PL para alterar IR deve aumentar carga tributária de empresas de saúde em mais de 37%

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Atualmente as pessoas jurídicas são tributadas, em regra, com uma carga de 34% sobre o lucro. Com as inclusões do relator do PL 2.337, crescerá significativamente. Eliminação de dispositivos legais que permitem a redução de PIS e Cofins de produtos amplamente utilizados no combate e enfrentamento da covid-19 também preocupa o setor

13° salário
Kleber Sales/CB/D.A Press

A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) publicou entendimento contrário ao PL 2.337/2021, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que recebeu uma minuta de substitutivo pelo relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA). Na avaliação da ABIIS, a proposta é bastante negativa para o setor da saúde. Estudo do escritório de advocacia Arbach & Farhat a pedido da Aliança mostra que o aumento da carga tributária pode chegar a 37,14%.

Atualmente as pessoas jurídicas são tributadas, em regra, com uma carga de 34% sobre o lucro – 15% de IRPJ, 10% do seu adicional e 9% de CSLL. “Ou seja, numa base de R$ 100 mil de lucro no trimestre, R$ 15 mil são pagos a título de IRPJ, R$ 4 mil do seu adicional, R$ 9 mil de CSLL, totalizando R$ 28 mil de tributos”, explica o diretor executivo da Aliança, José Márcio Cerqueira Gomes.

Pela nova sistemática, seriam 10% de IRPJ, 10% do seu adicional, 9% de CSLL e 20% de IRRF. “Numa base de R$ 100 mil de lucro no trimestre, R$ 10 mil são pagos a título de IRPJ, R$ 4 mil do seu adicional, R$ 9 mil de CSLL, totalizando R$ 23 mil, além de R$ 15,4 mil de IRRF, se considerarmos a distribuição total dos lucros, como em regra ocorre com prestadores de serviços, totalizando R$ 38,4 mil”, salienta. “Se ponderarmos a distribuição de metade dos lucros, teremos R$ 7,7 mil de IRRF, totalizando R$ 30,7 mil. Ou seja, no primeiro caso teremos um aumento de carga tributária de 37,14% no segundo de 9,64%”, completa o diretor executivo.

Outro ponto preocupante do projeto refere-se a proposta de revogação de dispositivos legais que atualmente permitem a redução de alíquotas de tributos para alguns produtos (PIS e Cofins em transações internas e na Importação), beneficiando uma série de itens extremamente relevantes na saúde e amplamente utilizados no combate e enfretamento da covid-19, como materiais esterilizados para suturas cirúrgicas; reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos; reagentes de diagnóstico; instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia; aparelhos de eletrodiagnóstico; seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes.

“O setor, que atualmente tem grande parte dos seus produtos e serviços desonerados, sofrerá grandes perdas, caso não tenha tratamento diferenciado. Uma tributação elevada dificulta a realização de investimentos e encarece os produtos e serviços, tornando-os inacessíveis à maior parte da população, pois o aumento dos preços deverá ser absorvido pelo SUS dentro dos limites da PEC do teto de gastos públicos (EC nº 95), que limita por 20 anos o crescimento das despesas públicas aos valores gastos no ano anterior, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA, o que ocasionará a piora do serviço pela falta de orçamento público”, avalia o presidente do Conselho de Administração da ABIIS, Bruno Boldrin Bezerra.

A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde – que reúne indústrias, distribuidores e importadores de produtos para a saúde, segmento que emprega 138,9 mil trabalhadores diretos e 254,4 mil indiretos e possui faturamento médio anual de R$ 55 bilhões – propõe que os incisos XVI, XVII e XVIII, do art. 63 do substitutivo em debate sejam sumariamente rejeitados na forma regimental pertinente e, também, que seja ampliada a discussão em torno do PL 2337/2021 para que não se cometa erro irreparável com a saúde do povo brasileiro.

PL incentiva doações para pesquisas de combate à covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mas traz limites de dedução de impostos (de 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa) e não vale para todas as companhias – apenas as que estão no lucro real

Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), abre a possibilidade de empresas que fizerem doações para pesquisas e projetos relacionados ao enfrentamento da Covid-19 deduzirem parte dos valores no Imposto de Renda (IR). O texto agora segue para análise do Senado. Caso aprovado, terá validade a partir do quarto mês de sua publicação, devido à regra da noventena, e fica vigente enquanto houver necessidade de pesquisas para minimizar os impactos da doença no país.

