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OAB e a decisão histórica sobre a equidade racial e a paridade de gênero
“A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras”
Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro*
Vimos, ao longo deste ano, que a tentativa secular do Estado, de grupos que partilham privilégios sociais e das instituições de preterirem as questões raciais, supostamente, sob latência, fracassou diante da efervescência dos conflitos raciais no Brasil e no mundo e, agora, visibilizados pela grande mídia. A democracia racial nunca foi uma realidade em nosso país e a “miscigenação”, sempre suscitada com a finalidade de silenciar vivências negras e minimizar as sequelas do racismo, apenas serviu para respaldar a ideia de raça e hierarquia racial na sociedade.
Por 90 anos não vimos Luiz Gama e Esperança Garcia compondo o colegiado da OAB, senão em participações episódicas e festivas advindas de homenagens recentes. E foi sob a inspiração desses juristas, e de tantas outras que abriram caminhos de resistência negra e foram agentes de mudança social, que advogadas negras e advogados negros de todas as regiões do Brasil organizaram um movimento popular para deslocar a discussão sobre cotas raciais e paridade de gênero, da cúpula administrativa da OAB nacional, para toda a sociedade. A advocacia negra tem vocalizado suas demandas há décadas e não admitiria deixar de ser ouvida e considerada no julgamento de temas que interferem diretamente na sua vida e exercício profissional, haja vista corresponderem a formação da representação institucional da categoria.
Após o resultado da deliberação do Colégio de Presidentes da OAB (01 de dezembro deste ano) e da recomendação de reserva de cotas de 15% e paridade de gênero, as bases da advocacia negra, que se reconhecem, rapidamente, se mobilizaram para pensar em uma OAB inclusiva e equânime para já, a fim de se somar a lutas anteriores que (nos) construíram juristas possíveis. O julgamento das duas pautas se avizinhava (14 de dezembro) e questões como o princípio da anualidade, plebiscito, proporcionalidade e censo estavam sendo suscitadas como óbices, em potencial, à imediatidade das ações afirmativas em análise.
A decisão em torno de uma reação foi unânime porque, em sua composição orgânica, a OAB não espelha a sociedade. A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras.
Produzimos a muitas dezenas de mãos a Nota do Movimento de Juristas Negras e Negros do Brasil Sobre Cotas Raciais e Paridade de Gênero no Sistema OAB com o intuito de avaliar o cenário e as perspectivas, mas, sobretudo, para demarcar a nossa posição de defesa intransigente da paridade de gênero e da reserva de cotas raciais de 30%, no tocante aos cargos diretivos da Ordem, afirmando a impossibilidade de fracionamento destas pautas.
A mobilização de abrangência nacional do movimento popular de juristas negras e negros seguiu fortalecida pelo apoio de 45 entidades de grande relevância social, representantes da advocacia negra, a exemplo do Instituto da Advocacia Negra Brasileira, organizações do movimento negro, como a Coalizão Negra por Direitos e instituições mistas, jurídicas e não jurídicas. A sociedade foi conclamada a declarar que “enquanto houver racismo não haverá democracia” e ouviu o chamado, nos apoiando intensamente e, mesmo sem recursos e tempo hábil, alcançamos mais de 1600 assinaturas na petição pública, na qual convertemos a Nota Técnica.
No dia 09 de dezembro encaminhamos um Ofício ao CFOAB reivindicando a cobertura e transmissão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que discutiria paridade de gênero e equidade racial pelo canal no Youtube da OAB Nacional, em razão da não transmissão do Colégio de Presidentes que discutiu acaloradamente os temas. Requisitamos, também, naquela oportunidade, a concessão de oportunidade para que juristas negras e negros que representam as bases do sistema OAB pudessem sustentar razões e exposição dos motivos que deveriam conduzir o CFOAB ao acolhimento integral dos pleitos de paridade de gênero e cotas raciais de 30%.
A OAB foi defensora das cotas no Judiciário, atuou na ADPF 186, tem em sua estrutura Comissão de Direitos Humanos, Comissão da Igualdade Racial e Comissão da Verdade da Escravidão Negra. Está previsto, no Estatuto da Advocacia e da OAB, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, que atravessa, necessariamente, a dimensão racial. Ora, a adoção de uma política afirmativa no sistema referenda o que está previsto em sua normativa, que há muito aponta para um caminho de enfrentamento ao abismo entre negros e não negros dentro da instituição. A OAB é um espaço real de poder que interessa para o povo negro e que deveria ser ocupado pela advocacia negra militante, sem tardança, sem ressalvas quanto aos cargos, extensivo às subseções.
