Pandemia é a principal responsável por registro em cartórios do maior número de testamentos da história

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Mortes pela pandemia e maior preocupação com o planejamento sucessório explicam crescimento. Testamentos vitais também têm alta histórica. Foram 13.924 testamentos entre janeiro a maio de 2021, alta de 40% sobre os 9.865 atos no mesmo período do ano passado. Os testamentos vitais, que permitem que as pessoas , antecipadamente expressem suas escolhas, cresceram 85%, no mesmo período

Foto: 20º Tabelião de Notas

O impacto das mais de 500 mil mortes pela pandemia da covid-19 segue alterando os hábitos das famílias brasileiras. Tradicionalmente avesso a pensar sobre a sua própria morte, a pandemia fez o brasileiro redobrar sua preocupação com o tema, fazendo com que os primeiros cinco meses de 2021 registrassem o maior número de testamentos feitos pelos Cartórios de Notas do país na história neste período, atingindo a marca de quase 14 mil atos praticados.

“Nunca falamos tanto sobre a morte como nos últimos dois anos e acredito que isso tenha feito com que as pessoas passassem a pensar sobre o tema, que antes era um tabu entre nós, mas extremamente comum no exterior”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros. “Poder, em um momento ainda lúcido, planejar de forma adequada a destinação do patrimônio e mesmo questões pessoais que não foram resolvidas em vida é uma segurança não só para o testador, como também para a família”.

Em números exatos foram realizados 13.924 testamentos entre os meses de janeiro a maio deste ano, número 40% maior do que os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado, e 12% maior que as 12.402 lavraturas testamentárias de 2019, até então o ano com o maior número de testamentos realizados no Brasil.

Além de preservar a vontade do testador sobre seu patrimônio e seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento eficaz para um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares. O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho.

Em números absolutos o ranking de estados com o maior número de testamentos nos cinco primeiros meses do ano foram São Paulo (4.313), Rio Grande do Sul (1.792), Rio de Janeiro (1.544), Minas Gerais (1.532), Paraná (1.083), Santa Catarina (678), Goiás (658), Distrito Federal (486), Bahia (327) e Sergipe (232). Já em aumento percentual deste ano em relação aos cinco primeiros meses de 2020, entram no ranking Amazonas (107%), Mato Grosso (75%), Goiás (72%), Distrito Federal (66%), Santa Catarina (54%), Minas Gerais (52%), Pernambuco (50%), Sergipe (45%), Alagoas (42%) e Rio de Janeiro (41%).

Testamento Vital
O crescimento se deu não somente com os documentos feitos para valer após a morte do usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida. Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, tiveram crescimento de 85% nos primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.

Em números absolutos foram realizados 296 testamentos vitais entre os meses de janeiro a maio deste ano frente a 160 realizados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, o aumento foi de 16%, em relação às 255 lavraturas realizadas no ano retrasado.

Disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País.

Testamento Online
Desde junho do ano passado, o ato também pode ser de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.