Ministro da Fazenda, Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo; membro do Conselho Monetário Nacional; Diretor Presidente da FIPE; Presidente e membro de conselhos de administração e consultivos de entidades e empresas nacionais e estrangeiras; Diretor Presidente de Instituições Financeiras; Membro do Sub- Comitê de Gestão de Riscos do IBGC; Fundador e sócio diretor da consultoria financeira e de riscos de mercado Rocca, Prandini & Rabbat Financial Services (Risk Office); Consultor contratado do Banco Mundial e tem dezenas de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. Atualmente é Diretor do CEMEC – Centro de Estudos de Mercado de Capitais do Instituto IBMEC; Fundador e sócio diretor da Rocca, Eliseu, Prandini & Associados, empresa de consultoria econômica e financeira; Fundador e sócio diretor da CRC Consultores Associados, empresa de consultoria econômica e financeira; Consultor da FIPECAFI; Conselheiro de Administração Certificado IBGC; membro do Conselho do INAE – Instituto Nacional de Altos Estudos; do Conselho de Administração da Boavista de Serviços; do Conselho de Economia da FECOMERCIO; do Conselho Técnico de Economia da Associação Comercial de São Paulo e da Academia Internacional de Direito e Economia.

Clemir Carlos Magro – Brasileiro, administrador de empresas e contador. Tem sólida experiência em controladoria, auditoria externa, administração, finanças, compras e procedimentos arbitrais. É Conselheiro de Administração da Petrobras Distribuidora e foi membro suplente do Conselho Fiscal da EMBRAER; membro da ANEFAC e do IBRACON; ex-instrutor em alguns cursos profissionalizantes, como: Curso para Inspetores do Banco Central do Brasil – Convênio FIPECAFI/USP/Banco Central; Curso para Controllers de Sociedades Corretoras de Valores – Convênio BOVESPA/ASCESP; 2º Curso de Especialização em Auditoria – Convênio IAIB/Banco Central; Curso de Auditoria para Agentes Fiscais e Funcionários Graduados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Instrutor em diversos cursos de Auditoria Interna promovidos pela Arthur Andersen.

Jerônimo Antunes – Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e Mestre e Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA-USP. Atualmente detém os cargos de (i) Professor-Doutor do curso de graduação em Ciências Contábeis da FEA/USP; (ii) membro independente do Conselho de Administração e Coordenador do Comitê de Auditoria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, companhia aberta listada na NYSE, do ramo de tratamento e distribuição de água; (iii) Conselheiro de Administração da Petrobras Distribuidora; (iv) Professor de diversos cursos de MBA e de especialização em Contabilidade, Auditoria, Finanças e Gestão Empresarial na FIPECAFI-USP, FIA-USP, UFC e outras instituições de ensino superior. Atuou como Auditor Independente de grandes, médias e pequenas empresas durante mais de 30 anos. Atua, ainda, como Perito-Contador e Perito-Contador Assistente Técnico em diversas contendas, nas Câmaras de Arbitragem e Mediação do CIESP-FIESP, OAB e Câmara de Comércio Brasil- Canadá e no Poder Judiciário desde 2005.

Walter Mendes de Oliveira Filho – Brasileiro, é economista pela FEA-USP, pós graduado em economia pela PUC SP e detém, desde setembro de 2014, o cargo de Diretor Executivo do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), entidade de autorregulação mantida pela BM&FBovespa, ANBIMA, AMEC e IBGC.  Além disso, atualmente, o Sr. Walter é Diretor Executivo do CAF- Comitê de Aquisições e Fusões (desde setembro de 2014); membro independente do Conselho de Administração da Santa Helena Indústria de Alimentos S/A e membro suplente do Conselho Fiscal, eleito pelos acionistas minoritários, da BR Foods. Anteriormente, foi sócio e gestor de fundos da Cultinvest Asset Management Ltda., gestora de fundos, onde geriu fundos de ações e de renda fixa (2010/2014). Antes disso, foi Superintendente de Renda Variável, responsável pela gestão dos fundos e carteiras de ações distribuídos para clientes do Banco Itaú-Unibanco S.A (2003/2010). Foi Diretor de Investimentos na América Latina, respondendo pela gestão dos fundos de ações da América Latina e pela parcela dessas ações nos fundos de Mercados Emergentes da Schroder lnvestment Management PLC – Londres, empresa de gestão de investimentos (2000/2003); CEO responsável pela abertura do escritório da Schroders lnvestment Management Brasil, filial brasileira da Schroder lnvestment Management PLC em 1994, pela formação da equipe de pesquisa e gestão e pela criação do negócio de gestão de fundos para clientes Institucionais locais (1994/1999). No período de 1978/1993 exerceu as seguintes funções na instituição financeira Unibanco S.A.: Superintendente de Pesquisa de Investimento (1987/1993); Chefe de Pesquisa Setorial (1983/1987) e Analista de Investimento (1978/1983). Diretor fundador da Associação Brasileira de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC) em 2006 e seu Presidente no período 2009/2011. Membro desde 2011 e atual Presidente do Conselho de Fiscalização dos Analistas de Investimentos e Membro do Conselho Consultivo (2005/2007) da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC).

Betania Rodrigues Coutinho – Brasileira, engenheira civil, com ênfase em estruturas e saneamento, especialização em engenharia de petróleo e mestrado em engenharia civil, com ênfase em geotecnia ambiental. É engenheira de petróleo da Petrobras desde 2004 e foi Professora Substituta da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Conselheira de Administração representante dos empregados da Companhia.

Sonia Consiglio Favaretto – Brasileira, jornalista. Atualmente é Diretora de Imprensa e Sustentabilidade da BM&FBOVESPA; Superintendente do Instituto BM&FBOVESPA; Presidente do Conselho Deliberativo do ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial da BM&FBOVESPA; Vice-Chair do Sustainability Working Group da WFE – World Federation of Exchanges. É membro dos Conselhos Consultivos da GRI – Global Reporting Initiative Brasil, do CDP – Driving Sustainable Economies e dos Indicadores Ethos. Integrante da Rede de Mulheres Brasileiras Líderes pela Sustentabilidade, do Ministério do Meio Ambiente. Foi integrante da Delegação Brasileira nas COPs – Conferência das Partes na Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de Copenhagen (2009), Cancun (2010), Doha (2012), Varsóvia (2013) e Paris (2015), em nome da BM&FBOVESPA. É instrutora do Módulo “Governança e Sustentabilidade” do Curso de Formação de Conselheiros de Administração do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Palestrante, Panelista e Mediadora em eventos nacionais e internacionais e jurada em prêmios como ECO/Amcham, Aberje e Jornalistas e Cia. Foi participante convidada do IVLP – International Visitor Leadership Program. Social Investment and Entrepreneurship, Estados Unidos, Dezembro/2011.