Qualicorp e Defensoria Pública do DF assinam termo para otimizar atendimento aos clientes

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Acordo para garantir ainda mais agilidade e resolutividade na resposta aos consumidores

A Qualicorp, empresas de administração de planos de saúde coletivos, e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Distrito Federal firmaram Termo de Cooperação. O acordo, que já está em vigor, tem como objetivo otimizar o atendimento aos clientes dos planos de saúdes coletivos administrados pela companhia

A parceria segue os mesmos moldes dos acordos do Nudecon do Rio de Janeiro e do Maranhão e com a Defensoria Pública da Bahia. A principal proposta é reduzir o tempo de resposta ao consumidor, envolvendo menos agentes no processo e evitando a judicialização. A partir da assinatura do acordo, as solicitações à Qualicorp que chegarem à Defensoria serão enviadas por meio de canal exclusivo para solução direta entre empresa e cliente. As demandas urgentes serão respondidas em até três horas nos dias úteis; os demais casos serão tratados em, no máximo, três dias úteis.

“O termo assinado é uma ação proativa que visa prevenir a judicialização, favorecendo uma atuação cada vez mais ágil e transparente na resolução das reclamações de nossos consumidores” afirma Juliana Pereira, Diretora Executiva de Clientes da Qualicorp.

Para Antônio Carlos Cintra, Defensor Público do Distrito Federal e titular do Nudecon, “essa parceria contribui para a construção de um canal que, além de evitar a judicialização, torna mais célere a resolução de conflitos e oportuniza esclarecimentos sobre assuntos mal compreendidos na relação com o consumidor.”

Sobre a Qualicorp

O Grupo Qualicorp é líder brasileiro na comercialização e administração de planos de saúde coletivos. Fundado em 1997, atua em nível nacional, possui 2.200 colaboradores diretos e representa 3,1 milhões de beneficiários, considerando-se todos os seus segmentos de atuação. O Grupo Qualicorp abriu seu capital em 2011 e mantém na Bovespa o nível “Novo Mercado”. Para mais informações, acesse www.qualicorp.com.br.

Caixa aumenta cota de financiamento de imóvel usado para servidor público

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A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (11), o aumento da cota de financiamento de imóveis usados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) de 70% para 80%. Medida busca estimular o mercado e oferecer melhores condições para seus clientes, que representam cerca de R$ 43,2 bilhões em contratos

Para o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, o aumento da cota de financiamento do imóvel facilita o acesso do servidor público à casa própria e contribui para estimular o mercado imobiliário. “Antes reduzimos a taxa de juros dos imóveis, agora estamos oferecendo para os clientes que possuem a menor inadimplência da nossa carteira, o servidor público, condições ainda melhores para a compra do imóvel usado”, explica.

A alteração faz parte de uma estratégia para beneficiar um segmento de clientes com baixa inadimplência e relacionamento de longo prazo com o banco. A Caixa tem cerca de R$ 43,2 bilhões em contratos com servidores públicos em todo país.

A mudança começa valer a partir de hoje(11) e para contratos novos.

Medidas Crédito Habitacional em 2018:
Em abril, a Caixa reduziu em até 1,25 ponto percentual as taxas de juros do crédito imobiliário utilizando recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As taxas mínimas passaram de 10,25% ao ano para 9% ao ano, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 11,25% para 10% no mesmo período, para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

“O banco também promoveu melhoria das condições no financiamento de imóveis para pessoa física. O limite de cota de financiamento do imóvel usado sobe de 50% para 70%. A Caixa também retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%”, destacou.

Exigência de certidão de antecedentes para teleatendentes é discriminatória

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“A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples”

Milena Pinheiro Martins*

Recente decisão da Justiça do Trabalho negou indenização a atendente de call center de quem se exigiu certidão de antecedentes criminais para contratação, sob o fundamento de que a função envolve acesso a informações sigilosas. O caso foi analisado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a empresa A. Centro de Contatos S.A. de pagar indenização por danos morais. O acórdão da SDI-I foi publicado no último 2 de março e seguiu a linha de outros julgados mais recentes da subseção e de turmas do TST.

O entendimento adotado, no entanto, vai na contramão de qualquer estudo criminológico moderno. A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples.

É necessário relembrar que, a partir do Estado Moderno, a pena deve ter por objetivo primordial ressocializar, esgotando-se em si. Particularmente no âmbito do trabalho, condenação criminal transitada em julgado, segundo o artigo 482, alínea d, da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho, de modo que, rompido o vínculo contratual nesse momento, também deveria se encerrar qualquer possibilidade posterior de sanção adicional trabalhista, inclusive pré-contratual.

