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Atraso nos pagamentos, reajuste de salários e pisos foram os principais motivos. No setor público, houve ainda 55 greves na educação, 42 na saúde e 29 na segurança pública. As negociações continuaram difíceis em dezembro de 2020: apenas 21,6% delas resultaram em ganho real, segundo pior resultado do ano, acima apenas de novembro (11,3%)
Ilustração: Freepik
O Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registrou 649 greves em 2020. Entre elas, 64% foram organizadas por trabalhadores da esfera privada e 30% pelo funcionalismo público. “No ano em que a pandemia do coronavírus somou-se às dificuldades econômicas e políticas, o número representa queda de 42% em relação a 2019”, aponta o Dieese. A maioria das paralisações, no setor de serviços privados (326 greves), foi dos trabalhadores dos transportes (196), principalmente os rodoviários dos coletivos urbanos – 60% do total.
Os funcionários de turismo e hospitalidade (53), grupo do qual fazem parte principalmente garis coletores e varredores, vêm em segundo lugar, com 16,3%. Na indústria privada (89), os metalúrgicos cruzaram os braços 51 vezes – o que equivale a 57% das greves do setor. Os trabalhadores da construção pararam em 15 ocasiões (17%). Entre as paralisações do funcionalismo público (192 greves), destacam-se as gerais, envolvendo diversas áreas (58). Houve ainda 55 greves na educação, 42 na saúde e 29 na segurança pública.
Motivos das greves
Mais da metade das paralisações nas empresas privadas (58%) ocorreu contra o atraso no pagamento dos salários (inclusive o 13º) e férias. Implantação, reajuste ou regularização dos auxílios (alimentação e assistência médica) foram a segunda motivação, presentes em 29% das mobilizações do setor. Em terceiro lugar, esteve a defesa do emprego, contra demissões (12%). No funcionalismo público, 48% das greves mencionam o reajuste dos salários e pisos, com destaque para o descumprimento das datas-bases e dos pisos legais (especialmente entre os professores). O estabelecimento de condições adequadas de trabalho (fornecimento de ferramentas e insumos) e no local de trabalho (banheiros, refeitórios, áreas de repouso) está presente em 29% das mobilizações
Negociações continuam difíceis em dezembro
Em dezembro de 2020, só 21,6% das negociações resultaram em ganhos reais aos salários. É o segundo pior resultado do ano, melhor apenas que o da data-base novembro, quando apenas 11,3% dos reajustes foram acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE). “Dezembro, porém, registra o maior percentual de reajustes abaixo da inflação, o que acaba por refletir na pior variação real média do ano (-0,54%). O desempenho ruim das negociações do final de 2020 ocorre em momento de escalada da inflação, iniciada em julho, e de atividade econômica cambaleante”, assinala o Dieese.
Na indústria da alimentação, metalúrgicos e empregados em serviços de saúde tiveram aumentos reais em mais de 45% dos casos analisados. Por outro lado, vigilantes e trabalhadores nas comunicações tiveram as maiores incidências de reajustes abaixo do INPC. Em relação aos pisos salariais, os valores variaram entre R$ 1.170,25, nas comunicações, e R$ 1.409,64, nos transportes. “A análise considerou apenas o menor valor de piso registrado em cada acordo e convenção coletiva. Uma avaliação segundo funções específicas pode apresentar resultado diferente”, explica o Dieese.
A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, condenou os responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e pelas empresas do grupo Folha de Palmeiras a indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, por manterem trabalhadores em situação análoga à de escravo na sede, que na época era em uma chácara no Gama
A magistrada reconheceu, na sentença, que 21 empregados eram submetidos a condições degradantes, acomodados em alojamentos precários, alguns deles coletivos e multifamiliares, sem sanitários adequados ou divididos por gênero, em descumprimento a diversas normas que regem a saúde e segurança no trabalho. O Ministério Público Trabalho (MPT) havia pedido o reconhecimento de relação de emprego para o grupo de trabalhadores, e apresentou uma lista com o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma lista com 79 nomes.
Mas os sócios das empresas alegaram que não havia vínculo empregatício e que o trabalho realizado por todos os membros da igreja era autônomo, voluntário e se revertia em prol da comunidade religiosa. Curiosamente, diz a magistrada, nenhum dos trabalhadores reconheceu ser empregado ou mesmo aceitou a proposta dos auditores-fiscais para deixar imediatamente a comunidade e se habilitar ao seguro-desemprego. Eles se declararam “contentes” com a situação vivenciada.
