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Por meio de nota, o Ministério do Trabalho veio a público fazer o seguinte esclarecimento:
“1 – Não haverá aumento da jornada de trabalho de 44 horas semanais.
2 – Não haverá aumento da jornada diária de 8 horas de trabalho.
3 – O que está em estudo é a possibilidade de permitir aos trabalhadores, através de seus representantes eleitos e em sede de convenção coletiva, ajustarem a forma de cumprimento de sua jornada laboral de 44 horas semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.
4 – De fato, a atualização da legislação trabalhista deve ser realizada em benefício do trabalhador brasileiro, consagrando por força de lei institutos já há muito tempo amplamente utilizados por diversas categorias profissionais, mas que hoje carecem da devida segurança jurídica, sendo objeto das mais diversas interpretações judiciais.
5 – Exemplos dessa exceção à jornada regular de 8 horas diárias são a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em apenas 5 dias da semana.
6 – Ademais, os contratos de trabalho devem ser adequados à realidade das centenas de categorias profissionais existentes, pois somente o aperfeiçoamento da segurança jurídica e a fidelização do contrato de trabalho farão o Brasil alcançar um novo patamar nas relações laborais.
7 – A par disso, continuaremos buscando com afinco a modernização da legislação trabalhista, tão almejada pelos trabalhadores brasileiros, prestigiando a autonomia do trabalhador e a sua representatividade sindical, modo de que o Brasil seja capaz de criar oportunidades de ocupação com renda simultaneamente consolidando os direitos trabalhistas.”
GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS: MPF/DF PEDE INDENIZAÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS
Pedido consta de ação enviada à Justiça e o valor a ser pago é de R$1,3 milhão. Além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade.
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) quer que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pague cerca de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão apresentou à Justiça, ontem (01) ,uma ação civil pública em que questiona a forma como se deu a mais recente greve da categoria. Coordenada pela ANMP, a paralisação durou quatro meses – de setembro de 2015 a janeiro de 2016 – e, conforme comprovado na investigação, não respeitou a legislação que exige a manutenção de um percentual mínimo de servidores trabalhando. Para o MPF, a greve foi abusiva, com graves prejuízos tanto aos segurados quanto ao sistema previdenciário nacional como um todo, já que atingiu milhares de pessoas que precisavam passar por perícias, inclusive de caráter urgente.
A ação é resultado de diversas denúncias que chegaram ao MPF durante o período do movimento. Representações de todo país traziam relatos das dificuldades enfrentadas por quem precisava agendar perícias médicas, procedimento imprescindível para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público cita alguns exemplos das reclamações recebidas. Um dos casos retratou o drama de um segurado que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), em maio de 2015. Segundo a esposa, a espera pelo procedimento necessário ao auxílio doença foi de cinco meses: apenas em outubro a perícia aconteceu. Com isso, o paciente ficou sem receber o benefício justamente quando mais necessitava. “O fato se repetiu em inúmeras famílias brasileiras que ficaram em situação de calamidade financeira e desespero moral, por meses a fio, no momento em que mais precisariam contar com o seguro social”, relata o MPF/DF.
Durante as investigações, informa o Ministério Público, a associação informou ter mantido 30% do serviço em funcionamento. No entanto, o MPF constatou que esse percentual não foi respeitado em todas as agências, configurando, assim, o abuso do direito de greve. Além disso, foi verificado que o INSS informou a entidade que 30% não seriam suficientes para garantir a manutenção das chamadas “atividades essenciais”. Aviso que foi ignorado pela ANMP, que manteve reduzida a quantidade de peritos em atuação. Questionado, o INSS informou ao MPF que a estimativa é de que mais de 1, 3 milhão de perícias deixaram de ser concretizadas por conta da greve nas 232 agências, em todo o Brasil.
