Sinagências esclarece presidenciáveis sobre o papel das agências reguladoras

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O Sindicato Nacional dos Servidores da Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) emitiu nota sobre os últimos comentários dos presidenciáveis, durante os debates  que estão ocorrendo em várias emissoras de televisão. “O Sinagências entende que as declarações emitidas sobre temáticas  envoltas  às Agências Reguladoras  foram bastante infelizes e não representam a realidade do trabalho regulatório”, destaca a nota

Para o Sinagências, um dos problemas das Agências são os ataques a sua autonomia técnica que ocorrem principalmente com a lotação dos cargos diretivos, pelos partidos políticos. “Igualmente, o Sinagências vem propondo à sociedade a autossustentabilidade das Agências e a ocupação dos cargos diretivos por pessoas qualificadas tecnicamente e reafirma que sem autonomia técnica e financeira, as Agências continuarão reféns de interferências políticas de governos momentâneos”, aponta o documento.

Veja a nota na íntegra:

“Em função das declarações feitas sobre as Agências Nacionais de Regulação, em debates entre presidenciáveis, o  Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) vem a público  esclarecer que  as  Agências Reguladoras Federais (ARFs) constituem um universo particular dentro da estrutura administrativa governamental.

Instituídas no período compreendido entre 1996 e 2017, sendo nove delas até 2001, atualmente as Agências Reguladoras possuem um quantitativo de pessoal de cerca de 10 mil servidores distribuídos na onze Agências Reguladoras existentes no país (ANVISA, ANA, ANAC, ANCINE, ANATEL, ANEEL, ANM, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT).

Ao regular matéria específica que lhe afeta, as Agências Reguladoras equilibram as relações econômicas em face das falhas de mercado propiciando bem estar para entes econômicos e consumidores. Assim, o Sinagências entende que as declarações emitidas sobre temáticas  envoltas  às Agências Reguladoras  foram bastante infelizes e não representam a realidade do trabalho regulatório.

O Sinagências reconhece que um dos principais problemas das Agências Reguladoras são os ataques a sua autonomia técnica que ocorrem principalmente com a lotação dos cargos diretivos, pelos partidos políticos.

Igualmente, o Sinagências vem propondo à sociedade a autossustentabilidade das Agências e a ocupação dos cargos diretivos por pessoas qualificadas tecnicamente e reafirma que sem autonomia técnica e financeira, as Agências continuarão reféns de interferências políticas de governos momentâneos.

Por fim, o Sinagências não coaduna de forma alguma com tais posturas  e lamenta as colocações indevidas relacionadas as ARFs. Ainda esclarece que tem empreendido seus esforços para levar aos atuais e futuros agentes políticos deste país uma melhor compreensão da função e importância regulatória em benefício da sociedade em que vivemos e seguirá em sua plataforma política na defesa destas instituições e da Regulação Nacional.

Diretoria Executiva Nacional – Sinagências
Gestão 2017/2020  – Unidade na Regulação”

Ação pede que Youtube retire do ar vídeos caluniosos contra Marielle Franco

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Uma ação protocolada na quarta-feira (21) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pede que o canal Youtube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra a vereadora do PSOL, Marielle Franco, morta no último dia 14 de março, no Rio. As autoras do pedido são a irmã e a companheira da vítima, Anielle Barboza e Mônica Benício, respectivamente. A iniciativa é parte da assistência jurídica que o PSOL do Estado vem prestando à família de Marielle, segundo nota enviada pelo partido

A ação, assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, destaca o histórico de discursos de ódio e acusações falsas e criminosas que circularam nas redes sociais logo após o triste assassinato da vereadora. “As fake news, os discursos de ódio e a divulgação de conteúdos criminosos e, obviamente, inverídicos, começaram a surgir a partir de quinta-feira, dia 15 de março de 2018, e foram tomando vulto na internet. Então, no sábado, dia 17 de março de 2018, foram tomadas medidas para proteção e preservação da honra e da memória de Marielle Franco e sua família. No mesmo dia foi disponibilizado o e-mail: contato@ejsadvogadas.com.br para receber tais denúncias e este endereço eletrônico foi amplamente divulgado na mídia em geral”, ressaltam.

Indignados com as mentiras que estavam sendo espalhadas, milhares de pessoas, do Brasil e do mundo, colaboraram com a campanha, enviando mensagens de solidariedade à família e ao PSOL e denunciando vídeos, comentários falsos e maliciosos, compartilhamentos e publicações em geral, todas criminosas e atentatórias à imagem e à memória de Marielle Franco. Segundo as advogadas, foram mais de 16 mil e-mails, que serviram de base para a propositura da ação. “Foi uma mobilização coletiva, visando combater as fake news e o discurso de ódio”.

Para embasar o pedido de retirada dos conteúdos do Youtube e das buscas no Google, as autoras destacam na ação que a internet não pode ser um espaço de disseminação do ódio e de violação de direitos humanos. “O caso de Marielle Franco deu maior visibilidade a um ranço que deve ser combatido. A internet não é e não pode ser tratada como ‘terra sem lei’, tanto que os debates acerca de suas limitações e ponderações de interesses originaram o Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Muitos paradigmas ainda precisam ser regulados e a visibilidade que o presente caso teve na mídia mostrou o quão danosa essa agressão invisível pode ser”, explicam as autoras.

O pedido de liminar determina que os vídeos sejam retirados do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Se a liminar não for cumprida no prazo estabelecido, as empresas serão responsabilizadas pelos danos causados, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014.

A relatora do pedido será a juíza Márcia Correia Holanda, que tem relações de amizade com a desembargadora Marília Castro Neves e também faz parte do grupo no Facebook “Magistratura Free”, onde Marília manifestou quase todas as declarações de ódio que se tornaram públicas. Na terça-feira (20), o PSOL entrou com reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a desembargadora. “Diante desse fato, é fundamental que a militância do partido, apoiadores e as pessoas que têm prestado solidariedade devido à tragédia pressionem o TJ-RJ para que a ação seja apurada com agilidade e transparência”, destacou a nota.

OIT – Nota de esclarecimento sobre a lista de Estados Membros convidados a se apresentarem ao Comitê de Peritos da OIT

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“Com relação à nota publicada no Blog do Servidor blog no dia 8 de junho (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/oit-rejeita-denuncias-de-que-modernizacao-das-leis-retire-direitos-do-trabalhador/) , gostaríamos de chamar atenção para o seguinte:

Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:

  1. A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
  2. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações  da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
  3. Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
  4. Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
  5. No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
  6. Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
  7. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
  8. É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.”