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Diretores da Ford participam de reunião com a presidente do TST
Em videoconferência com a ministra Maria Cristina Peduzzi, executivos da empresa comunicaram ao TST o encerramento de parte das atividades no país
Representantes da fabricante de automóveis Ford participaram, nesta terça-feira (12), de videoconferência com a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. A reunião virtual ocorreu após o anúncio de encerramento, em 2021, das operações brasileiras de manufatura nas plantas de Camaçari (BA), Taubaté (SP) e Troller (Horizonte – CE).
O diretor jurídico da Ford, Luís Cláudio Casanova, disse que a decisão de reestruturação da empresa na América Latina ocorreu após a busca de diversas alternativas, mas os prejuízos anuais foram ampliados durante a pandemia. O advogado enfatizou que a empresa sempre valorizou a negociação coletiva e buscou manter uma postura de composição e de apoio aos parceiros, uma vez que parte da produção seguirá ocorrendo até o último trimestre do ano, e outras atividades continuarão sendo realizadas no Brasil.
A presidente do TST, de acordo com a assessoria do tribunal, lamentou o fechamento das unidades, o consequente desemprego nas respectivas localidades e enfatizou que a Justiça do Trabalho está sempre aberta à interlocução. “Somos instrumento de pacificação, seja pela decisão, seja pela promoção da conciliação e da mediação pré-processual. Esperamos que seja possível resolver os conflitos de forma consensual para satisfazer de maneira efetiva a vontade das partes”, reforçou a ministra Maria Cristina Peduzzi.
Trabalhadores dos setores público e privado fizeram 355 greves no primeiro semestre
Condições mínimas de trabalho, saúde e segurança, e pagamento de salários e direitos foram as principais causas das paralisações. Os trabalhadores da esfera privada cruzaram os braços mais vezes. No entanto, em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre de 2020 foram na esfera pública
No primeiro semestre de 2020, houve no país 355 greves, segundo levantamento do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Os trabalhadores do setor privado foram responsáveis por 195 paralisações e os do setor público, por 160.
A maioria das greves (90%), aponta o estudo, incluiu nas reivindicações itens de caráter defensivo, ou seja, exigia cumprimento de condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou eram contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou lei
Em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma das horas de cada greve, as mobilizações dos trabalhadores da esfera pública, no entanto, superaram aquelas da esfera privada: em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre
de 2020 corresponderam a paralisações na esfera pública.
Duração
Neste semestre, 60% das greves encerraram-se no mesmo dia em que foram deflagradas e 10% alongaram-se por mais de 10 dias.
Número de trabalhadores
Das 355 paralisações, 54 tinham informações sobre o número de grevistas envolvidos (cerca de 15% do total). Dessas, 70% reuniram até 200 grevistas. Apenas em 2% dos protestos, as paralisações reuniram com mais de 2 mil trabalhadores.
Greves de advertência
São mobilizações que têm como estratégia o anúncio antecipado do tempo de duração – com a definição, na ocasião em que são deflagradas, do momento em que serão interrompidas. Das 355 greves, houve 139 (39%) de advertência e 211 (59%), por tempo indeterminado.
Abrangência
No conjunto das paralisações, a proporção de movimentos organizados em empresa ou unidade foi preponderante (64%) em relação aos movimentos que abrangeram toda a categoria profissional (36%).
Motivações das greves
Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado pelo Dieese e
classificado de acordo com o caráter que apresenta. Neste primeiro semestre, 90% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta, sendo que tanto a menção ao descumprimento de direitos como à manutenção de condições vigentes ocuparam a mesma proporção (52%) na pauta.
Reivindicações
As relacionadas ao pagamento de vencimentos em atraso (salário, férias e décimo terceiro) foram as mais frequentes (37%). Em seguida, presente em 26% das greves, está a exigência de reajuste nos salários e nos pisos salariais.
Formas de resolução dos conflitos
Das 355 greves registradas no primeiro semestre de 2020, apenas 118 (33%) tinham informações sobre os meios para a resolução dos conflitos. Na maior parte (85%), chegou-se a termo por meio da negociação direta e/ou mediada; em quase um terço (31%), houve algum tipo de envolvimento do Poder Judiciário.
