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CNJ condena juíza por envolvimento com narcotraficante colombiano
“Obrigada pelas uvas, estavam maravilhosas”. A frase parece ingênua, não fosse ela dita pela juíza Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ao narcotraficante Gustavo Duran Bautista, líder de um grupo criminoso especializado na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa. Os diálogos foram interceptados pela Polícia Federal na Operação São Francisco, que constatou o envolvimento, recebimento de valores e troca de favores da magistrada com o narcotraficante. Enquanto tramita uma ação penal contra a juíza na Justiça baiana, a magistrada foi condenada nesta terça-feira (8/11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória – punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O voto pela aposentadoria compulsória foi dado pelo conselheiro do CNJ Norberto Campelo em um processo administrativo disciplinar (PAD) que passou a tramitar no CNJ em 2013, e seguido por unanimidade pelos demais membros do Conselho. Paralelamente ao processo administrativo no CNJ, a juíza responde, no tribunal baiano, a uma ação penal em que é acusada de cometimento de vários crimes, entre eles corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão tomada pelo Conselho na 241ª Sessão Ordinária desta terça-feira também será encaminhada ao Ministério Público.
Na chamada “Operação São Francisco”, iniciada em agosto de 2007 pela Polícia Federal, apurou-se, por meio de interceptações telefônicas e mensagens eletrônicas, a relação da juíza e de seu companheiro, Baldoíno Dias de Santana, com o líder colombiano de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, Gustavo Duran Bautista. Conforme o voto, essa relação foi iniciada em 2001, quando Olga inocentou Gustavo em uma ação criminal em que ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma inspeção da Polícia Federal na Fazenda Mariad, de propriedade do traficante, devido a suspeitas de trabalho escravo. A título de retribuição, em 2006, o traficante teria depositado R$ 14.800,00 para a magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado porque foi preso.
Conforme o voto do conselheiro, não foi esta a única iniciativa tomada por Olga para ajudar Gustavo. A magistrada teria também se esforçado para “limpar” o nome do traficante indo pessoalmente à Polícia Federal. “Além de todos esses favores, cuidou para que Gustavo tivesse notícia de tais providências diretamente por ela, passando-lhe as informações por telefone”, diz o voto.
Império internacional – As investigações realizadas no Brasil, segundo relatado no voto do conselheiro Norberto Campelo, indicam que Gustavo, empresário especializado na exportação de frutas, é proprietário de mais de cinco fazendas no Brasil e no exterior, tendo montado um verdadeiro império com a renda do narcotráfico. Na Europa, Gustavo é proprietário de empresas de importação e exportação – Eurosouth International BV e South American Fruit BV – que eram utilizadas como destinatárias da droga enviada ao continente.
Segundo relatos da polícia incluídos no voto, em 2006 Gustavo adquiriu uma fazenda na Bolívia, local em que a cocaína apreendida ficou armazenada, e uma no Uruguai, no valor de US$ 3 milhões, onde desembarcou a droga apreendida. Em 2007, foram presos no Uruguai sete pessoas, entre elas Gustavo Duran, que descarregavam 500 quilos de cocaína pura em Montevidéu de uma aeronave de Gustavo.
Repasse de valores – Conforme o voto do conselheiro Norberto Campelo, o repasse de valores de Gustavo para Olga teve duas formas: entrega de envelopes com dinheiro pessoalmente e transferências bancárias. Além disso, conforme informações que constam no voto do conselheiro, para tentar justificar o recebimento de dinheiro do narcotraficante, a magistrada elegeu a tese de que, em uma de suas idas em Itacaré, Gustavo Duran Bautista teria telefonado para Baldoino e aparecido no local, onde passou quase um dia inteiro. Nesta visita, teria Gustavo Duran Bautista se interessado em adquirir a casa de veraneio onde estavam, pertencente a seu filho, sendo ajustado o preço de R$ 160 mil. O contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel do filho da investigada em Itacaré é tratada pelo Ministério Público como lavagem de dinheiro na denúncia oferecida perante o TJBA. “Não se entende como um imóvel adquirido em maio de 2002 por R$ 15 mil, conforme escritura pública já mencionada, tenha sido vendido em 10 de janeiro de 2006 por R$ 160 mil”, diz o conselheiro.
Uvas, cigarrilhas e peixe com banana – Para o conselheiro Norberto Campelo, a relação pessoal entre Olga e Gustavo e suas famílias é incontroversa. Conforme o voto, “em outros contatos telefônicos, observamos a intimidade entre os casais, já que Gustavo Duran Bautista pergunta a Baldoino como vai a processada; já esta agradece a Gustavo Duran Bautista as uvas que este lhe mandou; Baldoino diz a Gustavo que está lhe levando as cigarrilhas que sua esposa tanto gosta; e Baldoino fica triste porque mandou preparar a casa de praia e fazer o peixe com banana para Gustavo Duran Bautista, que não foi”. Além disso, segundo o voto, o companheiro da juíza teria criado com Gustavo Duran Bautista um relacionamento capaz de autorizar a hospedagem do narcotraficante por quase um dia na casa de praia da juíza, bem como um almoço na cidade de São Paulo, na residência de Gustavo Duran Bautista, com intimidades suficientes a motivar um convite para o carnaval de Salvador.
Em 2002, a magistrada concedeu a Gustavo Duran Bautista a guarda de seu filho, quando já tinha sido removida para a Comarca de Cruz das Almas, interior da Bahia. Para o conselheiro, chama a atenção o fato de a guarda ter sido concedida por uma juíza de direito de Cruz das Almas, pois a distância entre esse município e o de Juazeiro, também no estado, é de aproximadamente 430 km. “Não é razoável o deslocamento até aquela cidade para o ajuizamento do pedido, uma vez que Gustavo Duran residia em Juazeiro, comarca que, à época, possuía vara própria para apreciar o feito”, diz em seu voto.
Conduta incompatível – Ao decidir pela pena de aposentadoria compulsória, o entendimento do conselheiro Norberto Campelo, que foi seguido por unanimidade pelo plenário do CNJ, foi de que não se pode acolher a tese de boa-fé nas relações com o narcotraficante alegada pela juíza, considerando, especialmente, que ela havia julgado um processo em que o referido senhor fora acusado de tráfico de drogas. “As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura”, disse o conselheiro Norberto Campelo. Para ele, a juíza feriu de morte o princípio da integridade, que deve ser observado inclusive, em sua vida particular.
A juíza Olga Regina de Souza Santiago já havia sido afastada de suas atividades desde a abertura do processo disciplinar no TJBA em 2008. Posteriormente, por motivos de invalidez, ela foi aposentada, mas, agora, com a decisão do CNJ, poderá ter a revisão do benefício recebido, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.