ADCAP repudia PL 591/21 e diz que projeto de privatização é inconstitucional

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), em nota com o título “Correios: um projeto de lei inconstitucional e um governo irresponsável”, questiona “o que farão o Legislativo e o Judiciário a respeito do PL-591/2021?”

Na nota, a entidade destaca que “a ideia de que se pode ‘passar a boiada’, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões”.

Veja a nota:

“A pressão dos Ministérios da Economia e das Comunicações para que a Câmara vote logo o PL-591/2021, sem o mínimo trato legislativo absolutamente necessário em temas como esse, é uma demonstração da situação inusitada em que se encontram as instituições brasileiras.

Já de início, salta aos olhos que um projeto visivelmente inconstitucional e de grande impacto para a sociedade tenha tramitação urgente na Câmara dos Deputados, impedindo que as comissões técnicas o apreciem com o devido cuidado. Nem mesmo uma comissão especial foi constituída, ficando a missão concentrada num relator que, num prazo completamente inexequível, é forçado a levar ao plenário da Câmara seu relatório, para votação.

Será que o legislativo se curvará assim aos interesses de órgãos do governo federal, dando as costas às boas práticas legislativas e à defesa do interesse da sociedade, para beneficiar os interesses privados de especuladores e banqueiros?

E o judiciário? Como procederá diante de tamanha afronta à Constituição Federal? E quando?

A ideia de que se pode “passar a boiada”, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões.

Nessa questão do PL-591/2021, vamos ver se o parlamento e o judiciário terão mais responsabilidade com os brasileiros que o governo federal. Ou se deixarão a boiada passar.

ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios”

Líderes no Congresso defendem estabilidade do servidor

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Pesquisa do Congresso em Foco aponta que, para 72% dos líderes do Congresso, estabilidade dos servidores é importante. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto

De acordo com o estudo, para 72% dos líderes do Congresso, a estabilidade dos servidores públicos é importante. O dado faz parte da pesquisa Painel do Poder, comandada pelo site especializado Congresso em Foco, que ouviu entre os dias 14 e 20 de setembro 70 congressistas em cargos de liderança de bancada, integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado, presidentes de comissões e formadores de opiniões em áreas de relevância.

Já quando o ponto é sobre a flexibilização da estabilidade, os congressistas dividem opinião, 43% dos líderes parlamentares discordam, enquanto 41% concordam. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, outra questão da reforma administrativa, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto.

Para 47% dos parlamentares ouvidos pela pesquisa Painel do Poder, a reforma tributária não será aprovada este ano. Apenas 24% confiam na aprovação das medidas. O mesmo acontece com a reforma administrativa, 52% dos congressistas com influência não acreditam na aprovação da reforma em 2020. Apesar da falta de confiança na aprovação das medidas este ano, 70% dos parlamentares concordam com a necessidade da reforma tributária e 47%, com a administrativa.

Outro ponto indicado pela pesquisa é o apoio à manutenção do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores, 57% dos parlamentares ouvidos pelo Painel do Poder são contrários à extinção do regime. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia admitido que esse ano não seria votada a reforma administrativa. No entanto, pela disposição dos líderes, é possível que o debate de estenda mais do que ele sinalizou.

Previdência domina os debates nas comissões da Câmara dos Deputados

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Sindilegis esteve presente nos encontros que foram a principal pauta durante a semana

A questão da Previdência Social esteve no centro da agenda política do país. A semana foi repleta de atividades sobre discussão do tema. Na última quarta-feira (22), a Liderança da Minoria da Câmara se reuniu mais uma vez em sua pauta de trabalho permanente para discutir a PEC 06/19. Estiveram presentes representantes de centrais sindicais, entidades nacionais – o Sindilegis entre elas – e movimentos sociais.

No mesmo dia, no período vespertino, a Comissão de Direitos Humanos e Minoria da Câmara debateu a reforma da Previdência e seus impactos aos direitos humanos, atendendo a um requerimento do deputado Helder Salomão (PT-ES). “É imperioso que esta Comissão faça parte dessa discussão, levando o olhar dos direitos humanos para a definição, ou não, de um novo modelo previdenciário para o pís. É fundamental que tenhamos clareza do que tais mudanças podem impactar sobre as vidas das pessoas, em especial de pessoas com deficiência e idosos”, afirmou, na ocasião.

