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Empregados da Valec fazem manifestação na Esplanada nesta terça (26)
A Comissão dos Empregados Concursados da Valec fará nesta terça-feira (26), às 13h30, uma caminhada até o Congresso Nacional para protestar contra a intenção de liquidação da estatal pelo Governo Federal
Os servidores da Valec, estatal responsável pelas ferrovias brasileiras, farão percurso com partida da sede da empresa (SAUS, Quadra 1, Bloco G). A manifestação dos servidores acontecerá momentos antes de uma audiência na Comissão de Infraestrutura do Senado com o objetivo de “apresentar as diretrizes e prioridades da pasta”, conforme informa o site do Senado. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, tem presença confirmada na sessão.
Na última sexta-feira (22), o servidores da Valec participaram de de audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) convocada para a discussão de possíveis irregularidades no possível processo de extinção da empresa pública responsável pelas ferrovias brasileiras. Atualmente Valec possui cerca de 712 empregados efetivos e todos eles estão todos eles estão sob risco de perderem seus cargos.
As notícias sobre a ameaça de demissão têm preocupado os empregados que atuam na estatal, dentre concursados, empregados antigos e oriundos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e do Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte (Geipot), orgãos já extintos cujos profissionais foram absorvidos pela Valec. Não houve, porém, até o momento, qualquer comunicação oficial sobre uma demissão em massa.
A comissão eleitoral da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) apresenta os candidatos ao biênio (2019-2021), da chapa única denominada “Todos Juntos”. Decidida na última Assembleia Geral Extraordinária, a chapa recebe apoio dos líderes estaduais para ser constituída e seguir para a eleição que acontece no próximo dia 14 de fevereiro, segundo a ADPJ
Para a presidente da ADPJ, a delegada Cinthia Paula de Lima, este é um momento muito importante para Instituição e requer inserção de todos os associados para que de forma democrática elejam aqueles que irão representa-los nos próximos dois anos. “Sabemos a importância da representatividade classista por essa razão convidamos todos para que compareçam e participem de forma ativa para decidirmos o futuro da carreira judiciária”, afirma.
As eleições acontecem no dia 14 de fevereiro, das 15h às 19h, na sede do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF),no Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 2 Clube da Adepol – Asa Sul, SCES Trecho 2 lote 25, Brasília/DF;
Candidatos da chapa “Todos Juntos”:
Presidente: Rafael de Sá Sampaio (DF)
1º Vice-Presidente: Pedro Filipe C C de Andrade (PR)
2º Vice-Presidente: Gustavo Mesquita Galvão Bueno (SP)
3º Vice-Presidente: Steferson Gomes Nogueira Vieira (PB)
1º Secretário: Paoulla Benevides Maués de Castro (RN)
2º Secretário: Renato Eduardo de Souza (RO)
Diretoria Financeira
José Werick de Carvalho (DF),
André Fagundes Mendes (RO),
Evandro Luiz dos Santos (RN)
Diretoria Parlamentar
Marco Antônio Duarte de Souza (RS),
Thiago Frederico de Souza Costa (DF),
Arnaldo Rocha Júnior (SP)
Diretoria Jurídica
Adriano Sousa Costa (GO),
Dario Elias Nassif (SP)
Vyctor Hugo Guaita Grotti (PR)
Diretoria de Comunicação e Eventos
Cleylton Videira dos Santos (AC),
Silvana Nunes Ferreira (GO)
Marcos Paulo dos Santos Vilela (PB)
Diretoria de Aposentados
João Ricardo Képes Noronha (PR),
Paulo Roberto D’Almeida (DF)
Abrahão Jose Kfouri Filho (SP)
Diretoria da Escola Superior de Polícia Judiciária
Herta de França Costa (PB),
Henrique Hoffman Monteiro de Castro(PR)
Gylson Mariano Ferreira (GO)
Conselho Fiscal
1- Bergson Almeida de Vasconcelos (PB)
2- Rodrigo Machado Reis (RS)
3- Rodrigo Mendes (GO)
Suplentes
1- Claudio Henrique Freitas de Oliveira (RN)
2- Karlesso Nespoli Rodrigues (AC)
3- Claudia Aparecida Alcântara (DF)
“Isto porque Maia foi um dos principais articuladores políticos da última legislatura e suas concepções sobre economia convergem com as propostas do ministro Paulo Guedes”, afirma Daniel Xavier, economista-chefe da DMI Group
As eleições para a presidência da Câmara e do Senado, nessa sexta-feira, serão muito importantes para o andamento das reformas econômicas do novo governo. Isto porque os presidentes do Congresso pautam as votações e determinam os líderes de cada comissão dentro das Casas. Rodrigo Maia (DEM-RJ) é candidato à reeleição para Presidência da Câmara e o mercado já consegue enxergá-lo como vencedor nesta corrida eleitoral. “A possível eleição de Rodrigo Maia pode ter impactos bastante positivos para o país. Rodrigo ao longo da sua carreira vem se mostrando bastante articulado e com isso consegue falar com toda as bases, o que deixa ainda mais perto a aprovação das reformas”, diz a sócia-diretora da FB Wealth, Daniela Casabona.
