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Cármen Lúcia cria Grupo de Trabalho no CNJ para crise carcerária do Norte
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou grupo de trabalho para apurar as condições das prisões do Norte do país. Portaria assinada pela presidente do conselho, ministra Cármen Lúcia, institui o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da Região Norte. O ato foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (7). Cinco membros do CNJ formam a equipe.
A ideia de criação do GEMF nasceu em 5 de janeiro passado, na rota Manaus-Brasília, no voo de volta da ministra Cármen Lúcia, horas após a reunião que manteve na capital amazonense com os sete presidentes dos Tribunais de Justiça da Região Norte – Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Tocantins, Roraima e Amapá – além do presidente do Tribunal do Maranhão. A reunião de emergência, convocada por Cármen Lúcia, foi provocada pela rebelião no maior presídio de Manaus, no primeiro dia do ano. Após 17 horas de levante, gerado por conflito entre facções, 56 detentos foram mortos, alguns decapitados. A crise do setor carcerário levou a presidente do CNJ à portaria que gerou a criação do GEMF.
O ato do GEMF leva em conta “as atrocidades cometidas em unidades prisionais” no início de janeiro. Esses crimes, considera a ministra na exposição de motivos da portaria. “impõem inspeções, apuração de responsabilidades e medidas preventivas e repressoras”. Em 2010 e 2013, após mutirões carcerários na região, o conselho determinou providências. O cumprimento delas, contudo, não foi informado ao CNJ para avaliação de resultados.
O quadro, de “precárias condições carcerárias das unidades prisionais nas quais ocorreram os crimes”, indica o documento, “também pode estar ocorrendo em outras unidades do país”. Outro ponto considerado é a delegação de atividades internas dos presídios a empresas privadas, sem que os contratos fossem comunicados ao CNJ ou aos juízes e tribunais competentes.
O grupo acompanhará inspeções feitas por juízes em prisões indicadas pelos tribunais estaduais como dotadas de maiores problemas. Cabe à equipe propor providências para o cumprimento das penas de condenados e julgamento de réus presos, dar suporte aos juízes em casos que dependam de medidas especiais e definir fluxo de julgamento dos casos pendentes.
Poderão ser indicadas medidas para esclarecer crimes nas prisões do Norte, ocorridos nos últimos 90 dias, e responsabilizar agentes públicos e particulares envolvidos neles, de modo direto ou indireto. A equipe tem 30 dias para entregar relatório final com as recomendações ao conselho. Se comprovada necessidade, o prazo pode ser ampliado.
Compõem o GEMF: Maria de Fátima Alves, juíza auxiliar da presidência do CNJ e Coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), Rogério do Nascimento, conselheiro do órgão, Renato de Vitto, assessor-chefe do DMF, Tatiane Almeida, Secretária de Segurança do conselho e Valdetário Andrade Monteiro, representante da OAB no conselho.
A criação do GEMF faz parte da gestão de Cármen Lúcia no CNJ, caracterizada pela preocupação com os problemas carcerários de todo o país, com destaque para as visitas de surpresa que realizou aos presídios do Nordeste, do Centro-Oeste e do Sul, da reunião para tratar do tema realizada em Brasília com presidentes de tribunais de justiça e o levantamento das situação dos presos sem julgamento nas penitenciárias.
Falha na prova oral mantém suspenso concurso para juiz no Mato Grosso do Sul
Continua suspenso o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo seletivo foi interrompido inicialmente em 17 de fevereiro, por liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, devido a uma série de falhas nas provas orais, no final do ano passado. A decisão liminar de suspender o concurso foi confirmada nesta terça-feira (7/3) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A maioria dos conselheiros presentes à 246ª sessão ordinária seguiu o relatório do conselheiro Hossepian, em que foram listadas as irregularidades cometidas pela comissão examinadora.
“A Banca Examinadora da Prova Oral do Concurso de Ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul deixou de observar regras estabelecidas na Resolução n. 75 deste Conselho, bem como no próprio edital do concurso, procedimento que, no meu sentir, desvirtuou o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal e prejudicou parte dos candidatos avaliados no referido certame”, afirmou Hossepian no seu voto.