A advogada e pesquisadora Tatiana Emília Dias (2020), da UFBA, apresenta uma provocação assertiva sobre a ausência de pessoas negras em ambientes deliberativos e decisórios: “Quando as pessoas me perguntam ‘por que os negros têm dificuldade em ocupar espaços de poder?’, eu inverto a questão: Por que as instituições têm dificuldades em dar acesso às pessoas negras?”.
É um direito fundamental da advocacia negra ocupar cargos decisórios na OAB, tanto quanto é um dever da instituição garanti-los. Tal ação seria uma medida concreta contra o racismo institucional e implicaria num ineditismo dentro do sistema da OAB, e do sistema de justiça. Trata-se de prática antirracista enunciando uma mudança do perfil atual de representação majoritário, que produz e reproduz desigualdades. E foi nesse contexto que o Movimento de Juristas Negras e Negros reafirmou o pleito de 30% de cota racial e de paridade de gênero como inegociáveis, aludindo a Carta das Juristas Negras entregue à Diretoria da OAB, na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, documento que muitas integrantes do Movimento de Juristas Negras e Negros contribuíram com a elaboração e subscreveu.
Na sessão de julgamento (14), o Relator do item de cotas, o Conselheiro Federal (ES), Jedson Marchesi Maioli votou pela fixação de 30% de cotas em caráter transitório condicionado ao censo que indicaria os percentuais a serem incorporados em definitivo para as seccionais e subseções e com vigência a partir 2024, devido a anualidade. Ao longo dos debates o relator reorientou seu voto para a proposta de 20% de cotas raciais. O Conselheiro Federal (CE) André Costa abriu a divergência apresentando a proposta de 30% de cotas, como mínimo, durante 10 mandatos (30 anos), para todas as instâncias da OAB.
O Movimento de Juristas Negras e Negros promoveu sustentação oral na pauta sobre cotas raciais através do advogado Hédio Silva Jr, que elencou os marcos legais, precedentes judiciais e ativismo da OAB que deveriam compelir o Conselho Federal à definição de reserva mínima de 30%, enquanto a advogada Maíra Vida fez um breve histórico das lutas negras com incidência no sistema de justiça e na própria OAB, na experiência da advocacia negra e do movimento negro e as razões jurídicas para o afastamento do princípio da anualidade, vinculação das cotas ao censo ou à lógica de proporcionalidade.
A questão acerca da anualidade, tanto sobre as cotas quanto sobre a paridade, foi votada destacada do mérito e, com isso, o princípio da anterioridade foi afastado, garantindo aplicação imediata das ações afirmativas, caso julgadas favoravelmente.
À exceção das seccionais do MT, MS, PR, PA e ES, que votaram por 20% de cotas, todas as demais seccionais votaram a favor do percentual de 30% de reserva de cotas raciais. Quanto a perenidade da cota de 30%, as seccionais do PR, SC, AP, ES, GO, MS e PB votaram pelo censo como condicionante de aferição da proporcionalidade, em detrimento da proposta de 10 mandatos, elegendo a proposta do Conselheiro Federal (RJ) Siqueira Castro para o trato das situações de exceção.
O Conselheiro Federal (SC) Fábio Jeremias, relator do item de paridade de gênero, acolheu inteiramente a proposta paridade. A votação, por maioria, não se confirmou unânime em virtude da oposição da seccional da PB.
O racismo institucional, que naturaliza as hierarquizações raciais no âmbito das instituições, consiste num padrão de reprodução cotidiana perpetuada por agentes públicos e privados, tanto silente quanto ruidosamente.
O dia 14 de dezembro de 2020 entra para a história das lutas negras e para a história da OAB, que admitiu a necessidade de enegrecimento, a começar por se abrir à escuta de vozes insurgentes e contramajoritárias que integram a advocacia: foi assim que o Conselho Federal decidiu que será lembrado após o término da gestão 2019-2021.