Resultados das greves
Das 103 greves (29% do total anual) sobre as quais foi possível ter informações a respeito do desfecho, em 73% houve algum êxito no atendimento às reivindicações.
Greves e horas paradas no funcionalismo público
No primeiro semestre de 2020, o Dieese registrou 135 greves nos três níveis administrativos do funcionalismo público, que contabilizaram seis mil horas paradas. Os servidores municipais deflagraram pouco mais de dois terços dessas paralisações (67%), com proporção um pouco menor (58%) no total de horas paradas.
Das greves dos servidores públicos estaduais, 14 foram de funcionários da segurança pública; nove, por servidores da saúde; oito, por servidores da educação; e dez, por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). “Uma foi em uma fundação, outra por servidores de um dos Judiciários estaduais”, detalha o Dieese.
Nos serviços públicos municipais, 37 foram deflagradas por servidores da educação; 24 por servidores da saúde; quatro por servidores da segurança pública; e, 25 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto).
Motivações das greves
No funcionalismo público, 78% das greves incluíram itens de caráter defensivo na pauta. Reajuste dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas das greves do funcionalismo público (67%). Em seguida, estão as exigências de melhoria nas condições e no local de trabalho, além de adequadas ferramentas e insumos (42%).
Itens de pauta política também estão presentes (41%): a exigência de investimentos para a melhoria na prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança, além de protestos contra as reformas da Previdência, apresentadas pelos estados e municípios.
Greves e horas paradas nas empresas estatais
No primeiro semestre de 2020, o SAG-Dieese cadastrou 25 greves, que paralisaram por 636 horas as atividades. Os trabalhadores do setor de serviços fizeram uase três quartos dessas greves (72%), embora tenham permanecido menos tempo com os braços cruzados (52% das horas paradas).
Motivações das greves
Nas estatais, 96% das greves incluíram itens de caráter defensivo relacionados basicamente à manutenção de condições já vigentes (92%). Itens de caráter propositivo não estiveram presentes.
Reivindicações
Quase metade da pauta das estatais (48%), neste primeiro semestre, eram itens diretamente relacionados à pandemia do novo coronavírus: medidas de segurança sanitária no local de trabalho; fornecimento de EPIs (máscaras, álcool em gel e luvas); e, o acompanhamento, em testagens, da possível contaminação entre trabalhadores.
Protestos a favor do investimento nos serviços públicos, contra a reforma da Previdência e contra projetos de privatização vieram a seguir, e ocuparam cerca de um terço da pauta (32%).
Greves e horas paradas na esfera privada
No período, o Dieese registrou 195 greves, que contabilizaram 4,5 mil horas paradas. As no setor de serviços corresponderam a 78% das mobilizações e a 86% das horas paradas.
Das greves apuradas na esfera privada, 103 (53%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste, foram 49 paralisações (25%); no Sul, 28 (14%); no Norte, nove (5%); e, no Centro-Oeste, seis (3%).
Nos serviços privados, os trabalhadores dos transportes (especialmente os rodoviários do transporte coletivo) paralisaram 87 vezes (45%); na categoria Turismo e Hospitalidade (que envolve principalmente trabalhadores de serviços gerais, limpeza e coleta de lixo), paralisaram 32 vezes (16%); os profissionais dos estabelecimentos privados de educação, 10 vezes (5%); e, os
dos estabelecimentos privados de saúde, também 10 vezes (5%).
Na indústria, a maioria dos movimentos (25, ou 13%) foi de metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 10 greves (5%).
Motivações das greves
Na pauta reivindicatória de 97% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos ao descumprimento de direitos.
A exigência de pagamento de atrasados (salários, férias, décimo terceiro e vale salarial) compôs a pauta da maioria (61%). Itens relativos à alimentação e à assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. Condições de segurança sanitária ocuparam o terceiro lugar de importância (16%).
Considerações Finais
Das 355 greves no setor privado, na primeira metade do ano de 2020, no primeiro trimestre, que
terminou pouco depois do anúncio das primeiras medidas de proteção contra o novo coronavírus, ocorriam cerca de 84 paralisações por mês. No segundo, com o impacto da pandemia, esse número caiu para 34.