“Pela proposta, é permitida a dedução de até 30% do Imposto de Renda devido pelas empresas tributadas pelo lucro real, sem prejuízo de outras deduções legais. Entretanto, tais doações não podem ser contabilizadas como despesa operacional (custos da empresa para funcionamento do negócio)”, explica a advogada Rhuana Rodrigues César, especialista em Direito Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Conforme prevê o artigo 3°, parágrafo segundo, do PL, nas empresas da área de saúde ou de medicamentos, o limite poderá ser de 50% do imposto devido. “Há, também, a previsão de um teto para as deduções (R$1 bilhão), que assim que atingido deve implicar o retorno das alíquotas alteradas, como medida compensatória do benefício fiscal nas operações decorrentes da alienação de participações societárias”, complementa a advogada.

Sobre a apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, as receitas decorrentes da alienação de participações societárias ficam sujeitas à aplicação de alíquotas de 5% para a primeira e 2% para o segundo, como forma de compensar a perda de arrecadação no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

“E assim que o teto estipulado pela lei for atingido – R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022 –, as alíquotas retornam aos patamares anteriores, quais sejam, 0,65% de PIS e 4% de Cofins”, conclui Rhuana César.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, diz que, apesar do atraso, o projeto é bem-vindo. Ele também lembra que a dedução é limitada a 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa. “Como há impacto no orçamento, o projeto tem eficácia limitada até ser atingido o montante de R$ 1 bilhão arrecadados e, como mecanismo de compensação, há previsão de elevação das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas decorrentes de alienação de participação societária, dos atuais 4,65% para 7%, enquanto não atingido um acréscimo de arrecadação no mesmo montante”, esclarece.

Szelbracikowski destaca que nem toda alienação societária pode ser tributada pelo PIS/Cofins. “Apenas aquelas decorrentes de investimentos registrados no ativo circulante das empresas”.

Alaíde Linhares Carlos, pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-SP e advogada tributarista do RMS Advogados, alerta que o art.5° do PL prevê alterações de alíquotas do PIS/Cofins de algumas receitas estratégicas das empresas. “Por esse motivo, é necessária a atenção aos princípios tributários constitucionalmente previstos para que o programa não implique violação de direito dos contribuintes. Por fim, é uma importante iniciativa, visto que as empresas, todas elas, possuem função social e deve ser sempre estimulada a atuação delas no fomento de setores da sociedade”, opina.

Camila Mazzer de Aquino, coordenadora da área tributária do BRGC – Barbosa, Raimundo, Gontijo e Câmara Advogados, ressalta que o PL não alcança todas as empresas, mas apenas as que estão no lucro real. “Além disso, para que a empresa tenha interesse em utilizar esse benefício ela deve ser lucrativa, ou seja, ter Imposto de Renda a recolher, o que na atual conjuntura reduz bastante o alcance do benefício”, pondera.

Aquino também faz a ressalva de que, embora conceda um incentivo fiscal de IRPJ para algumas empresas que fizerem doações em benefício do programa, o PL majora a alíquota do PIS e da Cofins para outras empresas que têm como atividade a compra e venda de participação societária. “O PL ainda passará pela análise do Senado Federal, que poderá propor novas alterações à redação”, finaliza.

Projeto Garimpo do TST identificou mais de R$ 3 bilhões esquecidos em contas judiciais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mais de R$ 12 milhões foram revertidos à União, em estímulo ao combate à covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) recomendou às Corregedorias Regionais prioridade no Projeto Garimpo das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150)

O Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho já identificou, desde a sua criação, em 2019, mais de R$ 3 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. No primeiro ano, a iniciativa localizou cerca de R$ 2 bilhões e liberou aproximadamente R$ 183 milhões após a identificação de seus donos. Até o final de 2020, houve a identificação de mais R$ 1 bilhão.

Pandemia

Em razão da crise da pandemia do coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) recomendou às Corregedorias Regionais prioridade no Projeto Garimpo das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150). Durante a pandemia, os valores remanescentes e não resgatados dessas contas são recolhidos em DARF específico e convertidos em renda a favor da União. Desde a adoção da medida, em novembro de 2020, mais de R$ 12 milhões foram revertidos à União, em estímulo ao combate à covid-19.

