Unafisco – Desafio de tornar o Brasil impróprio para corruptos

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Contra a censura – Editorial da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)

“Um julgamento apressado pode cometer injustiça. Coloquemos um indivíduo ao lado de sua fotografia. Ambos podem ser reconhecidos como sendo a pessoa. No entanto, na essência, existe apenas um. Ou seja, a foto é um fragmento em que uma dada conjectura pode ser equivocada. Pelo que tudo indica, a Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB) notificou o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, sobre instauração de processo de apuração ética, na base de um fragmento (no caso, de uma notícia do Jornal El País). O recorte de jornal foi utilizado para alegar que houve afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.

Evidente que um quadro tão nefasto, como o conjecturado pela Comissão, está longe da verdade. Além de promover a valorização da Classe por meio da Unafisco, Kleber já ocupou cargos na Diretoria Executiva do sindicato nacional da categoria. Também é reconhecido como um dos grandes nomes da Receita em virtude de sua atuação como Auditor Fiscal.

O compromisso de lealdade à sociedade e aos contribuintes brasileiros, que pagam os seus impostos, impede que haja suicídio intelectual que altere a percepção desse Auditor Fiscal, como não poderia deixar de ser. O que o presidente da Unafisco colocou em relevo, e aqui ressaltamos novamente, é que a blindagem proporcionada pela Receita às Pessoas Politicamente Expostas (PPE) cria um ponto cego perigosíssimo, como bem demonstrado pela Operação Lava Jato, com a notável participação de Auditores Fiscais. Conforme publicação do jornal O Estado de S.Paulo, de 8/6/17, um ex-executivo da Petrobras foi denunciado por lavar R$ 48 milhões de propina com Lei da Repatriação. A coisa estava incubada e nenhum alarme tocou.

Como se vê, não houve em nenhum momento desrespeito à Receita Federal ou à Classe. No máximo, houve a expressão de uma opinião política, porque a livre manifestação do pensamento e o debate republicano fazem parte da democracia. Talvez por isso o secretário da Receita Federal foi convocado a participar de reunião em 11 de julho com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). Ele precisou esclarecer a posição da Ceps-RFB contra o presidente Kleber. Na oportunidade, diretores da Unafisco apresentaram estudo elaborado pela entidade mostrando O equivocado tratamento dado pela Receita Federal às pessoas politicamente expostas – subversão da impessoalidade e outros princípios da administração pública, e violação de tratado internacional.

Tal instauração de processo de apuração ética contra o presidente da Unafisco, com nítidos contornos de censura, jamais deveria ter existido. E o motivo é simples: uma coisa é o fragmento, um recorte mal interpretado, outra coisa é a essência. Esta essência, com todas as letras, se encontra no estudo da Unafisco supracitado. Mas sobretudo é encontrada na vida de Kleber Cabral, cuja atuação em prol do País, por meio de sua nobre função de Auditor Fiscal da Receita Federal, encoraja toda a Classe a acreditar que é possível transformarmos o Brasil numa nação imprópria para corruptos.”

Sindifisco – Imposto de Renda

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Rever alíquota do IR e aliviar contribuinte é um bom começo para justiça tributária, afirma Sindifisco

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que integrantes do governo federal têm se debruçado sobre cálculos que revisariam a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e aliviariam a classe média, que sustenta o peso da arrecadação brasileira. Conforme adiantou a edição de 12 de junho da “Coluna do Estadão”, de O Estado de S.Paulo, destacou o Sindifisco, o Palácio do Planalto pretende mexer com as alíquotas, “podendo reduzir a maior alíquota cobrada para pessoa física de 27,5% para 18%”. Para compensar a eventual perda de receita, reativaria a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, segundo o texto publicado.

Para o Sindifisco Nacional, há muito é necessário rever essa estrutura. Desde 2010, o Sindicato tem apresentado dados e formalizado propostas. A principal foi Projeto de Lei 6.094/13, que propunha mudar a forma de correção do IRPF e restabelecia a tributação de lucros e dividendos distribuídos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

“A redução da distância entre as camadas sociais passa pela justiça tributária. Recalibra-la, porém, é preciso. O consumo deve ceder a vez à renda e ao patrimônio como vigas de sustentação dessa conta. Hoje, a tributação do patrimônio responde por apenas cerca de 4% da carga tributária geral, na contramão das principais economias mundiais, cujo percentual médio é de 12%.

