Canal de denúncias: ferramenta essencial à governança das empresas

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Ticiana Chicourel*

Desvios de conduta de profissionais afligem todas as organizações, especialmente em um momento em que a sociedade se mobiliza para exigir uma atuação ética, responsável e transparente nas relações comerciais, sociais e políticas. É preciso estar atento a possíveis atitudes ou atividades inadequadas praticadas por funcionários e colaboradores.

Reputação tornou-se pauta certa na agenda das empresas e é cada vez mais traduzida em números para comprovar sua importância. Pesquisas apontam que companhias que sofreram com algum desvio que incluiu impacto na reputação apresentam risco 80% maior de perder até 20% do seu valor de mercado. Já o estudo “Global Survey on Reputation Risk”, realizado pela Deloitte, indica que 47% das empresas que sofreram com a materialização de um risco de reputação tiveram perdas financeiras, enquanto que 37% reportaram a perda de clientes. Ainda nesta pesquisa, os números indicam que a maioria das organizações (57%) está preocupada e pretende tratar o assunto com maior atenção. Prova disso é que 40% delas informaram ter o objetivo de desenvolver processos para a Gestão de Risco de Reputação, enquanto 37% pretendem criar instrumentos de Gerenciamento de Crises.

Gestores têm de lidar com a complexidade de questões legais e regulamentações que estão em constante mudança e evolução, tanto no âmbito nacional, quanto no global. Além disso, as empresas precisam focar em prevenção, detecção e na formulação de respostas adequadas a eventuais desvios de ética e de conduta. De acordo com o levantamento “Os cinco pilares dos riscos empresariais – Como gerenciar riscos em um cenário econômico e de negócios desafiador”, lançado este ano pela Deloitte e que contou com a participação de 100 executivos de grandes companhias com atuação no Brasil, 77% delas possuem uma área dedicada exclusivamente ao compliance. Apesar disso, apenas pouco mais da metade (51%) dos respondentes analisa que suas corporações se consideram organizadas para a gestão estratégica de riscos.

Assim, dispor de ferramentas que propiciem o adequado controle, monitoramento, compliance e mitigação de riscos – como corrupção, fraudes e falhas comportamentais – representa uma atuação proativa das empresas contra a destruição de valor. Entre as ferramentas eficientes para estas finalidades está o canal de denúncias. Por ser um dos pilares centrais de um Programa de Integridade, o canal de denúncias deve ser uma das primeiras ferramentas a serem implementadas para monitorar o ambiente corporativo e garantir o cumprimento das regras, normas, leis e princípios éticos na atuação dos colaboradores.

A ACFE (Association of Certified Fraud Examiners) emitiu em 2016 o relatório “Report to the Nations On Occupational Fraud and Abuse”, que traz uma informação impactante: 39% dos casos de fraude foram detectados por meio do canal de denúncias. As organizações perdem, em média, 5% de receita por ano com fraudes. Isso significa aproximadamente US$ 3,7 trilhões. Já de acordo com o estudo “Lei Anticorrupção: Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa”, elaborado pela Deloitte, o canal de denúncias é responsável pela descoberta de metade dos casos de corrupção apurados em empresas.

Por lidarem com uma questão delicada em um ambiente organizacional, os canais de denúncias precisam ser confiáveis para garantir a preservação da confidencialidade dos relatos e o anonimato dos denunciantes. Caso contrário, não produzirão os resultados esperados.

Adotando melhores práticas de mercado, as companhias têm priorizado implantar esses canais completamente independentes, isto é, oferecidos por parceiros especializados que atuam fora dos limites físicos das empresas, para reforçar as garantias de que os denunciantes terão segurança quanto ao sigilo do conteúdo das denúncias e quanto ao anonimato sobre suas identidades, quando desejam se identificar no reporte das denúncias. Prova disso é que entre 2011 e 2015, a Deloitte identificou que 70% dos casos de fraudes denunciados por intermédio de canais bem estruturados foram julgados como procedentes.

Adicionalmente, uma estratégia de comunicação eficiente e ações de divulgação dos objetivos e regras de funcionamento dos canais de denúncias, reforçando a garantia de confiabilidade, confidencialidade e segurança, é a forma mais indicada para estimular o conhecimento e o engajamento dos denunciantes. O medo de retaliação é um dos principais “vilões” na adesão do público aos canais de denúncias. Pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada (CPDEC), em parceria com o Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp, apontou que 90% dos entrevistados não denunciam por medo de retaliação. Ainda nesta pesquisa, 67% do público informou que têm conhecimento de desvios de ética e conduta graves, que acontecem no cotidiano das organizações. Um dos desvios mais citados foi a manipulação de dados gerenciais. Ou seja, o board dessas empresas aparentemente toma decisões “no escuro”.

