Trabalhador demitido por justa causa acusado, sem provas, de fumar maconha tem dispensa revertida para imotivada

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O magistrado declarou a dispensa sem justa causa do empregado, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego

O empregado de uma loja de comércio de alimentos que foi dispensado por justa causa, pela acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada. De acordo com o juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.

O empregado acionou a Justiça do Trabalho, alegando que teve o contrato rescindido mediante alegação de justa causa, mas que sequer foi informado do motivo da punição. Com esse argumento, pediu a reversão da dispensa para imotivada. Já a empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial onde a loja funciona.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que, a dispor do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 373 (inciso II) do Código de Processo Civil (CPC), cabia à empresa provar suas alegações. E desse encargo a empresa não se desincumbiu, frisou o juiz, revelando que a preposta do empregador, ouvida em juízo, confessou que não viu os fatos, nem sequer observou por câmeras, confiando apenas na palavra do segurança do shopping, sem nem mesmo ter investigado o ocorrido.

O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz. O cigarro de palha, por exemplo, prosseguiu o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo. O que a reclamada fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado, resumiu. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.

À falta de prova robusta da justa causa alegada pela empresa, o magistrado declarou a dispensa sem justa causa do autor, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.

Sindicato deve devolver descontos de contribuição assistencial não autorizados pelo trabalhador

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A Justiça do Trabalho determinou ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal a devolução de descontos no contracheque de um trabalhador, a título de contribuição assistencial. De acordo com a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, os descontos foram indevidos, uma vez que o vendedor não era sindicalizado e não autorizou as contribuições

O trabalhador disse, na reclamação trabalhista, que durante o vínculo de emprego mantido com uma empresa do ramo de comércio, entre novembro de 2011 e junho de 2015, foram efetuados quatro descontos, em seu contracheque, de valores referentes à contribuição assistencial em benefício do sindicato. Alegando não ser sindicalizado e não ter autorizado tais descontos, conforme prevê o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pediu a restituição dos valores apontados.

O sindicato, por sua vez, defendeu a licitude dos descontos, sob o fundamento de que seria possível a imposição do recolhimento das contribuições assistenciais a todos os participantes da categoria, já que os direitos advindos das negociações coletivas realizadas pelo sindicato beneficiam a todos os trabalhadores, indistintamente, independente de o trabalhador ser ou não sindicalizado.

Em sua decisão, a magistrada salientou que a contribuição assistencial, também chamada de quota de solidariedade, prevista em normas coletivas, é devida apenas por empregados associados, a teor do que dispõe o artigo 545 da CLT, confirmado pela Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e pelo Precedente Normativo nº 119, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nesse sentido, a magistrada lembrou que ao julgar processo com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal recentemente reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de ser inconstitucional a imposição de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.

“Desse modo, tendo em vista que o reclamante não era sindicalizado e tampouco autorizou os descontos a título de contribuição sindical, reputo-os indevidos”, concluiu a magistrada ao condenar o sindicato a devolver ao trabalhador os valores descontados indevidamente de seus contracheques.

Ilegitimidade passiva

O sindicato suscitou, nos autos, preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o responsável pelo desconto da contribuição no contracheque do trabalhador foi o empregador, sendo ele, portanto, que deveria responder pela demanda. Ao rejeitar a preliminar, a magistrada explicou que o autor da reclamação busca a restituição das importâncias descontadas, que seriam destinadas ao ente sindical. Assim, de acordo com o previsto no artigo 114 (inciso III) da Constituição Federal de 1988, o Sindicato figura como parte legítima na presente demanda.

Processo nº 0001250-48.2016.5.10.0020 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Ministério do Trabalho – Em cinco anos, aumenta participação de idosos no mercado formal

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Entre 50 e 64 anos, aumento foi de 30%, de 2010 e 2015. Acima dos 65 anos, crescimento de 58,8% no mesmo período. A legislação trabalhista assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença

O número de pessoas entre 50 e 64 anos no mercado formal de trabalho cresceu quase 30% entre 2010 e 2015, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), informou o Ministério do Trabalho. Em 2010, havia 5.899.157 trabalhadores com carteira assinada nessa faixa etária; em 2015, eram 7.660.482. Também houve aumento na faixa etária acima de 65 anos. Em 2010, 361.387 trabalhadores ocupavam vagas formais de trabalho. O número subiu para 574.102, um aumento de 58,8%.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a inserção das pessoas de mais idade ao mercado de trabalho é boa porque permite aos profissionais com mais experiência e em idade produtiva contribuírem para o crescimento do país. “Estamos envolvidos nessa causa contra a discriminação no mercado de trabalho, sobretudo em relação ao idoso trabalhador”, disse Nogueira.

