Na última hora, Comissão Mista do Orçamento, atendendo ao ministro da Economia, subtrai recursos de bolsas e apoio à pesquisa impossibilitando projetos do CNPq

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Modificação, feita de última hora, ontem (07/10), no PLN 16, pela Comissão Mista do Orçamento do Congresso Nacional, atendendo a ofício enviado pelo ministro da Economia, subtrai os recursos das bolsas e apoio à pesquisa do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações e impossibilita projetos do CNPq, denuncia o Sindicato Nacional dos Gestores Públicos em C&T (SindGCT)

Por meio de nota, o SindGCT informa que “trata-se de mais um golpe duro no CNPq, na ciência e na inovação, que prejudica o desenvolvimento nacional”.

Veja a nota:

“A ação do Ministério da Economia e aprovada ontem no plenário da Câmara dos Deputados caminha na direção contrária da Lei 177/2021, aprovada por ampla maioria pelo Congresso Nacional, que entre outras coisas, proíbe o contingenciamento dos recurso do FNDCT”. Desde sua aprovação o ME vem fazendo de tudo para impedir o pleno cumprimento da Lei, prejudicando enormemente o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Brasil.

O PLN 16 destinava R$ 690 milhões para o MCTI, alimentando em particular as bolsas e a Chamada Universal do CNPq, mas, em cima da hora, por força de um ofício enviado pelo Ministério de Economia na véspera da reunião da CMO, mais de 90% desses recursos foram transferidos para outros ministérios, restando apenas R$ 55,2 milhõe, destinados ao atendimento de despesas relacionadas aos radiofármacos.

O argumento utilizado pelo Ministério da Economia para esta ação nefasta afronta os gestores em ciência e tecnologia e a comunidade científica e tecnológica! O ME afirma que os recursos já transferidos para o MCTI não estão sendo utilizados, o que não corresponde a realidade.

A Direção do CNPq, junto com o conjunto de seus servidores – gestores em C&T, vem fazendo um esforço enorme para manter as atividades dos Conselho -apesar da escassez de recursos – e atender a comunidade científica, as necessidades do país por desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação. Se liberados a tempo, o CNPq, com a dedicação e trabalho de seus servidores teria plena capacidade de executar este recursos, transformando-os em bolsas, chamadas públicas, como a Chamada Universal e auxílios.

O SindGCT repudia tal ação e faz um forte apelo aos parlamentares para que revertam essa decisão, com todos os meios disponíveis para repor os recursos destinados ao MCTI e ao CNPq.

O SindGCT também conclama a todos os envolvidos no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, sociedades científicas, associações, sindicatos de servidores e de docentes, dirigentes universitários, pós-graduandos e estudantes, que repudiem tal ação.”

 

MP 905 não ‘caducou’ nem perdeu eficácia; foi revogada

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Na análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), houve uma manobra do governo para poder reeditar a Medida Provisória ainda nesse ano

Diante da recusa da maioria dos senadores em votar a MP 905/19, que instituía a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, mesmo na sua versão mais light, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 6/20, o governo a revogou, por meio da MP 955/20. Segundo fontes, a revogação se deu por orientação do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). De modo que o texto pode ser editado em nova MP.

Veja a análise de conjuntura do Diap:

“O que, na prática, isto quer dizer?

Quer dizer que o governo pode editar nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905 ou até pior. Desse governo, os trabalhadores sempre podem esperar o pior, no que diz respeito à classe trabalhadora e ao movimento sindical. Trata-se, pois, de governo reacionário.

Mas se o governo não quiser editar nova MP há (outras) alternativas para resgatar o conteúdo da MP 905. Os relatores das MP 927 e 936, se assim forem orientados e desejarem, podem inserir no todo ou em parte o texto que foi revogado nas respectivas medidas provisórias.

Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto revogado, pela MP 955, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimental para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.

Caso a MP 905 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das 2 casas do Congresso — Câmara e Senado — a proposta teria perdido eficácia e o governo, nesta sessão legislativa, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não poderia editar nova MP, com o mesmo conteúdo.

Assim, é razoável dizer que a vitória do movimento sindical, sem com isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial. A batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MP (medidas provisórias) 927 e 936, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905.

Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (antipovo e antitrabalhador) do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que a MP 905 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/19, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família chegou ao plenário da Câmara. Mas não foi votada e assim “caducou” e perdeu a eficácia.

A MP 898 foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º salário permanente (no texto original o 13º era apenas para o ano de 2019) e ainda o estendia aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).”

MP da liberdade econômica: associações de servidores requerem adiamento da votação

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Servidores destacam que o relatório da MP da liberdade econômica representa uma “minirreforma trabalhista”. Anamatra, ANPT, Abrat e Sinait encaminham ofício ao presidente da Comissão Mista e se reúnem com parlamentares. Votação da matéria está prevista para essa quinta (11/07)

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A votação está prevista para acontecer na manhã desta quinta (11/7), na Comissão Mista presidida pelo parlamentar. Dirigentes da Anamatra também se reúnem, nesta quarta, com parlamentares para tratar do tema.

No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.

“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, defende a presidente da Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.

Principais pontos

Entre as mudanças destacadas pelas associações está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.

A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.

Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra. De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 16.455 acidentes fatais e 351.796.758 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 79 bilhões.

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.