A certidão de antecedentes, portanto, somente pode servir para fins de eventual novo processo penal, baseado em novos fatos típicos. A condenação penal não pode obstar a reinserção do condenado na sociedade.

Uma das principais ferramentas de reinserção é o trabalho. O emprego em call centers, em especial, tem sido responsável pelo ingresso, no mercado formal, de vários corpos diversos (jovens, mulheres cisgêneras e transgêneras, pessoas obesas etc.),[1] muitas vezes tidos por abjetos por outros ramos empresariais. [2]

Quando legitima o critério da exigência de certidão de antecedentes criminais, o TST acaba por restringir o acesso desses corpos a uma das ocupações que lhes são mais acessíveis.

A justificativa viola ainda o princípio da alteridade, extraído do artigo 2º da CLT, segundo o qual o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica. Corolário desse princípio é a ideia de que cabe ao empresário resguardar os dados de seus clientes, inclusive contra eventual mau uso pelos seus empregados. Quando exige antecedentes criminais para contratar quem lide com dados sigilosos, a empresa transfere, portanto, um dever que é seu, qual seja, o de zelar pela segurança desses dados. Essa segurança não se pode garantir por meio de soluções subjetivas, tal qual é a pretensa proteção que se garantiria etiquetando quem lidará com essas informações sensíveis.

A turma do TST que julgara o caso havia entendido, com acerto, que, ao exigir certidão de antecedentes no momento da contratação, “o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”. O recente acórdão da SDI-I que a reformou configura verdadeiro retrocesso discriminatório.

*Milena Pinheiro Martins – sócia de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e mestranda em Direito, Estado e Constituição (Mundo do Trabalho, Constituição e Transformações na Ordem Social) pela Universidade de Brasília (UnB).

Correios prorroga prazo para o refinanciamento de dívidas

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O novo prazo de adesão é até 25 de junho. O Praect é para clientes que respondem processos judiciais abertos pelos Correios, sejam de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017. Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa

Os Correios informam, por meio de nota, que prorrogaram até 25 de junho o prazo para adesão ao Programa de Realização de Acordos (Praect). Inspirado no Refis do governo federal e com base na Lei nº 9.469/97, o programa, segundo a empresa, tem o objetivo de oferecer condições vantajosas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas

Entre as vantagens do acordo, destaca a companhia, estão a possibilidade de refazer contratos comerciais com os Correios, a reutilização de serviços a crédito e a reabilitação para participar de licitações. “O maior benefício é o desconto de até 90%, relativo aos juros de mora de 1% por mês, que será oferecido aos clientes que optarem pelo pagamento à vista”, destaca a nota.

O saldo devedor também poderá ser pago em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros; ou em até 120 vezes, com 25% de desconto nos juros. No entanto, continua a incidir a correção monetária sobre o valor principal, acrescido dos honorários advocatícios.

“O Praect destina-se a clientes que respondem a processos judiciais abertos pelos Correios, sejam decorrentes de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017”, esclarece.

Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa.

“É a primeira vez que os Correios propõem esse tipo de acordo e a expectativa é de que haja muitas adesões devido às condições oferecidas. A empresa está encaminhando telegramas aos clientes que se enquadram nessa situação. O cliente que ainda não foi contatado e tem interesse em participar do Praect pode obter informações no site dos Correios em www.correios.com.br.”

Organização que vende suposta compensação de tributos com títulos públicos “podres” é condenada por improbidade administrativa

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A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.

Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.

Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.

Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.

Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.

Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.

Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.

MPCON defende prerrogativas de professores de Direito e de advogados

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A pressão por adesão a decisões vindas de cima tem mais um capítulo. A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON) repudia representação ao Tribunal de Ética da OAB contra o professor e advogado Marcelo Tapai, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil

Para a MPCON, os “tribunais pátrios não devem confundir ideias de estudiosos “com a captação ilícita de clientes com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON), constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público manifestar-se inteiramente a favor da preservação dos direitos e das prerrogativas de professores de Direito e de advogados que se manifestam, em congressos, seminários, por meio de publicações ou em atividades acadêmicas, defendendo seus posicionamentos acerca de temas do Direito.

Essa manifestação, aliás, deve-se diretamente ao fato de que o renomado Professor e Advogado Marcelo Tapai, um dos mais importantes estudiosos do Direito Imobiliário no Brasil, com trabalhos reconhecidos dentro e fora do país, foi representado ao Tribunal de Ética da OAB, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil.

