Força-tarefa consulta uso de R$ 550 milhões custodiados pela Lava Jato do Rio para compra de vacina contra covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ofícios foram enviados à AGU, à PGE/RJ, à PGR e ao STF sobre a destinação do dinheiro que está parado em contas judiciais e podem ser úteis para a compra de vacinas contra o coronavírus. O valor total é de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de acordos de colaboração premiada e de leniência, já celebrados

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro expediu ofícios à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para consultar sobre o interesse no levantamento antecipado de recursos recuperados pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, para destinação à aquisição de vacinas contra a covid-19. A força-tarefa também encaminhou o ofício ao juiz Marcelo Bretas.

Atualmente, os processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de outras obrigações, como acordos de colaboração premiada e de leniência já celebrados.

“Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização contra a covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população”, explica o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.

Em caso de concordância, a força-tarefa vai requerer imediatamente ao juiz a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais, “vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da covid-19 e seus familiares, além do respeito ao princípio da impessoalidade, que rege os atos administrativos”, informa a Força-Tarefa.

Arte: Ascom/PR/RJ

Operação Quinto Ano

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Polícia Federal informa que, na manhã de hoje, 31 de janeiro, iniciou a 59ª fase da Operação Lava Jato denominada “Quinto Ano”. Há indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas a executivos da Transpetro, em um percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008 e 2014, que somam o total de mais de R$ 682 milhões

De acordo como órgão, estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão e 3 de prisão temporária por 60 policiais federais, com o apoio de 16 auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, em São Paulo (SP) e Araçatuba (SP). Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Participaram das investigações a PF, a RFB e a Força Tarefa do MPF em Curitiba.

A partir de acordo de colaboração premiada, homologada pelo STF, a investigação colheu indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas de forma sistemática a executivos da Transpetro, em um percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008 e 2014. Consta que os contratos somam o total de mais de R$ 682 milhões.

Calcula-se que foram repassados no período mais de uma centena de milhões de reais a agentes políticos, sendo que o colaborador teria recebido R$ 2 milhões, por ano, a título de vantagem indevida, além de R$70 milhões no exterior.

Há indícios de que um escritório de advocacia teria sido utilizado para a movimentação de valores ilícitos e geração de dinheiro em espécie em favor das empresas do grupo investigado.

O sistema utilizado para a ocultação e dissimulação da vantagem indevida, ocorreu mediante a utilização de contas de passagem e estruturação de transações financeiras (fracionamento) para evitar comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Existem fortes suspeitas de que todo esse esquema criminoso só foi possível em razão da bem acertada associação entre os investigados.

Os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os presos e o material apreendido serão levados para a Superintendência da Policia Federal em Curitiba/PR.

 

MPF – palestra sobre lavagem de dinheiro com doleiros presos da operação Lava Jato

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Evento será ministrado por doleiros após realização de acordo de colaboração premiada. Eles vão revelar, por meio de exemplos concretos, como faziam para gerar, custodiar, transportar e liquidar grandes quantidades de dinheiro em espécie, no território nacional

O Ministério Público Federal (MPF) promoverá a palestra “Aspectos Práticos de Lavagem de Dinheiro”, que acontecerá no dia 17/08 (sexta-feira), às 9h30 na sede do MPF no Rio de Janeiro, com o objetivo de qualificar autoridades na luta contra a lavagem de ativos.

A palestra foi desenvolvida a partir do acordo de colaboração premiada de dois doleiros que foram presos na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Por meio desse acordo, foi imposto aos colaboradores a obrigação de ministrar palestras com o intuito de capacitar as autoridades no assunto.

Com três horas de duração, a palestra pretende revelar as atuais tipologias de lavagem de dinheiro no Brasil e seus aspectos práticos. Por meio de exemplos concretos, os colaboradores irão explicar como faziam para gerar, custodiar, transportar e liquidar grandes quantidades de dinheiro em espécie, com a finalidade de prevenir não só a lavagem de ativos, como a sonegação fiscal em território nacional.

CPT – No Pará, advogado e militante histórico ameaçado de morte

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Comissão Pastoral da Terra do Pará (CPT-PA), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e a Terra de Direitos vêm a público denunciar a grave situação de ameaça perpetrada contra o advogado e defensor de Direitos Humanos, Rivelino Zarpellon. A preocupação é que o agravamento das ameaças contra Rivelino esteja relacionada à evolução das investigações sobre o Massacre de Pau D’Arco

Veja a nota:

“Militante histórico e advogado há 18 anos, Rivelino possui relevante atuação na região sul do Pará, onde desenvolve sua advocacia em muitas causas emblemáticas, incluindo denúncias de corrupção que ensejaram o afastamento de juízes da Comarca de Xinguara (PA) e contribuições em situações de conflito acompanhadas pelas equipes locais da CPT. Atualmente é assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores/as em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) e do Sindicato dos Trabalhadores/as em Saúde no Estado do Pará (SINDSAUDE), além de Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Xinguara.