Sindifisco critica MP 783

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), por meio de nota, ataca a MP 783, que perdoa dívida e atinge o Carf. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação passaria “de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões”

A crise econômica tem sido a desculpa mais usada pelos governantes para justificar a edição de leis absurdas, em detrimento do cidadão e do interesse público, afirma o Sindifisco. Sob esse argumento, foi aprovado na Comissão Mista, dia 13 passado, parecer do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) à Medida Provisória 783/17, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

O relatório prevê formas de pagamento reduzidas em até 99% de juros e multas em caso de adesão ao Programa. “Um incentivo à sonegação, à inadimplência e ao entendimento de que sempre se poderá contar com um Refis em caso de autuação pela Receita Federal”, analisa a entidade.

À ótica do Sindifisco Nacional, um risco para a arrecadação e a proteção fiscal. Como noticiado dia 14 de julho pelo jornal O Estado de S.Paulo, o perdão de 73% de dívidas nos moldes do parecer do deputado pode comprometer o cumprimento da meta fiscal para 2017. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação passaria “de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões”.

O relator ainda acolheu proposta do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), de modificação dos votos de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Representa dizer, reitera o Sindifisco, que o empate decreta a vitória do contribuinte, torna as decisões irrecorríveis para a Fazenda Nacional e encerra os processos. O Estado perderá bilhões.

O Congresso Nacional deveria patrocinar a proteção ao bom pagador, aponta o sindicato, não uma lei vergonhosa como essa. O Sindifisco Nacional apela à sociedade para que essas modificações não sejam aprovadas. E se passarem, sejam vetadas pelo Planalto.

Veja a nota na íntegra:

“A máscara da crise econômica tem sido a ferramenta mais usada pelos governantes para justificar manobras, seja por reformas injustas ou seja pela edição de leis absurdas, em proteção a pequenos grupos em detrimento do cidadão e do interesse público. Sob esse argumento, foi aprovado na Comissão Mista, na quinta-feira (13/7), o parecer do relator, deputado Newton Cardoso Júnior, à MP (Medida Provisória) 783/17, que cria o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária).

O documento acolhe a proposta do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) de modificação dos votos de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais); e prevê formas de pagamento reduzidas em até 99% de juros e multas em caso de adesão ao programa. À ótica do Sindifisco Nacional, a medida representa um risco enorme para a arrecadação e proteção fiscal. Conforme noticiado na sexta (14) pelo Estadão, o perdão de 73% de dívidas nos moldes do Parecer do deputado Newton pode comprometer o cumprimento da meta fiscal para 2017. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação passaria “de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões”.

Quanto às mudanças no Carf, o relatório prevê uma alteração significativa. Hoje, em caso de empate em julgamento de recurso, a decisão cabe ao presidente da Turma, cargo reservado a um dos três conselheiros oriundos da Fazenda Nacional. Mesmo no caso de o contribuinte perder nessa fase inicial, ainda cabem recursos ao Conselho Superior e, por último, ao judiciário.

Com a modificação, o empate já representaria a vitória do contribuinte, tornando as decisões irrecorríveis para a Fazenda Nacional e encerrando os processos, já que a Fazenda não pode recorrer judicialmente em caso do processo ser favorável ao contribuinte no âmbito administrativo. Como historicamente há uma tendência dos conselheiros do Carf representantes dos contribuintes em votar contra a Fazenda, a medida vai fazer com que o Estado perca bilhões de reais.

Além de prejudicial ao interesse público, do ponto de vista legal a mudança é um incontestável jabuti, já que a MP em vigor não trata do Carf.

Quanto ao parcelamento de débitos com perdão praticamente total de juros e penalidades, tal medida representa um enorme incentivo à sonegação e à inadimplência. Certamente, reforça o sentimento de que é mais vantajoso não pagar os tributos em dia, além de incentivar tentativas de sonegação, com o entendimeno de que sempre se poderá contar com a adesão a um Refis em caso de uma autuação pela Receita Federal.

Em momento de crise, o Congresso Nacional deveria patrocinar e reforçar as leis de proteção fiscal ao bom contribuinte, e não a uma lei vergonhosa como essa. A partir do momento em que coisas desse tipo começarem a prevalecer, o contribuinte correto, que paga seus tributos em dia, vai se considerar um ingênuo, porque uma legislação nesses moldes estimula o mau contribuinte e a concorrência desleal.

Defensor da justiça fiscal, o Sindifisco Nacional entende que essa medida é contrária a qualquer pensamento de equidade e preservação do interesse público. O Sindicato faz um apelo para que a sociedade fique atenta a essas propostas, e contribua na luta para que essas modificações não sejam aprovadas na Câmara dos Deputados nem no Senado Federal, e que se porventura passarem, sejam vetadas pelo Planalto.”

MP 765-16 – Falta de acordo impede instalação da Comissão Mista

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A instalação da Comissão Mista que vai emitir parecer sobre a Medida Provisória – MP 765/2016, que reestrutura a carreira de auditoria-fiscal do Trabalho, foi adiada por falta de acordo entre os parlamentares.

A sessão, na tarde de quarta-feira, 8 de março, começou às 15 horas e instalou outras comissões, exceto as comissões das MPs 765/16 e 766/17, por falta de acordo entre os parlamentares para a escolha dos presidentes.

A sessão para instalar essas comissões e indicar o presidente, vice-presidente e relator ainda não tem data definida, mas deverá ocorrer na próxima semana.

Dirigentes do Sinait e auditores-fiscais do Trabalho participaram da reunião na Ala Nilo Coelho do Senado Federal com a intenção de pressionar para que haja uma definição e agilidade na aprovação da MP.