Após análise do áudio da gravação das provas orais, ficou comprovado que candidatos tiveram de responder a perguntas com temas diferentes dos que estavam previstos, de acordo com sorteio realizado previamente.
“Demonstrou-se claro desrespeito ao ponto de sorteio do candidato de n. 10. Conforme destacado na petição inicial, a banca extrapolou os limites da avaliação ao inquiri-lo acerca da Constituição de 1946, em Direito Constitucional. De forma semelhante, na arguição de Processo Penal, cujo ponto versava sobre “prazos”, o candidato foi arguido acerca de legislação estrangeira, sendo informado pelo próprio examinador que a resposta para sua indagação seria o Código de Processo Penal Argentino”, relatou o conselheiro.
Outra irregularidade ficou comprovada quando o próprio tribunal admitiu ao conselheiro, em informação registrada nos autos, que muitos candidatos deixaram de ser perguntados em disciplinas previstas no edital, como Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Penal e Processo Penal. Uma última falha foi verificada em relação aos procedimentos de coleta e tratamento das notas dadas aos candidatos.
Notas – De acordo com o artigo 65 da Resolução CNJ n. 75/2009, as notas conferidas pelos examinadores deveriam ter sido recolhidas em envelope, que deveria ser “lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral”. As informações do TJMS revelaram outro procedimento. “O próprio Tribunal, assim como já relatado, afirma que não houve depósito das notas em envelope lacrado. Acrescenta que as referidas notas ficaram em poder dos próprios examinadores, que as apresentaram na reunião para apuração das médias aritméticas”, afirmou o conselheiro.
Clique aqui para acessar a Resolução CNJ n. 75/2009.
Coletividade – De acordo com o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000165-81.2017.2.00.0000), embora o processo tenha sido iniciado por 19 candidatos reprovados na prova oral do concurso, o interesse do julgamento é coletivo. “Destaco que no presente caso não vislumbro a possibilidade de se reconhecer a demanda como de interesse individual, já que o debate apresentado gira em torno de descumprimento de regras estabelecidas no edital do certame, na Resolução n. 75/2009, bem como na Constituição Federal”, disse Hossepian.
Militar gaúcha assediada retorna ao cargo após decisão premiada
Alvo de assédio, uma militar foi reintegrada à Marinha após ser desligada sem o devido processo legal. A militar foi tratada com desrespeito, deboche e machismo por seus superiores, com termos como “galinha” e “chuchuquinha”. A decisão, da Justiça Federal gaúcha a favor da mulher, venceu a categoria Direito das Mulheres do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.
A vítima adquiriu distúrbio psiquiátrico durante o período que esteve a serviço na Capitania dos Portos de Porto Alegre (RS), onde o assédio moral fazia parte da rotina de trabalho até seu afastamento da militar, três anos após ingressar na Marinha para oficial temporário, no cargo de pedagoga, em 2009.
Mesmo sem comando sobre hierárquico sobre a militar, o capitão de outro setor revogava ordens dadas por ela, encarregada de divisão própria, aos subordinados dela. Cobranças indevidas também foram feitas pelo acusado, que costumava chama-la de “chuchuquinha” e passar o braço sobre seus ombros. Apesar de perseguir e pressionar a vítima, o militar a convidou várias vezes para saírem a dois — ora ao pé do ouvido, ora em público. Dizia à colega, noiva à época, que ninguém saberia.
Em certa ocasião, o então chefe da capitania chamou a autora de “galinha dos ovos de ouro”, o que causou riso entre ele e o capitão. Na primeira sexta-feira de janeiro 2012, o comandante da Capitania mandou a oficial entregar um documento às 18h30, duas após o fim do expediente. Como ela tinha um encontro com o noivo no mesmo horário, o capitão disse que cumpriria a tarefa e que ela fosse para casa. Logo após deixar a unidade, a militar recebeu ligação do superior, para saber sobre o documento. Contou que o colega fez a entrega, enquanto ela foi à padaria.
No dia seguinte, o comandante marcou audiência com a encarregada. Frente a quatro pessoas, o chefe exibiu filmagem dela tomando táxi para casa e, com base na mentira, aplicou pena de três dias de prisão. A militar tentou argumentar, sem êxito, que não causou prejuízo algum, nem agiu de má-fé. No mesmo momento, foi avisada que não teria o contrato renovado, no mês seguinte.