O advogado vem sendo alvo de ameaças e constante monitoramento de sua rotina desde o fim do ano passado. A perseguição teve início após trechos dos depoimentos prestados a título de colaboração premiada por dois policiais civis envolvidos no massacre de Pau D’Arco, no Pará, ocorrido no dia 24 de maio de 2017, circularem através do aplicativo de mensagens “Whatsapp”. Rivelino foi o advogado que acompanhou as colaborações.

Na época, ele também foi procurado por amigos que o informaram sobre a existência de uma lista de “marcados para morrer”. Segundo as informações, nessa lista constaria o seu nome. Tais fatos foram comunicados à Equipe Federal do Programa de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), pelo qual Rivelino é assistido desde 2012, culminando com seu afastamento do sul do Pará.

Ao retornar para o estado, já no início de 2018, Rivelino voltou às suas atividades em Xinguara e outros municípios na região. No entanto, entre o fim do mês de abril e início do mês de maio, novos fatos ocorreram, colocando sua segurança novamente à prova.

Familiares e amigos relataram que dois homens desconhecidos, em uma motocicleta, estiveram em suas casas à procura do advogado. A situação mais preocupante ocorreu na última quinta-feira, 10 de maio, quando ele mesmo registrou a insistente passagem de um motociclista suspeito na rua de sua residência. Tal fato ocorreu por volta de 09 horas da manhã, quando Rivelino saía para o trabalho. Todos os acontecimentos foram registrados em ocorrência junto à Polícia Federal (PF) de Redenção, remetidos ao PPDDH e repassados também à Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Justiça do Estado do Pará.

A preocupação é que o agravamento das ameaças contra Rivelino esteja relacionada à evolução das investigações sobre o Massacre de Pau D’Arco. Com relação a esse caso, a PF instaurou uma segunda fase de investigações com objetivo de apurar o envolvimento de outros suspeitos. Nesse sentido, houve o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão de aparelhos celulares nas cidades de Redenção e Belém (PA), em Goiânia (GO), e no Rio de Janeiro. Na ação criminal proposta pelo Ministério Público Estadual contra 17 policiais civis e militares foi realizada, entre os dias 02 e 18 de abril, a audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e dos acusados.

Reiteramos que a atuação do advogado Rivelino Zarpellon é inquestionável e as ameaças contra sua integridade física são vistas como um feroz ataque a todos/as os Defensores/as de Direitos Humanos no estado do Pará. Exigimos a identificação dos responsáveis e a segurança do advogado para que a luta por Diretos e Justiça não seja mais sinônimo de risco!

Belém, 15 de maio de 2018.

Comissão Pastoral da Terra Regional Pará

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos

Terra de Direitos”

Deltan Dallagnol falará sobre o impacto da corrupção em Congresso de Auditoria Interna

Publicado em 1 ComentárioServidor

Coordenador da força-tarefa da Lava Jato, fará uma apresentação para centenas de auditores, durante o maior evento da carreira já realizado no país. O procurador da República, Sérgio Pinel, também participará do congresso para alertar sobre a importância da colaboração premiada

Mostrar números e conquistas sobre o combate à corrupção corporativa para público de centenas de auditores internos. Está será a tônica da apresentação de Deltan Dallagnol – coordenador da força-tarefa da Lava Jato – na manha do próximo dia 28 de novembro, durante a 38a edição do Congresso Brasileiro de Auditoria Interna (Conbrai).

Um dos mais engajados procuradores do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, fará um alerta para que auditores de todo o país intensifiquem o comprometimento com a ética e com o fortalecimento das estruturas de governança corporativa, tanto privadas como públicas. Após sua apresentação ele conversará com a imprensa sobre questões factuais.

Deltan volta ao Rio, após ter feito duras críticas ao episódio articulado pela Assembleia Legislativa do Rio Janeiro ( Alerj),  ao derrubar as prisões do presidente da casa, Jorge Picciani e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi. “O que vimos ali foi uma amostra do que pode acontecer em Brasília e com a Lava Jato se em 2018 não virarmos o jogo contra a corrupção”, disse na ocasião.

De acordo com Braselino Assunção, diretor geral do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), entidade promotora do Conbrai, a participação do procurador do Ministério Público Federal exalta o fortalecimento da relação entre o Instituto e trabalho de combate à corrupção liderado pelo órgão. “Tê-lo em nosso congresso é a ratificação de um sentimento de admiração que a imensa maioria dos auditores internos possuem, diante das ações corajosas das equipes do Ministério Público Federal”, revela.