Cada vez mais os canais de denúncias – que em geral estão disponíveis para contato anônimo ou identificado a partir de meios como sites, linhas de telefone 0800, e-mails, caixas postais ou até aplicativos de mensagens instantâneas – tornam-se elementos indispensáveis na estrutura voltada ao combate a desvios nas empresas. Para isso, eles devem estar vinculados a um Código de Ética e Conduta que indique os princípios que são valorizados pela organização (e os comportamentos e posicionamentos que devem ser evitados) requerendo ampla publicidade junto aos públicos interno (colaboradores) e externo (fornecedores, clientes, parceiros e comunidade) para que os objetivos esperados sejam atingidos.

Outros elementos essenciais que vão contribuir para o bom funcionamento dos canais de denúncias são as metodologias de investigação, assim como as políticas de consequências, que estabelecem as punições no caso de descumprimento de regras e princípios éticos e morais. A formação de um comitê de ética atuante, com titulares reconhecidamente competentes, também é importante para que haja resposta para as denúncias recebidas.

Em relação às instalações físicas dos canais de denúncias, o ideal é que ocupem espaço com controle de acesso apenas aos profissionais dedicados ao serviço, em local situado fora das instalações da empresa, com vigilância por câmeras de vídeo 24 horas ao dia; proibição do acesso ao local com aparelhos de telefonia celular ou outros comunicadores; restritiva segurança de Tecnologia da Informação, com redes fechadas de dados sem acesso à internet e arquivos submetidos a criptografia; assim como computadores com limitação no uso de periféricos, como pen drives ou gravadores de CD ou DVD.

Os profissionais dedicados a operação de um canal de denúncias devem possuir formação específica em práticas forenses e/ou gestão de riscos e fraudes, visando propiciar um atendimento e tratamento adequados às denúncias recebidas. A equipe deve ser composta por psicólogos, advogados, e profissionais com experiência em investigação. Toda essa estrutura é necessária para que se permita a apuração adequada de denúncias graves e o correto endereçamento para solução dos problemas.

Diante deste cenário, a Alta Administração das empresas deve considerar como uma das ações primordiais na implantação de um programa de integridade a adoção de um canal de denúncias totalmente aderente às melhores práticas de mercado como estratégia de preservação do valor do acionista e da criação de um ambiente de gestão transparente, seguro e adequadamente monitorado.

* Ticiana Chicourel é gerente de consultoria em Gestão de Riscos da Deloitte e especialista em Ética e Compliance .

A importância da liderança humanizada

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O que acontece, muitas vezes, é que a pessoa no cargo de liderança acaba reproduzindo as atitudes que a incomodava quando estava em uma posição inferior. Com isso, dá continuidade a um ciclo vicioso que contribui para reforçar a falta de motivação da equipe

Claudia Santos*

A relação entre o chefe e os funcionários é um dos fatores mais determinantes para o sucesso de uma empresa. Um colaborador que não sente confiança em seu líder dificilmente está satisfeito com o trabalho, o que pode afetar a sua produtividade e, consequentemente, o resultado dos negócios.

Atualmente, a falta de liderança e o autoritarismo afetam grande parte dos funcionários ao redor do mundo. Para se ter uma ideia, de acordo com a Associação de Psicologia dos Estados Unidos, 75% dos trabalhadores americanos mencionam seus chefes como a maior causa de estresse no trabalho. Outra pesquisa feita pela empresa de gestão de projetos Wrike, com 1400 profissionais, indicou que 44% dos entrevistados consideram a liderança confusa uma das principais causas do estresse.

Um fator que pode explicar essa crescente insatisfação é o modo como os chefes exercem a sua autoridade: muitos agem mais como donos do poder do que como gestores de pessoas. Poucos sabem, mas existe uma diferença entre ser chefe e ser, de fato, um líder. Um chefe comanda as pessoas, é autoritário, centraliza as tarefas e não dá abertura para que os funcionários expressem suas opiniões.

O líder, ao contrário, atua como um desenvolvedor de pessoas e busca inspirar os colaboradores, estimulando a inovação, a criatividade e o trabalho em equipe. Mais do que dar ordens, o líder tem um interesse genuíno no bem-estar dos funcionários, tratando as pessoas como seres humanos integrais. É o que chamamos de gestão humanizada.

O que acontece, muitas vezes, é que a pessoa no cargo de liderança acaba reproduzindo as atitudes que a incomodava quando estava em uma posição inferior. Com isso, dá continuidade a um ciclo vicioso que contribui para reforçar a falta de motivação da equipe.

Em uma empresa do século XXI, os chefes precisam entender que a liderança humanizada é fundamental não apenas para atingir resultados, mas para garantir a saúde mental de seus funcionários. Um verdadeiro líder deve alinhar o discurso de gestão de pessoas com a prática, se colocando no lugar do outro e entendendo que seus funcionários são, acima de tudo, seres humanos.