Direitos trabalhistas
Na decisão, a magistrada lembrou, inicialmente, que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, mas que o Estado tem o dever de interferir nos casos em que se verificam práticas ilícitas que afrontam o ordenamento jurídico, em particular, quando atingem os direitos trabalhistas, que, de acordo com a juíza, são irrenunciáveis. “O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, os quais foram criados como conteúdo mínimo obrigatório, a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”.
Voluntários
Após analisar o processo, a magistrada disse ter ficado demonstrado que não havia vínculo empregatício apenas com os vendedores e distribuidores de livros e pães, pois de fato exerciam suas atividades de forma autônoma – em sistema de parceria comercial – e com os missionários que, por opção de fé, somente prestavam assistência religiosa de caráter voluntário.
Relação de emprego
Contudo, nos trabalhadores que prestavam serviços nos setores de panificação, costura, limpeza e plantio de hortaliças, a juíza reconheceu a presença de todos os elementos da relação de emprego, incluindo a subordinação jurídica, que por vezes se confundia com a subordinação eclesiástica, e a onerosidade, visto que recebiam remuneração pelo trabalho prestado, mesmo que em valor abaixo do salário mínimo, após o desconto de diversas despesas de moradia, alimentação e manutenção, além dos dízimos. Pelos depoimentos, salientou a juíza, ainda que os próprios beneficiários da sentença se identifiquem como “donos do negócio”, foi constatada verdadeira organização empresarial hierárquica, sem integralização de cotas sociais ou divisão de lucros ou prejuízos.
Condições degradantes
O MPT apontou que as investigações demonstravam que os empregados trabalhavam em situação análoga à de escravo. Para a magistrada, os elementos de prova colhidos nos autos, sobre o crivo do contraditório, indicam que os trabalhadores não tinham cerceada sua liberdade de ir e vir e podiam entrar e sair da comunidade quando quisessem, permanecendo no local por vontade própria.
A magistrada explicou, contudo, que o artigo 149 do Código Penal também prevê que o trabalho em condições análogas às de escravo se caracteriza pela sujeição da vítima a condições degradantes, exatamente o que ocorreu no caso concreto, bem como a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou a restrição de qualquer meio de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. “O dispositivo não tutela apenas a liberdade de ir e vir”, explicou, “mas a dignidade da pessoa humana, que deve ser garantida através do respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários que constituem o sistema social mínimo imposto pela Constituição”.
“Quando diversas normas forem descumpridas e o meio ambiente de trabalho for severamente insalubre, sem condições mínimas para manter a higidez física e psíquica dos trabalhadores, a atividade produtiva ocorrerá em condições degradantes”. Assim, para a juíza, os empregados das áreas de panificação, costura, hortaliças e limpeza foram reduzidos a condição análoga à de escravo em virtude da submissão a condições degradantes de trabalho.
Rescisão indireta e verbas rescisórias
A juíza Tamara Gil Kemp, após reconhecer o vínculo de emprego de 21 trabalhadores, acolheu o pleito de rescisão indireta dos contratos de trabalho, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, e determinou que os réus cumpram diversas obrigações de fazer e não fazer, no sentido de resguardar as normas trabalhistas e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho, além de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.
Liquidação e Execução
Tamara ressaltou, por fim, que em virtude do desinteresse dos beneficiários pela decisão, o próprio MPT, autor da ação, poderá futuramente fazer a liquidação e execução das verbas rescisórias, que ficarão à disposição dos trabalhadores ou seus sucessores por um ano. Vencido o prazo, como a indenização é pelos danos morais coletivos, os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro fundo beneficente a ser indicado pelo MPT, “de modo a preservar a vontade da Lei, qual seja, a de impedir o enriquecimento sem causa dos réus que atentaram contra normas jurídicas de ordem pública”.
MPF reforça pedido de suspensão de empreendimento no corredor biológico da Rebio Tinguá
Manifestação do MPF/RJ ocorre após ICMBio considerar que a vegetação suprimida pela empresa deixou o fragmento isolado, sem permitir a passagem de animais. A intenção é suspender as licenças para construção de conjunto habitacional pela Taurus Empreendimentos Imobiliários em Xérem, em de Duque de Caxias
Além da suspensão das licenças e atividades na área, o MPF pede a demolição imediata das construções irregulares, com retirada de materiais e entulho, e que a Taurus apresente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deve fixar placas em toda a área informando que se trata área de Mata Atlântica e Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu e que, portanto, está proibida a construção e comercialização de lotes, sujeitando o infrator às penas da Lei.
