Seguro-desemprego: Economia com Antifraude chega a quase R$ 1 bilhão

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Sistema implantado em dezembro de 2016 evita pagamentos irregulares e já motivou 31 prisões de fraudadores em operações do Ministério do Trabalho com a Polícia Federal, informa o ministério

O sistema de Detecção e Prevenção à Fraude no Seguro-Desemprego (Antifraude) implantado pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2016 já proporcionou uma economia de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos até o final de março de 2018. Com quase 62 mil requerimentos bloqueados nesse período, o Antifraude chega perto de R$ 313,7 milhões em fraudes bloqueadas em todo o Brasil. “Esses recursos seriam levados por quadrilhas organizadas que, ao longo do tempo, fraudaram e roubaram o dinheiro dos cofres públicos, mas agora elas estão sendo identificadas e interceptadas, com o uso da tecnologia de ponta”, afirma o ministro do Trabalho, Helton Yomura.

A economia total, no montante exato de R$ 965.589.391,00 até agora, inclui a soma de R$ 313.695.406,00 em fraudes já bloqueadas e R$ 651.893.985,00 em ilícitos previstos. No primeiro caso, a fraude já ocorreu, mas o MTb conseguiu impedir o pagamento de parcelas previstas; no segundo, são consideradas fraudes evitadas desde o início do projeto, além de uma projeção da Coordenação do Seguro-Desemprego de ilícitos que seriam cometidos nos próximos 12 meses, mas que foram impedidos com o uso da tecnologia. “A previsão é de chegar ao total de R$ 1 bilhão em economia para os cofres públicos em breve”, explica o ministro.

Implantado no âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), o sistema Antifraude é uma solução avançada de análise, que utiliza tecnologia de ponta para colher dados, informações e conhecimentos, subsidiando o processo de detecção de indícios de fraudes, conluios e riscos associados à gestão de recursos do Seguro-Desemprego, em todas as suas modalidades – Emprego Formal, Doméstico, Pescador e Bolsa Qualificação.

O secretário-executivo do MTb, Leonardo Arantes, explica que esta solução também inclui funcionalidades e recursos tecnológicos para auxiliar e alavancar as atividades de controle quando há manipulação, análise e tratamento de grandes volumes de dados. “Assim, construímos no Ministério do Trabalho uma Arquitetura de Informação, tipo Big Data, para combate à fraude”, diz.

Comportamento – Esse combate tem impacto sobre o comportamento dos criminosos. Os dados coletados pelo MTb mostram que no segundo semestre de 2016 o número de fraudes em requerimentos do benefício para Emprego Formal era crescente, chegando a quase 3,5 mil ocorrências por mês em novembro daquele ano – entre casos suspeitos e consolidados. Um mês depois de o sistema ser implantado, esses números começaram a declinar, chegando a menos de mil em abril de 2017. “Nós constatamos que os fraudadores começaram a migrar de uma modalidade para outra, quando perceberam que estavam sendo descobertos pelo Antifraude”, conta Arantes.

Essa migração se refletiu nas fraudes do seguro para Doméstico, que aumentaram já em janeiro de 2017, dois meses após a implantação do sistema, atingindo mais de 2,7 mil casos em maio do ano passado. Da mesma forma, houve aumento dos casos no benefício pago aos pescadores, que saíram de quase zero em outubro de 2016 para 983 em agosto de 2017.

À medida que a atenção dos fiscais se voltou para essas duas modalidades, as quadrilhas voltaram a atuar no seguro para Emprego Formal, retornando a quase 3 mil casos em outubro de 2017. Mas novamente a ação do MTb, com o Antifraude, contribuiu para reduzir esses números a 1,5 mil casos em fevereiro de 2018. Já os casos no Emprego Doméstico quase zeraram desde julho de 2017, enquanto na modalidade Pescador houve 200 casos no mês de fevereiro.

Apesar dessas tentativas dos fraudadores de escapar da fiscalização, o MTb bloqueou 41,8 mil requerimentos na modalidade Emprego Formal, que representavam R$ 241,4 milhões em fraudes. Outros 9,6 mil pedidos foram bloqueados para seguro Doméstico, totalizando mais de R$ 26 milhões. No benefício para pescadores, foram 7,8 mil casos, chegando a mais de R$ 27,7 milhões. A modalidade com menos casos foi a Bolsa Qualificação, com 2,6 mil fraudes e R$ 18,4 milhões bloqueados.