Quando o colaborador sente confiança em seu líder e sabe que pode expressar suas opiniões com liberdade, valoriza mais o seu trabalho e se sente motivado para alcançar melhores resultados.

*Claudia Regina Araujo dos Santos é especialista em gestão estratégica de pessoas, palestrante, coach executiva e diretora da Emovere You.

Gradual esclarece fatos da Operação Papel Fantasma

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Em carta enviada a colaboradores, clientes e parceiros, a CEO da empresa, Fernanda de Lima, explica como funcionavam as fraudes praticadas pela gestora Incentivo e pelo escritório Chiarottino & Nicoletti em fundos de investimentos de previdência municipais

A executiva Fernanda Braga de Lima, sócia controladora e CEO da Gradual Investimentos, uma das principais casas de serviços financeiros do Brasil, enviou nesta segunda-feira, dia 10, carta para colaboradores, clientes, parceiros e investidores da empresa, com esclarecimentos detalhados sobre os principais pontos abordados pela Polícia Federal após a Operação Papel Fantasma, realizada na semana passada, dia 6 de julho, em São Paulo.

A carta demonstra a indignação de Fernanda de Lima diante das falsas acusações contra a Gradual, orquestradas pela gestora Incentivo Investimentos e pelo escritório Chiarottino & Nicoletti Advogados. As ações de denuncismo, que acabaram motivando a Operação da Polícia Federal, são uma represália à diligência e atuação da Gradual contra fraudes e atos ilícitos praticados em fundos de investimentos previdência municipais pela Incentivo e seu advogado.

Leia a íntegra da carta, abaixo:

“Prezado colaborador, cliente, parceiro e investidor.

É com imensa indignação que eu, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, venho trazer para o conhecimento de clientes, parceiros e colaboradores, e do mercado financeiro de maneira geral, explicações pertinentes às mentiras colocadas contra minha pessoa e contra a empresa que meu pai, Paulo Cesar de Lima, fundou há 25 anos, e que eu sempre, de forma vigilante, ética e profissional, administro desde o seu falecimento, há quase 11 anos.

Antes de esclarecer os pontos que compõem essa farsa criada contra mim e minha empresa, é importante resgatar minha história pessoal e reestabelecer minha honra e de minha família que vem sendo seriamente atacada por pessoas inescrupulosas, que não têm outro objetivo senão me intimidar.

Venho de uma família de financistas; desde a época do meu avô e passando pelo meu pai, trabalhando no mercado de capitais brasileiro, minha família sempre atuou com lisura e honestidade, pois sabemos que este é o principal ativo da indústria financeira, que foi construída com esforços da minha família e minha própria dedicação: a credibilidade.

Tenho 30 anos de atuação no mercado de capitais, dos quais 10 atuando no mercado internacional, Nova York e Londres, onde tive uma carreira bem-sucedida na área de Fusões e Aquisições em uma das maiores e mais prestigiadas instituições financeiras do mundo: o JP Morgan. Voltei ao Brasil, porque me sentia na obrigação de retribuir: foi isso que inspirou à fundação do InfoMoney, um portal gratuito dedicado à educação financeira e à orientação do pequeno investidor.

Ao longo da minha vida profissional, não tive nenhuma mácula ou suspeita de algum ato ilícito, muito ao contrário. Sempre mantive diálogo direto e transparente com reguladores e auto reguladores. E foi graças a esta postura, que fui chamada para compor o Conselho de Administração da Ancord (Associação Nacional de Corretoras e Distribuidoras de Valores). Desde que entrei para o Conselho, assumi a coordenação do Comitê de Compliance e Jurídico, o que diz muito sobre a minha preocupação e comprometimento com o regulatório.

Ainda sou a única mulher que controla e administra uma instituição financeira no Brasil. Há quase uma década atuo como conselheira, em várias iniciativas voltadas ao empoderamento e empreendedorismo feminino, bem como participo de diversos fóruns no mercado financeiro e na sociedade, nesse sentido.

Agora vamos aos fatos.

Gostaria de reforçar meu profundo respeito com os órgãos de investigação do mercado de capitais, órgãos com os quais colaboramos há anos e cujos laços estão mais estreitos e fortes do que nunca.

Respeito muito também a atuação da Polícia Federal, instituição essa que tem passado o Brasil a limpo, esforço que muito me orgulha como cidadã.

Contudo, dada a complexidade do caso, e dos ataques violentos que eu, minha família e minha empresa estamos sofrendo, é preciso esclarecer alguns pontos:

A Gradual Investimentos faz a gestão dos fundos envolvidos na investigação Papel Fantasma?

