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A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal executaram nesta terça-feira (15), em Campinas, a Operação Rosa dos Ventos, com o objetivo de combater organização criminosa que atua na distribuição de combustíveis sem o pagamento dos tributos devidos. O prejuízo aos cofres públicos federais, pelo não recolhimento dos tributos
devidos, pode chegar a R$ 3 bilhões.
Há também evidências de que o grupo estaria falsificando e utilizando fraudulentamente Títulos da Dívida Pública Federal para pagamento de impostos e outras finalidades. Além disso, foi identificado um esquema de negociação de pedras preciosas em que o grupo atua à margem da lei. Estão sendo efetuadas buscas nos escritórios da organização e residências dos envolvidos.
A Justiça Federal emitiu 24 mandados de prisão e 36 mandados de busca e apreensão em residências dos investigados e nas empresas supostamente ligadas à organização criminosa em Campinas, Paulínia, São Paulo e municípios de outros estados.
Também foi decretado o sequestro de bens e o bloqueio de recursos financeiros dos suspeitos. Participam da operação 25 auditores-fiscais e 5 analistas-tributários da Receita Federal e 240 policiais federais.
As investigações tiveram início quando a Receita Federal detectou, durante auditoria, indícios de crimes contra a ordem tributária em diversas empresas do grupo. As empresas distribuidoras, ao vender aos postos de combustíveis, emitiam a correspondente Nota Fiscal, mas não recolhiam os tributos devidos. Durante os procedimentos, verificou-se a existência de
empresas de fachada, abertas em nome de “laranjas” e fraudes na ocultação de bens para evitar a execução da dívida.
Justiça do DF afasta incidência de ICMS em conta de energia elétrica de associados da ADCAP Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).
Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.
“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.
Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.
“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”
A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.
Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros
Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.
Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.
As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.
Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.
Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.
É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.
De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.
Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.
A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.
Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.
Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.
Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.
A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.
Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.
Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.
Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).
Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.
Petrobras aprova revisão da política de preços de diesel e gasolina
A Diretoria Executiva da Petrobras aprovou, ontem (29/6), a revisão da política de preços de diesel e gasolina comercializados em suas refinarias, visando aumentar a frequência de ajustes nos preços, que passará a vigorar no dia 03/07/2017. A partir desta data, a área técnica de marketing e comercialização da companhia terá delegação para realizar ajustes nos preços, a qualquer momento, inclusive diariamente, desde que os reajustes acumulados por produto estejam, na média Brasil, dentro de uma faixa determinada (-7% a +7%), respeitando a margem estabelecida pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP). Qualquer alteração fora dessa faixa terá que ser autorizada pelo GEMP.
A avaliação feita pelo GEMP, composto pelo Presidente da Petrobras, Diretor Executivo de Refino e Gás Natural e Diretor Executivo Financeiro e de Relacionamento com Investidores, é de que os ajustes que vinham sendo praticados, desde o anúncio da nova política em outubro de 2016, não têm sido suficientes para acompanhar a volatilidade crescente da taxa de câmbio e das cotações de petróleo e derivados, recomendando uma maior frequência nos ajustes.
A revisão da política aprovada permitirá maior aderência dos preços do mercado doméstico ao mercado internacional no curto prazo e possibilitará a companhia competir de maneira mais ágil e eficiente.
É importante ressaltar que os princípios da política de preços, aprovada em outubro de 2016, permanecem inalterados, levando em consideração o preço de paridade internacional (PPI), margens para remuneração dos riscos inerentes à operação e o nível de participação no mercado.
Futuros ajustes de preços de combustíveis passarão a ser divulgados através da Internet, no site da companhia (www.petrobras.com.br/precosdistribuidoras) e nos canais internos de comunicação aos clientes.