É altamente positivo discutir alterações no sistema tributário, desde que o foco esteja no alívio para as classes média e mais baixas do estrato social. E, por consequência, cobrando maior participação daqueles com mais capacidade contributiva – como, aliás, preconiza a Constituição.

O Sindifisco Nacional acredita que a grande reforma deste País virá pela justiça fiscal.”

SindiCâmara – Muita gritaria

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Assembleia sequer aconteceu na Câmara dos Deputados

Há pouco, foi iniciada uma confusão entre os servidores da Câmara Federal que tentaram abrir assembleia para uma possível criação do SindiCâmara, um novo sindicato que eliminaria a filiação dos funcionários da Casa ao Sindilegis. Uma lista foi criada com o objetivo de só participar da reunião quem concordasse com a criação do nova representação sindical. Neste momento, a gritaria subiu um tom, porque a mesa não criou uma nova lista apenas com a defesa dos interesses da classe.

Por fim, os proponentes sequer abriram a assembleia. Abandonam o plenário. Por isso, a assembleia judicialmente não aconteceu. Os servidores que ficaram (maioria) se manifestaram contra a criação de outro sindicato. Tudo foi registrado por oficial de cartório, que vai dar fé pública.

Greve de servidores públicos e militares: um assunto sempre polêmico

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“É necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe”

Paulo Roberto Lemgruber Ebert*

As questões que envolvem o direito de greve dos servidores públicos são polêmicas e ganharam contornos mais graves com as recentes paralisações de Polícias Militares no Espírito Santo.

Para tentar estabelecer uma regulamentação específica, o presidente Michel Temer anunciou recentemente que o governo federal apoiará o Projeto de Lei de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), a tramitar no Congresso Nacional desde 2013, que estabelece extensos limites ao exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos, aí incluídos os policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como os servidores lotados nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

O direito de greve titularizado pelos servidores públicos, com exclusão dos militares, está previsto na Constituição Federal, mas sua regulamentação nunca foi implementada pela legislação ordinária. As condições necessárias ao exercício de tal direito, bem como seus limites, vêm sendo definidos pelo Poder Judiciário na análise de casos concretos.

O Projeto de Lei do Senado nº 710/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes, que pretende regulamentar o direito de greve dos servidores públicos tem pontos polêmicos. Em síntese, o texto estabelece (i) o conceito de greve no setor público , (ii) a definição dos requisitos necessários para a deflagração da greve, bem como seus efeitos imediatos e as garantias dos servidores grevistas, (iii) o rol das atividades tidas como essenciais, para as quais o exercício do direito de greve pode ser limitado, (iv) as penalidades aplicáveis aos servidores públicos em caso de greve declarada abusiva e (v) o rito a ser observado pelo Poder Judiciário nas ações judiciais relativas à greve no setor público.

O projeto mantém a proibição quanto à realização de greve por parte dos servidores militares da União, bem como por parte dos Policiais Militares e dos Bombeiros, permitindo-a, ao contrário, aos policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como aos integrantes das guardas civis metropolitanas.

Nesses casos, todavia, as categorias e seus respectivos sindicatos ficariam obrigados a manter um efetivo de, pelo menos, 60% de servidores em atividade. Trata-se de um percentual extremamente alto e desproporcional cuja imposição esvazia, na prática, o exercício efetivo do direito fundamental de greve por parte das referidas categorias, de modo incompatível com o próprio conceito de greve e com a Constituição Federal que o consagrou em seus artigos 9º e 37, VII.

No que diz respeito aos militares da União – integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica – e aos policiais e bombeiros militares dos Estados, o projeto reafirma a proibição quanto ao exercício de greve já constante da Constituição Federal.

Em que pese a proibição nesse sentido, não se pode ignorar que a deflagração de greves no âmbito de tais categorias constitui, em verdade, um fato que depende mais das condições de vida e de trabalho experimentadas por esses profissionais em um determinado momento, do que da existência de proibição legal em abstrato.