No mérito, o MPF pede que as autorizações e licenças sejam declaradas nulas, que seja pago R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e que a Taurus seja condenada a efetivar as medidas de recuperação das áreas degradadas.
Ação
Em ação civil pública para recuperar corredor ecológico da Reserva Biológica do Tinguá (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) reiterou os pedidos do Instituto Chico Mendes Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que informou que o local do empreendimento está em área de influência da Rebio do Tinguá e APA Petrópolis.
“A vegetação suprimida pela empresa servia de corredor ecológico entre o fragmento florestal existente no próprio terreno da empresa e os demais fragmentos próximos, sendo que, neste momento, o fragmento existente restou isolado”, destacou o ICMBio.
Diante disso, o MPF reforçou os pedidos para para suspender as licenças ambientais para a construção de um conjunto habitacional pela Taurus Empreendimentos Imobiliários em Xérem, no município de Duque de Caxias (RJ). O empreendimento está localizado no Morro dos Cabritos, área de preservação permanente dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Alto Iguaçu e faz parte do corredor ecológico da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá.
A autorização para supressão de vegetação na área foi negada pelo Ibama em 2015 com base em quatro pontos: a área é constituída por floresta de Mata Atlântica secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração e abriga espécies da flora ameaçadas de extinção; o local é remanescente representativo de vegetação no local de floresta Ombrófila de Mata Atlântica, que propicia o fluxo gênico e de populações de fauna e flora entre os fragmentos, permitindo conectividade entre a Rebio do Tinguá e o entorno, compondo a área tampão da Rebio.
E também que a região faz conectividade entre remanescente de vegetação nativa do corredor ecológico da Serra do Mar; e o artigo 11 da Lei 11.428/2006 veda o corte e a supressão de vegetação que abriga espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção quando formar corredores entre remanescente de vegetações e também quando protege o entorno das Unidades de Conservação.
Ainda assim, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) autorizou a supressão de 15.091 ha de vegetação em estágio inicial e 9,626 ha em estágio médio, contrariando a manifestação do Ibama e sem consulta prévia à chefia da Rebio Tinguá e à chefia da APA do Alto Iguaçu. Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Duque de Caxias, seguindo o mesmo modo de atuação do Inea, expediu, de forma viciada, licenças e alvará para a construção de loteamento na área, informa o MPF.
O dano ambiental foi constatado em vistoria do Ibama este ano e a supressão indevida da vegetação está registrada em imagens aéreas. Não é a primeira vez que o Morro dos Cabritos sofre dano ambiental: em outra ação civil pública, o MPF teve na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias tutela de urgência para suspender as atividades da GR Caxias Construções e Empreendimentos Imobiliários, que também conseguiu licenças ambientais sem consulta prévia às unidades de conservação.
“A região em questão corresponde a um fragmento ecológico único, situado na região do Morro dos Cabritos, no corredor ecológico da Rebio Tinguá, que sofre dos dois lados a tentativa de intervenção para a construção de empreendimento habitacional”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Qual estado brasileiro teve a maior variação de passagem em 2020?
Levantamento do Cuponation mostra as tarifas de ônibus de norte a sul
O transporte público é o meio de locomoção mais utilizado pela população no Brasil e no mundo. O Cuponation, plataforma de descontos online e integrante da alemã Global Savings Group, fez um levantamento para apontar quanto cada capital brasileira cobra pela tarifa e qual estado teve a maior porcentagem de variação entre o valor da tarifa atual e da anterior.
Na pesquisa, foi registrado que Porto Alegre ocupa o primeiro lugar no ranking do ticket de transporte público mais caro do país, cobrando R$ 4,70 pela passagem. Belo Horizonte e Curitiba estão em segundo e terceiro lugares, onde os cidadãos embolsam R$ 4,50 por ticket. São Luís é a capital com o valor mais barato do Brasil, arrecadando R$ 3,40 por pessoa – e, portanto, está no último lugar do ranking.