“No início dos alertas contra a contaminação pelo vírus, em abril, o perigo da doença chegou mesmo a suscitar alguma movimentação entre os trabalhadores – especialmente entre os funcionários de empresas de telemarketing. Entretanto, o efeito maior, sem dúvida, foi no sentido de interromper greves importantes em andamento; em especial na educação (pelo reajuste do Piso Nacional do Magistério) e na saúde (contra as frequentes irregularidades trabalhistas cometidas nas unidades de saúde administradas por Organizações Sociais)”, informa o Dieese.
No primeiro caso, entre os profissionais da educação, a suspensão das aulas pelos governos estaduais e municipais, como medida de prevenção, retirava das greves sua a capacidade elementar de pressão pela interrupção do trabalho. “Somavam-se a isso as dificuldades inéditas de realização de assembleias deliberativas em meio a exigências de confinamento doméstico e distanciamento social (dificuldades que, mais tarde, em alguns casos, seriam contornadas através do uso de recursos técnicos de comunicação)”, assinala o órgão.
Entre os trabalhadores da saúde, o brusco deslocamento do debate público para a centralidade das atividades de cuidado hospitalar e a resposta de governos estaduais e prefeituras, com mais recursos para as pastas de saúde, provavelmente exerceram algum efeito corretor nos casos de má gestão, carência de recursos públicos e irregularidades trabalhistas (atrasos de salários, principalmente); o que também levou à diminuição do protesto (ainda que se saiba hoje que, mesmo diante da ameaça real de colapso dos serviços de saúde, práticas duvidosas de gestão pública não tenham conseguido renunciar ao seu quinhão), destaca o Dieese.
“Há que se cogitar, além disso, a hipótese de que, no caso de administrações onde o atraso no pagamento dos vencimentos dos profissionais permaneceu, o arrefecimento grevista acabou relacionado a um sentido de missão dos profissionais de saúde que, diante da ameaça do descontrole pandêmico e do que isso implicaria em perdas humanas, passou a desconsiderar a possibilidade de encampar protestos mais vigorosos”, reitera.
Entre abril e junho, os trabalhadores do transporte coletivo urbano tornaram-se, indiscutivelmente, a grande categoria grevista (quase a única, na verdade); em ação contra
os atrasos de salários, demissões e redução de remuneração; e, por medidas de segurança
sanitária, como fornecimento de álcool em gel, luvas e máscaras. Por outro lado, com a
redução do número de ônibus em circulação, em quase todas as grandes cidades brasileiras,
as empresas alegaram dificuldades na captação da receita que permitiria a regularização dos
pagamentos.
As paralisações de trabalhadores dos Correios também foram se tornando particularmente importantes neste primeiro semestre. Diante do adoecimento de colegas, eles denunciaram as aglomerações nas unidades de trabalho da empresa, exigindo a distâncias mínimas entre os postos de trabalho, desinfecções frequentes dessas unidades e testagens que indiquem se nelas existe a circulação do vírus – além, é claro, do fornecimento de álcool em gel e de máscaras.
“Em um contexto no qual as necessárias interdições sanitárias de caráter preventivo acabaram, como esperado, por diminuir expressivamente o ritmo das atividades econômicas (embora não igualmente entre os diversos tipos de atividades) e, assim, também as possibilidades de protesto dos trabalhadores, é necessário não deixar de mencionar que essa redução vem ocorrer precisamente em meio a um já acentuado movimento de declínio na deflagração de greves e paralisações”, afirma o Dieese.
De acordo com a pesquisa, embora esse tipo de ação esteja longe de se relacionar de forma simples e causal com uma ou outra variável econômica ou política, é possível apontar (como já tem sido feito em balanços de greves de anos anteriores), sem muita dificuldade, fatores que, em seu conjunto, atuam de forma a desestimular a mobilização grevista: a permanência dos números do desemprego em altos patamares e o avanço do trabalho informal; as expectativas pouco
confiantes no surgimento de um futuro melhor – reforçadas por uma difusa sensação de
instabilidade derivada das recentes reconfigurações políticas do país; e, por fim, a asfixia do
financiamento das entidades sindicais após a reforma de 2019.