Exames constataram que a pedagoga desenvolveu depressão após a punição. Perito consultado na ação atestou “incapacidade total e temporária desde 01/2012”, com necessidade de medicação. A doença também foi diagnosticada por junta médica da Marinha, no afastamento. Com os pareceres, a oficial conseguiu ser reintegrada, para tratamento de saúde, em decisão liminar.
No julgamento, em 2014, o chefe da unidade alegou ter seguido regulamento disciplinar do órgão: a subordinada mentiu sobre ter saído e não cumpriu o dever. Por ser a oficial de serviço no dia, ela também só poderia deixar o posto após a saída dele. A expressão “galinha dos ovos de ouro”, sustentou o réu, deveu-se ao fato da seção da instrutora receber 70% do orçamento da capitania.
Por sua vez, o capitão disse que não se lembrar de situação em que tenha revogado ordem dada pela oficial e que o contato com ela era profissional. Ele e o comandante, defendidos pela Advocacia Geral da União, negaram qualquer desrespeito.
Nenhum argumento convenceu o juiz federal Roger Raupp Rios. “O conjunto da prova registra que, de fato, o tratamento do réu”, definiu o magistrado sobre o capitão, “para com a autora era debochado, machista, desrespeitoso.” Testemunhas confirmaram o assédio. “Outras mulheres servidoras militares relataram um ambiente de deboche, relacionado ao gênero da autora, produzindo situações difíceis e sensação de autoritarismo. Tudo em manifesta e direta contrariedade ao Estatuto dos Militares”, apontou o então titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
Os réus — União e os dois militares — foram condenados a pagar R$30 mil à vítima por danos morais. Rios considerou o termo galinha “expressão inegavelmente inadequada, independente do contexto”. O juiz manteve a reintegração da oficial, pois “a União não poderia ter licenciado a autora do serviço ativo sem prestar o devido tratamento.” Para ele, o afastamento tampouco atendeu ao devido processo legal. “A autora cumpriu a pena antes mesmo de exercer seu direito de defesa.”
Garantia de direitos
O concurso foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça. A iniciativa destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. “É um reconhecimento que traz responsabilidade para a instituição, principalmente no momento atual, onde no mundo inteiro existe um mal-estar e uma resistência aos direitos humanos”, avalia Roger Raupp, um dos vencedores.
A entrega do prêmio ocorreu no último dia 14, na sede do conselho, com presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — apenas um caso foi premiado em cada. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. Uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH, avaliou sentenças em 14 temas.
Tribunal alagoano deve apurar pagamentos a juízes lotados na mesma função
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (21/2) que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) apure se houve má fé por parte de magistrados que receberam indevidamente valores pagos pela corte alagoana. O processo teve origem em 2009, quando inspeção do CNJ descobriu que alguns magistrados do estado receberam para ocupar o mesmo cargo, na mesma época. Em alguns casos, dois juízes foram remunerados para exercer a mesma função, como diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (ESMAL), integrante do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (FUNJURIS) e superintendente do Fórum da Capital.
Pela decisão tomada na sessão de terça, o tribunal deverá abrir novos processos administrativos para ouvir os juízes e esclarecer dúvidas sobre o recebimento desses valores. Se confirmada a irregularidade, os juízes poderão ser obrigados a devolver os valores, de acordo com cada caso individual. De acordo com o voto do conselheiro Rogério Nascimento, “trata-se de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidas de forma veemente”. Juízes são agentes políticos e, como tal, deveriam estar “mais atentos às normas vigentes”, de acordo com Nascimento.
Notificação – Vladimir Paes de Lira, Antônio Bittencourt Araújo, Maria Valéria Lins Calheiros e Silvana Lessa Omena, magistrados que não foram julgados por não terem sido notificados dos pagamentos irregulares também serão investigados, conforme proposta do conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0004156-46.2009.2.00.0000), Rogério Nascimento, aprovada pelo Plenário. Pela decisão, o recebimento desses valores por parte desses juízes e a necessidade do ressarcimento aos cofres públicos serão averiguados em procedimentos administrativos específicos, abertos na sessão.