Assim, a questão seria melhor tratada pelo legislador se acaso fossem assegurados aos militares, em geral, mecanismos a possibilitar-lhes a provocação da administração pública com vistas à melhoria de suas condições de vida e de trabalho, que se mostrassem compatíveis com os princípios hierárquicos a pautarem as instituições.

É importante destacar, nesse particular, que, segundo o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a proibição do direito de greve a determinadas categorias de servidores públicos deve ser compensada com o oferecimento, pelo Estado, de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como, por exemplo, a criação de instâncias permanentes de diálogo entre os representantes dos servidores e os gestores públicos.

Além dessa questão, o projeto traz algumas outras exigências polêmicas, a saber:

– Exigências a serem cumpridas pelos servidores grevistas no prazo de 15 dias entre a deflagração da greve e o início da paralisação. De acordo com a proposição legislativa, os servidores deverão neste período seguir os seguintes requisitos, sob pena de ilegalidade da greve:

  1. a)      Demonstração quanto à realização de negociação prévia com a Administração Pública;
  1. b)      Comunicação à autoridade superior do órgão ou Poder respectivo;
  1. c)      Apresentação de um “plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais”;
  1. d)      Informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público;
  1. e)      Apresentação de alternativas de atendimento ao público.

Algumas exigências mencionadas no projeto, em especial aquelas pertinentes à elaboração de um “plano de continuidade dos serviços públicos”, à “informação à população a respeito do movimento” e à “apresentação de alternativas de atendimento ao público” no prazo de 15 dias pode representar, em alguns casos concretos, a inviabilização em absoluto do direito à greve.

Certas atividades desempenhadas pelo Poder Público possuem tamanho grau de complexidade que a implementação de tais medidas pelos servidores grevistas e por seus sindicatos naquele exíguo prazo afigurar-se-á consideravelmente difícil, senão impossível.

Além disso, a proposta, ao impor aos servidores grevistas e aos seus sindicatos a elaboração de tais “planos” e “alternativas” de atendimento à população, repassa aos referidos indivíduos e às suas entidades representativas obrigações funcionais que incumbem ao Poder Público, e não a terceiros, independentemente da existência ou não de movimento paredista

– Suspensão automática da remuneração correspondente aos dias parados, limitando-se a compensação a 30% do período correspondente à paralisação. A proposição cria, nesse particular, restrição que não só cerceia de maneira desproporcional o exercício do direito fundamental à greve por parte dos servidores públicos, como também acaba por criar potenciais prejuízos à própria continuidade na prestação dos serviços públicos e, em última instância, à própria população.

Ora, se a administração pública só poderá compensar 30% dos dias parados, os sindicatos de servidores públicos não se sentirão motivados a negociar a reposição desses dias quando do término da greve.  Os servidores sentir-se-ão, nesse caso, mais propensos a voltar ao serviço sem compensar os dias parados, de modo a prejudicar – aí sim – a população.

Imagine-se a aplicação de tal dispositivo aos professores das universidades públicas. Se seus sindicatos não puderem compensar a totalidade dos dias parados, o calendário acadêmico seria retomado sem a reposição das aulas perdidas e, ao fim, os alunos seriam amplamente prejudicados.

– Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no caso de compensação de dias parados superior ao período de 30% da paralisação. Vale destacar que equiparar a compensação dos dias parados ao crime de improbidade administrativa significa penalizar a própria população.

– Relação de atividades tidas como “essenciais – rol exemplificativo. Segundo a redação do artigo 17 do projeto de lei, são classificados como essenciais 21 atividades desempenhadas pela administração pública, sem prejuízo de que outras venham a ser assim classificadas pelo Poder Judiciário. Por serem atividades classificadas como “essenciais”, o PL estabelece percentuais maiores de servidores em atividade no caso de deflagração de greves.

A formulação de uma quantidade indiscriminada de atividades essenciais tende a esvaziar o exercício do direito à greve, na medida em que o restringe de maneira desproporcional.