Ao comparar as informações com os dados do mesmo levantamento, em 2019, pelo Cuponation, foi analisado que a capital do Rio Grande do Sul continua tendo a tarifa mais cara do país. Em contrapartida, o estado com a passagem mais barata era Amapá, que cobrava apenas R$ 3,25, (valor que subiu para R$ 3,70). Veja os rankings completos no infográfico interativo do Cuponation.
Ainda na comparação de Macapá, foi observado que o reajuste da tarifa da capital apresentou uma variação de 13,85% entre o valor anterior e o atual (de R$ 3,25 para R$ 3,70) – sendo, assim, a maior variação dentre todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. A segunda capital com maior variação identificada foi Maceió (Alagoas), na qual aumentou o valor da tarifa em 12,33%, passando de R$ 3,65 para R$ 4,10.
Duas capitais também se sobressaíram nos ajustes para a redução de valores das passagens: Florianópolis e Brasília, respectivamente. De acordo com o levantamento, o valor na capital de Santa Catarina passou de R$ 4,40 para R $4,25 (-3,40%), enquanto a capital do Distrito Federal caiu de R$ 3,85 para R$ 3,80 (-1,30%).
Planos de saúde crescem em linha com recuo do desemprego, aponta IESS
Levantamento do Instituto reforça a importância do reaquecimento do mercado de trabalho para o processo de recuperação beneficiários da saúde suplementar no país. O aumento dos planos coletivos empresariais, que respondem ao emprego com carteira assinada, foi de 237 mil novos contratos entre junho de 2018 e junho de 2019
O aumento do total de beneficiários de planos médico-hospitalares avançou em linha com a redução do nível de desemprego no Brasil em junho de 2019. De acordo com a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), foram firmados 108,1 mil novos vínculos com estes planos entre junho deste ano e o mesmo mês do ano anterior. No mesmo período, o saldo de desempregados apurado pelo IBGE recuou de 12,9 milhões para 12,8 milhões. Com o avanço, o setor atende 47,3 milhões de beneficiários.
É importante notar que o aumento dos planos coletivos empresariais, que são os que respondem ao emprego com carteira assinada, foi de 237 mil novos contratos entre junho de 2018 e junho de 2019.
“Os números confirmam aquilo que temos apontado, de que o mercado de saúde suplementar guarda uma relação direta com o número de empregos formais no país e depende de sua recuperação, especialmente nos setores de indústria, comércio e serviços nos grandes centros urbanos, e nas fronteiras do agronegócio”, avalia José Cechin, superintendente executivo do IESS. “Um processo que é importante para que a população possa alcançar o sonho de contar com esse benefício, o terceiro maior do brasileiro de acordo com pesquisa do Ibope Inteligência que acaba de ser divulgada”, completa.
O número foi impulsionado pela faixa etária de 59 anos ou mais, que cresceu 2,5% em 12 meses, enquanto as outras faixas tiveram retração. No que diz respeito às regiões, novamente, o Centro-Oeste foi a que mais cresceu, apresentando aumento de 2,2% em 12 meses.
No segmento de planos exclusivamente odontológicos, a NAB registrou 1,3 milhão de novos vínculos. Incremento de 5,7%. Com isso, o mercado já alcançou a marca de 24,8 milhões de beneficiário na carteira das Operadoras de Planos de Saúde (OPS) deste tipo.
Se o ritmo de contratações de planos exclusivamente odontológicos registrado no último trimestre se mantiver até o fim do ano, o IESS projeta que o segmento irá ultrapassar o total de 25 milhões de vínculos deste tipo.
Fazer uma projeção para o setor de planos médico-hospitalares contudo é mais difícil porque, conforme explica Cechin, este já é um mercado mais consolidado no país. “Claro que ainda há espaço para crescer, mas esse movimento, como já apontamos, está vinculado ao ritmo de geração de empregos formais. Por outro lado, os planos exclusivamente odontológicos, até pelo volume de beneficiários, tem um potencial maior de crescimento, especialmente porque têm sido usados como ferramenta para atrair e reter talentos em empresas de pequeno e médio portes, analisa.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da cidade de São Paulo (Sintratel) a indenizarem o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (Sinttel), em R$ 20 mil, por danos morais coletivos
De acordo com o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do caso, a Almaviva e o Sintratel – cuja área de atuação não abrange o DF – simularam um acordo coletivo para afastar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria negociada pelo Sinttel, entidade que representa os funcionários da empresa. A conduta, segundo o relator, violou direitos dos trabalhadores e feriu a organização sindical como um todo.
