No DF, candidato com deficiência física é reintegrado em concurso público

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Decisão judicial reintegra candidato em concurso público conforme classificação dentro do número de vagas a candidatos com deficiência física.

Um candidato que participou de concurso público para o cargo de procurador teve os seus pedidos julgados procedentes em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB), em razão da sua eliminação do certame — no qual tinha sido aprovado dentro do número de vagas a portadores de necessidades especiais.

O candidato RJCF tem espondilite anquilosante (CID 10 M.45), patologia que já havia sido reconhecida administrativa e judicialmente. Porém, após ser aprovado em todas as fases do certame, o candidato foi reprovado na perícia médica, uma vez que, de acordo com a banca, ele não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº. 3.298/99 e Súmula nº. 377 do STJ.

Em face disso RJCF requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do ato que o eliminou do certame e a sua reintegração, de acordo com a classificação, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF. Ele; sucessivamente,  requereu a reserva de vaga e, no mérito, a anulação do ato administrativo que não considerou a sua deficiência física e ensejou a sua eliminação do certame; a declaração do direito de prosseguir no concurso, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF; sucessivamente, a garantia da sua nomeação em certame vindouro e, ainda, a condenação da parte ré em obrigação de fazer, consubstanciada na efetivação do direito declarado.

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedentes os pedidos, para anular o ato que não qualificou o autor da ação como pessoa com deficiência física e determinar ao Distrito Federal que nomeie o autor para o cargo de Procurador do DF, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória, determinando-se a reserva de vaga para nomeação de RJCF para o cargo de Procurador do DF dentro do prazo de validade do concurso.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defende o candidato indevidamente eliminado do concurso, muito embora inexista uma definição taxativa das doenças e deficiências cujos portadores se enquadram como Portadores de Necessidades Especiais, a interpretação dos dispositivos legais deve ser restritiva para não corromper a sistemática de proteção, mas não a ponto de frustrar a pretensão constitucional de proteção das pessoas consideradas deficientes.  “Neste caso, o candidato se inscreveu e concorreu à vaga para portadores de necessidades especiais, contudo, já na fase de perícia médica, foi considerado inapto para concorrer como deficiente”, explica.

De acordo com a sentença — passível de reforma mediante recurso —, a doença que acomete o candidato reduz a sua capacidade laboral, uma vez que presente limitação importante na sua coluna cervical e lombar, enquadrando-o, portanto, no rol de pessoas com necessidades especiais do Decreto n. 5.296/04.

Processo nº. 0024318-36.2014.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT

Se no primeiro lugar da lista geral, candidato PNE deve ser convocado por esta classificação

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Portador de necessidades especiais 1º colocado na classificação geral de concurso público deve ser convocado seguindo a ordem desta e sair da lista dos aprovados com deficiência física

Quando da publicação dos resultados finais em concursos públicos, duas listas de classificação são divulgadas — uma com todos os classificados, em lista de ampla concorrência, e outra, específica, apenas com a classificação daqueles que se declararam portadores de necessidade especiais (PNE).

Mas com base na Lei 12.990/14, que trata das cotas raciais em concurso público, a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, em auxílio na 21ª Vara Federal de Brasília, determinou que candidato PNE com pontuação que lhe atribui o 1º lugar em lista geral de classificação, seja convocado a partir desta. Assim, abre-se o acesso a outro candidato portador de necessidades especiais.

Defendido pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, um candidato PNE ao concurso de auditor federal de controle externo do TCU entrou na Justiça com um Mandado de Segurança, argumentando que a convocação de candidato portador de necessidades especiais seguindo a lista de ampla concorrência, se bem classificado nesta, atenderia a recomendação da Cartilha da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, bem como o edital do certame, que já previa a publicação do nome do candidato que se declarasse com deficiência em ambas as listas de classificação.

Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor, “é preciso que as normas de integração social sejam interpretadas de modo a garantir a máxima eficácia aos ditames constitucionais para inclusão dos deficientes à vida social. No presente caso a medida mais efetiva para tal é que a nomeação do 1º candidato PNE seja considerada como de ampla concorrência”.

Para a magistrada que concedeu a liminar, com base na natureza afirmativa das normas de integração social, há de ser considerado que os candidatos cotistas ou PNEs concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas para tal e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

Ainda de acordo com a juíza federal, o objetivo das previsões legais de inclusão social é justamente o de favorecer o acesso de candidatos com condições especiais ao mercado de trabalho. Assim, excluindo da lista específica o candidato bem classificado em lista de ampla concorrência, dá-se oportunidade de acesso para outro candidato PNE ao cargo público em questão, sem prejudicar sua preferência de nomeação.

Diante da decisão, tendo em vista alteração na classificação do certame beneficiando novo candidato PNE — o autor da referida ação judicial — determinou-se sua imediata inclusão em curso de formação em tramite.

Da decisão ainda cabe recurso.

Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília

Secretário da Fazenda de SP “agride” funcionalismo público nacional

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Auditores fiscais da Receita Estadual repudiam declarações do Secretário da Fazenda em nome de toda a classe de servidores públicos federais, estaduais e municipais

Neste sábado (13), o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Renato Villela, em entrevista ao Programa Painel da Globo News para discutir dívidas dos estados e a sucessão de recuos do governo federal, usou argumentos a respeito do ingresso no funcionalismo público que causou “indignação e agrediu a honra dos auditores fiscais e todos outros servidores  estaduais”, no entender do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp).

Segundo a categoria, a fala revela absoluto desconhecimento do que distingue uma carreira de Estado das demais. A classe lembra que se não fosse pelo trabalho de ilustres brasileiros, que a seu tempo “acertaram questões de múltipla escolha”, conforme mencionou o secretário durante a entrevista referindo-se ao método de classificação nos concursos públicos, o crime na administração de recursos públicos estaria acontecendo de maneira atávica.

O secretário também afirmou “nomeações livres, nas quais eu possa a meu critério escolher as pessoas”, e não esclareceu que os cargos comissionados, aceitam ordens sem questionamentos, diferente dos concursados, que se preocupam com a continuidade do Estado, destacou o Sinafresp.

Atualmente, Villela é o gestor das finanças do Estado de São Paulo. O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas também tem alertado o governador e a população paulista sobre os inúmeros benefícios fiscais que estão sendo concedidos a setores controlados por grandes multinacionais como frigoríficos (de bovinos e de aves), mineradoras, empresas de malte (insumo para fabricação de bebidas), fabricantes e importadoras de helicópteros, lanchas, jet-skis, etc. Tais benefícios fiscais criarão um rombo nas contas públicas.

O secretário também acumula o cargo de diretor da Companhia Paulista de Parcerias, empresa estatal, e integra o conselho fiscal de outras duas estatais, a CESP (Cia Enérgica de São Paulo) e CPSEC (Cia Paulista de Securitização), assinalou a entidade sindical.

“A categoria tem trabalhado insistentemente no combate à concessão de benefícios fiscais indevidos. No 1° semestre de 2016  foram denunciados pelos auditores fiscais mais de R$ 3,5 bilhões em concessão de benefícios fiscais e créditos à empresas com dívidas, sem qualquer contrapartida para a população, o que não seria possível com tal subordinação”, finalizou o Seinafresp.

Segue abaixo a íntegra da nota de esclarecimento e repúdio:
http://sinafresp.org.br/nota-de-repudio-as-declaracoes-do-sr-renato-villela/