Continuar trabalhando depois de aposentado, seja para aumentar a renda familiar, seja para dar um novo sentido ao tempo livre, pode trazer benefícios a todos os envolvidos, afirma o coordenador de Relações do Trabalho, Antônio Artequilino da Silva.

“A empresa que contrata um aposentado se beneficia com o aporte de conhecimento que essa pessoa acumulou durante toda uma vida. Além da maturidade, responsabilidade, confiança, pontualidade entre outras vantagens. E a integração e a interação entre diferentes gerações fortalece a equipe de trabalho”, diz.

Retornar à ativa, porém, nem sempre é uma situação simples para as pessoas acima dos 50 anos ou aposentados. Um dos problemas recorrentes  para o trabalhador é o preconceito. “Pagar salário menor por questão de idade é um tipo de violência contra a pessoa idosa que precisamos mudar”, adverte o coordenador-geral de Relações do Trabalho.

Outra situação é de legislação. É obrigatória a contribuição previdenciária mesmo para quem já conquistou a aposentadoria. Quanto à possibilidade de desaposentação, o coordenador-geral de Fiscalização, Thiago Laporte, lembra que esse recurso foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A legislação trabalhista, no entanto, assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos dos demais trabalhadores: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e auxílio-doença.

Nova divisão

Já está em andamento na Coordenadoria Geral de Fiscalização do MTb a criação de uma nova divisão para cuidar de questões de discriminação, entre elas a contra idosos no mercado de trabalho.

O coordenador-geral de Fiscalização informa que a expectativa é ter uma atenção maior do MTb no combate ao preconceito no ambiente de trabalho. “A divisão de combate às discriminações já foi criada e só aguarda a publicação da portaria para começar a funcionar”, explica Laporte.

Setores que mais empregam

Dados da Rais mostram que o setor de serviço tem mais receptividade aos mais experientes. Quase 2,6 milhões de trabalhadores de 50 a 64 anos estavam empregadas  com carteira de trabalho no segmento em 2015. Outros 200.481 trabalhadores tinham mais de 65 anos.

No mesmo ano, a administração pública empregava 2,5 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos (outros 209.851 com mais de 65 anos), seguido da indústria de transformação (923 mil empregados entre 50 e 64 anos e mais 50,5 mil acima de 65 anos) e do comércio (864 mil dos 50 aos 64 anos e 52 mil com mais de 65 anos).

Desemprego

Apesar do crescimento na participação no mercado de trabalho entre 2010 e 2015, a faixa acima dos 50 anos foi uma das mais atingida pelo desemprego no acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregado e Desempregado (Caged). Mais de 2 milhões de pessoas de 50 a 64 anos perderam o emprego nesse período e 99,2 mil acima de 65 anos foram desligados. No mesmo período, houve 931.413 mil contratações de pessoas nas duas faixas etárias.

ClearSale alerta para prevenção contra fraude no Dia dos Namorados

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Com a proximidade do Dia dos Namorados, a expectativa da ABComm, associação que representa o setor, é que o comércio eletrônico cresça 10% em relação ao ano passado e fature R$ 2,3 bilhões. Um levantamento feito pela área de Inteligência Estatística da ClearSale, demonstra que a cada R$ 100 reais gastos, R$ 3,05 são tentativas de fraude.

Entre os produtos que tradicionalmente são os mais visados, estão os games (consoles, acessórios e jogos) com quase 11% de pedidos maliciosos em 2016, seguidos por celulares (8,3%), artigos esportes (4,9%) e câmeras e acessórios fotográficos (4,5%).