Para o diretor de câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo, Rodrigo Maia hoje é a melhor opção para o governo e consequentemente para o mercado financeiro. “Com necessidade urgente para aprovar as reformas que o país precisa, começando pela previdência, Maia consegue reunir diversas bancadas para ter maioria nas votações. Entretanto, é preciso esperar para ver se o seu poder no comando do Congresso não irá exigir contrapartidas que Bolsonaro não atenderá. Só o tempo mostrará”, comenta Bergallo. Maia já conta com o apoio de mais de dez partidos que são favoráveis à sua reeleição, lembrou.
Quanto mais harmoniosa for a relação entre o governo e o Congresso (Câmara e Senado), mais fácil será a apreciação da pauta reformista, aspecto fundamental para a retomada do crescimento econômico. “Em princípio, a relação entre o governo Bolsonaro e o deputado federal Rodrigo Maia, o mais provável presidente da Câmara, deve ser bastante construtiva. Isto porque Maia foi um dos principais articuladores políticos da última legislatura e suas concepções sobre economia convergem com as propostas do ministro Paulo Guedes. Ou seja, Rodrigo Maia contém habilidade política e visões econômicas necessárias para pautar as reformas estruturais na Câmara”, explica Daniel Xavier, economista-chefe da DMI Group.
Excedentes da PF querem mudança no edital e criação de mais uma turma para a ANP
Cerca de mil aprovados excedentes do último concurso da Polícia Federal, ainda em andamento, aguardam convocação
Apesar da prioridade do governo com a segurança e do custo inicial do certame de R$ 18 milhões, eles correm o risco de sequer ser chamados para a última etapa: o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP). Uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas.
De acordo com membros da Comissão, além de absorver mão de obra qualificada, a PF pouparia tempo. Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão, contou que “a decisão da PF é pouco econômica e eficaz no aparelhamento da corporação, pois um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. Além disso, a PF teria que conviver com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano. Hoje, há mais de 4 mil cargos vagos: 673 para delegados; 2.395, agentes; 126 peritos; 960 escrivães; 129 papiloscopistas.
Os excedentes receberam ajuda de entidades como Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SinpPF/SP) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que assumiram o compromisso de assinar um termo de apoio ao chamamento dos aprovados, entre outras medidas. “As 500 vagas previstas preencheriam apenas 12% do atual déficit. Temos documentos que apontam a legalidade de atos administrativos para a alteração do edital, com ressalvas, inclusive, sobre os riscos de novas ações judiciais em decorrência da falta de efetivo. A Polícia Federal pode resolver essa questão”, disse Rossetto.
Edital
A alteração do edital de qualquer concurso, caso não tenha havido questionamentos contrários na época da publicação, é ilegal, destacou o especialista Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia de Capacitação Estratégica. No entanto, é legítima a criação de nova turma para a ANP, durante a validade do concurso. “A Polícia Federal pode fazer isso sem problema algum. Nada impede que a autoridade responsável decida pela convocação de 600 pessoas na primeira turma e de mais 600, na segunda”, reforçou Barbosa. Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, o caminho pode ser diferente. “Tecnicamente”, disse, não seria possível alterar prazo de validade após a homologação do resultado final.