Não, a Gradual não atua na gestão de Fundos, sendo apenas Administradora. E é a Gestora, e não a Administradora quem escolhe os ativos que irão compor o fundo. Todos os Fundos sob investigação tinham a Incentivo Investimentos como sua gestora.

As RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) abrem mão da administração dos recursos dos seus associados?

Não, as RPPS contratam consultorias especializadas que indicam os fundos de investimento adequados aos seus objetivos de retorno. Em geral, as Gestoras, como é o caso da Incentivo Investimentos, atuam em parceria com estas consultorias com o intuito de captar recursos junto às RPPS.

A administradora pode alocar ativos dentro de um fundo?

Não, a decisão de onde investir os recursos cabe à Gestora (no caso, a Incentivo Investimentos). Cabe à Administradora (no caso, a Gradual) representar o Fundo: de certa forma, ela faz a ponte entre a gestora e seus cotistas, elaborando relatórios de performance e chamando assembleias para discussão de assuntos pertinentes ao mesmo.

Esse esclarecimento é importante, porque é a base do denuncismo que a Gradual tem sido alvo. No exercício de suas funções, a Gradual questionou a Incentivo Investimentos, bem como o advogado dos fundos, Leandro Chiarottino, sobre despesas não autorizadas. É importante esclarecer que todos os ativos que compõem a carteira dos fundos que eram geridos pela Incentivo Investimentos foram adquiridos antes da Gradual assumir a Administração.

Através de um esquema ardiloso no qual Leandro Chiarottino (advogado que defendia os Fundos) elaborava relatórios assegurando que os créditos seriam recuperados, quando de fato sequer se esforçava na recuperação das garantias. Sempre que questionada acerca da suficiência das garantias pela Administradora, a Incentivo Investimentos apresentava os relatórios favoráveis do advogado.

Em julho de 2016, quando a Dulcini S.A. – maior devedora dos quatro fundos então sob gestão da Incentivo Investimentos (Multisetorial Incentivo l, Multisetorial Incentivo ll, Piatã e FIC FI) – ficou inadimplente, a Gradual, no seu papel de Administradora, exigiu a execução das garantias em favor dos fundos. A Dulcini S.A. captou empréstimo de R$ 93,5 milhões junto aos quatro fundos da Incentivo Investimentos. Foi neste momento, em represália à atuação e diligência lideradas pela Gradual, que a Incentivo e o Leandro Chiarottino iniciaram o processo de desconstrução da imagem e o aniquilamento da reputação da Gradual.

A ITS@ Tecnologia é uma empresa fantasma como vem sendo dito?

Não, assim como outras instituições financeiras, a Gradual investe muito em tecnologia. Ao longo dos anos, todos os sistemas críticos para o funcionamento da corretora foram desenvolvidos internamente. Em um modelo semelhante aquele adotado por grandes instituições financeiras, como é o caso da Scopus para o Bradesco e a Itautec para o Itaú.

Em 2012, decidimos criar uma Governança separada, e por isso transferimos todos os sistemas da Gradual para uma empresa de tecnologia, a ITS@. O fato da ITS@ não ter ativos fixos não significa que ela não irá honrar suas dívidas. Os ativos de uma empresa de tecnologia são a propriedade intelectual dos seus sistemas, e os seus desenvolvedores.

Vivemos em um mundo em que a maior rede de taxis do mundo (“Uber”) não possui um veículo sequer, e que uma das maiores redes hoteleiras também não possui hotéis (“AirBnb”).

As debentures da ITS@ estão gerando perigo para os fundos?

Não, dos R$ 30 milhões citados na investigação, apenas R$ 10 milhões foram alocados no Fundo Piatã, o restante se encontra em fundos que não têm qualquer ligação com o segmento de RPPS.

Desde que os sócios da Incentivo Investimentos (André Arcoverde, Maurício Kameyama e Isaltino Andrade) exigiram o pagamento de 25% de propina sobre o valor emprestado, a ITS@ não só se recusou a pagar, como apresentou um programa de recompra. Esta recompra vem sendo respeitada, e hoje restam pouco mais de R$ 3MM de debentures da ITS@ no Piatã.

A ITS@ Tecnologia não possui produtos, site e funcionários?

A ITS@ possui um site (www.itsat.com.br), no qual é possível verificar seus produtos. Porém, como é de se esperar em uma empresa desta natureza, ela utiliza a estrutura administrativo financeira da Gradual, e em modelo bastante comum no mercado atua com desenvolvedores que são prestadores de serviços, pois gozam de autonomia sobre onde querem trabalhar.

Em 2013, poucos meses após a sua fundação, a ITS recebeu o selo de inovação da FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos, empresa pública com mais de 50 anos de história) e teve aprovado um crédito de R$ 2,7MM, assim como teve seus primeiros softwares, desenvolvidos e testados como produtos para o mercado, registrados no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Importante informar que o financiamento com o FINEP foi integralmente quitado, antes do prazo.