Casos – Entre as fraudes registradas, algumas surpreenderam os próprios fiscais do MTb. Foi o caso de uma empresa registrada no Simples, que tinha mais de 250 requerimentos de Seguro-Desemprego, e o de uma Microempresa Individual (MEI), que chegou a mais de 140 requerimentos bloqueados.

O sistema também ajudou a identificar a participação de agentes do MTb e, principalmente, de agências do Sine. Um dos agentes tinha 7 mil requerimentos fraudulentos, totalizando mais de R$ 24 milhões. Outro, com 6,9 mil requerimentos, estava envolvido em fraudes de R$ 22 milhões. “Mas na maioria dos casos identificados, o agente não está envolvido. Ele apenas recebe a documentação dos fraudadores, sem saber do crime”, salienta Arantes.

Prisões – Desde a criação do sistema, o Ministério do Trabalho, em conjunto com a Polícia Federal, já deflagrou cinco operações de combate a fraudes no Seguro-Desemprego, que resultaram em 31 prisões. Uma operação desencadeada nesta terça-feira (8) resultou em duas prisões e no cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma quadrilha especializada em fraudes no Seguro-Desemprego nos municípios de Marabá e Redenção, no Pará.

Em outra operação, no mês de fevereiro, foram cumpridos 19 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão nas cidades de Redenção e Conceição do Araguaia, no Pará, e São Luís e São José de Ribamar, no Maranhão. O foco nos dois estados tem motivo: o Maranhão é o líder do ranking de fraudes descobertas, enquanto o Pará ocupa a terceira posição, atrás do estado de São Paulo, que está em segundo.

No caso do Maranhão, já foram detectados quase 16,9 mil casos de fraudes no Seguro-Desemprego, gerando uma economia de R$ 74,1 milhões. Em São Paulo, o sistema identificou e bloqueou mais de 10 mil requerimentos, evitando o pagamento irregular de R$ 58,5 milhões. E no Pará, com 9,2 mil casos interceptados, a economia alcança mais de R$ 55,4 milhões.

Redução – Os resultados, no entanto, vão além das prisões e dos bloqueios. Os números mostram que, à medida que o cerco aos fraudadores se fecha, os casos estão diminuindo. Durante os dois primeiros meses de 2018, o sistema apontou menos de 4 mil fraudes, no total, considerando todas as modalidades. “Diminuiu porque os fraudadores estão com medo de serem presos”, explica o secretário-executivo do MTb.

Ainda assim, segundo Arantes, é cedo para baixar a guarda. “O projeto é dinâmico. Ele tem que evoluir, porque os fraudadores vão evoluindo também”, explica.

O ministro Helton Yomura confirma que o Ministério do Trabalho está constantemente aprimorando as rotinas de trabalho e os sistemas para evitar casos como esses. “As fraudes no benefício são uma agressão ao país e o Ministério do Trabalho não poupará esforços para combater essa prática criminosa”, garante.

 

RESULTADOS DO SISTEMA ANTIFRAUDE

 

 

BLOQUEIOS POR MODALIDADE

MODALIDADE REQUERIMENTOS BLOQUEADOS VALOR BLOQUEADO
Emprego Formal 41.814 R$ 241.489.775
Doméstico 9.638 R$ 26.040.747
Pescador 7.865 R$ 27.725.764
Bolsa Qualific. 2.625 R$ 18.439.120

 

BLOQUEIOS POR UF

 