A MPCON, antes de tudo, tem a dizer que respeita e defende o direito fundamental de todos à liberdade de pensamento, mesmo quando as ideias expressas não são aquelas que a associação defende. Ademais, a MPCON respeita e defende que o trabalho e as ideias de professores e estudiosos da área do Direito devem ser divulgados com liberdade, até para que possam ser contraditados, porquanto isso está na essência do debate democrático num Estado Constitucional de Direito.

Diante da situação posta, a MPCON espera que os valores e princípios que estão na base do Estado Constitucional de Direito sejam preservados, de forma que a atividade científica, a manifestação de ideias por parte de quem estuda o Direito e o postula perante os Tribunais pátrios não sejam confundidas com o que de fato nunca foram, ou seja, com a captação ilícita de clientes e com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias.

Brasil, 20 de novembro de 2017.

ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Presidente da MPCON

SANDRA LENGRUBER DA SILVA
1ª Vice-Presidente da MPCON”

 

Canal de denúncias: ferramenta essencial à governança das empresas

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Ticiana Chicourel*

Desvios de conduta de profissionais afligem todas as organizações, especialmente em um momento em que a sociedade se mobiliza para exigir uma atuação ética, responsável e transparente nas relações comerciais, sociais e políticas. É preciso estar atento a possíveis atitudes ou atividades inadequadas praticadas por funcionários e colaboradores.

Reputação tornou-se pauta certa na agenda das empresas e é cada vez mais traduzida em números para comprovar sua importância. Pesquisas apontam que companhias que sofreram com algum desvio que incluiu impacto na reputação apresentam risco 80% maior de perder até 20% do seu valor de mercado. Já o estudo “Global Survey on Reputation Risk”, realizado pela Deloitte, indica que 47% das empresas que sofreram com a materialização de um risco de reputação tiveram perdas financeiras, enquanto que 37% reportaram a perda de clientes. Ainda nesta pesquisa, os números indicam que a maioria das organizações (57%) está preocupada e pretende tratar o assunto com maior atenção. Prova disso é que 40% delas informaram ter o objetivo de desenvolver processos para a Gestão de Risco de Reputação, enquanto 37% pretendem criar instrumentos de Gerenciamento de Crises.

Gestores têm de lidar com a complexidade de questões legais e regulamentações que estão em constante mudança e evolução, tanto no âmbito nacional, quanto no global. Além disso, as empresas precisam focar em prevenção, detecção e na formulação de respostas adequadas a eventuais desvios de ética e de conduta. De acordo com o levantamento “Os cinco pilares dos riscos empresariais – Como gerenciar riscos em um cenário econômico e de negócios desafiador”, lançado este ano pela Deloitte e que contou com a participação de 100 executivos de grandes companhias com atuação no Brasil, 77% delas possuem uma área dedicada exclusivamente ao compliance. Apesar disso, apenas pouco mais da metade (51%) dos respondentes analisa que suas corporações se consideram organizadas para a gestão estratégica de riscos.

Assim, dispor de ferramentas que propiciem o adequado controle, monitoramento, compliance e mitigação de riscos – como corrupção, fraudes e falhas comportamentais – representa uma atuação proativa das empresas contra a destruição de valor. Entre as ferramentas eficientes para estas finalidades está o canal de denúncias. Por ser um dos pilares centrais de um Programa de Integridade, o canal de denúncias deve ser uma das primeiras ferramentas a serem implementadas para monitorar o ambiente corporativo e garantir o cumprimento das regras, normas, leis e princípios éticos na atuação dos colaboradores.

A ACFE (Association of Certified Fraud Examiners) emitiu em 2016 o relatório “Report to the Nations On Occupational Fraud and Abuse”, que traz uma informação impactante: 39% dos casos de fraude foram detectados por meio do canal de denúncias. As organizações perdem, em média, 5% de receita por ano com fraudes. Isso significa aproximadamente US$ 3,7 trilhões. Já de acordo com o estudo “Lei Anticorrupção: Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa”, elaborado pela Deloitte, o canal de denúncias é responsável pela descoberta de metade dos casos de corrupção apurados em empresas.

Por lidarem com uma questão delicada em um ambiente organizacional, os canais de denúncias precisam ser confiáveis para garantir a preservação da confidencialidade dos relatos e o anonimato dos denunciantes. Caso contrário, não produzirão os resultados esperados.