Por que a Gradual não está cobrando pelos serviços prestados?

Como todos os ativos dos Fundos que seguem com a Gradual estão inadimplentes, não há que se falar em gestão, mas sim em recuperação das garantias. Diante disso, a Gradual abriu mão de cobrar a taxa de gestão, o que recupera ao caixa dos Fundos cerca de R$ 3MM por ano. Mantendo apenas a cobrança pelo serviço de Administração e Custódia.

Em um dos Fundos, estamos trabalhando por sucesso, pois o mesmo sequer tem caixa para arcar com o custo de Administração e Custódia. Mas, se renunciarmos aos Fundos, ficará ainda mais difícil e custoso para as RPPS recuperarem as garantias.

De todas as empresas para as quais a Incentivo Investimentos emprestou dinheiro nos vários fundos que atuava como gestora, a ITS@ é a única que está pagando em dia! Todas as demais ou entraram em recuperação judicial, ou não estão pagando. Sendo que em ao menos dois casos já existe comprovação de que, da mesma forma como tentaram fazer com a ITS@, a Incentivo desviou entre 20-25% do valor liberado pelas empresas.

Esse é o caso, por exemplo, da empresa Grupal no Mato Grosso do Sul, que entrou em recuperação judicial, e cujo sócio controlador declarou ao Ministério Público que cerca de 25% dos R$ 60MM emprestados a empresa pelos fundos geridos pela Incentivo foram desviados para empresas cujos beneficiários eram os sócios da Incentivo. Comprovado o desvio, o próprio Judiciário decidiu excluir o montante desviado do total da dívida da Grupal. Em claro prejuízo aos cotistas.

Ao longo do último ano, a Gradual investigou e comprovou a associação criminosa formada pelos sócios da Incentivo e Leandro Chiarottino, advogado que deveria defender os interesses dos cotistas, mas que ao invés disso, criou um esquema de desvio de recursos.

Através destas evidências, a Gradual conseguiu a destituição da Incentivo Investimentos e do Sr. Leandro Chiarottino, de todos os fundos em que atuavam. Renunciamos a administração do Piatã, para que qualquer questionamento de conflito fosse cessado, mas fomos confirmados na Administração e Custódia dos demais Fundos.

A Gradual Investimentos está ameaçada de alguma forma com esse processo?

Não, a Gradual Investimentos já vem cooperando com a CVM, com o Banco Central e o Ministério Público Federal há meses, e não é no sentido de se defender, mas sim de jogar luz sobre práticas inescrupulosas e criminosas da Incentivo Investimentos e do escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados. Como dissemos, a administradora de um fundo zela pelos interesses dos cotistas e nesse caso a Gradual Investimentos conseguiu retirar das mãos da Incentivo a gestão de três fundos (Multisetorial I, II e Piatã). Isso já é prova cabal da lisura da Gradual Investimentos frente aos principais interessados que são os cotistas.

A Operação Papel Fantasma, deflagrada pela Polícia Federal, cria constrangimentos na Gradual Investimentos?

Não, na verdade vemos como positiva a ação da Polícia Federal que está na sua fase inicial como bem apontou o delegado responsável, que no curso de sua investigação chegará aos verdadeiros responsáveis pelos delitos que são a Incentivo e o escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados. Como expomos, não temos responsabilidade alguma pelos delitos apontados nesta investigação que serão prontamente identificados nas próximas semanas. Entendemos que o âmbito técnico desta discussão já está bastante avançado dentro da CVM e temos a consciência tranquila da nossa idoneidade. A despeito do constrangimento moral sofrido por mim, minha família e pelos funcionários da empresa, decorrentes de informações falsas e incompletas divulgadas por veículos de imprensa, ludibriados pela Incentivo e pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados, acreditamos que a verdade será revelada em breve pelas autoridades competentes. Nesse sentido saudamos a ação da Polícia Federal bem como a vigilância zelosa da CVM e do Banco Central.

O que a Gradual tem a dizer sobre a divulgação de um vídeo, cujas imagens mostram Fernanda Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior em uma reunião com sócios da gestora de fundos Incentivo?

O vídeo em questão foi gravado no escritório da Incentivo Investimentos em julho de 2016, logo após eu retornar de um Congresso na África do Sul. Naquela reunião informamos aos sócios da Gestora que estaríamos recomprando integralmente as debêntures do Fundo Piatã. Nunca negamos a existência de um erro operacional, que foi prontamente informado a todos os interessados. Ao lançar mão de uma edição inescrupulosa, os autores do vídeo tentam, mais uma vez, me descredenciar e, sobretudo, desviar o foco da realidade dos fatos e de uma tentativa de extorsão, para que pagássemos 25% do valor levantado pela ITS@ pelo fundo Piatã.