Ainda assim, esse mesmo semestre, logo em seu início, de acordo com o estudo, foi marcado pela greve de 20 dias dos trabalhadores da Petrobras, em fevereiro – o segundo maior movimento de
protesto na empresa; atrás, apenas, da conhecida greve de 1995, que durou 31 dias e também terminou em 30 de julho, véspera do “breque dos Apps”. O movimento nacional de paralisação dos trabalhadores dos serviços de entrega por aplicativos, com reivindicações como o reajuste nos valores pagos por serviço, o apoio das empresas em casos de acidentes e o fornecimento de itens de proteção como álcool em gel e máscaras, evidenciou as condições de precarização e dilapidação extrema do trabalhador, embutidas sob as promessas luminosas da nova economia da informação, finaliza o Dieese.
Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras
De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.
Veja a nota na íntegra:
Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro
No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.
A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.
Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.
Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.
O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.
Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.
É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.
O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.
A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.
É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.
Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.
O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).
A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.
Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:
1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.
Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.
Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.
Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.
Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.
O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.
Trabalhador próximo da aposentadoria pode garantir estabilidade no emprego
Trabalhadores que estão próximos de preencher os requisitos exigidos para à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm a “garantia” de seu emprego. A chamada estabilidade pré-aposentadoria, um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu patrão, desde que não exista um motivo que justifique sua dispensa
Especialistas em Direito do Trabalho observam que esta estabilidade não está expressa em nenhuma lei e deve estar prevista em norma coletiva da categoria profissional.
“Não há na legislação vigente ou previsão legal que dê algum tipo de garantia de emprego para aquele empregado que está prestes a se aposentar. A estabilidade pré-aposentadoria advém de normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios coletivos, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, explica o advogado, professor e doutor em Direito do Trabalho Antonio Carlos Aguiar.
O doutor e professor de Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, esclarece que a estabilidade no período pré-aposentadoria é o resultado de uma regra conquistada por certas categorias e que está prevista em acordos ou convenções coletivas. “Em suma, cria-se uma regra que proíbe empresas de despedirem trabalhadores antes de alcançarem a condição de se aposentarem. A construção negociada vai dizer quanto tempo antes e qual modalidade de aposentadoria se refere e os demais critérios”, afirma.
Como não existe nenhuma legislação específica, os prazos para a estabilidade pré-aposentadoria variam de 12 a 24 meses antes da concessão do benefício previdenciário, informa o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Importante esclarecer, observam os especialistas, que a estabilidade do trabalhador no emprego tem duas classificações: as estabilidades previstas em lei como, por exemplo, para o empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho. E as estabilidades previstas em acordos e convenções coletivas, determinadas em normas coletivas, após negociação entre sindicatos. E é nessa segunda categoria que encaixa a garantia ao empregado que está próximo da aposentadoria.
O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS, o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder aposentar-se. Se estiver no prazo previsto na norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa, orienta Badari.
O objetivo da norma é que o empregado que está às vésperas de se aposentar tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.
Reintegração ou indenização
Para evitar problemas futuros, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria.
“O cuidado deve estar sobretudo na redação da norma que cria a estabilidade, para não gerar dúvidas e conflitos. Primeiro, tem que se estabelecer o tempo anterior à aposentadoria. Segundo, tem que dizer qual tipo de aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade. Terceiro, seria interessante estabelecer uma espécie de “carência” para se ter direito a estabilidade, dizendo que somente trabalhadores com cinco anos de casa, por exemplo”, orienta o professor Pragmácio Filho.
O especialista também aconselha que na redação do acordo que prevê a estabilidade esteja estabelecida a sanção a que a empresa deverá ser submetida, em caso de descumprimento: se ela vai reintegrar o empregado ou se ela vai pagar por este período. “As definições destas regras devem ser claras, pois evitarão discussão no Judiciário”.
De acordo com o professor Antonio Carlos Aguiar, existem acordos que determinam a reintegração e outros que definem a indenização. “Todavia, em qualquer situação, a empresa deverá arcar com os custos do pagamento da contribuição previdenciária para garantir que o trabalhador possa de fato se aposentar”.