UF QTD VALOR BLOQUEADO
MA 16.899 R$ 74.137.380
SP 10.019 R$ 58.511.884
PA 9.258 R$ 55.481.502
RS 7.298 R$ 26.354.627
GO 3.798 R$ 21.786.363
AL 2.990 R$ 14.066.531
BA 2.054 R$ 11.229.312
PI 1.729 R$ 9.961.042
CE 1.091 R$ 6.188.238
DF 1.008 R$ 5.861.891
SE 1.352 R$ 5.777.106
RJ 648 R$ 4.165.480
AP 921 R$ 3.827.498
PR 586 R$ 3.527.070
MG 636 R$ 3.129.325
PE 472 R$ 2.770.309
RN 366 R$ 2.089.722
SC 171 R$ 1.188.219
TO 138 R$ 927.450
PB 145 R$ 822.559
AM 130 R$ 654.296
MT 93 R$ 463.759
ES 62 R$ 348.016
MS 33 R$ 187.732
RO 25 R$ 142.950
AC 20 R$ 95.147

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

 

Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informa que recebeu com surpresa a notícia sobre o dossiê divulgado pela Receita Federal: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/portaria-pgfn-332018-audiencia-publica-para-debater-novo-modelo-de-cobranca-da-divida-ativa-da-uniao/

Redigimos a seguinte nota em resposta:

Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

No último sábado, a Receita Federal publicou dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória”. Por esse motivo, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público trazer alguns esclarecimentos a respeito dos argumentos apresentados pelo documento.

“A Anafe vem, em nome dos procuradores da Fazenda Nacional, esclarecer os equívocos apontados pelos auditores da Receita em seu dossiê. A PGFN, além de trabalhar de forma paralela à Receita Federal, foi responsável pela recuperação de R$ 26,1 bilhões em 2017. Além disso, os depósitos vinculados às ações judiciais de defesa da PGFN totalizaram R$ 7,5 bilhões no ano passado. Assim, a PGFN levou para os cofres da União, apenas no ano anterior, o expressivo montante de R$ 33,6 bilhões”, salienta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Confira:

A RECEITA FEDERAL FOI PEGA DE SURPRESA COM A PORTARIA 33?

O prazo de encaminhamento de créditos para inscrição vem sendo discutido com a Codac/RFB desde quando saiu a primeira portaria sobre a cobrança especial em 2015. A RFB foi alertada sobre a forma equivocada de contagem do prazo de 90 dias previsto no decreto-lei, bem como dos danos já quantificados que a extrapolação do prazo está trazendo ao erário. Ademais, o texto da portaria está em discussão pública, podendo vir a ser modificado caso sejam apresentados os argumentos pertinentes.

A RECEITA FEDERAL É MAIS EFICIENTE QUE A PGFN?

Não é possível comparar a eficiência de órgãos que possuem atribuições distintas. A RFB possui papel relevantíssimo na arrecadação e fiscalização dos tributos devidos à União. Já a PGFN atua num segundo momento, no exercício do controle de legalidade e na recuperação de crédito da União, com aplicação de mecanismos de cobrança que lhe são próprios, como a propositura de ações judiciais, protesto, indisponibilidade.

EXISTEM ILEGALIDADES NA PORTARIA 33: REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DA RFB E REVISÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?

O prazo fixado para encaminhamento de créditos é estipulado no decreto lei, sendo o texto da portaria mera transcrição do dispositivo legal. No exercício do controle de legalidade, a PGFN pode deixar de inscrever e cobrar créditos com algum tipo de vício, inclusive se for contrário a entendimento jurisprudencial consolidado.

PGFN QUER ACABAR COM A ATIVIDADE DE COBRANÇA DA RECEITA FEDERAL?       

A RFB pode desempenhar atividade de cobrança amigável no prazo legal de 90 dias. Todavia, mecanismos de cobrança mais restritivos como a execução fiscal, indisponibilidade de bens e protesto judicial dependem, por força de lei, da inscrição em dívida ativa e do controle de legalidade prévio.

A PGFN DEMANDA ORIENTAÇÕES DE DIREITO DA RECEITA FEDERAL?

A PGFN é órgão jurídico do Ministério da Fazenda e não demanda qualquer orientação jurídica da RFB. Se a Portaria 33 foi interpretada com esse viés, é possível verificar a possibilidade de ajuste em seu texto.

A PORTARIA 33 PREVÊ DIVERSOS MECANISMOS COINCIDENTES COM OS APLICADOS PELA COBRANÇA ESPECIAL?