Justamente a fim de evitar tal situação, o Comitê de Liberdade Sindical da OIT vem reafirmando que só podem ser classificadas como atividades essenciais para fins de limitação do exercício do direito à greve aqueles serviços públicos exercidos por funcionários investidos do poder de exercer autoridade em nome do Estado – por exemplo, juízes, auditores-fiscais e diplomatas – ou aqueles cuja interrupção tem o potencial de ocasionar lesão à vida, à saúde e à segurança da população. Apesar de tal enunciado, não é essa a orientação seguida pelo PL ao definir, de maneira ampla, aberta e indiscriminada, a relação das atividades essenciais.

– Exigência de percentual mínimo de 60% de servidores nas atividades essenciais e 50% nas atividades não-essenciais. Os percentuais exigidos pelo PL com vistas à manutenção das atividades desempenhadas pelos servidores públicos esvaziam por completo o direito de greve.

Ora, se as categorias deverão manter contingentes a variarem de 50% a 60% a depender da natureza da atividade, a pressão a ser exercida sobre o Poder Público em decorrência da paralisação dos serviços (que configura a essência do direito à greve) não surtirá qualquer efeito.

Ou seja, a figura da greve no serviço público passará a existir não mais como um efetivo direito fundamental, mas sim como uma mera formalidade sem qualquer possibilidade fática de atingir seus objetivos institucionais.

Nesse particular o Comitê de Liberdade Sindical da OIT deixa claro que a imposição de um número mínimo de trabalhadores em atividade não pode ser extensa a ponto de inviabilizar o exercício do direito à greve. O PL, nesse ponto específico, faz exatamente o contrário do que orienta a OIT.

Portanto, é necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe.

*Paulo Roberto Lemgruber Ebert é advogado do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP.

Relator da reforma das leis trabalhistas apresentará parecer em maio

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O deputado Rogério Marinho (RN) anunciou que apresentará seu parecer até 4 de maio. O primeiro debate será nesta quinta (16), com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho.

O cronograma apresentado pelo parlamentar do PSDB prevê 11 audiências públicas para ouvir o Ministério do Trabalho, representantes de entidades sindicais e associações de classe e do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros. O deputado estima que o relatório seja votado na comissão até julho. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o relator tem dez sessões de Plenário para apresentar seu parecer.

Marinho garante que a manutenção dos direitos dos trabalhadores é um de seus compromissos. E reforçou que estará disponível para receber sugestões. “Queremos alcançar o universo daqueles que interagem com essas questões do trabalho, seja o Ministério Público, Ministério do Trabalho, as associações de classe, os sindicatos e outras entidades. A proposta está aberta a discussões”, disse o tucano.  “Estamos debatendo aqui uma legislação que tem 74 anos. Nosso compromisso é não atacar direitos trabalhistas”, reforçou Marinho.

Além de aprovar o plano de trabalho sugerido por Marinho, os deputados da comissão aprovaram 14 requerimentos – a maioria do próprio relator – com sugestões de audiências públicas com representantes de confederações nacionais, sindicatos e diversas entidades. Serão convidados, por exemplo, representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT; da Força Sindical; da União Geral dos Trabalhadores – UGT; da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST; da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; e da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB.

O colegiado também elegeu os deputados Gorete Pereira (PR-CE) e Eli Corrêa Filho (DEM-SP) para segundo e terceiro vice-presidentes, respectivamente.

O deputado Vitor Lippi (SP), que compõe a comissão, destacou a importância de modernizar as leis trabalhistas e contestou críticas da oposição. “Não é possível que não estejamos preparados para ver as distorções que estão prejudicando o país, aumentando o desemprego, fechando as empresas. Precisamos de um debate feito com responsabilidade. Afinal, a legislação em vigor foi feita quando o Brasil nem indústrias tinha. Tudo mudou”.

O tucano apontou algumas situações que considera absurdas e afirmou que será papel da comissão encontrar respostas para elas, como a imensa quantidade de sindicatos no Brasil (cerca de 16 mil) e a incrível marca de 3 milhões de novas ações trabalhistas a cada ano.

Artigo – Classe média: o fetiche do igual

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Maria Bitarello*

Vive de aparências e acha isso chique. E se tudo isso te parece apenas medíocre e inofensivo, não se engane: há garras e dentes. Pois é nela que é feita a engorda do ódio. É ela que legitima atrocidades

Há uns anos ouvi um podcast de rádio americana, não me lembro mais qual, em que o entrevistado daquele dia dizia que o fator determinante da pobreza – econômica, não de espírito – é a possibilidade de escolha. O pobre, dizia o entrevistado que também o era, muito mais do que carecer de coisas, pertences, bens, é privado de escolhas, de alternativas. E, salvo as exceções que sempre existem, a vida lhe impõe um caminho, muitas vezes sem bifurcações no percurso. O que o dinheiro compra, portanto, segundo o tal entrevistado, são escolhas. Fiquei pensando sobre isso muito tempo. Claro que se trata de uma dentre tantas formas possíveis de interpretação e que, de certo, é limitada. Mas vamos seguir nessa via, limitada que seja. Porque acho que ela traz insights.
De acordo com esse raciocínio de pobreza, por menor que possa ser minha identificação com essa classe amorfa chamada de média, de fato, é dela que eu vim. Eu cresci num lar de classe média. Tive oportunidades de escolhas. Muitas. Como a de ter uma infância e crescer na hora em que estava pronta pra crescer; a de estudar, o que e onde fazê-lo; as de viajar, trabalhar, aprender línguas, música, esportes, conhecer culturas diferentes, ser exposta à leitura, às artes; a de votar; a de não virar, cedo demais, nem esposa nem mãe; a de me relacionar com quem meu coração eleger; a de mudar de ideia, voltar atrás, andar pra frente, jogar tudo pro alto e começar de novo; a de viver da forma que é verdadeira pra mim. E isso é ouro. Alguns diriam que não tem preço, mas se isso fosse verdade, todos teriam um pouquinho pra si. O que sabemos não ser o caso.

As escolhas às quais tive acesso não estão disponíveis a todos e me foram concedidas, em grandíssima medida, devido à classe social à qual pertenço. Eu as tive porque outra pessoa não as teve. É uma lei básica e pervesa do capitalismo. Ao mesmo tempo, a classe média não é só uma fatia social; é uma cultura também. E uma das características constitutivas dessa classe cultural é o medo. A classe média é apavorada. Tem medo de perder suas regalias disfarçadas de segurança e estabilidade. Ela paralisa sua vida em função desse medo. Segrega. Empurra o diferente pra longe. Vota mal. Não quer pretos nas escolas dos filhos brancos. Nem a boca no fim da rua. Tem medo do flanelinha que cuida dos carros. Da puta. De sair do carro, de andar na rua. Acha que a riqueza máxima será, um dia, se separar do convívio com os pobres.

É uma cultura pobre de espírito. Chata. A ela pertencem a moral e os bons costumes. Vive de aparências e acha isso chique. E se tudo isso te parece apenas medíocre e inofensivo, não se engane: há garras e dentes. Pois é nela, na classe média, que é feita a engorda do ódio. É ela que legitima atrocidades. Movida pelo pavor, a classe média é capaz de qualquer coisa pra manter erguidas as barras que a aprisionam dentro do apartamento, enjaulada; dentro do carro, atrás de vidros blindados; dentro do bairro, onde todos são iguais. A personagem infantil de Pessoas Sublimes, peça que vi há umas semanas n’Os Satyros, em São Paulo, não sai de casa porque lá fora é muito perigoso. E já viu o que faz um bicho em perigo, acuado? Ele morde. Ele ataca.

Essa noção da classe média apavorada não é minha; tomei-a emprestada do documentário A Opinião Pública, do Arnaldo Jabor, lançado em 1967. Vale a pena assistir. Prometo que não tem nada a ver com o Jabor da Globo. É um registro das mudanças sociais pelas quais o Brasil passava na década de 1960. Uma época semelhante à de agora, quando um momento de abertura foi nocauteado por uma tenebrosa onda conservadora. Esse “medo” do qual fala Jabor nasce do que Marcia Tiburi chama de fetiche do igual, outra expressão que tomo emprestada – dessa vez do último romance dela, Uma fuga perfeita é sem volta, que estou acabando de ler. Os adeptos desse fetiche “amam o igual porque, na vida, só o que querem ver é espelho. O espelho que certifica que existem. Onde não há espelho, as pessoas põem ódio”.