Informação
Muitos trabalhadores que estão perto de atingir os requisitos para a aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição, não sabem que existe este direito.
Na opinião do professor Eduardo Pragmácio Filho, precisaria haver um dever de informar a condição de pré-aposentado ao trabalhador. “Essa informação decorre da boa-fé objetiva, prevista em nosso Código Civil. A norma coletiva também pode definir isso e impor esse dever, sob pena de não incidência da estabilidade”.
Justiça
O advogado João Badari ressalta que a Justiça vem aplicando como regra geral as normas coletivas e validando a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. “Decisões recentes determinam que em caso de descumprimento da norma seja realizada a reintegração ou pagamento de indenização. Existem decisões judiciais garantindo, por exemplo, mais de R$ 70 mil como indenização ao trabalhador”, alerta.
Entretanto, o especialista avisa que antes de ingressar na Justiça o trabalhador deve consultar a norma coletiva de sua categoria e “ver se a mesma estipula a estabilidade pré aposentadoria. Caso esteja formalizada, o direito do empregado deverá ser respeitado”.
Negociação coletiva continua travada – reajustes são pequenos e continuam em queda
Continua lento o crescimento do emprego formal
O número de negociações concluídas e protocoladas no Ministério do Trabalho caiu 74% nos cinco primeiros meses de 2018, em relação a 2017. De janeiro a maio de 2017, foram 13.665 acordos e 1.985 convenções. Esse ano, no mesmo período, foram 3.782 (-72%) acordos e 327 convenções no país (-84%), segundo dados do Boletim Salariômetro, da da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Atualmente, está mais difícil fechar convenções do que acordos, na análise do economista Hélio Zylberstajn, responsável pelo estudo. Por três motivos, que envolvem as relações entre trabalhadores, empresas e representações sindicais, diante das alterações na legislação feitas pela reforma trabalhista.
“Em princípio, pelo lado das empresas, elas olham o lado econômico, porque ainda não podem elevar seus custos. As entidades sindicais lutam pela sobrevivência, em consequência da mudança nas regras de cobrança do imposto sindical, cujo pagamento depende da autorização expressa do filiado. E, por último, a norma da ultratividade (permanência da validade de acordos fechados antes da vigência da lei), que a reforma aboliu e os empresários não querem manter. São fatores que têm impacto nas negociações”, destacou Zylperstajn. Apesar desses entraves, ressaltou o economista, há pontos positivos. Em maio de 2018, 79,8% das negociações salariais deram aumentos maiores que a inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No ano, a proporção ficou em 84,6%
No mês passado, o reajuste mediano foi 2,5%, ou seja, 0,8% acima do INPC (1,7%). Nos acordos, os reajustes (2,7%) foram mais generosos que nas convenções (2,2%). A mediana dos pisos negociados em maio de 2018 , no geral, foi R$ 1.140 (19,5% maior que o salário mínimo, de R$ 954). Nas convenções coletivas, o piso mediano foi R$ 1.103, e nos acordos coletivos foi R$ 1.150. O número de acordos com redução de jornada e salário também caiu sensivelmente: apenas 1 em maio e 16 no ano. Em 2017, foram 24 no mesmo mês e 83 nos cinco primeiros meses.Tudo isso, no entanto, não vai conseguir acelerar os índices de emprego no país, de acordo com Zylberstajn.
“O crescimento do emprego vai continuar lento. Até quase a metade do ano, já perdemos cerca de 400 mil emprego, de acordo com Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Vale lembrar que, tradicionalmente, em dezembro, após as festas natalinas, são perdidos de 300 mil a 500 mil empregos. Em dezembro de 2017, foram perdidos mais de 600 mil. Ou seja, qualquer coisa que se faça esse ano, diante da conjuntura, não vai dar sequer para compensar o que já aconteceu. Esse 2018 será um ano pobre de emprego formal”, enfatizou Zylberstajn. Por Estado, o que deu o maior reajuste real foi o Acre (1,68%), seguido de Mato Grosso do Sul (1,67%) e São Paulo (1,55%). Com menores ganhos reais ficaram Tocantins (0,37%), Rio Grande do Sul (0,50%) e Bahia (0,64%).