Sobre a legalidade do movimento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira cita a lei que dispõe sobre paralisações na iniciativa privada. A norma determina que, mesmo em estado de greve, os trabalhadores devem respeitar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Diante da omissão da legislação referente à paralisação no setor público, a procuradora explica que essas diretrizes devem ser aplicáveis aos servidores públicos, que também se submetem aos princípios administrativos da razoabilidade, da eficiência, da proporcionalidade e especialmente, da continuidade do serviço público. Diante dos indícios, para a procuradora, ficou configurado abuso do direito de greve. “A articulação de sucessivas greves pela ANMP e a forma como a associação conduziu o movimento grevista 2015/2016 atentaram contra o direito à saúde, o direito à percepção de benefício previdenciário de caráter alimentar e, sobretudo, contra o postulado da dignidade da pessoa humana dos segurados do INSS”, frisa Luciana Loureiro em um dos trechos da ação
O MPF reforça, ainda, que embora o INSS tenha adotado mecanismos para minimizar os prejuízos patrimoniais causados aos segurados – concessão retroativa do benefício e a correção monetária do valor – é preciso considerar o dano moral individual causado, pela conduta da ANMP, um fato que “não se apaga e não se repara a contento, mas merece ser indenizado, até mesmo para que não se repita”. Ainda de acordo com o Ministério Público, o movimento grevista , além de desorganizar a estrutura de atendimento do INSS, ainda resultou na acumulação de um passivo significativo de exames. O atendimento a esses pedidos demandará uma concentração de esforços humanos e materiais que, segundo o MPF, poderiam estar sendo empregados em outras demandas. Por isso além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade. O MPF pede, ainda, que os valores pagos a titulo de indenização sejam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.
EXPOSIÇÃO “IDENTIDADE”, SOBRE CULTURA E TRADIÇÃO NEGRAS, PRORROGADA ATÉ 11 DE MAIO
A mostra coletiva “Identidade”, dos artistas brasilienses Geizimar e Mocundirê, que se encerraria em 27 de abril, foi prorrogada até 11 de maio. A exposição, que remete às tradições e à cultura negras, está aberta à visitação no Espaço do Servidor. As obras unem imagens do sagrado e do cotidiano, do real e do onírico, em 14 telas – a maioria trabalhada em acrílica –, além de uma modelagem com arame e tecidos.
Abayomi
Além da cultura negra, o trabalho da artista afrodescendente Geizimar remete também ao Maranhão, seu estado natal – a tela “Bumba meu boi”, por exemplo, faz referência a uma das principais manifestações culturais maranhenses. E as bonecas Abayomi, cujo nome significa “encontro precioso” na língua Iorubá, mostram um pouco da arte de origem africana. Geizimar é pós-graduada em artes visuais pela Universidade de Brasília (UnB) e participou de várias exposições coletivas, entre elas “Você pesquisa, então mostre” (1988) e a mostra de bonecas de barro Rtxoko, confeccionadas com base nas bonecas originais da etnia karajá.
Já o gaúcho Mocundirê é especialista em arte, tecnologia e educação pela UnB e professor de artes. Sua inspiração para compor as telas vem do Candomblé – do qual é praticante –, dos cânticos, das danças e da tradição angolana, além dos Orixás. Junto a essas influências, o artista agrega elementos e personagens da capital federal, refletindo os aspectos artístico, religioso e político de suas obras sobre a cidade de Brasília.
Mais informações pelo telefone 0800 619 619 ou pelo e-mail cultural@camara.leg.br.
SERVIÇO
Exposição Identidade
Visitação
Período: até 11 de maio de 2016
Visitação: de segunda a sexta-feira das 9 às 17 horas
Local: Espaço do Servidor – Anexo II – Câmara dos Deputados – Brasília – DF
Informações: 0800 619 619 – cultural@camara.leg.br
Amanhã (dia 3 de fevereiro), às 5 horas da manhã, os aeroviários vão paralisar suas atividades no Aeroporto de Congonhas em protesto contra a atitude dos patrões de não negociar acordo da Convenção Coletiva com a categoria, que tem data-base em 1º de dezembro.
O ponto de encontro será na sede do Sindicato dos Aeroviários de São Paulo, na Avenida Washington Luís. 6.979.
Já o Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que pilotos e comissários de voo vão paralisar parcialmente as atividade, das 6h às 8h da manhã.