Agora, estamos diante de um universo de desafios e possibilidades, novas propostas, métodos, conhecimentos e competências a serem explorados pela nossa instituição de classe. A presença de interlocutoras negras e interlocutores negros no sistema OAB vai ser uma realidade que diminuirá a dor de estar à margem. Seguiremos com o compromisso de acompanhar e monitorar a regulamentação e implemento das ações afirmativas atinentes às cotas raciais e paridade de gênero no sistema OAB.
*Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro – Advogadas e integrantes do Movimento Juristas Negras e Negros do Brasil
Por meio de nota, Conamp e ANPR afirma que o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que afirmou que o CNMP, “não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial”, deveria submeter sua instituição à fiscalização dos órgãos de controle, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público
“Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições”, afirmam
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de nível nacional que representa mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal, vêm publicamente se manifestar sobre as declarações do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, atinentes à necessidade de se majorar o quantitativo de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o fundamento de que “o colegiado não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial” e que se deve “aumentar a fatia de conselheiros indicados pelo Congresso e pela Ordem”.
A fala do presidente da OAB, além de desmerecer a exatidão e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos conselheiros nacionais do Ministério Público, descura do necessário conhecimento que se deve ter acerca do papel das instituições constituídas na República.
A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC 45/2004, teve contemplada a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CCNMP) e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para exercício como órgãos de controle administrativo e financeiro e não para se constituírem em tribunais ou juízos de exceção. Na formação de ambos os conselhos foi prevista para tanto, de forma similar e equilibrada, a participação de diversos representantes oriundos de outros poderes, incluindo representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, além de ser a única instituição externa que conta com dois conselheiros de indicação exclusiva, ainda possui outro assento de destaque na composição da mesa tanto do CNMP quanto do CNJ, ocupados pelos representantes do Conselho Federal da OAB.
No que concerne especificamente ao CNMP, centenas de colegas do Ministério Público brasileiro já foram punidos, nos seus 15 anos de funcionamento, a partir de processos disciplinares ali instaurados, sendo que todos os julgamentos ocorrem às claras, em sessões públicas realizadas quinzenalmente e transmitidas pela internet.
Nesse sentido, pode-se perfeitamente acompanhar, com transparência, o funcionamento dos referidos órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público, que têm prestado relevantes serviços ao país.
Com efeito, diante da importância da existência de controle para todas as instituições – o que já existe para os magistrados e os membros do ministério público – deveria ser preocupação do presidente da OAB propor que sua instituição, enquanto serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa que goza de imunidade tributaria total, passasse a ser fiscalizada pelos órgãos de controle (art. 44 e paragrafo 5º do Estatuto da OAB), como o Tribunal de Contas da União, possibilitando-se, ainda, no julgamento disciplinar de seus pares, a atuação de conselho externo composto pelas demais instituições do sistema de justiça que possuam caráter de essencialidade.
Não é isso o que se vê, entretanto, já que a OAB defende para si, historicamente, a existência de regime jurídico único no país, infenso a qualquer tipo de fiscalização ou controle público, resistindo, inclusive, ao dever de prestar contas perante o TCU.
A postura do presidente da OAB, além de não se coadunar com o espírito de respeito às instituições, traz de forma subliminar uma mensagem de afronta, desrespeito e tentativa de intimidação do Ministério Público – instituição constitucionalmente vocacionada para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições.
Diante do exposto, a Conamp e a ANPR, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, repudiam qualquer manifestação que ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.
Brasília, 17 de fevereiro de 2020
Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da ANPR
Manoel Victor Sereni Murrieta 1º Vice- Presidente da Conamp”
Empossados novos conselheiros deliberativos e diretores executivos da Funcef
Conselho Deliberativo deu posse aos integrantes do CD e DE
Por meio de nota, o Conselho Deliberativo da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) informa que deu posse aos novos integrantes do CD e da Diretoria Executiva (DE) nesta terça-feira (19/2), em reuniões na sede da Fundação em Brasília (DF).
Foram empossados no CD André Nunes, na presidência do colegiado, e os conselheiros deliberativos titulares Antonio Carlos Ferreira de Sousa e David Pedro Corrêa. Eles substituem, por indicação da patrocinadora Caixa, Joaquim Lima de Oliveira e Luis Antônio Tauffer Padilha. David Pedroso Corrêa já participava do CD como suplente.
Na DE, indicado pela Caixa, Renato Villela assumiu a presidência no lugar de Carlos Vieira, que dirigiu a Funcef de setembro de 2016 até fevereiro deste ano. Andrea Morata Videira é a nova diretora de Participações Societárias e Imobiliárias. Não haverá mudança na Diretoria de Investimentos, que tem como titular Paulo Werneck, desde setembro de 2016.