Os ganhos reais dos trabalhadores, no ano de 2018, vieram caindo, aponta o Boletim Salariômetro. Em fevereiro de 2018, o aumento no poder de compra foi de 1,1%, baixou para 0,7%, em março e para 0,5%, em abril. Subiu levemente em maio, para 0,8%. Com o emprego em baixa, de acordo com o economista da Fipe, é possível que os salários não acompanhem a inflação que, pelo Boletim Focus, do Banco Central, deve subir para 1,8%, em junho e fechar o ano em 3,3%. Em março de 2018 – último mês com informação disponível – a folha salarial no país chegou a R$ 99,3 bilhões, 0,3% menor que a observada em fevereiro de 2018 (R$ 99,7 bilhões) e 5,3% menor que a de maio de 2017 (R$ 106,6 bilhões).
Comissão de Peritos conclui que Lei 13.467/2017 viola a Convenção 98 sobre liberdade sindical. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao contrário do que foi divulgado, o Brasil permanece na lista suja, “compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta”. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho. A Anamatra participa da Conferência em Genebra
Na análise da Anamatra, o governo brasileiro terá até o mês de novembro para encaminhar à Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores. A diretriz consta do relatório da Comissão, divulgado ontem (7/6), na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, que se encerra hoje, em Genebra. Pela conclusão dos peritos, o Brasil permanece na “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, ao lado de nações como Bali Guatemala e Bangladesh.
“A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, negociações individuais e contratos precários, Brasil permanecerá na listagem da OIT, entrando num ciclo vicioso de sucessivas inserções ao lado de países que violam normas internacionais, de forma sistemática”, avalia a vice-presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, que acompanha a Conferência.
A magistrada esclarece, ainda, que as informações divulgadas na imprensa, alegando que o Brasil foi “liberado” da lista não correspondem à realidade. “O Brasil continua sendo monitorado pela OIT e integrando a lista dos 24 países como as piores formas de violação às normas internacionais do Trabalho, tanto que a comissão de normas renovou a solicitação para que o Brasil forneça informações sobre o cumprimento da Convenção 98 da OIT e sobre as consultas tripartites. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho”, explica.
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, que também participa do evento representando a Associação, lembra que a entidade continuará acompanhando com especial atenção o assunto. “O tema impacta diretamente nas relações de trabalho de todo o país e também reflete nas ações trabalhistas a serem apreciadas pelos magistrados e magistradas associados à entidade, sendo de importância fundamental estarem atualizados sobre os debates internacionais sobre o tema”, explica.
Sobre o Caso Brasil
Ano a ano é divulgada pela OIT uma lista, conhecida como “long list”, de casos que o Comitê de Peritos considera graves e pertinentes para solicitar, dos Estados-membros envolvidos, uma resposta oficial completa, antes de lançar seus relatórios acerca do cumprimento de determinadas normas internacionais. O Brasil figurou na “long list” em 2017, em razão da tramitação do então PL 6.787/2016 (reforma trabalhista). Ao final, porém, o caso não foi incluído na “short list” – ou seja, dentre os 24 casos considerados mais graves para apreciação no decorrer da Conferência Internacional –, basicamente porque o projeto de lei ainda não era definitivo e seguia tramitando no Congresso Nacional.
No início deste ano, o Brasil voltou para a “long list” (dentre os mais de 40 casos graves selecionados), desta vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos que estão na Lei 13.467/2017. Na 107ª Conferência, os peritos confirmaram a inclusão do Brasil na “short list”, compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta.
O Comitê de Peritos apontou problemas relacionados sobretudo ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
O Comitê de Peritos da OIT é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), reforma trabalhista brasileira valoriza o instrumento da negociação coletiva, prestigia o diálogo entre empresas e trabalhadores e, de forma alguma, revoga garantias e direitos constitucionais
Por meio de nota, a CNI informou que o setor produtivo brasileiro entende que a Lei 13.467/17, que modernizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está em linha com todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em especial as de número 98 e 154. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a reforma trabalhista valorizou e sedimentou seus conceitos na legislação, não tendo relação alguma com supressão de direitos ou com precarização do trabalho.