O vídeo apenas confirma o perfil inescrupuloso dos sócios da Incentivo Investimentos, com o uso de expedientes torpes para atingir qualquer pessoa que apareça no caminho.

Por fim, como é possível constatar nas respostas citadas acima, eu, minha família e minha empresa estamos sendo vítimas de uma ação criminosa que visa desviar o foco dos verdadeiros culpados.

A Gradual Investimentos é uma empresa cuja idoneidade dos seus executivos e funcionários me orgulha, desempenhando um papel fundamental no mercado de capitais brasileiro.

Com a confiança na Justiça, em Deus e na sociedade deste país, tenho certeza que a Gradual superará mais esse desafio, cumprindo sua vocação de ser uma casa completa de investimentos para o desenvolvimento do Brasil.

Fernanda de Lima

CEO da Gradual Investimentos”

Sucesso do escritório depende da escolha certa da equipe de advogados

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Sócio-gestor deve analisar criteriosamente o perfil e a personalidade dos advogados com quem vai atuar no mercado. Lara Selem adverte que nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização. Algumas vezes, pela falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.

 

O momento de ampliar o corpo técnico de um escritório de advocacia é sempre delicado. O sócio-gestor deve ter bem definido o objetivo dessa ampliação e as atribuições do novo profissional, levando em conta as exigências do cargo e as funções da vaga em questão. Além disso, é necessário tomar alguns cuidados, como o regime de contratação e de remuneração, que na advocacia tem suas peculiaridades.

É importante salientar que montar ou expandir o escritório de advocacia é uma opção de carreira e de negócio. Portanto, qualquer aumento na equipe deve passar por uma análise estratégica. São muitas as formas de um advogado trabalhar para um escritório: CLT, prestação de serviços, correspondente ou sociedade.

“O norte da contratação está muito ligado à estratégia do escritório e ao modelo de negócio. Um escritório de advocacia de volume necessita muito mais de profissionais que precisam cumprir horário, ter uma subordinação clara. Então, o modelo celetista acaba sendo o mais adequado. Já em escritórios-boutique a necessidade será outra; novos sócios para fazer crescer o negócio com alta qualidade. Então, a melhor forma de decidir o tipo de contratação é pensando qual é o melhor modelo para o escritório e o que faz mais sentido para esse formato: sociedade ou associação”, explica Lara Selem, sócia da Selem Bertozzi Consultoria, empresa especializada no apoio à gestão de escritórios de advocacia.

A remuneração é outra questão delicada na contratação de advogados para o escritório. No caso de profissionais que cumprem o regime de CLT, há o piso da categoria, o que gera um enquadramento. Para  advogados celetistas, o escritório pode optar por oferecer participação nos lucros, mas isso depende de decisão do conselho de sócios. Já os advogados associados, por serem autônomos e geralmente externos, são prestadores de serviço. Isso favorece uma contratação mais livre, dependendo do tipo de trabalho que eles vão realizar.

“Pode ser por ato, por hora, por percentual. Cada escritório vai estipular o que está sendo delegado e escolher a melhor forma de remunerar os associados. Já no modelo societário há a distribuição de lucros. Sempre recomendo uma distribuição de lucros meritocrática, que leve em consideração funções, cotas sociais, captação de clientes, gestão, trabalho técnico. É preciso identificar uma série de critérios e indicadores para permitir essa distribuição de lucros entre os sócios de capital e de serviços”, esclarece Lara Selem.

Já na escolha de sócios há sempre um ponto de tensão. É preciso que o novo sócio tenha um perfil em sintonia com a sociedade, que esteja pronto para assumir riscos, que tenha expertise na área que vai atuar e agregue valor ao escritório. Este profissional deve ser muito mais do que um advogado, uma vez que assume funções de gestão, ajuda na tomada de decisões  e, principalmente, precisa compartilhar dos mesmos valores e princípios dos outros sócios.

“Ser sócio não é para qualquer um. Compor uma sociedade com advogados que não tenham o perfil certo pode trazer problemas no médio prazo. Abrir a sociedade significa crescer em conjunto, com trabalho e esforço coletivos, com a complementação de ideias e muita dedicação para fazer prosperar aquela sociedade”, complementa Lara Selem, que é especialista na preparação de advogados para posições de gestão.

De outro modo, uma opção para atender a uma demanda pontual é a contratação de advogados correspondentes. Muitas vezes, dependendo da diligência e do local em que ela ocorre, não compensa o escritório disponibilizar um advogado interno para realizar determinado serviço. Um exemplo desse tipo de contratação é quando o escritório tem um overbooking de audiências. Se faz necessário, então, contar com profissionais autônomos externos para ajudar a resolver essa demanda. Mas a sócia da Selem Bertozzi Consultoria alerta para os cuidados com esse modo de admissão.