“No entanto, como não teve resultado homologado e, levando-se em consideração o princípio da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, do setor privado e de cada cidadão de ter uma segurança adequada, a mudança de prazo seria uma medida razoável e salutar para os cofres do Tesouro Nacional”, destacou Kolbe. Ele lembrou que, no Brasil, apenas dois órgãos usam prazo de 30 dias: o Instituto Rio Branco e Polícia Federal. “A Constituição define que qualquer concurso pode ter validade de até dois anos, prorrogada por igual período. É uma causa fácil para os excedentes. Se não ganharem na esfera administrativa, ganharão na Justiça. E isso não significa que estão fazendo lobby ou trem da alegria. São aprovados e concursos são caros.Por que a administração pública, se pode dispor de profissionais qualificados, vai abrir mão deles e gastar sem necessidade?”, questionou.
A Polícia Federal não quis se manifestar. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.
Justiça impede multa que confunde verba de pernoite com comissão
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul suspendeu a execução de cobrança de multa do Ministério do Trabalho contra empresa de logística que não teria recolhido FGTS sobre pagamentos de comissões
Ao analisar o caso, o juízo de segunda instância aceitou a argumentação da defesa feito pelo Franco Advogados e impediu que os R$ 280 mil (valores de 2014) fossem cobrados antes do julgamento completo da causa (mérito da sentença). Para obter a liminar que frustra a execução, a empresa alega que o entendimento do fiscal é equivocado e transcende a competência de suas atribuições.
Segundo a empresa, as verbas foram pagamentos de pernoites e estadias e não comissões. Mas, na primeira instância, prevaleceu o ponto de vista dos auditores fiscais de que os valores foram pagos por desempenho.
Para a advogada Renata Bonet, do time de especialistas em direito do trabalho do Franco Advogados, o auditor fiscal usurpou de sua competência ao proferir julgamento sobre a natureza da verba em questão, ressaltando o caráter indenizatório da parcela. O TRT deve decidir quem tem razão ainda este ano.
Práticas irregulares de servidores municipais são alvo de Comissão da PGM de Curitiba
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar determina as penalidades para as práticas irregulares dos servidores municipais
As infrações disciplinares cometidas por servidores municipais da Prefeitura de Curitiba ganham atenção especial dentro da estrutura da Procuradoria-Geral do Município. São dois setores que analisam as denúncias: a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), este último, uma espécie de segunda instância na apuração da infração disciplinar. São quase 40 mil servidores municipais estatutários na ativa passíveis de punição. “Em fevereiro de 2017 havia mais de 500 processos. Estamos tentando diminuir e foram criados alguns instrumentos na atual gestão que otimizaram nossa atuação”, explica o procurador municipal, presidente da CPAD, Christopher Marcantoni.
Conforme o procurador os decretos 882 e 883/2017 possibilitaram a modernização, com a possibilidade de gravar os depoimentos nas audiências e a implantação do termo de ajustamento disciplinar para situações de menor potencial ofensivo. ‘’Às vezes são questões que poderiam ter sido resolvidas entre a chefia e o subordinado, que não gerariam uma demissão, mas, no máximo uma suspensão. Passível de penalidade pequena. Com a Transação Administrativa Disciplinar, que não deixa de ser um acordo com o servidor, desde que tenha requisitos prévios que devem ser cumpridos durante o período de ajustamento, o processo pode ser arquivado sem virar penalidade para o servidor”, explica o presidente da Comissão. “O termo de ajustamento tem que ser ratificado pelo gabinete da Procuradoria, e isso gerou uma certa diminuição de processos, pois havia muitos casos de menor potencial ofensivo. Com esses instrumentos a PGM dá uma resposta mais rápida, uma vez que temos prazo de prescrição, e é reconhecida a infração já com uma penalidade”, comenta Marcantoni.
Quando a denúncia chega à CPAD já passou pela Comissão de Sindicância, onde é feito um processo investigativo para comprovar a veracidade, e foi analisada no gabinete da PGM. “A diferença é que na sindicância é um processo investigativo, não existe uma formalidade, o que faz com o que processo seja um pouco mais ágil. Quando a denúncia chega à CPAD aí está instalado o processo e é necessário o servidor ter advogado ou indicamos defensores dativos. Pois há oitivas de indiciados, oitivas de testemunhas, oitivas da defesa. Vai um tempo para serem esclarecidos todos os fatos, produzidas todas as provas, até chegar o momento que seja elaborado o relatório final da Comissão com eventual absolvição ou sugerida a penalidade de advertência ou suspensão, depende da gravidade, podendo chegar a demissão”, afirma o procurador.