Veja a nota:
“Dessa forma, a CNI considera que a inclusão do Brasil na lista de 24 países, cujos casos serão analisados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT, se deu sem qualquer fundamento. À luz das Convenções n.98 e 154, que tratam do direito e do incentivo à negociação coletiva na fixação de condições de trabalho, a reforma trabalhista busca fomentar o diálogo entre empresas e empregados. Ao mesmo tempo, a nova lei estabelece um limite claro de que os direitos assegurados na Constituição Federal permanecem protegidos, sem poderem ser reduzidos ou suprimidos.
É preciso reforçar que a nova legislação, com o reconhecimento da negociação coletiva e o seu estímulo como relevante instrumento de harmonização das relações do trabalho, busca dar a necessária segurança para que sindicatos e empresas encontrem soluções e ajustes que lhes sejam benéficos e compatíveis com a realidade de cada atividade produtiva.
A CNI considera que a discussão do caso brasileiro pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT é oportunidade para qualificar a análise em curso e sedimentar, no principal encontro mundial sobre o mundo do trabalho, o alinhamento e a consonância da reforma trabalhista com os tratados internacionais. Dessa forma, o setor produtivo confia que a conclusão da comissão será no sentido de reconhecer que não há violação a convenções da OIT e de que a negociação coletiva não pode sofrer qualquer restrição.
DEBATE MADURO – A necessidade de modernizar as leis do trabalho no Brasil está em debate há, pelo menos duas décadas. Já em 2004, o Fórum Nacional do Trabalho deixava claro o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo do prestígio ao diálogo e a valorização da negociação coletiva. Para tanto, era preciso que os instrumentos coletivos negociados de forma espontânea e legítima, celebrados à luz da Constituição, deixassem de sofrer com o cenário de insegurança jurídica do Brasil.
Conforme afirmou o Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou jurisprudência sobre o assunto, “a negociação coletiva é uma forma de superação de conflito que desempenha função política e social de grande relevância. De fato, ao incentivar o diálogo, ela tem uma atuação terapêutica sobre o conflito entre capital e trabalho e possibilita que as próprias categorias econômicas e profissionais disponham sobre as regras às quais se submeterão, garantindo aos empregados um sentimento de valor e participação.”
O QUE DIZEM
A Constituição Federal
– Sobre os direitos dos trabalhadores, que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 7º, inciso XXVI: reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
– Sobre o papel dos sindicatos nas negociações:
Art. 8º, inciso III: ao sindicato cabe a defesa dos direitos dos interesses coletivos ou individuais da categoria;
Art. 8º, inciso VI: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
A Convenção nº 98 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1952)
– Sobre os direitos de sindicalização e de negociação coletiva:
Art. 4º: Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.
A Convenção 154 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1992)
– Sobre o fomento à negociação coletiva:
Art. 5º – 1: Deverão ser adotadas medidas adequadas às condições nacionais no estímulo à negociação coletiva;
Art. 8º: As medidas previstas com o fito de estimular a negociação coletiva não deverão ser concebidas ou aplica- das de modo a obstruir a liberdade de negociação coletiva.
A jurisprudência do STF (15 de abril de 2015)
– Voto no Recurso Extraordinário (RE) 590415/SC
“Enquanto tal patamar civilizatório mínimo (de direitos trabalhistas) deveria ser preservado pela legislação heterônoma, os direitos que excedem sujeitar-se-iam à negociação coletiva, que, justamente por isso, constituiria um valioso mecanismo de adequação das normas trabalhistas aos diferentes setores da economia e a diferenciadas conjunturas econômicas.”;
“O reiterado descumprimento de acordos provoca seu descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos e faz com que a perspectiva do descumprimento seja incluída na avaliação dos custos e dos benefícios de se optar por essa forma de solução de conflito, podendo conduzir à sua não utilização ou à sua oneração, em prejuízo dos próprios trabalhadores.”;
“É através do respeito aos acordos negociados coletivamente que os trabalhadores poderão compreender e aperfeiçoar sua capacidade de mobilização e de conquista, inclusive de forma a defender a plena liberdade sindical. Para isso é preciso, antes de tudo, respeitar sua voz.”