“Neste cenário de alto volume de compras, há uma necessidade de atenção ao inserir dados em sites e também de rapidez para bloquear compras indevidas. As transações fraudulentas geram uma grande dor de cabeça para o consumidor, que teve os dados bancários e informações pessoais roubados, e para as lojas, que acabam arcando com o prejuízo”, afirma Omar Jarouche, gerente de Inteligência Estatística da ClearSale.

Para evitar esses problemas, é importante que os consumidores adotem práticas de segurança para proteger seus dados. Entre elas, a ClearSale lista as seguintes:

  1. Pesquise a reputação da loja antes de realizar a compra. O consumidor pode checar a lista do Procon de sites que devem ser evitados ou sites que avaliam as lojas. Caso não existam avaliações da empresa na internet, o recomendado é evitar a compra e buscar um outro site de confiança;
  2. Averigue se o site tem a sigla “https” no endereço da Web ou um ícone de cadeado na parte inferior do navegador;
  3. Suspeite se o desconto for muito maior no boleto. É comum que sites falsos tenham preços muito mais baixos para pagamento via boleto, pois é mais difícil para a vítima pedir o estorno. Por isso, o cartão de crédito é uma opção mais segura para fazer compras online;
  4. Procure dados oficiais da empresa como CNPJ, endereço físico e contato. Sites de e-commerce falsos podem não oferecer essas informações;
  5. Instale o Compre&Confie em seus dispositivos. Este aplicativo totalmente gratuito alerta o usuário caso seu CPF seja usado em uma transação indevida, permitindo que ele impeça a fraude clicando no botão “Não fui eu”.

Sobre a ClearSale

Há 16 anos a ClearSale trabalha para deixar as transações comerciais cada vez mais seguras. Além da garantia de segurança para comércios online, a empresa é especializada em soluções antifraude para diversos segmentos como telecomunicações, serviços financeiros e venda direta. Conquistou a confiança do mercado através do serviço de “autenticação da pessoa”, garantindo segurança tanto à loja quanto ao consumidor contra fraudes. É responsável pela verificação de pedidos de pelo menos 84% das lojas virtuais no Brasil. Para mais informações acesse www.clear.sale.

Fundo de Garantia – Fiscalização faz 43.355 autuações sobre irregularidade no recolhimento do FGTS em 2016

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Maior parte das autuações ocorreu no setor do comércio, seguida da Indústria e Serviços

O trabalho realizado pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho resultou em 14.584 empresas notificadas por não recolherem o FGTS de seus funcionários no ano passado. Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Joel Darcie, foram aplicados 43.355 autos de infração no ano.

As notificações geraram créditos de R$ 3,1 bilhões, o que representa 39,8% a mais do que em 2015, quando tinham sido recuperados R$ 2,2 bilhões. O acréscimo foi possível mesmo com um número menor de autuações – no ano anterior os auditores fiscais haviam emitido 48.355 autos de infração.

“Muitas vezes, a irregularidade no depósito do FGTS ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia na conta vinculada do empregado, mas não deposita o valor correto. O que nós fizemos em 2016 foi priorizar as empresas com maior saldo devedor. Por isso, o aumento”, explica.

A maior parte das atuações de 2016 ocorreu no setor do comércio (12.105), seguido da indústria (9.332) e serviços (7.181).

O Ministério do Trabalho fiscaliza irregularidades ocorridas no depósito do FGTS por meio do cruzamento das bases governamentais como Rais, Caged, CNIS e os depósitos efetuados nas contas vinculadas armazenadas na Caixa. A partir desse confronto são gerados indícios de falta de recolhimento que subsidiam as ações de fiscalização.

“O combate às irregularidades vai continuar, de forma sistemática e ostensiva”, disse o ministro Ronaldo Nogueira. “Temos um corpo de auditores-fiscais altamente capacitados e que atuam na defesa dos trabalhadores”, declarou.

Dados do Ministério apontam que mais de 25 milhões de trabalhadores, num universo estimado de 2,8 milhões de empregadores, podem estar com irregularidade no recolhimento do FGTS no país.

Além da fiscalização por cruzamento com banco de dados, existem procedimentos eletrônicos de fiscalização para débitos de até R$ 20 mil, que estabelece um prazo para o empregador regularizar os débitos existentes.