O juiz de primeiro grau reconheceu o Sinttel como representante dos empregados da Almaviva e condenou a empresa a recolher para essa entidade as contribuições sindicais de seus empregados, devidas desde 2014. Negou, contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pela entidade, por entender que não houve prejuízos imateriais que tenham decorrido do acordo coletivo entre a empresa e o Sintratel, e também porque a controvérsia quanto à representação possui razoabilidade jurídica.
A Almaviva recorreu da decisão ao TRT-10, afirmando que enquanto o Sinttel representa os trabalhadores em telecomunicações, o Sintratel representaria com maior exclusividade e especificidade os trabalhadores das empresas de teleatendimento, como é seu caso. O Sinttel também questionou a sentença, mas no ponto em que indeferido o pedido de indenização. Para a entidade, ao simularem acordo coletivo de trabalho, a Almaviva e o Sintratel teriam desrespeitado as garantias previstas na convenção coletiva da categoria profissional, expondo os trabalhadores a condições de trabalho inferiores e diversas de todo o restante da categoria.
Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Mário Caron, relator do caso, salientou que não há dúvida quanto a legitimidade do Sinttel para representar os empregados da Almaviva, conforme reconhecido posteriormente pela própria empresa.
Dano moral coletivo
Já no tocante ao recurso do sindicato, o desembargador lembrou que não é apenas nas situações de violação a direitos exclusivamente ligados à dignidade da pessoa humana que se caracteriza o dano moral coletivo. “Também está configurada tal lesão – com maior intensidade – nos casos de desrespeito e inobservância dos ditames do ordenamento jurídico, pela ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de natureza cogente”, explicou.
Segundo consta dos autos, frisou o relator, a Almaviva deixou de observar os benefícios previstos na convenção coletiva da categoria profissional de seus empregados e negociada pelo Sinttel/DF. Além disso, firmou um acordo coletivo com o Sintratel, que não existe, mediante a utilização de CNPJ dessa entidade com área de representação que não abrange o DF, mas a cidade de São Paulo. A própria empresa reconheceu a condição do Sinttel como legítimo representante sindical de seus empregados.
O relator acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer que ficou configurado, no caso, o dano moral coletivo, pois as condutas dos réus em simular a existência de acordo coletivo como forma de burlar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria e negociada pelo Sinttel – legítimo representantes dos empregados da empresa – viola os direitos desses trabalhadores e também lesiona a organização sindical como um todo, ante a gravidade da fraude perpetrada.
Com este argumento, o desembargador votou no sentido de reformar parcialmente a sentença e condenar a Almaviva e o Sintratel a pagarem indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, em favor do Sinttel.
Cabe recurso.
Processo nº 0000439-34.2015.5.10.0017 (PJe)
Poupadores – cautela nos acertos do ressarcimento de planos econômicos
“Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet)
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar os processos – individuais e coletivos – em fase de pagamento, para correção dos valores que têm direito os poupadores com perdas financeira nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, não apenas destravou os procedimentos, como abriu espaço para negociações com mais liberdade entre as partes, de acordo com especialistas. Mais de um milhão de processos, que envolvem três milhões de pessoas e quantias em torno de R$ 100 bilhões, estavam parados desde outubro de 2018.
Somente voltariam a tramitar em 2020. Mas na terça-feira, Gilmar Mendes mudou de ideia, por entender que a suspensão do andamento das ações (que poderiam representar um entrave) não estimulou a adesão ao acordo celebrado com instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor, para agilizar os ressarcimentos. Estatísticas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmam que, ao contrário do que se esperava em 2018, a demanda dos credores foi baixa.
Até o dia de ontem (10), pelos dados da entidade, 150.166 pessoas se cadastraram na plataforma de adesão ao acordo. Desses, 31.381 receberam os valores devidos. A Febraban informou ainda que, em parceria com tribunais de justiça dos estados tem feito mutirões presenciais para agilizar o pagamento. São Paulo recebeu o primeiro a receber, em 22 de outubro do ano passado, e segue até o momento sem data para acabar. Até março, último dado disponível da Federação, 4.435 acordos haviam sido fechados em São Paulo.