Além disso, um levantamento da CGJT estimou que, em 2020, cerca de R$ 268 milhões foram liberados após a identificação de seus respectivos donos. “Os valores destinados ao combate da covid-19 possibilitam ações para amenizar a pandemia que temos vivido nos últimos meses. Por outro lado, os valores devolvidos à sociedade ajudam a movimentar e estimular a economia durante esse período de crise”, explicou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Projeto Garimpo

Regulamentada pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, a ferramenta localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos. Eles dizem respeito a processos antigos, muitos deles arquivados, e a processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás.

Atualmente, a CSJT trabalha no desenvolvimento de um sistema de inserção de dados pelos TRTs que possibilitará o acompanhamento nacional dos valores identificados e liberados no Projeto Garimpo. A comissão nacional destinada ao acompanhamento e à supervisão da implantação, pelas Corregedorias Regionais, chancelou cronograma de reuniões mensais, para acompanhar e implementar melhorias nos sistemas de identificação e liberação dos valores.

Proposta da AMB torna crimes a violência psicológica contra a mulher e o “stalking”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, entregou na manhã de hoje ao deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, o pacote “Basta!”, conjunto de propostas da entidade para tornar efetivo o combate à violência contra a mulher. O pacote também será entregue ao senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. A AMB também sugere feminicídio como crime autônomo, regime fechado para infratores e programa nacional de auxílio às vítimas

Crédito: Luís Macedo. A presidente Renata Gil (de vermelho, à esquerda) entregando o “Pacote Basta” ao deputado Arthur Lira. Ao lado, a deputada Margarete Coelho

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, entregou ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, na manhã desta quarta-feira (3/3), o pacote “Basta!”, que inclui propostas urgentes para dar efetividade ao combate à violência contra a mulher e impedir a continuidade do crescimento do número de feminicídios no país. À tarde, ela entregará o pacote ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. As deputadas federais Margarete Coelho e Soraya Santos apoiam a iniciativa e acompanham a entrega do projeto, de acordo com a AMB.

O pacote inclui alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e propõe a criminalização da violência psicológica contra a mulher e do “stalking” – perseguição sistemática, em meio digital ou presencialmente, cometida, na maioria dos casos, por homens que mantêm ou mantiveram relação íntima com a vítima – bem como o regime fechado para transgressões dessa natureza.

O texto também torna o feminicídio – violação cometida contra a mulher em razão de sua condição de gênero – um tipo penal autônomo, diferentemente do enquadramento atual, de qualificadora do homicídio. “Os números da violência contra a mulher no Brasil são superiores aos verificados em todos os países da OCDE”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil. “Precisamos mudar as leis para fazer avançar as políticas públicas do Estado e dar um basta ao assustador panorama corrente”.

A motivação para a tipificação dessas condutas, de acordo com ela, é impedir que – dada a impunidade, decorrente da inadequação da legislação vigente – vítimas se sintam desestimuladas a denunciar os agressores, ao passo em que estes agem com total liberdade para reiterar os delitos. “Se aprovada, a proposta evitará que a violência psicológica e o ‘stalking’ evoluam para situações mais gravosas, como o feminicídio”, complementou a juíza.

As mudanças sugeridas pela Associação incluem o cumprimento da pena por crimes cometidos contra a mulher em regime inicialmente fechado. “Nós queremos reforçar a função preventiva da punição, já que, pelas regras em vigor, o agressor, na maioria das vezes, não é preso quando condenado”.

A proposição da AMB ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o apoio de 10 mil farmácias de todo o Brasil, permitindo que mulheres possam denunciar, nesses locais, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, eventuais abusos sofridos.

Avanço da legislação não evitou o crescimento da violência contra a mulher

A aprovação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, apesar de representarem marcos na inclusão da perspectiva de gênero na abordagem dos casos criminais e na formatação de relatórios estatísticos, não foi capaz de frear os ataques contra mulheres, informa a AMB.

Em 2019, o país registrou 1.326 feminicídios – um aumento de 7,9% em relação a 2018; em 89,9% dos casos, o companheiro ou ex-companheiro da vítima foi o responsável. As informações são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020.

Os números indicam que o quadro se agravou a partir de março de 2020, quando foi decretado a quarentena em razão da epidemia de Covid-19. Só no Estado de São Paulo, no primeiro semestre do ano passado, o incremento das ocorrências de feminicídio foi de 32% na comparação com igual período de 2019.