Os mecanismos de cobrança são estipulados em lei e alguns deles podem ser aplicados por ambos os órgãos. Em contrapartida, outros são exclusivos da PGFN (protesto, indisponibilidade administrativa de bens, execução fiscal). A ressalva da PGFN em relação à cobrança especial reside no descumprimento do prazo de legal de 90 dias para encaminhamento do crédito para inscrição.

HÁ APROPRIAÇÃO PELA PGFN DE RESULTADOS DA RECEITA FEDERAL?

A PGFN é parceira da RFB na operação Lava Jato. Sua atuação reside na propositura de medidas cautelares fiscais, consultoria em matéria tributária, consultoria em matéria de representação judicial, consultoria em matéria de contencioso administrativo-fiscal, e consultoria em matéria penal e acompanhamento de ações penais de interesse fiscal. Tais atividades contribuem para uma maior eficiência e efetividade dos lançamentos. O Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal envolve ambos os órgãos. Logo, os resultados das operações em que a PGFN tomou parte podem constar como êxito a ser divulgado por ela ou pela RFB.

A PGFN ACESSA SISTEMA DE ARROLAMENTO DE BENS DA RECEITA FEDERAL?

Trata-se de sistema desenvolvido para atender exclusivamente a lógica de atuação da RFB e que não atende às necessidades da PGFN. A  PGFN optou por desenvolver sistema próprio de monitoramento patrimonial.

EXISTE INCAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DA PGFN?    

Em virtude da lógica do atendimento integrado nos CACs, a PGFN disponibilizou centenas de ATAs para a RFB. Logo, houve uma contrapartida relevante para que a RFB assumisse o atendimento inicial a devedores inscritos em DAU, em prol do atendimento descentralizado ao cidadão e da economia de recursos públicos.

A RECEITA FEDERAL ADMINISTRA PARCELAMENTOS DA PGFN?

Desde 2014, todos os novos parcelamentos de créditos inscritos são administrados pelo Sispar (sistema de parcelamento da PGFN). Se há créditos da PGFN parcelados em sistemas da RFB é porque houve, à época, entendimento de ambas as instituições de que esse modelo era o ideal.

HÁ UM DESALINHAMENTO DA PGFN COM A OCDE?

A OCDE preceitua que a cobrança seja feita em “passos”, para não onerar indevidamente o contribuinte. Somente após esgotadas todas as instâncias administrativas e vencido o prazo para cobrança amigável o crédito é encaminhado para inscrição. É o inadimplemento no órgão de origem, aliado ao controle de legalidade, que autorizam a PGFN a tomar medidas mais duras, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa dos contribuintes. Não se pode esquecer que o contribuinte tem o direito de discutir a dívida em juízo mediante ação de embargos.

A PGFN QUER COBRAR MAIS PARA ARRECADAR MAIS ENCARGO LEGAL?

Enquanto órgãos da administração pública, tanto a PGFN quanto a RFB têm o dever de cumprir a lei. Embora haja uma relação entre créditos novos e maior recuperabilidade, não se trata de pleito corporativo, mas sim de adequação ao modelo estabelecido pelo legislador.

A PGFN EXTRAPOLOU NO PODER REGULAMENTAR AO TRATAR DE TEMAS ESTRANHOS ÀS INOVAÇÕES DA LEI 10522?    

Os novos dispositivos da Lei 10522, notadamente o ajuizamento seletivo, exigem uma revisão completa no processo de cobrança da PGFN. Ademais, não existe no ordenamento jurídico a figura da “portaria exclusiva”, que trata apenas de um tema. O importante é que o ato infralegal esteja em conformidade com as leis a e constituição.

O PEDIDO DE REVISÃO VIOLA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES?

A lei que trata as atribuições dos auditores restringe-se às atividades de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O controle de legalidade é atribuição da PGFN (art. 2º da Lei 6830) e no âmbito desse controle, o lançamento pode ser revisto por procurador da fazenda.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL NÃO PODE DETERMINAR PRAZOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES TRIBUTÁRIAS?

Quem regula a atuação de qualquer órgão público, inclusive da PGFN e da RFB, é a Lei.

AS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.606 SÃO INCONSTITUCIONAIS PORQUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ QUE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO GUARDAM RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR?    