De acordo com o relator do processo, o fato dos quatro juízes não terem sido notificados não impede a investigação dos pagamentos indevidos. “A proposta que trago a Plenário é que não se premie a deslealdade, que não se permita que o processo não chegue a termo (fim) pela circunstância de alguns magistrados se ocultarem. Não é concebível que esses magistrados em exercício ignorassem um processo desta repercussão na justiça local”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento.
Legalidade reconhecida – O Plenário do CNJ decidiu, por maioria, que os pagamentos feitos a magistrados por participação em concursos do tribunal não foram ilegais. A maior parte dos conselheiros seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que também considerou legais os valores pagos aos magistrados por atividades realizadas nos mutirões promovidos pelo Tribunal (Justiça Itinerante/Ação Global) assim como pelo trabalho realizado nos períodos de recesso forense.
O conselheiro afirmou em seu voto divergente que os magistrados receberam os valores de boa fé e que jurisprudência (decisões anteriores) do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) garante aos juízes do TJAL o direito de não serem obrigados a devolver os valores recebidos. Levenhagen baseou sua posição ainda nos princípios constitucional da “segurança jurídica” e da “proteção da confiança legítima”.
Judiciário estará presente nos principais circuitos do carnaval do Brasil
O Poder Judiciário se mobiliza para prestar serviço aos cidadãos no carnaval, um dos feriados mais esperados pelos brasileiros. Assim como nos fins de semana os tribunais trabalham em esquema de plantão, as unidades das capitais que mais recebem turistas – Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Salvador/BA – terão funcionamento especial, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Rio de Janeiro, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos será instalado no Sambódromo para a prestação dos serviços jurisdicionais
Pela décima vez, em Recife, as ocorrências envolvendo crimes de menor potencial ofensivo durante o desfile do Galo da Madrugada, considerado o maior bloco do mundo, serão atendidas no Juizado do Folião do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Os registros poderão ser feitos em dois pontos: um no Fórum Thomaz de Aquino, na avenida Martins de Barros, no bairro de Santo Antônio; e outro na Estação Central do Metrô do Recife, no bairro de São José. O serviço vai funcionar das 13h às 21h, no sábado.
Plantão
Em todo o Brasil, o Judiciário terá o expediente suspenso até a quarta-feira de cinzas (1º/3), mas haverá plantão para atendimento de ações como pedidos de habeas corpus e prisão preventiva, assim como outras determinações da Resolução 71/2009, que trata do regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.
No Rio de Janeiro, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos será instalado no Sambódromo para a prestação dos serviços jurisdicionais. O posto, que atua há mais de 10 anos na festa, poderá inclusive realizar audiências de custódia de presos em flagrante com encaminhamento da Polícia Civil. Entre as ocorrências que poderão ser atendidas estão agressões e violência sexual. Outra ação que será foco do juizado é o combate a quem urina nos locais públicos.
A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia vão desenvolver ações de combate à violência contra a mulher no carnaval. Trabalho semelhante está sendo feito pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, com ações psicopedagógicas durante o pré-carnaval.
Crianças
Também em Salvador, o carnaval vai mobilizar 350 servidores da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que e proteger as crianças e adolescentes que transitarem pelos circuitos da folia. Serão distribuídas 50 mil pulseiras de identificação infantil nos seis postos de atendimento que vão funcionar 24 horas por dia.
No Rio de Janeiro, crianças que participarão dos desfiles no Sambódromo receberão pulseiras de identificação e a Justiça ainda estuda medidas para proteger os filhos de ambulantes que trabalham no local.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios editou portaria com o objetivo de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente nos eventos de carnaval. De acordo com a norma, é permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês com término até as 20 horas do mesmo dia.
Transexual pode remover barba pelo SUS, diz decisão premiada
Com base em pareceres médicos, um transexual garantiu, na Justiça, o direito de fazer depilação a laser de pelos da face na rede pública de saúde. A decisão, da Justiça Federal mineira, recebeu menção honrosa no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH).
Ao entrar com a ação, o transexual se preparava para a cirurgia de mudança de sexo. Relatórios de um psiquiatra e de uma dermatologista atestaram que ele possuía condição similar ao hirsutismo, que causa pelos em excesso no rosto de mulheres. De baixa renda, o paciente pediu atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece depilação a laser em casos do tipo.