Quem são os novos gestores do CD e DE da Funcef
André Nunes
O presidente do CD da Funcef, André Nunes, é doutor e mestre em Economia pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Administração Financeira Fundação Getúlio Vargas (FGV), professor da UnB no mestrado em Gestão Pública e na graduação de Gestão do Agronegócio. É também diretor de Orçamento de Estatais na Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (SEST) e conselheiro dos participantes na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp).
Antonio Carlos Ferreira de Sousa
O conselheiro deliberativo da Funcef Antonio Carlos Ferreira de Sousa é economista formado pela União Pioneira de Integração Social (Upis), tem MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é consultor da presidência da Caixa, onde já ocupou vários cargos de gestão – entre eles, gerente geral, consultor técnico e gerente de segmento. Foi presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda.
David Pedroso Corrêa
O conselheiro deliberativo da Funcef David Pedroso Corrêa é formado em Engenharia de Produção Mecânica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e graduado em Estatística pela Universidade de Brasília (UnB). Analista do Banco Central com atuação no Ministério da Fazenda e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça, tem Mestrado em Economia na Universidade de Santa Catarina e Mestrado em Finanças Internacionais e Corporativa na Universidade de Durham, na Inglaterra.
Renato Villela
O diretor-presidente da Funcef, Renato Villela, é graduado em Economia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e Mestre em Economia pela Universidade de Illinois em Urbana-Champaign nos Estados Unidos. Na Funcef, foi diretor de Participações Societárias e Imobiliárias de 2016 até fevereiro de 2019. Foi ainda secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, CFO do Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, secretário-adjunto do Tesouro Nacional no Ministério da Fazenda e economista sênior no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), onde ocupou o cargo de vice-diretor de Estudos Macroeconômicos.
Andrea Morata Videira
A diretora de Participações Societárias e Imobiliárias, Andrea Morata Videira, é formada em Economia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e tem MBA em Gestão Financeira e Risco pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Com 18 anos de experiência no mercado financeiro, trabalhou no Banco WestLB, Banco Condórdia e na BESAF – BES Ativos Financeiros (atual Haitong DTVM). Na Funcef, desde 2016, atuou como gerente de gestão de ativos de participações societárias até fevereiro de 2019.
Fonte: Comunicação Social da Funcef
CVM julga caso de operação fraudulenta em fundos exclusivos do Postalis
Total de multas ultrapassa R$ 120 milhões. Os seis acusados de operações fraudulentas contra o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) deverão devolver duas vezes e meia o ganho ilícito. Estão proibidos, “pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários”, segundo decisão do diretor relator da CVM, Gustavo Gonzalez. Para BNY Mellom Administração de Ativos Ltda. e BNY Mellom Serviços Financeiros DTVM S.A, multas de 9% e 10% do total das fraudes
Por meio de nota, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, hoje (22/1/2018), o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 02/2013, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais irregularidades relacionadas à utilização de direitos de crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) na estruturação de cédulas de crédito imobiliário (CCIs) e na constituição de fundos de investimento. Veja a nota:
“As acusações foram:
Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda, Carlos Henriques e Eduardo Jorge Chame Saad: acusados de terem realizado operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em detrimento de fundos de investimentos exclusivos do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – Postalis (infração ao disposto no item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 8).
Alexej Predtchensky e Adilson Florêncio da Costa (diretor presidente e diretor financeiro do Postalis, respectivamente, à época), BNY Mellon Administração de Ativos Ltda., BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (gestora e administradora dos fundos de investimento) e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (à época diretor da BNY Mellon Administração de Ativos Ltda. e da BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.): acusados de terem contribuído para a realização das operações fraudulentas.
BNY Mellon DTVM: acusada de embaraço à fiscalização (infração ao disposto no art. 1º, III, da Instrução CVM 491).
Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Gustavo Gonzalez, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda: à multa no valor de R$ 41.201.062,35, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.
Eduardo Jorge Chame Saad: à multa no valor de R$ 59.989.233,50, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.
Carlos Henrique Farias: à multa no valor de R$ 9.838.388,66, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.
Alexej Predtchensky, Adilson Florêncio da Costa e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira à proibição temporária (cada um), pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.