Uma fiscalização específica que atua sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho mira o grupo dos grandes devedores. Uma equipe de auditores-fiscais especialistas em levantamento de débito de FGTS e identificação de fraudes viaja pelo país efetuando a fiscalização nesses empregadores.

Capacitação – Com a finalidade de aprimorar esse processo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho criou um programa de capacitação continuada que pretende realizar treinamento sobre a fiscalização do FGTS a auditores de todo o país. Os cursos vêm acontecendo na Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit), em Brasília, onde os auditores recebem orientações sobre os procedimentos de rotina.

De acordo com a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Jensen, vários cursos que ocorrerão entre 2017 e 2019 com o objetivo de capacitar todos os auditores envolvidos com a fiscalização do FGTS. “Essa semana finalizamos mais uma turma de 75 auditores e de 3 a 7 de abril já teremos outra turma”, afirmou.

Dia 21 de março – Sindireceita lança Fronteirômetro

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O “Fronteirômetro” será lançado pelo Sindireceita no dia 21 de março (terça-feira) em Brasília/DF, durante o seminário “Fluxo do Comércio Internacional brasileiro: desafios para o controle de fronteiras e para a segurança pública”. Participam do Seminário autoridades, especialistas em segurança e defesa e servidores que atuam nos órgãos de Estado responsáveis pelo controle de fronteiras e pelo enfrentamento de crimes como contrabando, descaminho e tráfico de drogas.

A corrente de comércio do Brasil cresceu mais de 70% nos últimos dez anos e ultrapassou em 2016 o valor de US$ 322 bilhões. Somente no ano passado foram movimentadas mais de 998 milhões de toneladas de cargas importadas e exportadas nos portos brasileiros e mais de 180 mil toneladas nos aeroportos. Nos terminais aeroportuários também ocorreu o aumento do número de passageiros internacionais embarcando e desembarcando. A demanda por voos internacionais praticamente dobrou na última década, crescendo mais de 8% ao ano.

Nos últimos anos também cresceu a movimentação de cargas, veículos e pessoas pela fronteira terrestre do Brasil que tem mais de 16,8 mil quilômetros, integrando 11 estados com uma faixa do território nacional que começa na divisa com o Uruguai, passa pela Argentina, o Paraguai, a Bolívia, o Peru, a Colômbia, a Guiana, a Guiana Francesa, o Suriname e a Venezuela.

O controle de todo esse fluxo comercial, de veículos e de pessoas é realizado por diversos órgãos da administração federal, mas cabe à Receita Federal do Brasil as principais ações de fiscalização do fluxo de importações e exportações, e demais atividades relacionadas ao comércio exterior brasileiro.

Para dimensionar o desafio que é controlar o fluxo do comércio internacional que ocorre pelos portos, aeroportos e fronteiras secas do país, os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil lançam, no próximo dia 21 de março (terça-feira), em Brasília/DF, o “Fronteirômetro”. Com essa nova ferramenta, os Analistas-Tributários apresentam projeções do volume de cargas, pessoas e veículos que ingressam e saem do país, dando à sociedade uma ideia de quantitativo no exato momento em que a consulta for feita.

O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, reforça que o “Fronteirômetro” também tem por objetivo mostrar a importância da fiscalização e do controle aduaneiro, e os desafios impostos pelo crescimento do fluxo do comércio. “Com esta nova ferramenta também pretendemos ampliar o debate sobre a importância das ações de fiscalização e controle de nossas fronteiras. Nos últimos anos, não foi apenas o fluxo do comércio legal que cresceu. Com certeza aumentou também o ingresso no país de armas, munições, drogas e produtos contrabandeados e contrafeitos/pirataria. Com o “Fronteirômetro” apresentamos a dimensão do desafio enfrentado pelos órgãos que atuam no controle de fronteiras e comércio exterior, assim como pretendemos alertar a sociedade e as autoridades do país para as fragilidades do controle de nossas fronteiras”, destacou.

Fronteirômetro

O Fronteirômetro apresenta projeções para o ano de 2017 do fluxo do comércio exterior no Brasil. Para alcançar as projeções para o ano de 2017 foram considerados dados oficiais entre os anos de 2012 a 2016. Todas as informações utilizadas são públicas e fornecidas por Ministérios, Agências e órgãos oficiais que atuam diretamente com comércio exterior e meios de transportes.

