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Canal do “Clique Denúncia” foi reformulado para ser mais intuitivo e oferecer um ambiente ainda mais seguro ao denunciante
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou nesta quarta-feira (04/03) o novo “Clique Denúncia”. A plataforma foi reformulada para simplificar a apresentação, por qualquer cidadão, de denúncias relativas a atos de concentração e condutas anticompetitivas, e para garantir maior segurança das informações pessoais do denunciante.
Com a nova ferramenta, o formulário para denúncias – integrado ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – foi simplificado, sendo solicitadas apenas informações realmente úteis para a análise do caso. Também foi internalizado no SEI a opção de o denunciante ter sua identidade preservada, nos termos da Portaria SG 292/2019. Desse modo, garante-se que eventuais empresas e pessoas físicas denunciadas não tenham acesso às suas informações pessoais, evitando-se que sofra eventuais represálias durante a investigação.
Além disso, a nova plataforma permite o acompanhamento das denúncias apresentadas e cria um ambiente ainda mais seguro para que denunciante e Cade troquem informações adicionais durante a instrução do procedimento administrativo, de forma a possibilitar investigações mais efetivas.
Como fazer uma denúncia?
Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia ao Cade ou acompanhar sua análise. Para isso, basta clicar no botão “clique denúncia”, disponível na página principal do site da autarquia. Na página, você escolherá se deseja preencher um formulário de nova denúncia ou o login na plataforma para o acompanhamento de uma acusação.
Pelo canal online, é possível relatar práticas anticompetitivas como cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes, entre outras. Também podem ser informadas operações não notificadas à autarquia, possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações firmados em atos já autorizados pelo Cade e outros tipos de reclamação relativa a operações aprovadas pelo órgão antitruste.