As inovações introduzidas pela Lei 13606 versam sobre aspectos acessórios da cobrança dos créditos da União inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. Para tanto, o STF já entendeu pela desnecessidade de lei complementar (ADI 5135 – protesto de CDA).”

Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa

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De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.

De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.

No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Planalto cede a policiais e altera texto da reforma

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Viúvas e viúvos de agentes mortos em combate poderão receber pensão integral, caso reforma da Previdência seja aprovada no novo formato. Governo espera que a proposta seja colocada na pauta de votações da Câmara até 20 de fevereiro

ALESSANDRA AZEVEDO

Após ouvirem dezenas de sugestões, Executivo e Legislativo só entraram em consenso sobre uma mudança na reforma da Previdência: viúvas e viúvos de policiais federais, rodoviários, civis e legislativos que forem mortos em combate poderão receber pensão integral — ou seja, o mesmo valor a que o segurado teria direito caso se aposentasse. A alteração foi definida pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), como um aceno aos parlamentares ligados à comunidade de segurança, a chamada bancada da bala. Foi a única modificação feita desde novembro, quando Maia divulgou a versão enxuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, 40% menor que a original em termos do efeito esperado nos cofres públicos. Com o texto anunciado ontem, o governo espera economizar cerca de R$ 600 bilhões na próxima década, caso a reforma passe no Congresso Nacional.

Sem acordo para alterações mais profundas, o governo não conseguiu resolver as duas questões que mais geraram controvérsias nos últimos meses: o limite para acumular pensão por morte e aposentadoria e a regra de transição para os servidores públicos que ingressaram antes de 2003. Diferentemente da pensão integral para viúvos de policiais — que, na prática, não rende votos, mas também não tem grandes impactos fiscais e contribui para a imagem de uma reforma justa —, não existe uma garantia de apoio que faça com que valha a pena incluir as reivindicações nos outros pontos. Por isso, a ideia agora é deixar os assuntos em aberto, para serem decididos no plenário, disse o relator.

Fora a mudança para os policiais — que não inclui militares,bombeiros e policiais militares, categorias que não fazem parte da reforma —, o resto da proposta continua exatamente como estava na versão de novembro, incluindo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição, e nenhuma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos a partir de 65 anos e deficientes de baixa renda. Mexer na aposentadoria rural também está fora de cogitação, com a garantia do secretário de Previdência, Marcelo Caetano, de que, “na prática, nada mudará na vida dessas pessoas”, que poderão se aposentar após comprovarem 15 anos de atividade no campo, sem exigência de contribuição previdenciária.

A nova proposta de reforma será levada hoje aos líderes partidários, mas só será apresentada oficialmente pelo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), caso a matéria seja colocada em pauta, o que é esperado para ocorrer até 20 de fevereiro. Ontem, Ribeiro afirmou que falta verificar se a repercussão positiva das mudanças “já atingiu os parlamentares”. Ao Correio, um dos responsáveis pela redação do texto respondeu que não. O entendimento dos deputados, segundo ele, continua sendo um grande obstáculo para conseguir apoio. “Muitos ainda nem sabem do que trata o texto”, disse.

Preocupações

O embate entre as áreas técnica e política do governo não é mais apenas sobre o que deve mudar em relação ao texto. Agora, há uma divisão entre os que acreditam que é melhor deixar a reforma para depois, para que não seja completamente desfigurada, e os que defendem a votação agora, mesmo que o texto se resuma a uma idade mínima para aposentadoria. O primeiro grupo afirma que uma reforma muito pequena, além de não produzir ganhos fiscais relevantes, pode atrapalhar o andamento de uma mais completa nos próximos anos, porque os parlamentares poderiam adotar o discurso de que “já houve uma reforma em 2018” para se esquivarem de retomar o assunto.

O segundo, composto basicamente de políticos, afirma que é melhor aprovar uma reforma menor do que nenhuma, e não se incomoda com as mudanças que serão feitas no plenário, uma das maiores preocupações de boa parte da equipe econômica. O agrado à bancada da bala, por exemplo, poderia facilmente ser incluído por destaque (sugestão de mudança apresentada no plenário), mas, como era um das poucas alterações aceitas pelas áreas política e técnica, foi inserida no texto atual.