Adotando melhores práticas de mercado, as companhias têm priorizado implantar esses canais completamente independentes, isto é, oferecidos por parceiros especializados que atuam fora dos limites físicos das empresas, para reforçar as garantias de que os denunciantes terão segurança quanto ao sigilo do conteúdo das denúncias e quanto ao anonimato sobre suas identidades, quando desejam se identificar no reporte das denúncias. Prova disso é que entre 2011 e 2015, a Deloitte identificou que 70% dos casos de fraudes denunciados por intermédio de canais bem estruturados foram julgados como procedentes.

Adicionalmente, uma estratégia de comunicação eficiente e ações de divulgação dos objetivos e regras de funcionamento dos canais de denúncias, reforçando a garantia de confiabilidade, confidencialidade e segurança, é a forma mais indicada para estimular o conhecimento e o engajamento dos denunciantes. O medo de retaliação é um dos principais “vilões” na adesão do público aos canais de denúncias. Pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada (CPDEC), em parceria com o Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp, apontou que 90% dos entrevistados não denunciam por medo de retaliação. Ainda nesta pesquisa, 67% do público informou que têm conhecimento de desvios de ética e conduta graves, que acontecem no cotidiano das organizações. Um dos desvios mais citados foi a manipulação de dados gerenciais. Ou seja, o board dessas empresas aparentemente toma decisões “no escuro”.

Cada vez mais os canais de denúncias – que em geral estão disponíveis para contato anônimo ou identificado a partir de meios como sites, linhas de telefone 0800, e-mails, caixas postais ou até aplicativos de mensagens instantâneas – tornam-se elementos indispensáveis na estrutura voltada ao combate a desvios nas empresas. Para isso, eles devem estar vinculados a um Código de Ética e Conduta que indique os princípios que são valorizados pela organização (e os comportamentos e posicionamentos que devem ser evitados) requerendo ampla publicidade junto aos públicos interno (colaboradores) e externo (fornecedores, clientes, parceiros e comunidade) para que os objetivos esperados sejam atingidos.

Outros elementos essenciais que vão contribuir para o bom funcionamento dos canais de denúncias são as metodologias de investigação, assim como as políticas de consequências, que estabelecem as punições no caso de descumprimento de regras e princípios éticos e morais. A formação de um comitê de ética atuante, com titulares reconhecidamente competentes, também é importante para que haja resposta para as denúncias recebidas.

Em relação às instalações físicas dos canais de denúncias, o ideal é que ocupem espaço com controle de acesso apenas aos profissionais dedicados ao serviço, em local situado fora das instalações da empresa, com vigilância por câmeras de vídeo 24 horas ao dia; proibição do acesso ao local com aparelhos de telefonia celular ou outros comunicadores; restritiva segurança de Tecnologia da Informação, com redes fechadas de dados sem acesso à internet e arquivos submetidos a criptografia; assim como computadores com limitação no uso de periféricos, como pen drives ou gravadores de CD ou DVD.

Os profissionais dedicados a operação de um canal de denúncias devem possuir formação específica em práticas forenses e/ou gestão de riscos e fraudes, visando propiciar um atendimento e tratamento adequados às denúncias recebidas. A equipe deve ser composta por psicólogos, advogados, e profissionais com experiência em investigação. Toda essa estrutura é necessária para que se permita a apuração adequada de denúncias graves e o correto endereçamento para solução dos problemas.

Diante deste cenário, a Alta Administração das empresas deve considerar como uma das ações primordiais na implantação de um programa de integridade a adoção de um canal de denúncias totalmente aderente às melhores práticas de mercado como estratégia de preservação do valor do acionista e da criação de um ambiente de gestão transparente, seguro e adequadamente monitorado.

* Ticiana Chicourel é gerente de consultoria em Gestão de Riscos da Deloitte e especialista em Ética e Compliance .

CVM – jurisdições com risco potencial ao sistema financeiro

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As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam o Ofício-Circular n°03/2017/CVM/SMI/SIN. com o objetivo de informar sobre países com deficiências na prevenção de crimes financeiros

De acordo com a CVM, a divulgação de responsabilidade do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) busca informar sobre países e jurisdições que, de acordo com o Grupo,têm deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime.

A medida propicia, aos participantes do mercado, o acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das operações dos seus clientes.

Os comunicados foram publicados após reunião plenária do GAFI, realizada em junho, e posteriormente no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Para consultá-los, acesse o site do COAF pelos links:

A CVM lembra que a divulgação deste Ofício e dos comunicados do Grupo decorre de articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo da Superintendência Geral (SGE) da CVM com a SMI e SIN.
Acesse o documento.

Lei de Repatriação – brasileiros não querem investir no país

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“As pessoas que não regularizarem correm sérios riscos de serem autuadas”, explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital

Perto do término da segunda rodada da “repatriação” de recursos, brasileiros ainda não estão seguros em trazer seu dinheiro para o Brasil. Alguns cidadãos também não estão declarando os imóveis comprados nos EUA e em outros países, como a receita federal divulgou na última semana. Mais de 2 mil brasileiros estão com imóveis não declarados na região sul da Flórida, onde fica a cidade de Orlando e Miami, principais endereços para compra de casas.

Observando a decisão de alguns clientes, a FB Capital, principal corretora que atua na área de câmbio e também na repatriação de recursos dos brasileiros, tem analisado que muitos não querem investir no país, mas apenas regularizar seu capital. “A maioria dos nossos clientes regularizará mas não repatriará o dinheiro. Eles acreditam que é melhor estar em consonância com a legislação, porém, ainda acreditam que deixar os recursos em outros países é mais seguro”, explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital. A pessoa não é obrigada a trazer o dinheiro de volta para o Brasil, diferentemente do que está sendo divulgado.

A nova lei inclui o crime de lavagem de dinheiro, além de evasão de divisas e sonegação fiscal. Entretanto, outros crimes não estão cobertos. “O brasileiro precisa preencher a Decart (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) e assinar que está ciente que se no futuro for descoberto que a origem dos recursos é fruto de outros crimes, como tráfico e contrabando automaticamente o benefício é suspenso e este responderá na justiça”, ressalta. Países como Itália e Turquia fizeram legislações semelhantes e conseguiram regularizar US$ 100 bilhões e US$ 40 bilhões, respectivamente.

Sem a obrigatoriedade, é importante para a economia brasileira ter o dinheiro que está no exterior novamente em território brasileiro. Na primeira rodada a repatriação teve um sucesso mais do que esperado pelo governo sendo arrecadado R$ 50,9 milhões, valor acima da meta estipulada pelo Ministério da Fazenda, mesmo com o descrédito que existia com o programa. “Muitos clientes tinham dúvida se a repatriação funcionaria, se realmente os valores seriam tributados, mas como a adesão foi grande e teve um enorme sucesso com a arrecadação para o governo, até ultrapassando a meta, a consulta e procura dos clientes tem sido maior do que ocorreu na última vez”, ressalta Bergallo

A multa/imposto na alíquota de 30% é considerada alta por aqueles que possuem dinheiro fora. A pessoa que tem US$ 1 milhão na Suíça terá que pagar US$ 300 mil, ou seja, R$ 900 mil de uma só vez. Porém, o investidor encontrou uma alternativa. “O que temos observado na nossa carteira de clientes é a repatriação apenas do valor a ser pago. O brasileiro abre mão de 30% do seu patrimônio no exterior para ter sua situação fiscal regularizada”, finaliza Bergallo.

Gradual esclarece fatos da Operação Papel Fantasma

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Em carta enviada a colaboradores, clientes e parceiros, a CEO da empresa, Fernanda de Lima, explica como funcionavam as fraudes praticadas pela gestora Incentivo e pelo escritório Chiarottino & Nicoletti em fundos de investimentos de previdência municipais

A executiva Fernanda Braga de Lima, sócia controladora e CEO da Gradual Investimentos, uma das principais casas de serviços financeiros do Brasil, enviou nesta segunda-feira, dia 10, carta para colaboradores, clientes, parceiros e investidores da empresa, com esclarecimentos detalhados sobre os principais pontos abordados pela Polícia Federal após a Operação Papel Fantasma, realizada na semana passada, dia 6 de julho, em São Paulo.

A carta demonstra a indignação de Fernanda de Lima diante das falsas acusações contra a Gradual, orquestradas pela gestora Incentivo Investimentos e pelo escritório Chiarottino & Nicoletti Advogados. As ações de denuncismo, que acabaram motivando a Operação da Polícia Federal, são uma represália à diligência e atuação da Gradual contra fraudes e atos ilícitos praticados em fundos de investimentos previdência municipais pela Incentivo e seu advogado.

Leia a íntegra da carta, abaixo:

“Prezado colaborador, cliente, parceiro e investidor.

É com imensa indignação que eu, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, venho trazer para o conhecimento de clientes, parceiros e colaboradores, e do mercado financeiro de maneira geral, explicações pertinentes às mentiras colocadas contra minha pessoa e contra a empresa que meu pai, Paulo Cesar de Lima, fundou há 25 anos, e que eu sempre, de forma vigilante, ética e profissional, administro desde o seu falecimento, há quase 11 anos.

Antes de esclarecer os pontos que compõem essa farsa criada contra mim e minha empresa, é importante resgatar minha história pessoal e reestabelecer minha honra e de minha família que vem sendo seriamente atacada por pessoas inescrupulosas, que não têm outro objetivo senão me intimidar.

Venho de uma família de financistas; desde a época do meu avô e passando pelo meu pai, trabalhando no mercado de capitais brasileiro, minha família sempre atuou com lisura e honestidade, pois sabemos que este é o principal ativo da indústria financeira, que foi construída com esforços da minha família e minha própria dedicação: a credibilidade.

Tenho 30 anos de atuação no mercado de capitais, dos quais 10 atuando no mercado internacional, Nova York e Londres, onde tive uma carreira bem-sucedida na área de Fusões e Aquisições em uma das maiores e mais prestigiadas instituições financeiras do mundo: o JP Morgan. Voltei ao Brasil, porque me sentia na obrigação de retribuir: foi isso que inspirou à fundação do InfoMoney, um portal gratuito dedicado à educação financeira e à orientação do pequeno investidor.

Ao longo da minha vida profissional, não tive nenhuma mácula ou suspeita de algum ato ilícito, muito ao contrário. Sempre mantive diálogo direto e transparente com reguladores e auto reguladores. E foi graças a esta postura, que fui chamada para compor o Conselho de Administração da Ancord (Associação Nacional de Corretoras e Distribuidoras de Valores). Desde que entrei para o Conselho, assumi a coordenação do Comitê de Compliance e Jurídico, o que diz muito sobre a minha preocupação e comprometimento com o regulatório.

Ainda sou a única mulher que controla e administra uma instituição financeira no Brasil. Há quase uma década atuo como conselheira, em várias iniciativas voltadas ao empoderamento e empreendedorismo feminino, bem como participo de diversos fóruns no mercado financeiro e na sociedade, nesse sentido.

Agora vamos aos fatos.

Gostaria de reforçar meu profundo respeito com os órgãos de investigação do mercado de capitais, órgãos com os quais colaboramos há anos e cujos laços estão mais estreitos e fortes do que nunca.

Respeito muito também a atuação da Polícia Federal, instituição essa que tem passado o Brasil a limpo, esforço que muito me orgulha como cidadã.

Contudo, dada a complexidade do caso, e dos ataques violentos que eu, minha família e minha empresa estamos sofrendo, é preciso esclarecer alguns pontos:

A Gradual Investimentos faz a gestão dos fundos envolvidos na investigação Papel Fantasma?

Não, a Gradual não atua na gestão de Fundos, sendo apenas Administradora. E é a Gestora, e não a Administradora quem escolhe os ativos que irão compor o fundo. Todos os Fundos sob investigação tinham a Incentivo Investimentos como sua gestora.

As RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) abrem mão da administração dos recursos dos seus associados?

Não, as RPPS contratam consultorias especializadas que indicam os fundos de investimento adequados aos seus objetivos de retorno. Em geral, as Gestoras, como é o caso da Incentivo Investimentos, atuam em parceria com estas consultorias com o intuito de captar recursos junto às RPPS.

A administradora pode alocar ativos dentro de um fundo?

Não, a decisão de onde investir os recursos cabe à Gestora (no caso, a Incentivo Investimentos). Cabe à Administradora (no caso, a Gradual) representar o Fundo: de certa forma, ela faz a ponte entre a gestora e seus cotistas, elaborando relatórios de performance e chamando assembleias para discussão de assuntos pertinentes ao mesmo.

Esse esclarecimento é importante, porque é a base do denuncismo que a Gradual tem sido alvo. No exercício de suas funções, a Gradual questionou a Incentivo Investimentos, bem como o advogado dos fundos, Leandro Chiarottino, sobre despesas não autorizadas. É importante esclarecer que todos os ativos que compõem a carteira dos fundos que eram geridos pela Incentivo Investimentos foram adquiridos antes da Gradual assumir a Administração.

Através de um esquema ardiloso no qual Leandro Chiarottino (advogado que defendia os Fundos) elaborava relatórios assegurando que os créditos seriam recuperados, quando de fato sequer se esforçava na recuperação das garantias. Sempre que questionada acerca da suficiência das garantias pela Administradora, a Incentivo Investimentos apresentava os relatórios favoráveis do advogado.

Em julho de 2016, quando a Dulcini S.A. – maior devedora dos quatro fundos então sob gestão da Incentivo Investimentos (Multisetorial Incentivo l, Multisetorial Incentivo ll, Piatã e FIC FI) – ficou inadimplente, a Gradual, no seu papel de Administradora, exigiu a execução das garantias em favor dos fundos. A Dulcini S.A. captou empréstimo de R$ 93,5 milhões junto aos quatro fundos da Incentivo Investimentos. Foi neste momento, em represália à atuação e diligência lideradas pela Gradual, que a Incentivo e o Leandro Chiarottino iniciaram o processo de desconstrução da imagem e o aniquilamento da reputação da Gradual.

A ITS@ Tecnologia é uma empresa fantasma como vem sendo dito?

Não, assim como outras instituições financeiras, a Gradual investe muito em tecnologia. Ao longo dos anos, todos os sistemas críticos para o funcionamento da corretora foram desenvolvidos internamente. Em um modelo semelhante aquele adotado por grandes instituições financeiras, como é o caso da Scopus para o Bradesco e a Itautec para o Itaú.

Em 2012, decidimos criar uma Governança separada, e por isso transferimos todos os sistemas da Gradual para uma empresa de tecnologia, a ITS@. O fato da ITS@ não ter ativos fixos não significa que ela não irá honrar suas dívidas. Os ativos de uma empresa de tecnologia são a propriedade intelectual dos seus sistemas, e os seus desenvolvedores.

Vivemos em um mundo em que a maior rede de taxis do mundo (“Uber”) não possui um veículo sequer, e que uma das maiores redes hoteleiras também não possui hotéis (“AirBnb”).

As debentures da ITS@ estão gerando perigo para os fundos?

Não, dos R$ 30 milhões citados na investigação, apenas R$ 10 milhões foram alocados no Fundo Piatã, o restante se encontra em fundos que não têm qualquer ligação com o segmento de RPPS.

Desde que os sócios da Incentivo Investimentos (André Arcoverde, Maurício Kameyama e Isaltino Andrade) exigiram o pagamento de 25% de propina sobre o valor emprestado, a ITS@ não só se recusou a pagar, como apresentou um programa de recompra. Esta recompra vem sendo respeitada, e hoje restam pouco mais de R$ 3MM de debentures da ITS@ no Piatã.

A ITS@ Tecnologia não possui produtos, site e funcionários?

A ITS@ possui um site (www.itsat.com.br), no qual é possível verificar seus produtos. Porém, como é de se esperar em uma empresa desta natureza, ela utiliza a estrutura administrativo financeira da Gradual, e em modelo bastante comum no mercado atua com desenvolvedores que são prestadores de serviços, pois gozam de autonomia sobre onde querem trabalhar.

Em 2013, poucos meses após a sua fundação, a ITS recebeu o selo de inovação da FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos, empresa pública com mais de 50 anos de história) e teve aprovado um crédito de R$ 2,7MM, assim como teve seus primeiros softwares, desenvolvidos e testados como produtos para o mercado, registrados no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Importante informar que o financiamento com o FINEP foi integralmente quitado, antes do prazo.

Por que a Gradual não está cobrando pelos serviços prestados?

Como todos os ativos dos Fundos que seguem com a Gradual estão inadimplentes, não há que se falar em gestão, mas sim em recuperação das garantias. Diante disso, a Gradual abriu mão de cobrar a taxa de gestão, o que recupera ao caixa dos Fundos cerca de R$ 3MM por ano. Mantendo apenas a cobrança pelo serviço de Administração e Custódia.

Em um dos Fundos, estamos trabalhando por sucesso, pois o mesmo sequer tem caixa para arcar com o custo de Administração e Custódia. Mas, se renunciarmos aos Fundos, ficará ainda mais difícil e custoso para as RPPS recuperarem as garantias.

De todas as empresas para as quais a Incentivo Investimentos emprestou dinheiro nos vários fundos que atuava como gestora, a ITS@ é a única que está pagando em dia! Todas as demais ou entraram em recuperação judicial, ou não estão pagando. Sendo que em ao menos dois casos já existe comprovação de que, da mesma forma como tentaram fazer com a ITS@, a Incentivo desviou entre 20-25% do valor liberado pelas empresas.

Esse é o caso, por exemplo, da empresa Grupal no Mato Grosso do Sul, que entrou em recuperação judicial, e cujo sócio controlador declarou ao Ministério Público que cerca de 25% dos R$ 60MM emprestados a empresa pelos fundos geridos pela Incentivo foram desviados para empresas cujos beneficiários eram os sócios da Incentivo. Comprovado o desvio, o próprio Judiciário decidiu excluir o montante desviado do total da dívida da Grupal. Em claro prejuízo aos cotistas.

Ao longo do último ano, a Gradual investigou e comprovou a associação criminosa formada pelos sócios da Incentivo e Leandro Chiarottino, advogado que deveria defender os interesses dos cotistas, mas que ao invés disso, criou um esquema de desvio de recursos.

Através destas evidências, a Gradual conseguiu a destituição da Incentivo Investimentos e do Sr. Leandro Chiarottino, de todos os fundos em que atuavam. Renunciamos a administração do Piatã, para que qualquer questionamento de conflito fosse cessado, mas fomos confirmados na Administração e Custódia dos demais Fundos.

A Gradual Investimentos está ameaçada de alguma forma com esse processo?

Não, a Gradual Investimentos já vem cooperando com a CVM, com o Banco Central e o Ministério Público Federal há meses, e não é no sentido de se defender, mas sim de jogar luz sobre práticas inescrupulosas e criminosas da Incentivo Investimentos e do escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados. Como dissemos, a administradora de um fundo zela pelos interesses dos cotistas e nesse caso a Gradual Investimentos conseguiu retirar das mãos da Incentivo a gestão de três fundos (Multisetorial I, II e Piatã). Isso já é prova cabal da lisura da Gradual Investimentos frente aos principais interessados que são os cotistas.

A Operação Papel Fantasma, deflagrada pela Polícia Federal, cria constrangimentos na Gradual Investimentos?

Não, na verdade vemos como positiva a ação da Polícia Federal que está na sua fase inicial como bem apontou o delegado responsável, que no curso de sua investigação chegará aos verdadeiros responsáveis pelos delitos que são a Incentivo e o escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados. Como expomos, não temos responsabilidade alguma pelos delitos apontados nesta investigação que serão prontamente identificados nas próximas semanas. Entendemos que o âmbito técnico desta discussão já está bastante avançado dentro da CVM e temos a consciência tranquila da nossa idoneidade. A despeito do constrangimento moral sofrido por mim, minha família e pelos funcionários da empresa, decorrentes de informações falsas e incompletas divulgadas por veículos de imprensa, ludibriados pela Incentivo e pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados, acreditamos que a verdade será revelada em breve pelas autoridades competentes. Nesse sentido saudamos a ação da Polícia Federal bem como a vigilância zelosa da CVM e do Banco Central.

O que a Gradual tem a dizer sobre a divulgação de um vídeo, cujas imagens mostram Fernanda Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior em uma reunião com sócios da gestora de fundos Incentivo?

O vídeo em questão foi gravado no escritório da Incentivo Investimentos em julho de 2016, logo após eu retornar de um Congresso na África do Sul. Naquela reunião informamos aos sócios da Gestora que estaríamos recomprando integralmente as debêntures do Fundo Piatã. Nunca negamos a existência de um erro operacional, que foi prontamente informado a todos os interessados. Ao lançar mão de uma edição inescrupulosa, os autores do vídeo tentam, mais uma vez, me descredenciar e, sobretudo, desviar o foco da realidade dos fatos e de uma tentativa de extorsão, para que pagássemos 25% do valor levantado pela ITS@ pelo fundo Piatã.

O vídeo apenas confirma o perfil inescrupuloso dos sócios da Incentivo Investimentos, com o uso de expedientes torpes para atingir qualquer pessoa que apareça no caminho.

Por fim, como é possível constatar nas respostas citadas acima, eu, minha família e minha empresa estamos sendo vítimas de uma ação criminosa que visa desviar o foco dos verdadeiros culpados.

A Gradual Investimentos é uma empresa cuja idoneidade dos seus executivos e funcionários me orgulha, desempenhando um papel fundamental no mercado de capitais brasileiro.

Com a confiança na Justiça, em Deus e na sociedade deste país, tenho certeza que a Gradual superará mais esse desafio, cumprindo sua vocação de ser uma casa completa de investimentos para o desenvolvimento do Brasil.

Fernanda de Lima

CEO da Gradual Investimentos”