Com as projeções de entrada e saída de pessoas, veículos e cargas pelos modais marítimo, aéreo e rodoviário, o “Fronteirômetro” possibilita que se tenha uma dimensão aproximada do fluxo do comércio internacional no exato momento da consulta, permitindo que o visitante tenha uma noção, por exemplo, do quantitativo de cargas importadas ou exportadas descarregadas e carregadas nos portos, ou quantos aviões pousaram ou decolaram nos aeroportos brasileiros com o quantitativo de passageiros.

De forma objetiva e com base em informações oficiais e dados estatísticos, o “Fronteirômetro” apresenta uma projeção simples do volume de cargas importados e exportados que ingressam no Brasil diariamente e, principalmente, estimativas que revelam qual o tratamento dado pela Aduana brasileira nas questões envolvendo o despacho aduaneiro.

O “Fronteirômetro” será lançado pelo Sindireceita no dia 21 de março (terça-feira) em Brasília/DF, durante o seminário “Fluxo do Comércio Internacional brasileiro: desafios para o controle de fronteiras e para a segurança pública”. Participam do Seminário autoridades, especialistas em segurança e defesa e servidores que atuam nos órgãos de Estado responsáveis pelo controle de fronteiras e pelo enfrentamento de crimes como contrabando, descaminho e tráfico de drogas.

O Seminário será composto por dois painéis e serão debatidos os temas: “Estruturas de Estado para o controle de fronteiras – desafio e propostas” e “A importância da participação social para a ampliação do debate sobre segurança pública e para o fortalecimento do controle de fronteiras”.

O Brasil e o mundo

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Milton Lourenço (*)

Em discurso durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, reconheceu que a política de comércio exterior cada vez mais se coloca no centro da agenda prioritária do governo. É de se admitir que se trata de um bom sinal, mas também um reconhecimento público de uma autoridade de que, até aqui, a política de comércio exterior nunca foi prioritária para o governo.

De fato, desde 1991, quando se tornou membro do Mercosul, o Brasil só firmou três acordos de livre-comércio – com Israel, Palestina e Egito, mas deste apenas o primeiro está em vigor –, enquanto no mundo ocorreu uma explosão de tratados bilaterais e regionais. Esse fato mostra e explica por que o Brasil ficou para trás na área de comércio internacional.

Portanto, só agora, quando o país chegou ao fundo do poço, depois de dois anos de involução em seu Produto Interno Bruto (PIB), em razão das últimas más administrações federais, parece que seus governantes descobriram que o caminho para a retomada do crescimento econômico passa também por um comércio exterior consistente em que o superávit seja produto de uma corrente de comércio forte e não como o de 2016, de US$ 47 bilhões, que não foi obtido por aumento de exportações, mas por queda de importações.

Apesar da retórica governamental, o que se vê ainda é que as importações continuam caindo livremente, em função de vários fatores internos, como falta de demanda, desemprego e inadimplência. E, principalmente, porque a indústria nacional vem perdendo competitividade no mercado exterior e até no mercado interno. Com isso, não tem condições de importar bens de capital (máquinas e equipamentos), linhas de produção ou mesmo fábricas completas usadas para expandir seu parque fabril e sua produção.

Está claro que, enquanto não se fizer as reformas estruturais nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista e, principalmente, enquanto não se investir maciçamente em infraestrutura, o Brasil vai continuar sendo obrigado a exportar tributos ou custos elevados, o que derruba a competitividade de seus produtos. Por isso, não se sabe até que ponto os acordos comerciais que estão sendo buscados em negociações do Mercosul com o México, com a União Europeia, Canadá e com a Associação Europeia de Livre-Comércio (Efta, na sigla em inglês), que reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein , poderão ajudar a reativar o comércio exterior brasileiro.

Obviamente, esses acordos comerciais são bem-vindos e trazem a esperança de que irão ajudar a promover uma revitalização nos números da balança comercial (exportação/importação), o que se dará principalmente se estimularem novas empresas estrangeiras a acreditar que o Brasil vive um bom momento. Só com novos empreendimentos que criem empregos e aumentem a renda no país será possível promover a revitalização da economia.

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(*) Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC).