Servidores com mandato classista não serão mais excluídos da folha de pagamento

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O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) derrubou na Justiça um ofício administrativo do Ministério do Planejamento que criava mais burocracia no pagamento dos salários de funcionários públicos liberados para mandados sindicais e prejudicava a vida dessas lideranças

A decisão da juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, valerá para servidores na mesma situação em todo o país. O ofício 605/2016 criou uma confusão e desarrumou uma convivência já pacificada com a União, ao discriminar os sindicalistas. Desde a Lei 8.112/90, era assegurado ao servidor a licença para desempenho de mandato classista.

A administração permitia o afastamento do servidor, sem sua exclusão da folha de pagamento. “O pagamento era feito e a entidade sindical ressarcia a União. Mas a Secretaria e Gestão de Pessoas (SGP) resolveu interpretar a lei de forma diferente e prejudicou o servidor. Fora da folha, ele fica sem contracheque, sem contagem de tempo de serviço para a aposentadoria – a menos que guarde todas as guias para comprovar depois – e até sem condições de comprovar a remuneração, em caso de precisar fazer um empréstimo”, declarou Marques.

Na sentença, a juíza Diana Wanderlei cita: “em relação ao ofício circular nº 605/15, tenho que a medida administrativa, embora possa estar fundamentada na necessidade de aprimoramento, automação e revisão dos atos normativos vigentes, está inviabilizando o exercício pleno do direito constitucional de livre associação sindical, na medida em que impõe severas restrições ao automático recolhimento da contribuição previdenciária do licenciado, e o respectivo computo do período de licença para finda de tempo de serviço e de contribuição”.

A juíza suspendeu e eficácia do Ofício 605/2016 e restabeleceu o procedimento anterior de remuneração.

Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento

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O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal

A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.

O juiz  acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.

Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400

FENAPEF: CAMPANHA PELA AUTONOMIA DA PF É CLASSISTA E OPORTUNISTA

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Na sexta-feira, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que representa agentes, escrivães e papiloscopistas, divulgou nota para informar que a PF já detém a autonomia para investigar e que é preocupante a tentativa inoportuna de fazer da entidade uma instituição sem os meios de controles constitucionais

Veja a nota, na íntegra:

“A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, entidade representativa de mais de 15 mil policiais federais, diante dos últimos acontecimentos na política nacional, vem a público reafirmar o compromisso inarredável da categoria no combate à corrupção.

Com atuação técnica e apartidária, os Policiais Federais se notabilizaram pela credibilidade junto à opinião pública, confiança que só aumenta a responsabilidade da categoria no enfrentamento à dilapidação do patrimônio público, dando assim a sua contribuição para a consolidação de um verdadeiro espirito republicano no país.

No momento em que a Operação Lava Jato completa dois anos, somos obrigados a destacar o árduo e complexo trabalho investigativo realizado pelos Agentes Federais que, de forma anônima e até mesmo sem o qualquer reconhecimento interno, tiveram e continuam tendo papel essencial no deslinde da operação Lava Jato, assim como em outras centenas de ações investigativas de êxito da Polícia Federal.

Num cenário em que a população exige mudanças, é chegada a hora da Polícia Federal também ser submetida à modernização estrutural pregada pelos Agentes Federais desde a Constituição de 1988, acabando com o cartorialismo gerador de um sistema de investigação burocrático e emperrado existente no inquérito policial. O sucessos de operações como a Lava Jato deve-se à atuação conjunta de Policiais Federais, Procuradores da República e Magistrados, que atuam de forma célere e sistemática, resultando em eficiência e resultados efetivos.

Reiteramos nossa defesa incondicional a uma Polícia Federal de Estado, e não de Governo, desvinculada de qualquer partidarização, rechaçando iniciativas dissociadas da busca do interesse público. Nesse sentido, denunciamos o uso da imagem da Polícia Federal para fins corporativistas por entidade associativa da PF que, sob o falso argumento de falta de autonomia, têm promovido uma campanha enganosa para angariar apoio à chamada PEC 412/2009, numa tentativa oportunista de criar uma espécie de Ministério Público Policial, alçando à condição de magistrados, funcionários públicos contratados tão-somente para atuar como agentes administrativos do Estado.

Além do mais, a PEC 412 é do ano 2009, e a campanha para aprová-la lhe deu o apelido de “PEC da autonomia” somente agora, na carona da Lava a Jato. A PEC 37 também era chamada de “PEC da autonomia” pelos delegados.

A Polícia Federal já detém a autonomia para investigar. Preocupa-nos sim a tentativa inoportuna de fazer da Polícia Federal uma instituição sem os meios de controles constitucionais, alijando o Ministério Público, o Poder Judiciário e, por conseguinte, a própria sociedade de qualquer fiscalização.

A excelência na atuação dos Agentes Federais sempre foi e continuará sendo pautada pelo profissionalismo e incessante combate ao crime organizado, mesmo com todas as dificuldades internas, sobretudo quando o assunto é modernizar o sistema policial brasileiro.

A FENAPEF repete o seu compromisso histórico de prestigiar qualquer ação voltada à preservação do interesse público. Foi assim quando se posicionou e fez campanha contra a PEC 37, conhecida como a “PEC da impunidade” e assim será sempre que os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade estiverem em risco, por isso desaprova a PEC 412, defendida pelos delegados de Polícia Federal.”

Brasília, 18 de março de 2016.

Presidente da FENAPEF