Para se ter uma ideia da gravidade, no Brasil, em 2019, conforme os dados do Anuário, houve 266.310 lesões corporais dolosas registradas em decorrência de violência doméstica: ou seja, em média, uma mulher sofre agressão física a cada dois minutos. Já no caso do estupro, uma mulher é violentada a cada 10 minutos.

Segundo um estudo realizado em 2015 pela ONU Mulheres em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país do mundo em que mais se mata pessoas do sexo feminino: 4,8 homicídios para cada 100 mil habitantes.

Criminalização da violência psicológica contra a mulher

Um dos dispositivos do projeto de lei apresentado pela AMB acrescenta o art. 132-A ao Código Penal para prescrever como violência psicológica “expor a mulher a risco de dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações”.

Também são puníveis, conforme a proposta, “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir”, ou, ainda, “qualquer outro meio” que gere “prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação” da mulher. A pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

De acordo com Renata Gil, a violência psicológica é uma “precursora” da violência física, de modo que semelhante sucedido deve ser considerado motivo suficiente para o afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida. “É fundamental prevenirmos para que essa opressão não progrida nem chegue a lesões corporais e até mesmo ao feminicídio”.

A magistrada destaca, por fim, o “duplo aspecto” da violência psicológica: além de “prenúncio de dias muito piores”, é um “mal por si próprio”, visto que mina as “capacidades de reação e resistência” da vítima. “Hoje, ela até pode ser enquadrada como injúria ou ameaça, mas essas categorias não conseguem apreender toda a complexidade da violência psicológica”.

. Afastamento do lar
O PL também modifica a Lei Maria da Penha para incluir o art. 12-C, que estipula o afastamento do agressor do lar quando há “risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes”.

Feminicídio deverá ser enquadrado como “crime autônomo”

O pacote de medidas legislativas proposto pela AMB prevê a conceituação do feminicídio como “crime autônomo” – por intermédio da alteração do art. 121-A do Código Penal – visto que sua atribuição de qualificadora do homicídio não foi capaz de diminuir a incidência dos assassinatos de mulheres em razão de sua condição de gênero.

Além disso, a inovação pretende contribuir para o refinamento e a uniformização de estatísticas, para que reflitam a realidade – uma vez que elementos menos relevantes na caracterização do homicídio são essenciais para a identificação do feminicídio.

“Não possuímos um banco de dados nacional que correlacione a morte de mulheres com o feminicídio – o que indica a subnotificação”, pontuou Renata Gil. Ela acredita que a aprovação de um novo regramento jurídico contribuirá para que as delegacias de polícia civil estejam melhor preparadas para reconhecer e registrar os feminicídios.

A presidente da AMB afirma que o processo de aprendizagem será impulsionado, dado o tipo penal específico, impedindo que se enquadre como homicídio o que é feminicídio. “Teremos protocolos diferenciados de registro e investigação dos potenciais casos de feminicídio”.

Outra iniciativa é a previsão do “feminicídio qualificado” para que se viabilizem sanções mais rígidas àqueles que cometerem o feminicídio em conjunto com as qualificadoras do homicídio.

Tipificação do crime de “stalking” ou perseguição

As ocorrências do crime de “stalking” explodiram em todo o mundo a partir da globalização e da expansão das novas tecnologias de comunicação, porém, não encontram ainda tipificação nos marcos legais nacionais. Pelo projeto da AMB, esse comportamento de persecução às mulheres, virtual ou fisicamente, será reprimido.

“A maioria dos alvos de perseguição e assédio são do sexo feminino e, muitas vezes, viveram ou vivem relação íntima com o agressor”, enfatizou Renata Gil. “A probabilidade de essa conduta intrusiva alcançar espancamentos severos e até atentados contra a vida é imensa”.

Ensejará “reprimenda mais gravosa” – de acordo com a proposição da Associação – o ataque perpetrado por quem detenha ou deteve convivência próxima ou afetiva com a vítima.

O texto insere o art. 147-A ao Código Penal para estabelecer a “perseguição” como modalidade de delito praticado com “violência simbólica”, posto que a “liberdade psíquica da vítima” é um “bem jurídico primordial”.

“O delito de perseguição deve ser considerado formal, instantâneo e consumado independente de ter sido alcançado o resultado pretendido pelo agressor”, colocou a presidente da AMB, para quem basta a palavra da vítima, já que os delitos atingem a sua liberdade psíquica, o que é de difícil aferição.