Participaram o dirigente da Confederação de Funcionários de Saúde Municipal do Chile e representante da Coordenação No Más Administradora de Fundo de Pensão, Carolina Espinoza; a coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli; e o advogado Especialista em Direito Previdenciário, Erick Magalhães.

O vice-presidente do Sindilegis Paulo Cezar Alves e os diretores Magda Helena e Ogib Teixeira acompanharam as discussões. “Esse momento é de união. Não podemos abrir mão da regra de transição. Não podemos permitir que idosos sejam negligenciados. Precisamos respeitar as particularidades do país”, afirmou Alves.

Aposentadoria rural em pauta

Simultaneamente, deputados e entidade de direito previdenciário se reuniram, em audiência pública na Comissão Especial da PEC 6/19, para debater exclusivamente a questão da aposentadoria rural.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Lúcia Berwanger, o pagamento de R$ 600 fixos por ano, por núcleo familiar, previsto na reforma, ignora a instabilidade da produção no campo, por questões climáticas ou pragas. “Se colocasse para o trabalhador escolher se prefere pagar 3% ou 4% do faturamento anual, em vez de pagar uma contribuição fixa, certamente ele iria preferir a primeira opção, porque ele não sabe quanto vai ganhar com a venda da produção”, disse.

Analistas de TI fazem ato no MF por reestruturação de carreira

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A Associação Nacional dos Analistas em TI (Anati) defende e trabalha pela reorganização do cargo de Analista em TI do Ministério do Planejamento em carreira específica (Carreira de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal) conforme proposto no Projeto de Lei n° 4.253/2015. O protesto foi em frente ao Bloco K da Esplanada dos Ministérios

A Anati informa que, em dezembro/2015, em atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação, o Ministério do Planejamento elaborou e encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.253/2015, que cria a Carreira de Tecnologia da Informação e reorganiza o cargo de Analista em TI (ATI). Em 01/06/2016 a Câmara dos Deputados apreciou o projeto em sessão deliberativa extraordinária, aprovando-o e encaminhando-o para apreciação pela Senado Federal, onde, em 13/06/2016, a proposição recebeu a numeração PLC 38/2016. Em 12/07/2016, após tramitar pelas comissões, o PLC foi aprovado em Plenário e encaminhado à sanção presidencial.

Em 29/07/2016 a Casa Civil da Presidência da República publicou a Mensagem de Veto n° 438, informando o veto parcial ao PLC 38/2016. No veto foram incluídos os artigos 17 a 34 que tratavam da reorganização do cargo de Analista em TI na Carreira de Tecnologia da Informação. Assim, a reorganização do cargo foi vetada e os demais dispositivos do PLC 38 foram convertidos na Lei 13.328/2016. Em outubro/2016 o veto foi apreciado e mantido pelo Congresso Nacional.

Em 30/12/16 a Casa Civil informou que encaminhou ao Congresso Nacional novo projeto de Lei contemplando a reorganização do cargo de Analista em Tecnologia da Informação (Mensagem n° 715, de 29/12/2016).

Em janeiro/2017 o novo Projeto de Lei foi recepcionado na Câmara dos Deputados recebeu a designação de PL 6788/2017 e aguarda o trâmite do processo legislativo.

“Desde sua fundação a Anati apoia o esforço dos Analistas em TI e se empenha em negociar junto às autoridades governamentais competentes a melhoria das condições funcionais do cargo uma vez que a atual estrutura funcional leva-o a registrar um dos maiores índices de evasão dentre todos os cargos do Ministério do Planejamento, comprometendo sobremaneira a capacidade do Estado em executar projetos estratégicos na área de TI”, noticiou a associação

TCU – Acórdão 2.471/2008
Após diversas auditorias sobre terceirizações no setor governamental de Tecnologia da Informação, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um Acórdão com amplas recomendações ao Ministério do Planejamento. Dentre estas, o TCU recomendou que se adotassem “as medidas necessárias para prover os setores de informática dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal da estrutura organizacional e de quadro permanente de pessoal que sejam suficientes para realizar, de forma independente das empresas prestadoras de serviços, o planejamento, a definição, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de informática, com a finalidade de garantir a autoridade e o controle da Administração sobre o funcionamento daqueles setores”, avaliando a conveniência e a oportunidade da criação de carreira específica aos moldes de outras já existentes.
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Anamatra quer alteração de recomendações do CNJ que vedam participação de juízes em conselhos