O ódio. A força de uma classe média apavorada movida por ele, quando nas mãos da pessoa errada, pode ser monumental. A massa de manobra em que se transforma pode varrer uma sociedade, pode matar. E uma classe média assustada é tudo o que a direita mais aprecia e melhor sabe usar. Ela vai instigar ainda mais esse ódio que vem do medo, que por sua vez vem da não compreensão do diferente. Se a classe média brasileira não for sacudida de seu torpor, temos exemplos históricos palpáveis que mostram para onde esse discurso pode descambar. E a memória precisa ser exercitada, sempre, pra que a história não se repita.

Evitar repetições é o que um paciente encontra na análise. É o que se alcança com uma epifania. Com um momento de iluminação. Perceber essas repetições e fazer o furo, não reproduzi-las mecanicamente, liberta. Porque aí, sim, há escolha. E em tempos de uma classe média que tantas panelas bateu nas janelas – a imagem própria do desespero –, não parece haver escolha, mas mera reprodução. Por isso, em meio a essa embriaguez burguesa (classista, racista, machista, fascista), será preciso muita riqueza de espírito interior pra despertar do transe e exercitar a capacidade de discernimento. Pra perceber as bifurcações no caminho, as opções de desvio que existem, sempre.

Suspeito eu que a maneira de vê-las é olhar pro outro, pro diferente e, ao mesmo tempo, pra dentro – sem medo. Porque, no fundo, é a mesma coisa. Reconhecer o diferente é um ato íntimo. E só daí sairá algo novo.

Maria Bitarello – Escritora, jornalista, fotógrafa e música. Natural de Juiz de Fora (MG), viveu em Paris e em Los Angeles, onde se tornou Mestre em Literatura Brasileira e Portuguesa (UCLA).

LDO restringe viagens

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A proposta garantiu crescimento dos gastos com a saúde pela inflação deste ano e a contratação de 30 mil servidores, em 2017, a fim de preencher as vagas previstas nos concursos lançados até 2015

A partir do ano que vem, nenhum servidor poderá viajar ao exterior de primeira classe, inclusive ministros, parlamentares e presidentes dos Três Poderes. Essa é uma das mudanças previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, segundo texto aprovado ontem pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). A matéria foi encaminhada ao Plenário do Congresso, mas não chegou a ser votada.

Quem quiser viajar de primeira classe, vai ter que tirar dinheiro do próprio bolso”, disse o relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT). A LDO estabelece como meta fiscal para 2017 um deficit primário de até R$ 139 bilhões nas contas do governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência).

Outra novidade será uma auditoria da dívida pública, medida que foi aprovada no ano passado, mas vetada pela presidente afastada, Dilma Rousseff. “A população quer saber qual é a origem da dívida. Em 2017, poderemos ter a auditoria feita pelo Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas, com conhecimento dos brasileiros”, disse ele.

A proposta do relator também garantiu crescimento dos gastos com a saúde pela inflação deste ano e ainda assegurou a contratação de 30 mil servidores no próximo ano, a fim de preencher as vagas previstas nos concursos lançados até 2015. Fagundes não informou qual será o impacto fiscal das mudanças. “Não há aumento de despesa”, garantiu, acrescentando que o governo não poderá criar nenhum tributo que não tenha sido aprovado até agora. “O governo não poderá recriar a CPMF ou impostos que venham onerar mais ainda a população brasileira”, completou. (RH)

Advogados federais param nos dias 5 e 6 de julho

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Classe está indignada com reajuste diferenciado ao Judiciário e com senadores que sinalizaram votar contra os projetos de reajuste do Executivo

Por meio de nota, representantes de variadas carreiras convocam associados a cruzar os braços na semana que vem.

