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Conselho consulta sociedade sobre regulamentação da nova lei de migração
Atividade do Fórum de Participação Social será no dia 4 de agosto, em São Paulo. As inscrições, pela internet, até dia 1º.
O Ministério do Trabalho informou que, em continuidade às ações do Fórum de Participação Social (FPS), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) realizará no dia 4 de agosto, em São Paulo, atividade que retoma o diálogo com a sociedade civil a respeito das políticas migratórias para o país. O objetivo é receber contribuições da sociedade para a regulamentação da nova lei da migração, além da posição do Brasil nas negociações do Pacto Global para Migrações promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Segundo o coordenador-geral substituto de imigração Luiz Alberto Matos dos Santos, a sociedade civil teve uma forte atuação durante o trâmite do projeto de lei e fez um trabalho intenso de acompanhamento até sua sanção. “Em momento como esse de discussão da regulamentação, a contribuição daqueles que ajudaram a criar a lei faz todo sentido”, disse. Ele acrescenta que “a atividade é uma oportunidade para debater o assunto e atende a uma demanda de representantes da sociedade civil que solicitaram maior participação nesse processo”, lembra.
A atividade é gratuita e limitada a 100 pessoas. As inscrições devem ser feitas pela internet, até o dia 1º de agosto, em formulário disponível no portal do Ministério do Trabalho. Podem se inscrever migrantes, entidades, cidadãos e cidadãs interessados nas políticas relativas às migrações internacionais no âmbito das atribuições do CNIg.
A programação começará às 8h, na sede da Fundacentro, e prevê uma mesa de abertura na qual será apresentada a metodologia do evento. Os participantes serão divididos em grupos de trabalho – serão quatro no total, com mediação e sistematização. Ao final, haverá uma plenária com apresentação de propostas que serão encaminhadas ao Grupo de Trabalho, instituído pelo Ministério do Trabalho, no último dia 5 de junho, para discutir o projeto da nova lei de migração no Brasil.
Os quatro Grupos de Trabalho são:
- Grupo 1 – Vistos e Autorização de Residência;
- Grupo 2 – Segurança Jurídica, Cidadã e Técnica;
- Grupo 3 – A Sociedade Civil na Formulação das Políticas Migratórias;
- Grupo 4 – O Brasil e o Pacto Global de Migrações.
Sobre a Lei – A nova Lei de migração 13.445/2017, que está no período de Vocatio Legis, prazo legal para entrar em vigor após sua publicação, estabelece direitos e deveres de migrantes e visitantes no Brasil. Entre outros itens, ela regula entrada e estada no país; estabelece regras para concessão de documentos e para inserção no mercado de trabalho; e estabelece diretrizes para a elaboração de políticas públicas.
Serviço:
Atividade do Fórum de Participação Social com a Sociedade Civil
4 de agosto, às 8h
Local: Fundacentro – Rua Capote Valente, 710 – Jardim Paulista, São Paulo – SP.
Estudantes estrangeiros de graduação e pós-graduação poderão trabalhar legalmente no Brasil
Resolução do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) reduz burocracia para conversão do visto de estudos em visto de trabalho
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Imigração autoriza estudantes estrangeiros de graduação ou pós-graduação no Brasil a trabalharem legalmente no país. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), vale também para aqueles que já terminaram os cursos e pretendem permanecer no Brasil.
O presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sergio de Almeida, explica que, antes da resolução, o trabalho para estudantes estrangeiros era vetado. Os que desejassem trabalhar após concluir os cursos precisavam retornar ao país de origem e fazer nova solicitação de visto, desta vez, para trabalho. “A medida deixa o Brasil coerente com as boas práticas internacionais, ao mesmo tempo em que segura no país trabalhadores qualificados”, avalia.
Paulo Sergio disse que a medida deve reduzir o número de estudantes na informalidade, já que muitos enfrentam dificuldades para se manter no Brasil sem trabalhar. “A gente tinha um grupo de pessoas qualificadas, porque estavam cursando graduação e pós-graduação, trabalhando informalmente ou abandonando os estudos e ficando por aqui por não conseguirem pagar a faculdade”, afirma.
A conversão do visto para estudos e trabalho não será automática. Os estudantes precisarão encaminhar o pedido à Coordenação Geral de Imigração (CGIG), no Ministério do Trabalho, que analisará os casos e expedirá as autorizações. Uma das condições para receber a autorização é que a função estabelecida no contrato de trabalho do estudante tenha relação com o currículo do curso que está sendo realizado no Brasil.
A nova resolução começa a valer já a partir desta quinta. Veja a publicação no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=179&data=22/12/2016