No primeiro grau, o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora (MG) atendeu o pleito e determinou que o tratamento fosse feito na rede pública. O governo local, contudo, recorreu. Para o município, não foi comprovado dano irreparável ou de difícil reparação. Também foi questionada a alegação de hirsutismo, doença exclusiva de mulheres, pois o autor ainda não havia mudado de sexo.
A ordem para o tratamento foi mantida pelo juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves. Em 18 de junho de 2012, ele rejeitou a tese de que o autor não podia ser considerado uma mulher para todos os direitos. “Tal lógica soa perversa e se afasta do irreparável caráter humanista que permeou a decisão (em primeiro grau)”, definiu o magistrado, ao relatar o caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No texto, o juiz assinala que a necessidade de mudança de sexo foi reconhecida pelo próprio SUS, que apoiou a cirurgia.
O tratamento foi acompanhado pela equipe multidisciplinar que atende o autor desde o início da readequação. Pesou na decisão o diagnóstico de desvio permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, previsto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). “O autor é uma mulher no que se refere aos desejos, sentimentos, objetivos de vida, aprisionada num corpo masculino”, resumiu o juiz.
Garantia de direitos humanos
A decisão recebeu menção honrosa no concurso do CNJ, na categoria Direitos da População LGBT, entregue na última terça-feira (14), na sede do conselho. “Esse indivíduo foi ao SUS e tentou obter o tratamento, que lhe foi negado, porque não era mulher. A portaria era só para elas”, detalha Gláucio Maciel. “O aspecto de maior dificuldade foi saber pontuar a diferença entre um homem que pede o mesmo tratamento de uma mulher e outro em vias de fazer a cirurgia de redesignação sexual”, diz Maciel.
O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.
Decisão contra preconceito racial na Capital Federal vence concurso do CNJ
Indignada por não ser atendida no caixa preferencial destinado a gestantes e idosos de um supermercado de Brasília/DF, uma mulher referiu-se à atendente como “essa preta do cabelo tóin-óin-óin”.
O caso acabou na justiça em ação movida pela funcionária do supermercado. A cliente foi condenada por injúria racial e a sentença, dada pelo juiz substituto da 4ª Vara Criminal de Brasília, Newton Mendes de Aragão Filho, foi vencedora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Direitos da população negra”.
O concurso feito em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) destaca sentenças que efetivamente protegeram os direitos de vários segmentos da população, desde as crianças, os imigrantes e os refugiados, por exemplo.
A entrega dos prêmios foi feita pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (14/2). “Aprendendo que têm direitos fundamentais, as pessoas iriam buscar esses direitos assim que esses direitos fossem desrespeitados, lesados ou não cumpridos integralmente”, disse a ministra na ocasião.
O caso que deu origem à ação penal pública ajuizada na 4ª Vara Criminal de Brasília ocorreu em 2013, motivado por uma discussão entre uma operadora de caixa preferencial de um hipermercado e uma cliente. De acordo com a ação, após ser informada de que não poderia ser atendida naquele caixa, a cliente passou a gritar ofensas discriminatórias relacionadas à cor e ao cabelo da funcionária. Em seguida à ofensa, a vítima, que não retrucou as agressões, teria corrido ao banheiro para chorar e disse que nunca mais usou o cabelo solto com receio de passar novamente por esta situação.
Racismo
Conforme a ação, as ofensas ocorreram na frente de pelo menos 15 pessoas. Em sua sentença, o magistrado Newton Mendes de Aragão Filho considerou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, pela qual se compromete a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer. Para o juiz, a utilização da expressão “cabelo tóin-óin-óin” para expressar inconformismo com a situação da fila do supermercado não pode ser considerado como uma simples descrição de características físicas. “Temos que reconhecer que na sociedade há um racismo entranhado e que muitas vezes as pessoas pouco notam e que é suscitado na defesa [da ação] como um episódio banal”, diz o juiz Aragão.