“Novas parcerias foram firmadas. No começo do mês, Santa Catarina realizou um mutirão e, até o final do mês, Minas Gerais e Espírito Santo terão ações semelhantes. Estamos contabilizando o número de poupadores que fecharam acordo fora da plataforma, em negociações diretas com bancos e em outros Estados, em mutirões das instituições bancárias”, reforçou a Febraban. Para a Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), parte dos poupadores estava insatisfeita. “Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana.
Agora, segundo a advogada, o poupador precisa ficar atento a alguns detalhes. “Tudo tem que estar na ponta do lápis: o tempo previsto de aprovação do pagamento, quanto tem para receber, em quantas parcelas, prazo de recebimento, em que fase está o processo de ressarcimento e qual será a perda efetiva”, disse. No entender de Geraldo Mascarenhas, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as pessoas que tiveram correção dos depósitos da poupança naquela época precisaram de um tempo para entender o mecanismo do acordo. “Feito os cálculos, ficou claro que elas querem voltar ao debate”, destacou.
Acordo
Walter Moura, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mantém a defesa da combinação homologada pelo STF, que envolveu, além do Instituto e da Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BC) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). “O acordo começou e está acontecendo. É uma questão processual. O ministro Gilmar Mendes não entrou no mérito se foi bom ou ruim. Apenas liberou quem tem ação na Justiça”, justificou. “Cumpre aos bancos, um ano depois, adotar todas as medidas, acelerar as adesões diretas e melhorar as funcionalidades, já que as plataformas são pouco amigáveis e dificultam o acesso do poupador”, reforçou.
Em nota, a Febraban destacou que, em parceria com Febrapo e com o próprio Idec, vem trabalhando para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. “O portal já recebeu 25 melhorias, que simplificaram procedimentos e tornaram o sistema mais amigável aos usuários. Restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo, como dados dos poupadores, dos seus advogados e dos processos, além da assinatura com certificado digital do advogado – necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.
No acordo homologado pelo STF), se o valor recebido era até R$ 5 mil, não há desconto algum. Entre R$ 5 mil e R$ 10, desconto de 8%. De 10 mil a R$ 20 mil, decréscimo de 14%. Acima de R$ 20 mil, subtração de 19%.
Observatório da Democracia: ato 100 dias de desconstrução do Brasil no Congresso Nacional
O Observatório da Democracia fará o ato “100 dias de desconstrução do Brasil”, uma alusão aos 100 dias de governo de Jair Bolsonaro, em Brasília. A manifestação será hoje (10/04), no Plenário 6 da Câmara dos Deputados a partir das 17 horas. As sete fundações integrantes do Observatório apresentarão um relatório conjunto, com análises e dados que evidenciam, de acordo com os organizadores, as ameaças aos direitos e o desmonte da estrutura do Estado brasileiro, nos primeiros meses desta gestão
As Fundações integrantes do Observatório são: João Mangabeira (PSB), Lauro Campos e Marielle Franco (PSOL), Claudio Campos (PPL), Leonel Brizola-Alberto Pasqualini (PDT), Mauricio Grabois (PCdoB), Ordem Social (PROS) e Perseu Abramo (PT).
No site do Observatório da Democracia estão publicados os relatórios das fundações sobre temas como soberania, gestão de política econômica, previdência, direitos humanos e democracia (www.observatoriodademocracia.org.br).
Os partidos e as entidades parceiras (representando universidades, coletivos, organizações sindicais e de classe) também participarão do ato.
O ato será no plenário 6 da Câmara dos Deputados a partir das 17h e será transmitido pelas redes sociais das Fundações (facebook e youtube). Para quem for à Câmara, poderá acompanhar o ato também nos plenários 7 e 8, pelos telões onde será retransmitido.
Serviço
Ato 100 dias de desconstrução do Brasil
Observatório da Democracia
Fundações João Mangabeira (PSB), Lauro Campos e Marielle Franco (PSOL), Claudio Campos (PPL), Leonel Brizola-Alberto Pasqualini (PDT), Mauricio Grabois (PCdoB), Ordem Social (PROS) e Perseu Abramo (PT).