“Os secretários também podem penalizar com advertência e suspensão de até oito dias, desde que o servidor aceite. Hoje os servidores estão aceitando mais as penalidades dos secretários, porque toda vez que chega na Procuradoria a pena é grave. Já teve caso de secretário penalizar com suspensão de oito dias para infração grave e o servidor acabou ganhando 90 dias de suspensão com o processo na PGM”, conta Christopher Marcantoni.
A comissão é composta pelo procurador presidente e três servidores. Mesmo com a investigação preliminar feita pela Comissão de Sindicância, a CPAD ainda recebe em torno de 30 a 50 processos novos por mês. “Se a o caso chegar neste setor pode saber que a penalidade será pedagógica e sentida pelo servidor que infringiu a regra. A estabilidade proporcionada pelo serviço público é um dos atrativos para quem busca essa carreira. Mas se no decorrer da vida de trabalho seu nome chegar seguido de observação negativa, o servidor pode se preocupar pois corre o risco de perder a estabilidade e até mesmo o vínculo empregatício”, alerta Marcantoni.
“O atendimento são de demandas internas, e buscamos como resultado manter o bom serviço da Prefeitura para os cidadãos em escolas, postos de saúde, serviços em geral que necessitam que sejam bem prestados para municipalidade, independente de gestão. É um trabalho de extremo valor o que fazemos na Comissão porque de alguma forma temos condições de através da legislação já existente mostrar como deve ser. Mas falhas acontecem, todo nós somos suscetíveis a falhas”, conclui o presidente da CPAD.
Conhecendo a Procuradoria-Geral do Município de Curitiba
Por iniciativa da Associação dos Procuradores Municipais de Curitiba (APMC) foi realizada uma série de entrevistas com os responsáveis pelos principais setores da Procuradoria-Geral do Município, afim de descrever o trabalho cotidiano da categoria que presta um importante serviço para municipalidade, e que tem, entre suas atribuições, prezar pela legalidade das ações dos gestores na implementação de políticas públicas, representar a prefeitura em juízo e cobrar a dívida ativa do município.
STF – Criação de cargos em comissão somente se houver vínculo de confiança
Sem relação de confiança entre a autoridade e o nomeado, a criação de cargos pode ser uma burla ao concurso público, reafirma STF
Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as atribuições dos cargos em comissão devem ter relação com as funções de chefia e assessoramento. Se houver vínculo de confiança entre a autoridade e o servidor nomeado. A comissão não se encaixa nas atividades burocráticas, técnicas e operacionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
No caso específico o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.
No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.
Manifestação
Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema em relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.
Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.
“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.
O ministro ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar, também, a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Toffoli salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.
A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o Marco Aurélio.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Em decorrência de sua posse na Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli foi substituído na relatoria do RE 1041210 pela ministra Cármen Lúcia.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) manifesta sua indignação em nota com a mensagem do delegado da DRF–BH, Mario Luiz de Oliveira, que solicitou, ironicamente, aos chefes que indicassem três auditores para exercício na Alfândega de Belo Horizonte, e estabeleceu como pré-requisitos: baixo espírito de trabalho em equipe; pouco ou nenhum comprometimento; e ínfima dedicação às atividades
Na nota, a Unafisco destaca que recebeu inúmeras mensagens de associados inconformados e assinala que “ao delegado da DRF–BH, auditor-fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão”. “Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.”
Veja a nota na íntegra:
A Unafisco vem recebendo inúmeras mensagens de associados inconformados. Evidentemente, e com toda razão, os mais ofendidos são aqueles auditores-fiscais que atuam nas unidades aduaneiras. A mensagem foi enviada por meio da ferramenta institucional do órgão, o Notes, e demonstra extremo desrespeito por uma das mais importantes funções da Receita Federal do Brasil: o controle da Aduana Brasileira. A falta de compostura causou constrangimento geral. De que forma os chefes indicariam alguém depois de tal descrição? Seriam obviamente alvos de processos de indenização por danos morais.
Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual Administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos na Administração, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.