Veja a convocação:

“A ANAUNI, a ANAFE e o SINPROFAZ, considerando que mais uma vez houve o adiamento da votação do PLC 36/2016 pelo Senado Federal, e que houve a aprovação sem maiores problemas dos reajustes das carreiras do Judiciário e do Ministério Público, inclusive em patamar bem superior ao concedido por acordo às carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central do Brasil, e considerando que alguns membros do Senado sinalizaram recentemente em veículos da imprensa votar contra o projeto de reajustes das carreiras do executivo mesmo tendo votado a favor do reajuste dos demais poderes, CONVOCAM os seus associados e demais membros das mencionadas carreiras para PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES nos dias 05 e 06 de julho, da próxima semana, assim como CONCLAMA A TODOS para que articulem contatos com os Senadores nos respectivos estados com o objetivo de esclarecer acerca a necessidade de aprovação do projeto de lei referido.

Informa ainda que nesse período os associados e demais membros poderão manter contato com os Senadores dos seus estados, e em Brasília todos deverão comparecer ao Senado Federal para acompanhar os trabalhos de votação do projeto nos dois dias. Para tanto, as entidades associativas signatárias disponibilizarão vans que irão se deslocar da sede da AGU, PGFN e Consultorias Jurídicas até o Congresso Nacional.

Esperamos, mais uma vez, poder contar com a participação de todos os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil nessa mobilização fundamental para a aprovação do PL 36/2016, o qual é somente mais um passo para o fortalecimento de todas elas e decorreu de acordo firmado em 2015 com o Governo Federal.

ACORDO É PARA SER CUMPRIDO!!!

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS – ANAFE

SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL – SINPROFAZ”

CUT E FUP REPUDIAM PRIVATIZAÇÃO DO PRÉ-SAL

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De acordo com as entidades, o Senado deu um dos golpes mais brutais na classe trabalhadora e no povo que mais necessita de investimentos públicos em educação e saúde

Leia a nota oficial na íntegra:

“O Senado Federal deu na noite desta quarta-feira (24), um dos golpes mais brutais na classe trabalhadora e no povo que mais necessita de investimentos públicos em Educação e Saúde.

Os senadores aprovaram um projeto de José Serra (PSDB-SP) que privatiza o Pré-Sal. Isso significa que o Senado abriu mão da soberania nacional e de todos os investimentos gastos com a pesquisa na área de petróleo e gás nos últimos anos. A luta feita em todo o Brasil para que os recursos oriundos do Pré-Sal sejam investidos na melhoria da educação e da saúde dos brasileiros foi ignorada pelo Senado.

Para garantir a aprovação do Substitutivo ao PLS 131 apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), o governo fez um acordo com a bancada do PSDB e parte da bancada do PMDB.

O projeto retira a obrigatoriedade de a Petrobrás de ser a operadora única do Pré-Sal e a participação mínima de 30% nos campos licitados, como garante o regime de partilha – Lei 12.351/2010. Se for aprovado pela Câmara e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, a Petrobrás deixará de ser a operadora única do Pré-Sal e terá que provar ao Conselho Nacional de Política Energética se tem condições ou não de manter a exploração mínima de 30% em cada campo que for licitado.

Essa aprovação é um golpe no projeto democrático-popular, voltado para a distribuição de renda, geração de emprego e investimentos em políticas públicas que melhorem a vida dos brasileiros, que vem sendo eleito desde 2002.

Para a CUT-FUP, o governo renunciou a política de Estado no setor petróleo e permitiu um dos maiores ataques que a Petrobrás – única empresa que tem condição de desenvolver essa riqueza em benefício do povo brasileiro – já sofreu em sua história. Fazer acordo para aprovar o projeto de Serra é o sinal mais claro de que o governo se rendeu as chantagens e imposições do Parlamento e do mercado, rompendo a frágil relação que tinha com os movimentos sociais e sindical, criando um constrangimento para os senadores que mantiveram a posição em defesa do Brasil.

O governo precisa aprender que é preferível perder com dignidade do que ganhar fazendo concessões de princípios.

A CUT, a FUP e os movimentos sociais estarão nas ruas para lutar contra este projeto que entrega a maior riqueza do povo brasileiro as multinacionais estrangeiras.”