Condenação
O juiz Aragão condenou a ré a dois anos de reclusão, que pode ser convertida em duas penas restritivas de direito a serem definidas pelo juízo da execução. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à funcionaria do supermercado e R$ 3 mil para as custas processuais e honorários. Para o juiz Newton, há necessidade de incorporar nas decisões judiciais os tratados de direito internacional. “Espero que a decisão tendo essa publicidade pelo concurso possa de algum modo fazer que as pessoas que sejam vítimas, não só os negros, mas qualquer minoria, busquem no judiciário ou nos órgãos de proteção a tutela de seus direitos, não fiquem inertes e acreditem no poder judiciário”, diz o magistrado.
A judicialização da saúde é tema que desafia os juízes brasileiros. Para enfrentar o problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou reunião nesta quarta-feira (8) sobre a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. A medida atende a termo de cooperação com o Ministério da Saúde (MS) assinado em 2016.
O conselheiro Arnaldo Hossepian, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, reuniu-se com integrantes do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde para definir detalhes da primeira oficina que ocorrerá este ano no Hospital Sírio-Libanês, nos dias 13, 14 e 15 de março.
Também participaram a Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada, Maria Inez Pordeus Gadelha, e de Clarice Alegre Petramale, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, ambas do MS. Além disso, por meio de teleconferência com Luiz Fernando Reis, diretor do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, houve o detalhamento do programa dos três dias de oficina.
Além da apresentação dos formulários de solicitação de notas técnicas a serem preenchidos pelos profissionais da área de saúde, a oficina também contará com a elaboração, em grupos, de notas técnicas de casos reais.
O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnico científicos elaborados com base na medicina baseada em evidência, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados. Os documentos serão elaborados com o apoio de bibliotecas especializadas como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.
A capacitação dos integrantes dos NAT-Jus será realizada pelos profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto e ocorrerá no Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, que investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Atualmente, nove tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes.
Varas especializadas – Desde a aprovação da Resolução 238/2016, que prevê a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública, seis unidades já foram instaladas no país. Os tribunais do Piauí, do Maranhão, de Tocantins, de São Paulo, de Rondônia, do Amapá, de Alagoas e o Tribunal Federal da 1º Região (DF, MT, GO, M, BA, PE, MA, TO, PA, AP, RR, AM, RO) estão em fase de estudo para a implementação das varas.
A resolução também prevê a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que eles ainda não existam.
Gastos elevados – De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Somados os gastos da União, estados e municípios, a previsão é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões em judicialização este ano. Em 2015, foram gastos R$ 5 bilhões.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará nesta terça-feira (7), a partir das 9 horas, a primeira sessão plenária de julgamento de 2017, na sede, em Brasília.
Dentre os 97 processos da pauta da sessão, há dois processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo os ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Mario Alberto Hirs e Telma Britto, e a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), Isabel Carla de Mello Moura Piacentini. Os dois processos dizem respeito à gestão do setor de precatórios dos respectivos tribunais.
A íntegra da pauta da 244ª Sessão Ordinária foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 1º de fevereiro e traz ainda nove liminares concedidas pelos conselheiros, que agora serão analisadas pelo plenário.
Além da sessão desta terça-feira, estão previstas outras 19 sessões plenárias ao longo deste primeiro semestre, sendo dez ordinárias e nove extraordinárias.
Confira aqui a pauta de julgamentos da 244ª Sessão Extraordinária.
Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário.
Serviço:
244ª Sessão Ordinária
Dia: 7 de fevereiro, terça-feira
Horário: 9 horas
Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF)
Servidores grevistas não devem trabalhar durante recesso forense, decide CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu uma decisão que obrigava servidores da Justiça do Rio de Janeiro a trabalhar durante o recesso forense. O Sindjustiça-RJ, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com pedido de liminar para derrubar o Provimento 123/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – baixado na véspera do recesso. O provimento obrigava servidores da Justiça, que aderiam à greve, a trabalharem durante o recesso.
A corregedoria queria obrigar a compensação dos serviços, sem discutir os termos com o sindicato que deflagrou a greve. De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, a tentativa não se coaduna com o regime de greve dos servidores públicos. “É que a compensação dos serviços é medida para pacificar o dissídio, não para punir aqueles que aderiram ao movimento que lhes é garantido constitucionalmente. E era evidente o intuito de punição, inclusive com ameaças de medidas disciplinares contra os servidores”, avalia o advogado Jean Paulo Ruzzarin.