73% das Procuradorias Municipais do Centro-Oeste não têm procurador de carreira

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O 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil traz dados alarmantes sobre os municípios do Centro-Oeste. De acordo com a pesquisa inédita, da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), 73% das procuradorias municipais da região optam por indicações políticas. No país, apenas 34% dos municípios têm procurador concursado. Além disso, com os efetivos, as prefeituras economizam. Nas administrações de 20 mil a 50 mil habitantes, o salário do procurador é de  R$ 4.875, enquanto os comissionados embolsam R$ 5.747

O procurador municipal faz o primeiro filtro contra a corrupção, é ele o responsável por analisar a legalidade dos atos do prefeito e da administração, bem como os contratos municipais. Já o advogado comissionado mantém compromisso direto com o gestor público e não com o município, ao final do mandato, ele sai da Administração e leva consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão, assinala a ANPM.

Concursados ganham menos que comissionados

O grande mito no país de que, nos municípios pequenos, um advogado comissionado custa menos aos cofres públicos do que um procurador concursado, caiu por terra após o lançamento do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil. Com o efetivo, a Prefeitura economiza. O estudo mostra que um município de pequeno porte (com até 20 mil habitantes) paga ao procurador concursado a média de R$ 4.320, enquanto o advogado comissionado recebe cerca de R$ 4.486. Nas administrações de 20 mil a 50 mil habitantes a diferença é ainda maior, R$ 4.875 ao procurador efetivo contra R$ 5.747 ao comissionado.

Os dados estatísticos comprovam ainda que municípios pequenos podem e devem contar com os serviços de um procurador concursado, pois eles influenciam diretamente na redução dos gastos do município. Entre os indicadores do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal que confirmam a importância dos procuradores efetivos atuando nas Prefeituras, ganham destaques os que se referem aos índices de qualidades da gestão pública. O estudo mostra que quando há procurador concursado, eles são melhores.

Um exemplo disso é o Índice CFA de Governança Municipal (IGM-CFA), que avalia a governança pública a partir de três dimensões: Gastos e Finanças Públicas; Qualidade da Gestão; e Desempenho. Dos municpios com os melhores índices, 54% possuem procurador efetivo. Das administrações que registram indicadores baixos, 68% contam com advogados comissionados. No Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) também é possível verificar a influência do procurador concursado. Os membros efetivos registram mais IDH-M Alto, enquanto os advogados comissionados pontuam mais IDH-M Baixo.

Apenas 34% dos municípios do país têm procurador concursado

O 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil identificou que apenas 34% dos municípios brasileiros têm, ao menos, um procurador efetivo. Esse dado é alarmante, pois advogados comissionados têm compromisso direto com o prefeito. Ao final do mandato, eles saem da administração e levam consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão. O levantamento mostrou ainda que a metade desses municípios com procuradores efetivos, não contam com uma Procuradoria instituída e organizada por lei.

A defasagem é apontada ainda, no indicador que mostra que cerca de 66% dos procuradores concursados dividem atribuições no município com profissionais comissionados. Apesar do baixo reconhecimento em grande parte dos municípios, o estudo mostra o interesse do procurador de carreira pela qualificação profissional. De acordo com a pesquisa, 86,6% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com especialização. Nota-se ainda que 28,2% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com mestrado; e apenas 4,8% têm ao menos um procurador com doutorado.

Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

Estatais dão prejuízo à União

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Fernando Soares, da Sest: mesmo com prejuízo algumas empresas têm a existência justificada

ROSANA HESSEL

As estatais federais consomem mais dinheiro da União do que pagam em dividendos. Levantamento feito pelo Ministério da Fazenda e divulgado ontem revelou que, entre 2012 e 2016, essas empresas custaram R$ 122,31 bilhões ao governo e devolveram aos cofres públicos R$ 89,35 bilhões.

O estudo elaborado pelo Tesouro considerou 153 estatais existentes até dezembro de 2016. Atualmente, conforme dados do terceiro trimestre, do Ministério do Planejamento, existem 149 empresas federais, empregando 506.852 mil funcionários.