“É preciso ter atenção a este tipo de contratação, principalmente se ela ocorrer em cidades diferentes à sede do escritório. Há de se buscar referências sobre os profissionais e deixar bem claro qual é a demanda que provoca a presença desses advogados. É necessário que, para o contrato de associação com um advogado correspondente, haja uma negociação minuciosa, com tarefas claras e valores bem estipulados”, comenta a advogada.

Lara Selem adverte que nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização dessas contratações, inclusive com registro na seccional da OAB do estado-sede do escritório, no caso de associados. Isso traz maior segurança tanto para o escritório como para o próprio profissional. Algumas vezes, por conta da falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.

“A melhor forma que o escritório tem para se resguardar de ações trabalhistas é efetivamente respeitando o tratamento adequado aos profissionais conforme os tipos de contratação”, diz Lara Selem, que complementa: “Quando há um advogado celetista, é possível cobrar dele uma série de tarefas que não se pode exigir de um associado. A mesma coisa ocorre com o sócio, que precisa participar da gestão, de reuniões, ter voz dentro do escritório”, conclui Selem.

Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS

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É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.

Adib Abdouni*

O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.

Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.

A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão  de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.

A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.

Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.

Benesses extrapolaram limites da razoabilidade

Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.

Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.

Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.

Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.

O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.

* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP

A equivocada decisão do Banco do Brasil

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Sinval Malheiros*

Confesso ter ficado estarrecido com o anúncio veiculado pelos dirigentes do Banco do Brasil (BB), nos últimos dias, sobre o fechamento de mais de 400 agências e postos de atendimento em todo o País. O profundo processo de reestruturação da instituição pretende se “livrar” de cerca de 18 mil colaboradores, disfarçado com o pomposo nome de Plano de Demissões Voluntárias.

Todos conhecemos o risco de iniciativas como essa. Grande parte da população encontra-se endividada e, com um suposto incentivo como esse, ao aceitar a própria demissão, logo esses servidores estarão sem emprego, sem renda, sem dignidade. Mesmo aqueles que arriscam negócios próprios têm pouca probabilidade de êxito, tendo em vista a profunda crise econômica por que passa nosso País.

Quem pode mensurar quantos desses 18 mil potenciais desempregados terão condições de sobrevivência daqui a alguns anos? Quantas famílias engrossarão a lista de pobres e miseráveis em pouco tempo?

Ademais, o Banco do Brasil é orgulho de todos nós. Não podemos permitir que uma instituição consagrada e que participa da vida de cada cidadão ceda, voluntariamente, espaço para os bancos da rede privada. Como conseguir crescer de novo? Como alcançar a população que agora é preterida?

Ao Ministério do Planejamento, encaminhei requerimento com uma série de outras questões: Quais critérios técnicos e econômicos fundamentaram a decisão? Qual o impacto social previsto após a implementação das medidas, considerando milhares de famílias que ficarão sem rendimentos e outros benefícios inerentes aos funcionários? Quais os impactos e prejuízos para a sociedade, tendo em vista a decisão equivocada de reduzir agências e pontos de atendimentos?

Minhas dúvidas não param por aí. Qual o tempo médio de acréscimo previsto nos atendimentos e a média de distância percorrida pelos clientes para se obter atendimento nas agências restantes? Que estratégias serão implementadas para recuperar posições em relação à rede bancária privada, em caso de recuperação da economia? Que medidas serão tomadas para a recuperação do emprego e renda da população como forma de contrapartida? Qual a expectativa em relação às demais instituições que se sentirão à vontade para demitir seus trabalhadores?

Ao Senhor Ministro do Planejamento, solicitei que, além de responder aos nossos questionamentos, espero firmemente que interfira na presente pretensão do Banco do Brasil de servir de modelo para o desemprego, para a geração de pobreza e desamparo da população

*Dr. Sinval Malheiros é médico e deputado federal pelo PTN-SP

Programa de Demissão Voluntária (PDV) não pode ferir direitos dos trabalhadores

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As empresas brasileiras estão sentindo os efeitos da crise financeira e política do país e começaram a enxugar o quadro de funcionários e colaboradores. Entre as alternativas para a adequação ao cenário está o Programa de Demissão Voluntária (PDV). Recentemente, a Petrobras, a Universidade de São Paulo (USP) e a Companhia do Metropolitano (Metro) de São Paulo resolveram colocar em ação seus planos de demissão voluntária, para reduzir suas folhas de pagamento e seus prejuízos de caixa.

