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A nova Resolução traz critérios e parâmetros que deverão ser adotados pelas entidades, para elaboração dos planos de custeio e de equacionamento de déficit e distribuição de superávit. Também estabelece as condições e os procedimentos na apuração do resultado e os parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos plano
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e a Previc atualizaram as normas e procedimentos atuariais para as entidades fechadas de previdência complementar, de acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018 e com a Instrução nº 10/2018. As medidas tornam mais ágil e transparente a relação entre órgão supervisor, entidades, patrocinadores, instituidores, participantes, governo e sociedade, uma vez que consolidam as regras atuariais em um único instrumento normativo.
A Resolução CNPC nº 30/2018 dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, bem como estabelece os principais parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos.
A norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades.
Já a Instrução nº 10/2018, que detalha operacionalmente a nova Resolução, traz critérios e parâmetros, que deverão ser adotados pelas entidades, para elaboração dos planos de custeio e de equacionamento de déficit e distribuição de superávit.
A Instrução também define procedimentos para outros assuntos atuariais, tais como o cálculo da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro e do ajuste de precificação.
A regra também trata dos estudos técnicos a serem elaborados pelas fundações para comprovação da adequação das hipóteses atuariais adotadas nos planos, bem como estabelece parâmetro mínimo para a projeção da longevidade dos participantes.
A iniciativa faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019 da Previc.
Regras e comitê de auditoria fortalecem as linhas de defesa das entidades, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou proposta da Previc para alinhar a prestação de serviços de auditoria independente às melhores práticas do setor. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 27.
As medidas têm o objetivo de aumentar o escopo da supervisão e proporcionar maior confiabilidade das informações contábeis. São elas:
· Criação do Comitê de Auditoria para as Entidades Sistemicamente Importante (ESI);
· Exigência de certificação profissional e de registro de auditor independente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
· Elaboração de relatório sobre as demonstrações contábeis, relatório circunstanciado de controles internos e relatório para propósito específico (apenas para as ESI).
Transações remotas melhoram o atendimento e reduzem os custos dos participantes
O CNPC autorizou a utilização de transações remotas por meio de plataformas digitais no relacionamento das entidades com participantes e assistidos. A medida traz importantes avanços para transparência e segurança jurídica dessas operações. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 26.
Com a edição da norma proposta pela Previc, as fundações poderão oferecer, por meio de aplicativos em websites e dispositivos móveis, serviços como adesão de plano aos proponentes, alteração de condições previstas no regulamento (percentual de contribuição, aporte extraordinário, forma de pagamento do benefício), portabilidade e cancelamento de inscrição.
Recursos do PGA podem ser usados para fomento de planos de benefício
O CNPC estabeleceu novos critérios para constituição e destinação do Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 28.
O Fundo é uma reserva constituída pela diferença entre o custeio e as despesas administrativas realizadas, com o objetivo de cobrir gastos administrativos.
As entidades poderão utilizar os recursos para fomento e prospecção de novos participantes ou planos de benefícios, diminuindo os custos individuais para cobertura das despesas administrativas, com ganhos de escala, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo em regulamento próprio.
A medida vale somente para os fluxos futuros de custeio administrativo, de modo que os recursos hoje existentes no PGA serão preservados para suas finalidades originais.
Regras tornam mais transparente a transferência de gerenciamento de planos
O CNPC aprovou regras para transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 25.
A medida, proposta pela Previc, busca garantir estabilidade de regras, padronização e simplificação de procedimentos, continuidade da relação previdenciária, transparência e segurança jurídica à operação.
De acordo com a norma, o plano de benefícios transferido não será alterado, ou seja, manterá as mesmas regras e condições. Além disso, a transferência, obrigatoriamente, abrangerá a totalidade dos participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos.
A iniciativa da operação é um direito e uma prerrogativa do patrocinador, que deverá notificar formalmente a entidade de origem, indicar a entidade de destino do plano e apresentar uma avaliação dos impactos no custeio administrativo. Caberá, ainda, à entidade de origem comunicar a operação aos participantes e assistidos do plano de benefícios.