SAIBA MAIS – Acesse a cartilha: Negociação coletiva. O que é e por que valorizá-la
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Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical
Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil
A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.
O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.
Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.
Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.
Fonte: TRT 18
Na pauta do Congresso amanhã negociação coletiva do servidor
São 16 vetos na pauta da sessão do Congresso. O primeiro item da pauta é o PLS 397/15 (PL 3.831/15 na Câmara) é a proposta que permite regulamentar a negociação coletiva no serviço público das três esferas (União, estados e municípios). Atualmente, a negociação coletiva não é prática corrente no serviço público. O Executivo federal tem canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal
O projeto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi aprovado no Senado, conclusivamente, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em 11 de novembro de 2015. Na Câmara, o texto foi chancelado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, conclusivamente.
Conteúdo do projeto
Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.
Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.
Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.
Ação pede que Youtube retire do ar vídeos caluniosos contra Marielle Franco
Uma ação protocolada na quarta-feira (21) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pede que o canal Youtube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra a vereadora do PSOL, Marielle Franco, morta no último dia 14 de março, no Rio. As autoras do pedido são a irmã e a companheira da vítima, Anielle Barboza e Mônica Benício, respectivamente. A iniciativa é parte da assistência jurídica que o PSOL do Estado vem prestando à família de Marielle, segundo nota enviada pelo partido
A ação, assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, destaca o histórico de discursos de ódio e acusações falsas e criminosas que circularam nas redes sociais logo após o triste assassinato da vereadora. “As fake news, os discursos de ódio e a divulgação de conteúdos criminosos e, obviamente, inverídicos, começaram a surgir a partir de quinta-feira, dia 15 de março de 2018, e foram tomando vulto na internet. Então, no sábado, dia 17 de março de 2018, foram tomadas medidas para proteção e preservação da honra e da memória de Marielle Franco e sua família. No mesmo dia foi disponibilizado o e-mail: contato@ejsadvogadas.com.br para receber tais denúncias e este endereço eletrônico foi amplamente divulgado na mídia em geral”, ressaltam.
Indignados com as mentiras que estavam sendo espalhadas, milhares de pessoas, do Brasil e do mundo, colaboraram com a campanha, enviando mensagens de solidariedade à família e ao PSOL e denunciando vídeos, comentários falsos e maliciosos, compartilhamentos e publicações em geral, todas criminosas e atentatórias à imagem e à memória de Marielle Franco. Segundo as advogadas, foram mais de 16 mil e-mails, que serviram de base para a propositura da ação. “Foi uma mobilização coletiva, visando combater as fake news e o discurso de ódio”.
Para embasar o pedido de retirada dos conteúdos do Youtube e das buscas no Google, as autoras destacam na ação que a internet não pode ser um espaço de disseminação do ódio e de violação de direitos humanos. “O caso de Marielle Franco deu maior visibilidade a um ranço que deve ser combatido. A internet não é e não pode ser tratada como ‘terra sem lei’, tanto que os debates acerca de suas limitações e ponderações de interesses originaram o Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Muitos paradigmas ainda precisam ser regulados e a visibilidade que o presente caso teve na mídia mostrou o quão danosa essa agressão invisível pode ser”, explicam as autoras.
O pedido de liminar determina que os vídeos sejam retirados do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Se a liminar não for cumprida no prazo estabelecido, as empresas serão responsabilizadas pelos danos causados, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014.
A relatora do pedido será a juíza Márcia Correia Holanda, que tem relações de amizade com a desembargadora Marília Castro Neves e também faz parte do grupo no Facebook “Magistratura Free”, onde Marília manifestou quase todas as declarações de ódio que se tornaram públicas. Na terça-feira (20), o PSOL entrou com reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a desembargadora. “Diante desse fato, é fundamental que a militância do partido, apoiadores e as pessoas que têm prestado solidariedade devido à tragédia pressionem o TJ-RJ para que a ação seja apurada com agilidade e transparência”, destacou a nota.