“No caso concreto, a Corregedoria local extrapolou sua atuação ao determinar a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas pelos grevistas. É que, se de um lado parece necessário o corte de ponto dos servidores em greve, como já estabelecido inclusive pelo STF e pelo CNJ, por outro a compensação só se dá no caso de composição entre o Tribunal e seus servidores”, afirmou o relator do caso no CNJ, Arnaldo Hossepian Júnior.
Conselho Nacional de Justiça
Autos: | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0006714-44.2016.2.00.0000 |
Requerente: | JEAN PAULO RUZZARIN e outros |
Requerido: | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ |
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDJUSTIÇA-RJ, em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A liminar referente à suspensão dos efeitos da decisão denegatória do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havida no Processo Administrativo nº 2016.196674 foi indeferida, momento em que se registrou a necessidade de diálogo entre as partes.
Neste momento, em virtude dos mesmos fatos já anotados, foi solicitada nova medida de urgência, desta feita, referente ao Ato da Corregedoria de Justiça local, Provimento 123/2016.
É, em resumo, o relatório.
Como já anotado, a situação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro, estampada em todos os jornais do país, requerer cautelas redobradas quanto às medidas a serem adotadas, evitando-se, assim, o acirramento dos ânimos, algo essencial para a abertura de canais de diálogo.
A Corregedoria local fez publicar, às vésperas do Recesso Forense, o Provimento 123/2016, que estabelece:
Art. 1- Durante o período de recesso forense, à título de compensação de horas não trabalhadas entre 26/10/2016 e 17/11/2016, não será permitida ao servidor que houver aderido à greve a inclusão em escala de revezamento, sendo seu comparecimento obrigatório na serventia todos os dias uteis para cumprir sua jornada diária regular de trabalho.
Art. 2- A ausência em qualquer desses dias, importará no lançamento de falta no controle de frequência.
Art. 3 – Os chefes de serventia deverão comunicar ao setor de pessoal do NUR até o dia 22/12/2016 a escala de revezamento que tenham adotado, indicando os servidores que dela estão excluídos em razão de compensação de horas por ausência decorrente de greve. Deverão, ainda, durante todo o período de recesso forense, comunicar diariamente ao setor de pessoal do NUR as presenças e ausências verificadas, enviando-lhe por mensagem eletrônica a cópia do livro ponto.
[…]
De plano, registro que o deferimento de medida urgente pressupõe a presença da plausibilidade do direito e a essencialidade de guarida imediata durante a tramitação do processo, até seu julgamento definitivo.
O artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça enuncia como atribuição do relator o deferimento motivado de medidas urgentes nos casos em que demonstrada (i) existência de fundado receio de prejuízo, (ii) dano irreparável ou (iii) risco de perecimento do direito invocado.
O risco da demora até decisão final, por sua vez, emerge da possibilidade de prejuízo efetivo durante a tramitação do feito.
No caso concreto, a Corregedoria local extrapolou sua atuação ao determinar a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas pelos grevistas.
É que, se de um lado parece necessário o corte de ponto dos servidores em greve, como já estabelecido inclusive pelo STF e pelo CNJ[1], por outro a compensação só se dá no caso de composição entre o Tribunal e seus servidores.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, a seguinte tese de repercussão geral foi aprovada pelo Plenário do STF: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. (grifamos)
Ou seja, a compensação é o meio para a composição dos interesses dos servidores e a Administração, não podendo ser usada de forma a coagir os grevistas. É exatamente neste ponto que o ato da corregedoria, em que pese com a melhor das intenções, foi além de sua possibilidade.
Assim, e considerando que há, inclusive, no ato ora impugnado, a previsão de serem iniciados procedimentos disciplinares em face de servidores, entendo mais prudente deferir a medida de urgência.
Portanto, defiro o pedido de liminar para suspender a aplicação do ato 123/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Solicito, outrossim, informações ao Tribunal fluminense, no prazo regimental e determino a inserção desse procedimento em pauta de julgamento, para ratificação do Colegiado.
Intime-se.
Brasília 26 de dezembro de 2016.
ARNALDO HOSSEPIAN JUNIOR
Relator