De acordo com especialistas em Direto do trabalho, a orientação é de que, ao aderir ao PDV, os trabalhadores devem receber, além das verbas rescisórias, uma série de vantagens, tais como: pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador; salários; assistência médica ao titular do plano e dependentes por um determinado período após o desligamento; complementação do plano de previdência privada; auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento, entre outros benefícios.

Na visão do advogado Guilherme Ribeiro, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio de Baraldi Mélega Advogados, em regra, a empresa usa esta alternativa para diminuir o impacto da crise econômica sobre o trabalhador. “Além de reduzir os prejuízos resultantes da baixa do mercado, a dispensa de voluntários permite à empresa reduzir os riscos de ajuizamento de ações trabalhistas, já que o trabalhador receberá além das verbas decorrentes da legislação, outros valores e vantagens em troca da adesão ao programa de demissão”, pondera.

Para validade do PDV, o advogado Diego Carvalho, sócio do  escritório Lapa Góes e Góes Advogados, revela que deve ser apresentada uma justificativa do plano, que envolverá direitos patrimoniais e transacionáveis. “As vantagens concedidas devem estar descritas, explicitando, inclusive, as verbas de incentivo como isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. A adesão ao plano deve ser livre, ou seja, o empregado não é obrigado a participar”.

Guilherme Ribeiro destaca que, sob a ótica do empregado, evita o desgaste da rescisão contratual indesejada. “Caberá ao trabalhador decidir sobre a adesão ou não ao plano, podendo planejar melhor seu futuro, uma vez que receberá, além das verbas decorrentes da demissão sem justa causa, outros incentivos não obrigatórios pela lei, como por exemplo uma quantidade de salários por tempo de serviço na empresa, ou a extensão do plano de saúde por determinado período”, explica.

O PDV é um instrumento bastante utilizado por empresas tanto do setor público, quanto do setor privado e, principalmente, por bancos. “É uma forma menos traumática para o desligamento necessário de empregados, na qual é facultado ao trabalhador transacionar com seu empregador, quais verbas, incentivos e benefícios lhe serão pagos, caso aceite romper seu contrato de trabalho”, completa o advogado Rafael Willian Colônia, da Aith Advocacia.

A execução do programa, porém, deve seguir algumas regras, informa Rafael Colônia. “Para a validação do PDV é necessário que ele contenha a previsão do instituto em Convenção Coletiva de Trabalho, elaborada pelo sindicato dos empregados conjuntamente com o sindicato patronal; a apresentação de uma justificativa para o plano; a descrição das vantagens concedidas aos que aderirem ao PDV, observando sempre os direitos que são transacionáveis e; a veiculação do PDV em local visível com o prazo de adesão”, pontua.

O advogado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados Roberto Hadid revela que geralmente o programa acontece por prazo determinado e por escrito. “O empregado que aderir ao PDV sai de forma amigável, possibilitando, além de receber todos os direitos trabalhistas garantidos em lei, outros bons benefícios. É uma oportunidade também para aqueles que pensam em trilhar outro futuro, fora da empresa atual”, afirma.


Direitos garantidos

Hadid reforça que o trabalhador que adere ao programa terá todos os direitos, trabalhistas e previdenciários garantidos. “Será firmado um acordo entre empregado e empregador, sem prejuízo aos direitos. Sendo certo que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS não são devidas quando o trabalhador adere a PDV”.

Entre os direitos do trabalhador que adere ao PDV estão, independente de suas verbas rescisórias, as verbas de natureza indenizatória, aponta a advogada Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, do Aith, Badari e Luchin Advogados. “Devem constar entre as verbas indenizatórias um salário nominal por ano de trabalho; assistência médica ao empregado e dependentes de seis meses a um ano após o desligamento; a complementação do plano de previdência privada e uma consultoria para transição de trabalho ou abertura de novo negócio”, orienta. 

Riscos

Entre os fatores desfavoráveis à adesão, segundo o advogado trabalhista do escritório Rodrigues Jr. Advogados Guilherme Granadeiro Guimarães está a falta de uma análise cuidadosa do empregado em relação ao seu momento profissional e financeiro. “Em tempos de crise, aderir ao PDV sem recolocação no mercado de trabalho pode ser um ponto negativo.

Outro fator que deverá ser bem considerado pelo empregado é o teor do PDV que pode contemplar “a transação de toda a relação jurídica havida entre empregado e empregador, não lhe permitindo futuramente debater outras verbas controversas decorrentes de seu contrato de trabalho”.

Entretanto, segundo Guilherme Guimarães, caso o empregado não aproveite o programa pode ter uma surpresa desagradável no futuro. “O trabalhador deve ter ciência que, em regra, as empresas que instituem referido PDV estão com problemas financeiros e fazem por necessidade de diminuição do quadro de empregados. E futuramente ele poderá ser, eventualmente, desligado sem justa causa, o que sem dúvida é pior financeiramente”, alerta.