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“Fenômeno-Ilha” está ligado à estagnação e afeta crescimento profissional
“O propósito do trabalho tem a ver com aquilo que temos de melhor, que são nossas competências naturais e tudo o que nos encanta fazer. E disso não podemos abrir mão! No momento em que percebemos que a forma de trabalhar não faz mais sentido, é preciso tomar as próprias decisões e lutar para conquistar o que se gosta. É uma saída infinitamente melhor do que se forçar – ou ser forçado – a gostar do que faz e conquista apenas por costume”
Cris Santos*
Você conhece ou já trabalhou em uma empresa com muitos anos de vida e que mantém seu modelo de gestão engessado? E com um colega que atua há muito tempo em um mesmo cargo e não consegue se sobressair em uma nova função? E com aquele gestor que tanto não entende que se as pessoas não produzem os resultados necessários é sua a responsabilidade quanto não aceita e desacredita das informações que recebe após solicitá-las?
Pois é, muitas dessas situações refletem o chamado “Fenômeno Ilha”, um dos comportamentos mais comprometedores na área de gestão de pessoas e que atrapalha o crescimento profissional. Ligado à estagnação, esse fenômeno é favorecido tanto pela falta de incentivo das empresas, que muitas vezes não dão oportunidades a sua equipe de acompanhar as inovações e agregar valores ao negócio, quanto pela má qualificação do profissional e a limitação do seu pensamento criativo, uma barreira que impede a originalidade ou até mesmo constrói uma imagem distorcida do que é felicidade no trabalho.
Para que os profissionais se mantenham competitivamente ativos, é importante combater essa situação cuja característica é o isolamento. Muitas vezes ela acontece pela falta de incentivos das companhias às suas áreas de Recursos Humanos, já que não enxergam a importância de tratar bem sua equipe para, como consequência, os clientes externos serem bem tratados. E ter funcionários mal remunerados, por exemplo, traz ainda mais reflexos: a má qualificação desse profissional que não vê chance de crescer e a impossibilidade de a empresa fazer muitas exigências em relação a eles.
As pesquisas supervalorizam as pessoas que estão felizes no trabalho, mas nem sempre é simples mensurar e afirmar isso com certeza. Você já parou para pensar se está realizado com o que faz hoje profissionalmente? Para ajudar nessa reflexão, se pergunte: tendo ou não alcançado as metas da minha função, estou motivado e entusiasmado? Essa resposta exige pensar além dos objetivos organizacionais e ter uma visão de mundo mais rica.
Se pretende trilhar novos caminhos, independentemente se o seu cargo atual é mais estratégico, gerencial ou operacional, minha dica é: desconstrua-se e destrua pensamentos que impedem novas ideias! Que tal começar se questionando se a empresa em que trabalha hoje tem a ver de fato com você? Em vez de continuar desalinhado com o que acredita, é melhor ter lucidez o quanto antes e montar um plano para mudar de ares.
O propósito do trabalho tem a ver com aquilo que temos de melhor, que são nossas competências naturais e tudo o que nos encanta fazer. E disso não podemos abrir mão! No momento em que percebemos que a forma de trabalhar não faz mais sentido, é preciso tomar as próprias decisões e lutar para conquistar o que se gosta. É uma saída infinitamente melhor do que se forçar – ou ser forçado – a gostar do que faz e conquista apenas por costume.
Já dizia Peter Drucker que “Planos não passam de boas intenções, a menos que se transformem imediatamente em trabalho duro”, então não podemos perder a oportunidade de sermos autênticos e independentes. Por isso que considero uma cilada ficar sempre a serviço daquilo que você ainda não alcançou e pensar nas metas como motivação e alcance de alta performance. Foque em você e trabalhe por um significado, seja ele qual for, desde que importante para sua vida!
Vale a pena refletir sobre o que realmente importa no seu trabalho, pensando tanto na empresa em que você está quanto na função que exerce propriamente. Tendo isso claro, evita-se submeter a verdades impostas e perder o poder de dizer o que pensa e fazer o que gosta – independentemente do nome da companhia que consta ou irá constar no seu crachá. O autoconhecimento é de extrema importância nesse processo, até para evitar aquela antiga expressão do “trocar seis por meia dúzia”. Lembre-se: “sair da caixa” é importante, mas de nada adianta sair de uma para entrar em outra!
E para conseguir o que deseja na vida, comece decidindo o que você quer. Depois disso, analise onde está (estado atual), onde quer chegar (estado desejado) e o que é preciso fazer para chegar lá (recursos). Isso não quer dizer que necessariamente você tenha que fazer as malas e partir rumo a outra empresa, talvez a mudança de departamento, de funções ou de postura já sejam suficientes para você começar – ou voltar – a crescer e se tornar um profissional melhor.
Cris Santos – fundadora e diretora da BrainFit, master coach pela SLAC (Sociedade Latino-Americana de Coaching), Headhunter, especialista em DISC, motivadores pela TTI Success Insights e Assessment comportamental pela SLAC, palestrante e professora
A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, tem natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.
Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.
Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.
Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.
Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017