Nesse sentido, entra como qualificadora do crime tanto a circunstância de o delinquente possuir relação presente ou pregressa com a vítima – posto que tem conhecimento de sua vida particular, valendo-se de informação privilegiada – quanto o emprego de tecnologias de comunicação, sejam redes sociais, mensagens eletrônicas, ou, até mesmo, inteligência artificial e mecanismos de reconhecimento facial.

Já as punições serão acentuadas quando o ilícito for cometido contra criança, adolescente ou idoso, ou contra a mulher, por sua condição de gênero, e perpetrado por mais de uma pessoa e com a utilização de arma.

Pena para crime contra a mulher deverá ser cumprida em regime fechado

Conforme a legislação em vigor, a maioria dos crimes cometidos contra a mulher no contexto da violência doméstica são punidos com pena inferior a oito anos, cujo regime inicial, por regra, é aberto ou semiaberto. Tal fato, no entendimento da AMB, comprova a urgência do recrudescimento da penalidade.

Hoje, os condenados por violência doméstica não chegam a sofrer privação de liberdade por um período compatível com a gravidade do delito cometido. “Ou são postos em prisão domiciliar, ou têm a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos”, lamenta Renata Gil. “Esse modelo não funciona para dissuadir o infrator de novos crimes”.

Para que se cumpra o intento da entidade representativa da magistratura, sugere-se a mudança do Código Penal, com o acréscimo do § 5º ao art. 33, com a seguinte redação: “a pena por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 121-A, § 1º deste Código, será cumprida inicialmente em regime fechado”.

Campanha nacional vai facilitar denúncia de violência contra a mulher

A última proposta constante do “Pacote Basta” é a normatização, em nível nacional, da campanha “Sinal Vermelho contra Violência Doméstica”, em curso desde 10 de junho de 2020, por meio de uma parceria entre a AMB e o CNJ, a qual abrangeu o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a OAB, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que contou com a adesão de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

O programa consiste na possibilidade de a vítima recorrer a farmácias para denunciar o agressor, através de um “canal silencioso”. Para tanto, deve apresentar um sinal “x” vermelho desenhado na palma da mão para que o atendente do estabelecimento cadastrado acione a polícia. O projeto tenciona ampliar o rol de apoiadores para hotéis, mercados, repartições públicas, condomínios e outros similares.

No Distrito Federal, a iniciativa já se converteu na Lei Distrital nº 6.713, de 10 de novembro de 2020. Com isso, o Poder Executivo ficou autorizado a promover ações de cooperação com outros órgãos e instituições com a finalidade de coibir a violência e prestar assistência às vítimas. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa também já aprovou o projeto de lei.

Anape reforça a importância da união de todos para o efetivo combate à pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) defende a execução de um programa nacional de vacinação e afirma que “procuradores em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”

Veja a nota:

“Diante da inaceitável situação enfrentada no Amazonas e do iminente colapso do sistema de saúde em outras unidades da Federação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) reforça a importância da união de todos para o planejamento e execução de um programa de vacinação nacional que permita à população brasileira enfrentar a pandemia de Covid-19.

Procuradores dos Estados em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quanto mais cedo isso acontecer, e com a maior eficácia, vidas serão preservadas e, consequentemente, maiores são as chances de uma célere recuperação econômica.

Com o apoio das procuradorias, os estados podem ter a certeza de que estarão trilhando o melhor caminho jurídico/fiscal na compra dos insumos necessários para o plano de vacinação. O momento é de muita dor, mas também é de esperança, é de união. Acreditamos na força do brasileiro para dar as mãos e salvar vidas no Amazonas, no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina… em todo o Brasil. Mais de 206 mil famílias choram a perda de seus entes queridos e não podemos permitir que essa tragédia aumente ainda mais.

Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)”

Fentect orienta que funcionários dos Correios retornem ao trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em nota, assinada por vários dirigentes, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) avalia que, após 35 dias de greve, a maior da categoria,  “foi feito um bom combate”

Veja a nota:

“Companheiros e Companheiras,
A Direção da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT, e seus Sindicatos filiados, reunidos virtualmente nesta terça feira, 22.09, parabeniza a todos e todas, companheiros e companheiras pela participação com muita bravura nesta grande luta, que completou 35 dias de greve, considerada a maior da categoria até hoje.