Condutas como esta revelam a falta de um sistema republicano para a escolha dos principais cargos da Receita Federal, o que permitiria uma maior rotatividade dos cargos comissionados e a redução dos tempos médios de ocupação, algo que traria a necessária oxigenação e renovação dos quadros de administradores na RFB.
Esse incidente expõe rusgas internas da administração da RFB, incapaz de reagir à falta de pessoal, estrutura e orçamento imposta pelos governos de plantão. Como diz o ditado, em casa onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. A degeneração do clima interno, já tremendamente combalido pelo acentuado abismo entre gestores e Auditores-Fiscais, agora afeta também as relações entre chefes, e entre Delegados.
A diretoria da Unafisco aguarda um posicionamento do Superintendente Regional da 6ª RF a respeito do caso, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, e coloca desde já seu departamento jurídico à disposição dos associados. Ao Delegado da DRF – BH, Auditor-Fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão.
A Receita Federal não pode ficar à mercê de destemperos pessoais. A sociedade brasileira demanda uma administração tributária forte, valorizada e republicana.
Batalha na Câmara para impedir indicações políticas em agências regulatórias
As agências regulatórias devem ter compromisso com o país, não com o governo, diz parlamentar
O deputado Fábio Trad (PSD-MS) entrará com recurso contra decisão de comissão especial da Câmara que reabre a possibilidade de indicações políticas para cargos de direção nas agências regulatórias.
Trad já elaborou o requerimento e colherá as 52 assinaturas, mínimo necessário para que a pauta seja discutida e votada em plenário, tão logo sejam retomados os trabalhos na Câmara Federal após o recesso parlamentar.
A comissão especial, criada para discutir o Projeto de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/2016), tinha o objetivo de garantir autonomia dessas autarquias e dar mais transparência às atividades, porém incluiu no texto a volta das indicações políticas para cargos na diretoria e no conselho de administração dessas empresas.
“O caminho é a profissionalização do serviço público, qualificação crescente dos agentes públicos e as agências reguladoras tem compromisso com o país, não com o governo e sim com o Estado brasileiro”, afirmou o deputado Fábio Trad.
Segundo ele, compete às agências fiscalizar a relação entre empresas e o governo, regulamentar a aplicação de leis nos setores em que atuam e punir companhias com multas e sanções mais severas, como recomendar a extinção de contratos.
“Quando se deixa a regulação na mão de partidos, isso compromete seriamente o conceito da agência reguladora, cria imprevisibilidade e gera insegurança, o que desestimula investimentos”, acrescentou.
FNDE lança concurso para conselheiros da alimentação escolar
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta quinta-feira, o edital do Prêmio CAE de Participação Social, para conselheiros de alimentação escolar municipais, estaduais e do Distrito Federal. O objetivo é premiar ações de destaque que fortalecem a atuação do controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
De acordo com Karine Santos, coordenadora-geral do PNAE, a iniciativa visa fortalecer o envolvimento da sociedade nas ações do programa, bem como valorizar as experiências que geram impactos positivos no âmbito da gestão do PNAE. “O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é a materialização da participação social, e é dever do FNDE dar visibilidade ao trabalho comprometido que temos em grande parte dos municípios e estados brasileiros”, afirmou a coordenadora.
Os conselhos interessados em participar devem ser cadastrados no sistema CAE Virtual e precisam estar com mandato vigente. As inscrições são gratuitas e ficarão abertas entre 1º e 19 de agosto. Para se inscrever, basta enviar e-mail para premiocae@fnde.gov.br, anexando os seguintes documentos: Relato de experiência, ficha de inscrição e termo de aprovação do relato. As regras de participação estão no edital (clique aqui para baixar).
Serão escolhidos 15 relatos de experiência – sendo três por cada região do país. As iniciativas selecionadas irão compor o Caderno do Prêmio CAE de Participação Social – edição 2018 e, além disso, será concedido direito ao uso do Selo de Premiação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica aos vencedores.
Para escolha dos ganhadores a comissão avaliadora levará em conta os seguintes critérios: Caráter inovador e criativo; possibilidade de replicação; caráter continuado da ação; estímulo à autonomia do CAE e à participação social; parcerias e articulação; atenção às diretrizes do PNAE; efetividade do controle social – resultados da ação.