De acordo com o documento, apenas Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil responderam, em média, por mais de 90% dos dividendos pagos para a União nesses cinco anos. O Tesouro revelou ainda que, no período, o governo desembolsou R$ 49,1 bilhões para as 18 estatais dependentes de recursos da União. Essas companhias acumularam R$ 13,4 bilhões em prejuízos entre 2012 e 2016. E o volume de desembolso nessas empresas é crescente

Para piorar, dentro nesse grupo, oito delas possuem patrimônio líquido negativo, ou seja, se não recebessem aportes sucessivos da União, estariam quebradas. São elas: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), Hospital Nossa Senhora da Conceição, Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Companhia de Pesquisa e Recursos Naturais (CPRM), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco (Codevasf), Amazônia Azul (Amazul) e Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec).

Para Fernando Soares, secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Planejamento, algumas dessas companhias têm sua existência justificada. “Há estatais que existem para cumprir um propósito com a sociedade, como é o caso da Embrapa, que é um bom exemplo de política pública. Mas estamos trabalhando para que a dependência da União seja reduzida”, explicou.

Fiscobras 2017 será julgado pelo TCU nesta quarta-feira (8)

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Após a aprovação, relatório será encaminhado ao Congresso Nacional. As informações subsidiam a Comissão Mista de Orçamento para a distribuição dos recursos orçamentários de 2018. Nas últimas duas décadas, as irregularidades apontadas pelo Tribunal e acolhidas pelo Congresso Nacional resultaram na economia de bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará, na sessão plenária desta quarta-feira (8), o relatório anual de consolidação das fiscalizações de obras, o Fiscobras 2017. O relator é o ministro do TCU Vital do Rêgo.

Após a deliberação da Corte de Contas, o documento será encaminhado ao Congresso Nacional e as informações devem subsidiar a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) quanto à distribuição dos recursos orçamentários para 2018.

O Fiscobras reúne as fiscalizações realizadas pelo TCU para verificar a execução das obras financiadas, total ou parcialmente, por recursos da União, por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),

Quando há indícios de irregularidades, o Tribunal faz recomendações aos parlamentares. Entre os problemas comumente identificados estão atrasos na execução das obras, sobrepreços (valores orçados acima dos de mercado), superfaturamentos (pagamentos acima dos valores de mercado), projetos básicos e executivos deficientes ou inexistentes. As informações sobre as obras do relatório de 2017 serão divulgadas somente após o julgamento.

No ano passado, quando o Fiscobras completou 20 anos, o TCU lançou uma edição comemorativa que apresenta um relato histórico dos ciclos de fiscalização, de 1997 a 2016. Nas últimas duas décadas, as irregularidades apontadas pelo Tribunal e acolhidas pelo Congresso Nacional resultaram na economia de bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros.

Serviço:

Fiscobras 2017

Julgamento: Sessão Plenária do TCU de 8/11/2017

Horário: 14h30

Local: Plenário do TCU, Edifício-Sede, Brasília (DF)

Correios segue em negociação com sindicatos

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A direção dos Correios e representantes da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) continuam em negociação para a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Nesta quinta-feira (21), serão apresentadas as propostas econômicas para discussão com os sindicatos.

De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, as negociações prosseguem após a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) ter desistido das negociações e iniciado a paralisação nas bases de seus sindicatos filiados.

“Levantamento parcial realizado na manhã de hoje mostra que 91,65% do efetivo total dos Correios no Brasil está presente e trabalhando — o que corresponde a 99.504 empregados. Nas localidades onde há paralisação, a empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população”, destacou a nota.

“Os Correios reiteram que continuam dispostos a negociar e dialogar com os sindicatos que não aderiram à paralisação para que o acordo coletivo seja assinado e considera a greve por parte de alguns sindicatos um ato irresponsável e unilateral, que desqualifica o processo de negociação e prejudica o esforço realizado por todos os empregados durante este ano para retomar a qualidade e os resultados financeiros da empresa”, ressaltou a empresa.

“A atitude desses sindicatos coloca em risco a qualidade dos serviços prestados aos clientes e à população brasileira e torna ainda mais grave a atual situação dos Correios. A paralisação, ainda que parcial, acarreta um potencial de perda de receitas e de pagamento de indenizações que onera os cofres da estatal”, finaliza.