Mais uma vez, nossa categoria demonstrou muita garra e disposição de luta, numa conjuntura difícil, num governo de estrema direita que, a serviço do imperialismo, ataca brutalmente os direitos da classe trabalhadora.

Repudiamos o papel do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que a serviço deste governo, atacou mais uma vez, brutalmente, os nossos direitos, retirando tudo que conquistamos ao longo de mais de 35 anos de luta. Este ataque representa a retirada de mais de 40% da remuneração dos trabalhadores, em meio à pandemia que assola todo o mundo.

Apesar da intervenção utilizada pelo governo Bolsonaro no judiciário para retirar nossos direitos em larga escala como ficou evidente no voto de um ministro do TST que se coloca como serviçal desse governo genocida, avaliamos que foi feito um bom combate nesta luta, que ainda não acabou, pois o governo sente-se fortalecido com a decisão TST, que rasgou toda a sua jurisprudência só para atender a seus interesses e ao governo Bolsonaro, que virá com tudo para privatizar a empresa. Por isso, precisamos reconstruir as nossas forças para defender nossa empresa e nossos empregos.

Avaliamos que a unidade nacional da categoria, construída nesta campanha salarial, tenha sido aquém do que esperávamos, mas foi um dos pontos fortes da nossa luta, o qual, nos dá FENTECT mantivemos até o fim, coisa que infelizmente a outra federação não fez.

Diante do cenário, onde alguns Sindicatos já votaram nas suas assembleias de ontem, 21.09, o retorno ao trabalho no dia de hoje, 22/09/20, como os de Rio de Janeiro e São Paulo, a direção da FENTECT está encaminhando para as assembleias de hoje a orientação de retorno ao trabalho, a partir das 22 horas de hoje, 22.09, depois da nossa heroica greve.

Saudações Sindicais,
José Rivaldo da Silva
Secretário Geral – FENTECT
Geraldo Francisco Rodrigues Emerson Marcelo G. Marinho André Luiz Moreira
Sec. De Adm.e Finanças – FENTECT Sec. de Imp. e Divulgação – FENTECT Sec. de Saúde do Trab. – FENTECT
Fischer Marcelo M. Santos Amanda Gomes Corcino William Castro de Oliveira
Sec. De Ass. Previdenciários – FENTECT Secretária da Mulher – FENTECT Sec. de Anistia – FENTECT
Lucila Pereira Correia Paulo André N. da Silva Robson Gomes da Silva
Secretária de Ass. Raciais- FENTECT Sec. de Formação Sindical -FENTECT Sec. Jurídico – FENTECT
Carlos Clei Tomás da Silva Márcio Cesário Telles Marcos Cezar Cevada
Sec. de Política Sindical – FENTECT Sec. de Gênero e Divers. – FENTECT Sec. de Aposentados – FENTECT
Halisson Tenório Pereira Evandro Leonir da Silva Rogério Ferreira Ubine
Sec. de Ass. Socioeconômicos – FENTECT Sec. de Habitação – FENTECT Sec. de Rel. Internac. – FENTECT
Manoel de Almeida Santana Edson Flávio da Silva Emerson V. da Silva
Sec. Norte e Nordeste – FENTECT Secretário de Ass. Postais – FENTECT Sec. Leg. e S. da Mulher – FENTECT
Moisés Gonçalves da Silva Heitor Fernandes Filho
Sec. de São Paulo – FENTECT Sec. Do Rio de Janeiro – FENTECT”

Diretor-geral e delegados da PF debatem tecnologia no combate ao crime

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nessa quinta-feira (6/8), a partir das 18 horas, será a abertura do ciclo de palestras do 3º Simpósio Internacional de Segurança. O evento será transmitido ao vivo. O debate envolve o uso de tecnologia no combate à criminalidade organizada, com a  participação do diretor-geral da PF, Rolando Alexandre de Souza, e do presidente da ADPF, Edvandir Paiva

De acordo com a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), o  debate faz parte de um ciclo de discussões que compõe o 3º Simpósio Internacional de Segurança, organizado em conjunto com a seccional da ADPF no Distrito Federal. O Coordenador do evento, delegado federal Luciano Leiro, e o diretor de Tecnologia da Informação e Inovação da PF, Willian Murad, também estarão no debate.