Dia 10/04
Horário: 17h às 19h
Câmara dos Deputados – Brasília – Plenário 6
Transmissão ao vivo pelas redes das fundações (Facebook e Youtube)
E retransmissão interna da Câmara nos plenários 7 e 8
Advogados comentam bloqueio de mais R$ 800 milhões da Vale pela Justiça do Trabalho
A 5ª Vara do Trabalho de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), determinou na manhã desta quinta-feira (31), o bloqueio de mais R$ 800 milhões da mineradora Vale. O valor congelado é para assegurar a reparação dos danos morais coletivos dos atingidos pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Ao todo, os valores bloqueados da mineradora no âmbito trabalhista somam R$ 1,6 bilhão
Kelton dos Anjos Teixeira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, destaca que apesar do alto valor bloqueado, bem como do grande impacto que gerará nas contas da Vale, tal medida, “além de legítima, é necessária” para garantir o futuro custeio das despesas trabalhistas. “Vale ressaltar que, por possuir natureza de ‘garantia’, caso não seja utilizado todo montante, o saldo remanescente retornará à empresa”, explica.
De acordo com Gustavo Silva de Aquino, advogado especialista em direito e processo do trabalho do Escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, esse dinheiro deve ser reservado para cobrir as despesas com as indenizações, perícias, atendimentos e pagamentos a serem realizados na ação principal dos trabalhadores sobreviventes e dos que venham a ser declarados falecidos no acidente da Vale. “Diante da responsabilidade objetiva da Vale, que pela natureza da atividade dispensa a comprovação de culpa, somado ao elevado número de trabalhadores vitimados e seus dependentes, é justificável o bloqueio judicial desses R$ 800 milhões, totalizando, portanto, R$ 1,6 bilhão”, afirma.”
Na análise de Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o bloqueio vem ao encontro da função institucional do Ministério Público, que é a de proteger os interesses fundamentais e indisponíveis da sociedade. Dessa forma, segundo ela, se justifica o pedido cautelar e o respectivo deferimento. “Contudo, neste momento de grave comoção é preciso equilíbrio para não se cometer excessos, lembrando que também é função institucional do Ministério Público a fiscalização de tudo quanto possa pôr em risco a sociedade e os trabalhadores de determinada empresa”, pondera Buchignani.
Já o advogado André Villac Polinesio, sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que, aparentemente, estão presentes os requisitos mínimos para comprovação da responsabilidade da empregadora. Entretanto, o advogado considera “preocupante o bloqueio de bens de empresa solvente, sem que exista sentença condenatória e o devido contraditório, instrução processual, devido processo legal, entre outros”.
Fundo Brasil oferece R$ 800 mil a projetos de defesa dos direitos humanos
Iniciativas selecionadas receberão de R$ 20 a R$ 40 mil cada. Lançado pelo Fundo Brasil, edital está com inscrições abertas até 28 de fevereiro. O resultado será divulgado a partir do dia 27 de junho
Por meio do edital “70 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, o Fundo Brasil vai doar até R$ 800 mil para organizações, grupos e coletivos que atuam na defesa dos direitos humanos em todo o país.
O objetivo da entidade é apoiar iniciativas que enfrentem o desmonte dos mecanismos institucionais de defesa dos direitos humanos em um cenário de crise social e política, marcado por ameaças e retrocessos em relação às conquistas, especialmente na área dos direitos sociais.
Confira aqui o edital completo.
Por meio desse edital, o Fundo Brasil vai priorizar o apoio a grupos, organizações e coletivos que possuam poucos recursos e que tenham dificuldade de acesso a outras fontes. Também serão valorizadas propostas que estimulem a atuação em rede e que sejam coordenadas por jovens.
Os projetos selecionados receberão de R$ 20 mil a R$ 40 mil cada. As propostas serão recebidas até o dia 28 de fevereiro e o resultado será divulgado a partir do dia 27 de junho.
Não serão aceitos projetos apresentados por organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos, empresas de pequeno ou médio porte, microempresas e microempreendedores individuais.
Sobre o Fundo Brasil
O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma organização independente, sem fins lucrativos e com a proposta inovadora de criar meios sustentáveis para destinar recursos a organizações sociais que lutam pela defesa dos direitos humanos. A partir do apoio financeiro e técnico oferecido a essas organizações, o Fundo Brasil viabiliza o desenvolvimento de projetos de defesa e promoção de direitos humanos em todas as regiões do país, impactando positivamente no dia a dia de milhares de pessoas. Em atividade desde 2006, o Fundo já apoiou mais de 400 projetos.