AGU tenta contato com quem teve poupança prejudicada por planos econômicos

Poupança
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Quem tinha poupança entre 1980 e 1990 e se sentiu prejudicado com o congelamento de preços deve ir em busca dos seus direitos, o mais rápido possível. O prazo termina em março de 2020. O limite de adesão ao acordo era de dois anos a partir da homologação (março de 2018). O prazo, portanto, termina no ano que vem. Como os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) envolvem poupadores que entraram há décadas na Justiça, os bancos enfrentam dificuldade para fazer chegar a informação a essas pessoas

Após auxiliar na construção do acordo coletivo dos planos econômicos para correção de aplicações na poupança feitas nos anos 1980 e 1990, a Advocacia-Geral da União (AGU) continua atuando para que os poupadores conheçam as condições de adesão e encerrem as disputas judiciais da melhor forma possível.

Na quarta-feira (passada 4), o adjunto do advogado-geral da União, Fabrício da Soller, se reuniu com representantes dos signatários do acordo e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o intuito de solicitar contatos dos representantes jurídicos de poupadores para que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) possa se comunicar com eles de maneira ágil.

Como os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), objeto do acordo, envolvem poupadores que ingressaram há décadas na Justiça, os bancos enfrentam dificuldade para fazer chegar a informação a essas pessoas. Além disso, como o prazo de adesão se encerra em março de 2020, é importante que os advogados, poupadores ou herdeiros fiquem atentos.

“Às vezes as pessoas já faleceram ou são muito idosas, outras vezes o próprio advogado já faleceu. Há um universo que dificilmente se consegue alcançar. Mas o esforço está sendo feito”, garantiu Fabrício da Soller.

Participaram do encontro, além da Febraban e da AGU, representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Banco Central. O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, foi receptivo à demanda e colocou a entidade à disposição para o compartilhamento dos endereços atualizados dos advogados listados nas ações.

“Vemos nessa atitude uma oportunidade de fazermos chegar essa informação do acordo aos diversos poupadores e seus advogados. Ao nosso ver, num universo tão grande de pessoas, com ações tão antigas, é possível que essa informação não tenha chegado a eles, ou não tenha chegado da forma mais correta”, elogiou.

Até o momento, 95 mil poupadores já aderiram ao acordo, resultado considerado positivo pelo adjunto do AGU. O número representa R$ 1,4 bilhão já pago aos prejudicados com os planos econômicos que acionaram a Justiça. Ele lembra que, embora a União não seja parte das ações judicias, a AGU teve papel protagonista na mediação e viabilização do acordo.

“Estamos muito próximos do encerramento do prazo de adesão e há todo um esforço de bancos e associações que representam os consumidores para que a gente possa viabilizar o maior número de adesões, sempre com o interesse dos poupadores. É claro que isso será uma decisão deles e de seus advogados. Por isso, eles precisam se informar sobre os termos do acordo e estudar as condições. Entendemos que ele traz uma grande vantagem, que é a rapidez no recebimento desses valores. O papel da AGU tem sido de participante efetivo, não só no momento da mediação, mas também agora, durante a implementação”, explicou.

União deve readmitir empregados públicos dispensados após o período previsto na Lei de Anistia

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença que determinou a anistia e a readmissão de empregados públicos do extinto Banco BNCC, que foram dispensados em 1994, após o período previsto na Lei nº 8.878/94, conhecida como a Lei da Anistia. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron.
De acordo com informações dos autos, os trabalhadores reivindicaram suas readmissões alegando que foram dispensados em razão da reforma administrativa do Governo Collor, mas seus desligamentos somente ocorreram após o período permitido para as anistias – de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 – em razão da necessidade de permanecerem nos postos de trabalho para conclusão da liquidação do banco.
Inconformada, a União recorreu ao TRT10 contra a sentença de primeiro grau com o argumento de que a decisão concedeu direito não amparado em lei, por meio de uma suposta interpretação expansiva da norma, que chocaria com os princípios constitucionais e com as normas vigentes. “Razão não assiste à recorrente”, concluiu o desembargador Mário Caron.
Para o magistrado, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do BNCC, extinto em 1990, em decorrência da reforma administrativa praticada pelo Governo Collor, prevista na Lei nº 8.029/90.
“Esse indevido alijamento de grande parcela dos empregados públicos vitimados pela famigerada Reforma Administrativa do Governo Collor, pautado apenas em datas objetivas, representa inegável ofensa ao princípio constitucional da isonomia, diante da equivalência das situações jurídicas dos trabalhadores afetados”, observou o relator em seu voto.
Ainda segundo o desembargador, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília – que julgou o caso na primeira instância – interpretou adequadamente a situação dos empregados, sob o prisma dos postulados constitucionais mais caros ao Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Processo nº 0001246-39.2014.5.10.0001
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Idec e entidades pedem a AGU que negociações sobre planos econômicos sejam mediadas pelo STF

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Na última terça-feira (21), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) levou petição à ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, solicitando que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 165 e os demais recursos a ela vinculados (STF, STJ, TRFs e TJs) – seja suspensa para a instauração de mediação a ser feita pelo ministro e relator do processo, Ricardo Lewandowski.
A ADPF se refere à constitucionalidade dos Planos Econômicos. A ausência de seu julgamento tem paralisado milhares de processos sobre o assunto. Em documento conjunto, o Idec, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação de Proteção dos Direitos dos Cidadãos, a Frente Brasileira dos Poupadores e a Associação Civil SOS Consumidores pedem que a AGU leve ao Supremo Tribunal Federal (STF) as tratativas de acordo com a efetiva participação dos consumidores e do próprio STF como mediador.
Em dezembro do ano passado, foi noticiado uma tratativa em torno das das perdas com os Planos Bresser e Collor. Por esse motivo, o Idec e as entidades mencionadas solicitaram em petição uma solução para as ações e o envolvimento dos órgãos que defendem os interesses dos consumidores.
Na petição, ainda reforçam que é preocupante o registro de casos individuais e coletivos que, apesar da jurisprudência consolidada sobre o dever indenizatório dos bancos, seguem sem solução definitiva na Justiça. Segundo o advogado que representa o Idec em Brasília, Walter Faaid de Moura, é importante haver equilíbrio nas negociações.
O advogado acrescenta que “não existe acordo sem conversar com ambas as partes”. “No caso dos poupadores, ainda é mais grave ficar sem ouvi-los porque são mais frágeis em relação aos bancos. Por isso, o Idec espera que a AGU conduza as negociações com a participação dos consumidores sob a vigilância do STF”.