Serviço:
Polícia Federal e tecnologia em debate
Horário: 18h
Transmissão online através das plataformas abaixo:
Youtube ADPF PLAY: https://www.youtube.com/user/ADPFtube
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/luciano-leiro-13919b57/

Congresso online debaterá Inteligência Artificial no combate à Covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O evento, online, será no dia 30 de julho, transmitido em plataforma digital, das 08h30 às 13h30, com a coordenação do professor de direito da USP e diretor da Associação Internacional de Inteligência Artificial e Direito, Juliano Maranhão

O Lawgorithm e o Instituto LGPD farão um congresso sobre “Inteligência Artificial e o Combate à Covid-19: Desafios Regulatórios”. O encontro terá a participação de professores de direito, matemática, engenharia, ciência política e profissionais do setor público e privado.

O congresso será dividido em dois painéis. O primeiro abordará a questão do uso de dados pessoais referentes à saúde e ética de sistemas de IA voltados ao diagnóstico e ao tratamento da Covid-19. O segundo painel tratará dos desafios à proteção de dados pessoais e do consumidor no monitoramento da pandemia.

A inscrição é gratuita e deve ser feita pelo link: https://bit.ly/ia-covid19.

Conteúdo programático pode sofrer alterações

08h30 – 08h45 (15”) ABERTURA INSTITUCIONAL

08h45 – 10h55 (130”) PRIMEIRO PAINEL – DADOS PESSOAIS REFERENTES À SAÚDE E ÉTICA DE SISTEMAS DE IA VOLTADOS AO DIAGNÓSTICO E AO TRATAMENTO DE COVID-19

Moderdores – Juliano Maranhão (Professor da Faculdade de Direito da USP) e Rony Vainzof (Professor da Escola Paulista de Direito)

Especialistas

– Steffen Augsberg – Titular de Proteção de Dados da Universidade de Giessen e membro do Conselho de Ética do Ministério da Saúde da Alemanha. Representante do Hospital Albert Einstein

– Miriam Wimmer – Ministério da Ciência Tecnologia Inovação e Comunicações

– Marcelo Finger – Professor Titular do Instituto de Matemática e Estatística da USP

– Lorena Barberia – Professora do Departamento de Ciência Política da USP. Ester Sabino – Professora da Faculdade de Medicina da USP.

10h55 – 11h10 (15”) Coffee break

11h10 – 13h20 (130”) SEGUNDO PAINEL – DESAFIOS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO CONSUMIDOR NO MONITORAMENTO DA PANDEMIA

Moderadores – Renato Opice Blum (Professor do Insper e da Escola Paulista de Direito) e Silvia Fagá de Almeida (Diretora de Mercados Digitais do IBRAC)

Especialistas

– Luciano Timm – Professor da Fundação Getúlio Vargas e Secretário Nacional do Consumidor (Senacon).

– Giovanni Sartor – Professor da Universidade de Bologna e do European University Institute. Consultor do Parlamento Europeu sobre proteção de dados e inteligência artificial.

– Breno Pacheco de Oliveira – Diretor Jurídico da Telefônica Brasil.

– Juliana Abrusio – Professora da Faculdade de Direito do Mackenzie e especialista e Doutora pela PUC/SP.

– Marcos Simplicio – Professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Diretor do Laboratory of Computer Networks and Architecture- LARC.

13h20 – 13h30 (10”) Encerramento do evento

Câmara pemite novas consultas sobre gastos da União no combate à Covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Já estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados os novos relatórios setoriais sobre a execução orçamentária das ações da União de combate à Covid-19

De autoria da Consultoria de Orçamento da instituição, os documentos oferecem, de forma dinâmica, informações orçamentárias atualizadas a partir das bases de dados da Casa, à medida que os recursos são liberados para o combate à pandemia.

Além dos relatórios temáticos já disponíveis, agora é possível ter dados primários sobre a execução de recursos de emendas parlamentares, bem como emitir relatórios sobre a distribuição regional dos recursos federais transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Confira abaixo os perfis dos relatórios disponíveis:

  • Despesas Gerais
  • Despesas Gerais por Órgão
  • Despesas de Medidas Provisórias – por Temas
  • Despesas de Medidas Provisórias – por MP
  • Despesas por Autor de Emenda – NOVO
  • Despesas por Autor de Emenda (regionalizado) – NOVO
  • Transferências para os Estados e o Distrito Federal – NOVO
  • Transferências para Municípios – NOVO
  • Transferências para Municípios (lista sintética) – NOVO