Coronavírus: a ilegalidade da redução dos salários dos jogadores de futebol

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“A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas”

Pedro Mahin*

Pela primeira vez na história da era moderna, os Jogos Olímpicos foram adiados. O Comitê Olímpico Internacional (COI) acolheu o pedido do Primeiro Ministro do Japão, Shinzo Abe, de postergação do evento para 2021. Trata-se de medida que segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando à garantia da saúde dos atletas e de todos os envolvidos na realização das Olimpíadas do Japão diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A excepcionalidade da medida evidencia a gravidade dos impactos da crise sobre o desporto nacional e internacional. Especificamente quanto ao futebol, no dia 15 de março, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a suspensão de todas as competições nacionais de futebol por tempo indeterminado. Após alguma hesitação inicial, as federações estaduais de futebol também suspenderam todos os campeonatos locais.

A suspensão dos campeonatos nacionais e estaduais afeta gravemente a saúde financeira dos clubes de futebol. Além da ausência de receitas de bilheterias de jogos, patrocinadores têm cancelado ou suspendido contratos e emissoras de televisão sinalizam a suspensão do pagamento de cotas de TV até que as partidas sejam retomadas.

Diante dessa nova realidade, os clubes têm buscado construir planos de contingência, que vão desde o congelamento de débitos com o poder público, isenção de impostos e antecipação de verbas, até medidas que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos atletas, como a redução de salários.

À primeira vista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a redução salarial de empregados em até 25%, em razão de eventos alheios à vontade do empregador que impactem seriamente a sua capacidade de pagamento de salários, tais como a crise instaurada pela pandemia do coronavírus.

Além disso, seria possível cogitar da adoção, pelos clubes, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, mediante acordo individual entre empregador e empregado.

Entretanto, essas normas são incompatíveis com a Constituição brasileira, que veda a redução salarial, salvo se autorizada em negociação entre o empregador ou entidade que o represente e entidade que represente os empregados.

A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas.

A paralisação das competições nacionais e locais de futebol, em decorrência da pandemia do coronavírus, imporá aos clubes brasileiros um enorme desafio, já no curto prazo. Não existe solução simples. Tampouco será juridicamente válida qualquer solução unilateral por parte dos clubes. A saída deverá ser encontrada no consenso entre estes e os atletas, cujos direitos se encontram sob grave ameaça, num contexto de grande intranquilidade social e econômica. De certo, apenas que o mundo do futebol não emergirá dessa crise tal como nela entrou.

*Pedro Mahin – advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

COB e CBF confirmam presença em audiência pública sobre abuso sexual infantil

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Será próxima terça-feira (15), às 14h30, no Plenário IV da Câmara dos Deputados. Audiência presidida pelo deputado federal Roberto Alves (PRB-SP), que é presidente da Frente Parlamentar Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

As duas maiores entidades do esporte no Brasil – Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – confirmaram presença na audiência pública que irá debater o abuso sexual infantil nas categorias de base.
O COB será representado pelo presidente do Conselho de Ética, Alberto Murray Neto. Ele foi nomeado para o cargo recém-criado pela entidade máxima do esporte olímpico brasileiro e sua primeira tarefa é liderar as apurações em torno do processo ético contra a Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) e o treinador Marcos Goto, em razão das denúncias de abuso sexual infantil que teriam sido cometidos pelo ex-treinador Fernando Carvalho Lopes contra atletas da ginástica olímpica masculina.
Já a CBF será representada pelo seu secretário geral, Walter Feldman. Na audiência pública, ele dará explicações sobre o não cumprimento das medidas de combate ao abuso sexual infantil nos clubes de futebol, que haviam sido estabelecidas em 2014 entre a CBF e a CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, da Câmara dos Deputados.
Além do COB e da CBF, confirmou presença a nadadora olímpica Joanna Maranhão. Ela é conhecida no Brasil não só pelos resultados na natação, mas pela coragem de ter denunciado o próprio treinador pelo crime de abuso sexual infantil. O caso dela resultou na promulgação da ‘Lei Joanna Maranhão’, que impede que o crime de abuso prescreva.
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca/Bahia) será representado por sua assessora de comunicação, Luciana Santana Reis. Esta estidade é conhecida na capital baiana por desenvolver diversos projetos bem sucedidos de combate ao abuso sexual infantil nos clubes de futebol.
Projeto de Lei 
A audiência pública vai discutir sobre o Projeto de Lei nº 9622/18, que prevê incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) um artigo que só permite aos clubes receber patrocínios ou qualquer tipo de verba de bancos públicos mediante o cumprimento de medidas de proteção às crianças e adolescentes, que vão desde a criação de ouvidorias à prestação de contas junto aos conselhos tutelares e ao Ministério Público.
O relator do Projeto de Lei, deputado Roberto Alves, quer estender esta obrigatoriedade para todos os esportes em atividade no Brasil. “Se esta lei for sancionada, o combate ao abuso sexual infantil será obrigatório nos clubes e centros de treinamento esportivo. Isso será bom para os pequenos atletas, bom para as famílias e bom para o país”, afirmou.
O evento será transmitido ao vivo pela internet, por meio da página do deputado Roberto Alves no Facebook (www.facebook.com/robertoalvesprb) e pelo www.edemocracia.camara.leg.br. Neste site, o usuário poderá fazer perguntas e comentários, os quais poderão ser levados aos participantes da audiência pública.
Serviço:
O QUE: Audiência pública para debater o ‘Abuso Sexual Infantil no Futebol Brasileiro’.
QUANDO: 15 de Maio, 14h30
ONDE: Plenário 4, anexo II da Câmara dos Deputados, Brasília (DF)