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O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente da entidade, Noemia Porto, foram recebidos, na tarde de ontem (8/1), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo juiz Daniel Carnio Costa, auxiliar do ministro Humberto Costa, para uma conversa sobre as Recomendações nºs 29/2018 e 35/2019 do Conselho  Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Feliciano, caso não haja avanços no atual texto das recomendações, a Anamatra deverá impugnar formalmente os atos. A Recomendação nº 29/2018 proíbe todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, o exercício de funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais. Já a Recomendação nº 35/2019 veda a participação em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.

Na audiência, os magistrados apresentaram as ponderações da entidade acerca das limitações desproporcionais que as recomendações criam para os juízes do Trabalho – notadamente em relação à
participação em conselhos técnicos para os quais o conhecimento teórico e prático dos juízes laborais é fundamental, como, por exemplo, a Comissão Permanente dos Direitos ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que tem a Anamatra como membro. As ponderações serão também levadas ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, autor das recomendações.

É importante que as atuações do CNJ, destinadas a corrigir desvios concretos verificados pontualmente, sejam praticadas com a correspondente concretude e objetividade, e não por meio de atos normativos gerais, que terminam por restringir os espaços de cidadania nos quais os magistrados podem se mover sem qualquer restrição constitucional”, pontua o presidente da Anamatra. Segundo Feliciano, além de uma possível impugnação formal dos atos, a entidade deverá apresentar consulta a propósito do real alcance da Recomendação nº 29/2018, em vista do que já decidiu o Plenário do CNJ nos autos do PP 23856/2008 (200810000023856), em que foi relator o então ministro João Oreste Dalazen.

Ainda a esse respeito, a Frentas, por intermédio da Anamatra na sua coordenação, deverá levar as suas apreensões ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (7/1), recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. Ele explicou que, em obediência à Loman, “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”

De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.

Na recomenda, o corregedor aponta, ainda, que o CNJ, no Pedido de Providências nº 775/2006, decidiu pela “prevalência do princípio da dedicação exclusiva, indispensável à função judicante. Não
pode o magistrado exercer comércio ou participar, como diretor ou ocupante de cargo de direção, de sociedade comercial de qualquer espécie/natureza ou de economia mista (art. 36, I, da Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Também está impedido de exercer cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do Código Civil, c/c o art. 36, II, da Loman).

O ministro Humberto Martins fez ainda a ressalva de que “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”.

Independência e imparcialidade

Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.

O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.

Veja a Recomendação n. 35/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

CCJ aprova demissão de servidor

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O relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) ao Projeto (PLS 116/17), favorável à demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, passou ontem discretamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entrou na pauta do dia em 34º lugar e saiu vitorioso por 9 votos a 4. O parecer impõe a exoneração dos “muito ruins”, disse Lasier. Para o relator, no entanto, ficou a sensação de que o triunfo não representou necessariamente uma conquista.

Talvez o documento sequer volte a ser apreciado no Congresso, no curto prazo, porque sofreu alguns golpes. “Lobbies de servidores atravancaram o processo”, disse um especialista em contas públicas. Após pedidos de vista e emendas contrárias ao propósito original, um grupo de parlamentares desviou o PLS da CCJ para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

“Nesse ritmo, somente daqui há 10 anos voltaremos a ouvir falar em demissão de servidor”, ironizou a fonte. O advogado Vinicius Macedo Pessanha, da área de direito público no escritório Nelson Wilians &Advogados, defendeu a proposta e explicou que a “estabilidade é prerrogativa do cargo e não da pessoa”. “A exoneração de servidor já existe. O novo projeto facilita a aferição do desempenho com critérios objetivos. Benesses já não condizem com a administração moderna”.

Pressa

Para o funcionalismo, o texto, além de “muito ruim”, não foi debatido com a sociedade ou analisado pelo Ministério do Planejamento. O órgão, no entanto, lavou as mãos. Por meio de nota, informou que não se manifesta “sobre projetos de iniciativa do Poder Legislativo, em tramitação”. Os trabalhadores criticam a “pressa” de Lasier em criar uma lei. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi apresentado no Senado, em 19 de abril.