BNY MELLON Administração de Ativos Ltda. à multa no valor de R$ 4.568.037,31, correspondente a 9% do total das operações fraudulentas.
BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. à multa no valor de R$ 5.075.597,01, correspondente a 10% do total das operações fraudulentas.
O Colegiado também decidiu, por unanimidade, acompanhando o Diretor Relator, absolver BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. da acusação de embaraço à fiscalização.
Como houve, no caso, condenação à penalidade de inabilitação e de suspensão temporárias, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder aos acusados aos quais tais penalidades foram aplicadas, o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requererem ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação dessas penalidades.”
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do diretor relator Gustavo Gonzalez.
Diretor Gustavo Borba deixará a Autarquia em 12 de setembro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que, a partir de 12 de setembro de 2018, o diretor Gustavo Borba deixará de fazer parte do Colegiado da Autarquia. Borba renuncia ao cargo, após mais de três anos de exercício da função, por motivos pessoais.
De acordo com a legislação em vigor, caberá à Presidência da República o encaminhamento de mensagem ao Senado Federal com a indicação de nome para cumprir o restante do mandato do diretor, que expira em 31 de dezembro de 2019.
Em relação ao áudio que vazou de uma reunião interna de um diretor da entidade, na qual ele faz graves acusações a fornecedores e prestadores de serviço, a Geap informou:
“Sob os olhares dos Conselhos Fiscal e de Administração, a Geap é dirigida por um colegiado e comandada por uma nova diretoria executiva formada por técnicos de boa reputação e competência comprovada.
Este cenário complexo desafia a todos os envolvidos, fazendo com que a sinergia seja uma tônica para o fortalecimento desta Fundação, visando a melhoria do serviços de saúde prestados aos nossos mais de 450 mil beneficiários.
Diretoria e Conselhos atuam de maneira complementar e, sensibilizados pelo quadro institucional ora instalado, se engajam em busca de soluções.
A despeito dos efeitos negativos causados pelas veiculações baseadas em um áudio clandestino, informamos que todas as providências de esclarecimento, de construção do diálogo e ativação de frentes de trabalho estão sendo implementadas junto aos envolvidos neste contexto.
A nossa obstinação por dias melhores para a Geap e para os seus beneficiários continua!
Estimamos que a imprensa seja uma parceira nessa pauta, de modo a compartilhar aos beneficiários, governo e mercado, uma agenda positiva, informações qualificadas e esclarecimentos que favoreçam a toda sociedade.”
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou auditores independentes, por não se submeter à revisão de seu controle de qualidade, de acordo com as normas do Conselho Federal da Contabilidade (CFC), e por criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço
O Colegiado da CVM) julgou, em 17 de abril, vários processos. O Processo Administrativo Sancionador CVM SEI n° 19957.009227/2016-15 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para a apuração da responsabilidade de Antônio Gomes Martins, na qualidade de auditor independente, por não se submeter à revisão do seu controle de qualidade, de acordo com as normas emanadas pelo Conselho Federal da Contabilidade (CFC), por meio do Programa de Revisão Externa de Qualidade, sob a coordenação do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) (infração ao art. 33 da ICVM 308).
Acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Borba, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de Antônio Gomes Martins à multa no valor de R$ 50.000,00, pela infração acima exposta. Na dosimetria da pena, foi considerado o fato de que acusado já teve o seu registro de auditor independente – pessoa física suspenso em condenação anterior, razão pela qual o diretor relator entendeu que a aplicação de multa pecuniária seria a mais adequada no presente caso.
Acesse o relatório do julgamento e voto do Diretor Relator Gustavo Borba.
No Processo Administrativo Sancionador CVM SEI n° 19957.009227/2016-15, foi apurada a responsabilidade de João Silveira Neto, na qualidade de auditor independente, por não se submeter à revisão do seu controle de qualidade, de acordo com as normas emanadas pelo Conselho Federal da Contabilidade (CFC), por meio do Programa de Revisão Externa de Qualidade, sob a coordenação do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) (infração ao art. 33 da ICVM 308).
Acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Borba, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de João Silveira Neto à suspensão do registro de Auditor Independente – Pessoa Física pelo prazo de dois anos pela infração citada anteriormente
Acesse o relatório do julgamento e voto do Diretor Relator Gustavo Borba.