Colaborar é preciso

Essa será a mensagem de Sérgio Pinel, procurador da República, que falará no congresso durante a manhã do primeiro dia de palestras, na segunda-feira (27). Em sua apresentação “A importância do instituto da colaboração premiada e os riscos de modificação no seu regulamento”, Pinel traçará um panorama sobre a relevância da lei que permite benefícios a quem colabora com as investigações e sobre as ameaças de alterações propostas por alguns setores.

Considerado um dos mais engajados procuradores do Rio de Janeiro, na luta pela redução da corrupção no Estado, Pinel foi quem pediu ao juiz Marcelo Bretas, da 7a Vara Federal Criminal, a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para um presídio federal, por acreditar que o político havia obtido na prisão, informações a respeito da vida da família do magistrado. Durante sua apresentação ele comentará o caso com os auditores presentes.

O Conbrai do Rio de Janeiro, entra para a história como o maior evento já realizado da carreira no país, com a participação de mais de 800 profissionais, durante os três dias de palestras. Serão mais de 30 painéis, envolvendo temas como Lava Jato, Lei Anticorrupção, compliance, auditoria governamental, prevenção a fraudes e auditoria de TI.

Conbrai – 38º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna

Quando: 26 a 29 de novembro

Local: Riocentro – Av. Salvador Allende, 6555 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ

Inscrições e informações: eventos@iiabrasil.org.br – Tel.: (11) 5095-4045 – conbrai.com.br

Sobre o IIA Brasil

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil completou 57 anos de fundação sendo uma das cinco maiores entidades da carreira do planeta, entre os 190 países afiliados ao The Institute of Internal Auditors – IIA Global, a mais importante associação do setor no mundo. Referência na América Latina, o IIA Brasil auxilia na formação de outros Institutos como o IIA de Angola. No Brasil, a entidade coordena todo o processo de obtenção de certificações internacionais, como o CIA (Certified Internal Auditor), além de promover debates, cursos técnicos, seminários e o Conbrai – Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

“Não temos nada a temer”, afirma defesa de Dilma

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Veja a nota da defesa da ex-presidente:

“Em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de colher os depoimentos dos empresários Marcelo Odebrecht, Cláudio Mello e Alexandrino Ramos, na ação eleitoral que busca a cassação da chapa Dilma/Temer, não vemos problemas na iniciativa. Não temos nada a temer, porque temos o compromisso com a verdade.

A decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, não causa qualquer surpresa. Todos aqueles que fizeram delação premiada, já foram ouvidos no processo.

É do interesse tanto da defesa de Dilma Rousseff, quanto da Justiça Eleitoral, que a verdade seja trazida aos autos, demonstrando a lisura do processo eleitoral.

A posição da defesa da presidenta tem sido a de colaboração com a Justiça Eleitoral. Foi assim, por exemplo, quando demonstramos, por documentos, que o empresário Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, havia mentido em seu depoimento ao TSE.

Flávio Caetano
Advogado de Dilma Rousseff”

Roberto Veloso é o novo presidente da Ajufe

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O juiz federal Roberto Veloso, de 52 anos, toma posse como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) nesta quarta-feira (15), para o biênio 2016/2018, no Clube Naval de Brasília. A chapa Avançar Sempre venceu as eleições com 97,5% dos votos válidos.

Eleito para suceder a Antônio César Bochenek, Veloso promete dedicação para que a Ajufe seja cada vez mais reconhecida e respeitada. “Iremos trabalhar para que os juízes tenham a garantia de um tratamento respeitoso. É uma tarefa grande, por isso contamos com a união de todos os associados nessa busca”, disse Roberto Veloso.

Entre as principais metas do mandato, estão a defesa intransigente da Operação Lava Jato e do instituto da colaboração premiada, aliada à necessidade do fortalecimento da magistratura e da Justiça brasileira. A luta pela ampliação dos cinco atuais Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a implementação das novas quatro cortes criadas pela Emenda Constitucional 73, são outras demandas.

O juiz federal também pretende se dedicar a ampliação da participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral e a transparência dos processos administrativos do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Trajetória
Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Roberto Veloso é graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) (1987). Tem mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi professor adjunto da Universidade Federal do Maranhão e professor doutor do Uniceuma. Além de titular da Vara Ambiental e Agrária do Maranhão. Ocupou o cargo de diretor para Assuntos da Magistratura da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e é membro da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o novo Código Eleitoral. Em seu currículo, se destaca também a participação como membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas e a coordenação do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Roberto Veloso já atuou como promotor de Justiça do Maranhão e também juiz dos tribunais regionais eleitorais do Piauí e do Maranhão.