Em 1º de junho foi designado o relator. Em 15 de agosto, Lasier fez audiência com especialistas e lideranças sindicais. Em 5 de setembro, apresentou seu parecer. No dia 19, o parecer foi lido em Plenário e recebeu requerimentos para passar por mais três comissões. No dia 26, foi incluído na pauta. Ontem, foi aprovado e enviado à CAS. “Fins claramente eleitoreiros. Acho que, na verdade, os senadores nem estão interessados em aprovação do PLS 116. Querem é o apoio de quem vai votar em 2018”, condenou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação não são objetivos. Um dos itens é inovação. “Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe. Nos órgãos, há ainda o problema de descontinuação e de contingenciamento. Estou avaliando um projeto que teve 98,1% dos recursos contingenciados. O que servidor faz nesse período? Chega em novembro, a verba é liberada. Na avaliação, vai constar que o funcionário não fez nada nos meses anteriores. Mas de quem foi a culpa? Não foi dele”, apontou Piscitelli.

Funcionários do Banco Central param dia 30 em todo o país

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Em assembleias, em todas as superintendências do BC, na tarde de hoje, foi aprovado o dia nacional de protesto na próxima semana

De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), a paralisação é contra o pacote de medidas do governo que adiou os reajustes dos subsídios, previstos para janeiro de 2018, por, ao menos, um ano; aumentou a contribuição previdenciária de 11% para 14%; cancelou o reajuste das comissões; e revisou a estrutura das carreiras, rebaixando os salários iniciais, alongando-os para trinta níveis.

“Projetos de lei apresentados por parlamentares que compõem a base governista complementam o massacre, propondo demissão do servidor por insuficiência de desempenho e delegando, no âmbito da administração federal, o serviço público de fiscalização administrativa a empresas particulares. Sem jamais esquecer da reforma trabalhista e da lei que permite a terceirização no serviço público, já aprovadas, e da reforma da Previdência em tramitação”, informou o Sinal.

Também o dia 30, dirigentes do Sinal vão se reunir com o Ministério do Planejamento. “O Sindicato defenderá o cumprimento dos acordos firmados e garantias previstas em lei e reforçará pleitos da pauta de reivindicações interna do BCB, bem como demandas que afetam o conjunto dos servidores públicos”, reforçou a entidade. A próxima semana será marcada, também, pela mobilização de diversas carreiras contra o pacote de maldades do governo.

Informações do Sindireceita em relação à nota “Mais uma briga entre auditores e analistas da Receita”

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Em relação à nota “Mais uma briga entre auditores e analistas da Receita”, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita esclarece que, inicialmente, não foi procurada para expor seu posicionamento quanto à tramitação da MP 765/2016.

Também é preciso destacar que o Sindireceita, como representante dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, não se posiciona quanto a decisões que são soberanas dos Partidos Políticos e de suas lideranças, como é o caso da definição de nomes e indicações de parlamentares para composição de comissões e/ou de relatoria de projetos e outras proposições.

Nossa atuação se limita à defesa dos interesses dos nossos filiados, à apresentação de propostas visando a melhoria e a eficiência da administração tributária e aduaneira e ao fortalecimento da Receita Federal do Brasil. Estamos trabalhando no Congresso Nacional para apresentar aos deputados e senadores nossos argumentos visando a aprovação da MP 765/2016, restrita à pauta remuneratória, que é urgente e relevante. Quanto aos demais pontos, que não dizem respeito ao acordo salarial assinado em março de 2016, a Diretoria do Sindireceita segue trabalhando para mostrar que sejam tratados em outra oportunidade.

Independente dos nomes apresentados pelos partidos para compor a Comissão Mista da MP 765/2016, a Diretoria do Sindireceita e os Analistas-Tributários, respeitosamente, apresentarão seus argumentos e defenderão a aprovação da MP 765/2006, nos itens que integram a pauta remuneratória. A Diretoria do Sindireceita reforça que está sempre à disposição para prestar todos os esclarecimentos desejados pelo Blog do Servidor e pelo Correio Braziliense e que, de nossa parte, todos os nossos esforços estão no sentido de buscar entendimentos, visando o fortalecimento da Receita Federal e a construção de um ambiente no órgão o mais produtivo possível.

Geraldo Seixas – Presidente do Sindireceita