O Processo Administrativo Sancionador SEI n° 19957.003839/2016-02 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar responsabilidade de Milton Luis Montanari por suposta criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço. A acusação teve por objeto operações de day trade do acusado por meio de duas contas mantidas junto a um mesmo intermediário – uma em seu nome e outra no nome de sua esposa.
Acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de Milton Luis Montanari à multa no valor de R$ 100.000,00, por infração ao disposto na Instrução CVM 08.
Acesse o relatório do julgamento e voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.
Inscrições para observadores da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) abrirá inscrições para 300 vagas de observadores na 11ª Conferência Nacional de Assistência Social, que estarão disponíveis no site do CNAS (www.mds.gov.br/cnas) no dia 3 de novembro a partir das 10h, horário de Brasília, e se encerrarão no dia 9 de novembro às 23h59.
De acordo com o Colegiado, as vagas serão distribuídas por região brasileira, tendo a população total da região como porcentagem para distribuição dos números de vagas.
As inscrições serão computadas por ordem de chegada, as que ultrapassarem as 300 vagas entrarão em uma lista de espera, tendo em vista possíveis desistências. Lembrando que os observadores terão que arcar com todas as suas despesas, alertou o CNAS.
A Conferência contará com cerca de 2.000 participantes de todo Brasil, entre eles delegados com direito à voz e voto e convidados com e observadores com direito à voz.
Serviço:
11ª Conferência Nacional de Assistência Social
Data: 5 a 8 de dezembro
Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães
Na CCJ, deputado do PSDB quer para Temer mesmo rigor que utilizou para Cunha e Dilma
Betinho Gomes é membro titular do colegiado
Sindsprev – Governo impede Geap de reduzir reajuste de planos de saúde de 37,55% para 20%
Por meio de nota, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social (Sindsprev) informou que o governo Temer, por meio de ação jurídica impetrada pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, conseguiu uma antecipação de tutela suspendendo as alterações no Estatuto da Geap Autogestão e Saúde na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Administração (Conad).
Desde a tarde de terça-feira (14/06), a tutela antecipada, deferida pela 3ª Vara Federal em Brasília, vetou a redução administrativa do aumento dos planos da Geap de 37,55% para 20% e desfez as mudanças do Estatuto do Conad, que permitiu a eleição de um representante dos servidores para presidir o colegiado.
Dessa forma, foi determinada a destituição da direção da Geap e do Conad, inclusive do atual presidente do conselho, Irineu Messias, eleito de forma legítima e democrática, no dia 2 de maio. “Foi um grande golpe contra a Geap, o Conad e todos os servidores que são responsáveis por mais de 70% das receitas da entidade de autogestão. E por isso mesmo, não é possível aceitar que seus representantes não possam presidir o Conselho”, informa a nota.
“Diante desse ato autoritário, o Sindsprev, a Unaslaf e demais entidades integrantes da Geap manifestam repúdio a mais uma afronta do governo Temer contra os interesses e as conquistas dos servidores. As entidades sindicais com assento no Conad já entraram com recursos contra a liminar na Justiça visando reverter esse ataque contra a Geap e seus assistidos” reforça o documento.
Confíra ação contra a Geap
http://www.sindsprev.org.br/userfiles/file/PROC%20REU%20GEAP-2.pdf
Definições
Na sexta entidades que representam os associados à Geap, incluindo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), devem se reunir para definir ações políticas e jurídicas que vão ser tomadas para reverter essa decisão “que prejudica milhares de beneficiários do plano”, segundo a Condsef.
A Confederação lembra que, em alguns estados, determinações judiciais já haviam sido garantidas para que os efeitos do reajuste imposto pelo plano, muito acima da inflação e do praticado no mercado por outros planos, fossem anulados. Como há precedentes de entendimento nessa direção, as entidades devem se valer dessas decisões para questionar a liminar do governo interino. “É inadmissível que o governo interino continue insistindo em prejudicar associados à Geap e seus beneficiários com a imposição de um percentual injusto de reajuste”, destacou a Condsef.
Além disso, o governo interino também conseguiu, analisou a Condsef, reverter decisão que atualiza o Estatuto da Geap e, na prática, assegura que os representantes dos beneficiários da Geap tenham voto de minerva nas decisões do conselho administrativo do plano. Em termos práticos, nas decisões em que o consenso não for possível entre os membros do colegiado, o interesse do beneficiário teria peso diferenciado.