Renda cidadã, “pedaladas” e reeleição

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“Enquanto isto, cerca de 70 milhões de brasileiros e aqueles que deles dependem ficam agoniados com as incertezas do que virá em 2022. Durma-se com um barulho destes”

Vilson Antonio Romero*

Cá em Pindorama das hoje mais de 212 milhões de vidas, com cerca de 90 milhões delas ocupadas em atividades formais ou precárias, outros 67 milhões de habitantes tiveram, até este início de primavera no hemisfério sul, acesso a uma ajuda governamental denominada de auxílio emergencial, para mitigar as chagas do desemprego, do desamparo, da fome, do abandono agravadas pela maior crise sanitária da história recente da humanidade.

Mas a linha do tempo da benemerência oficial acaba em dezembro, já tendo seu valor reduzido pela metade a partir de outubro. Porém a pandemia não foi debelada, a atividade econômica continua em retomada tímida e os níveis de empregos seguem deprimidos, e os desempregados e desalentados também.

Com isto, o governo começou a lançar balões de ensaio para ampliar seus programas de transferência de renda para amenizar as dores da desigualdade social que faz concentrar 41,9% da renda total do país na mão, no bolso, na conta ou no cofre dos 10% mais ricos.

O festival de desatino foi incomensurável. Primeiro, aventaram a hipótese de extinguir o benefício do seguro-defeso pago a cerca de 800 mil pescadores no período de quatro ou cinco meses quando a pesca é proibida, depois ameaçaram detonar com o abono salarial, espécie de 14º salário devido aos trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos. Tudo isto para criar um novo programa denominado em agosto de Renda Brasil.

Por derradeiro, anunciaram, num deslize de autoridade do terceiro escalão que se pretendia congelar o reajuste de aposentadorias e pensões do INSS e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) – auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – por dois anos para garantir grana para o projeto com ingredientes eleitorais evidentes.

Apesar de vitupérios em rede social, o mandatário que havia encerrado o debate sobre o assunto, voltou a carga rebatizando o auxilio oficial como Renda Cidadã e largou no colo do ministro da economia e do relator do Orçamento da União no Congresso a responsabilidade de “cavocar” fontes de financiamento no apertado caixa federal.

Começaram a ser entabuladas fórmulas criativas na contabilidade oficial. A primeira operação casada divulgada pretendia desviar recursos destinados à educação básica que estão no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Agregada a esta “pedalada orçamentária”, já que os recursos do Fundeb não estão submetidos ao teto de gastos, arquitetaram um “calote” de cerca de R$ 40 bilhões nos precatórios que são dívidas de ações judiciais transitadas em julgado e débitos líquidos e certos do governo com pessoas físicas e jurídicas.

A grita foi geral. A última hipótese no “samba do crioulo doido” é acabar com o desconto de 20% do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicado para aqueles que optam pela entrega da declaração simplificada. Só no ano passado, 17 milhões de declarações simplificadas foram entregues. Uma outra arquitetura ministerial sinalizava acabar com as deduções médicas e de educação, já que elas beneficiam somente a classe média e não as camadas mais pobres da sociedade, estimadas em cerca de R$ 20 bilhões ao ano.

Como se vê, a situação está longe de ter uma definição. Dia destes, para contribuir, dois grandes jornais reuniram cerca de uma dezena de economistas para contribuírem com alternativas de recursos. Como era de prever, cada um deles tinha uma forma diversa para resolver a questão.

Enquanto isto, cerca de 70 milhões de brasileiros e aqueles que deles dependem ficam agoniados com as incertezas do que virá em 2022. Durma-se com um barulho destes.

* jornalista, auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa e diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Juristas contestam retorno do AI-5

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As declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre um possível retorno no país do AI-5, ao criticar a iniciativa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva de chamar a população para as ruas, em protesto contra medidas que retiram direitos dos trabalhadores, teve péssima repercussão no mundo jurídico

Eduardo Tavares, especialista em direito eleitoral, direito penal e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), declarou que “o sistema jurídico brasileiro não precisa desse tipo de tensão e muito menos destas disputas de egos”. “Se algum dia o cidadão achar que deve sair às ruas para protestar, ele estará acobertado pela força normativa da Constituição Federal, que ainda rege a vida em sociedade, independente da vontade de governos ou governantes”, ressaltou Tavares.

Ele lembrou que, em 1988, o Estado brasileiro alcançou o marco da Constituição cidadã que define direitos e garantias, dentre as quais a liberdade de expressão e de imprensa. “Diz a Constituição que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido. Falar em AI-5, ainda que seja por retórica de analogia, beira uma irresponsabilidade e afronta a cidadania e a democracia”, reforçou. O advogado lembra que as instituições se fortaleceram a tal ponto que não há como se entender ou permitir que tal retrocesso seja aceito pelo Judiciário, Legislativo e Ministério Público.

No entender de Vera Chemim, advogada constitucionalista, “a fala de Paulo Guedes extrapolou o bom senso e a cautela que devem orientar um ministro de Estado”. Ao “fazer um comentário infeliz” e motivado justamente pela ameaça de polarização ideológica que venha a desestabilizar as instituições governamentais, “acabou aguçando ainda mais o agora ‘embate anormal’ entre as duas ideologias e acrescentando uma variável demasiadamente atípica, distante e retrógrada, ao citar o já superado AI-5, dos anos da ditatura militar”.

Esse “erro crasso” de Guedes, disse Vera Chemin, relembra, por analogia, a história dos generais romanos, em que Marco Licinius Crasso cometeu levou suas tropas à derrota, ao abandonar as táticas militares na ânsia de combater o inimigo. Não é preciso, segundo ela, voltar ao AI-5. “E ele (Guedes) sabe muito bem disso, uma vez que, na hipótese de eventual radicalização da esquerda que venha a constituir real e concreta ameaça ao regime democrático, a Constituição Federal de 1988 previu a utilização das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem”.

Ela admite, no entanto, que a “polarização de natureza ideológica é algo perigoso para a estabilidade política e social”. E não se pode desprezar o fato de que essa forte polarização entre ideologias de direta e esquerda, mesmo que de caráter conjuntural, em razão dos recentes acontecimentos envolvendo personagens de ambos os lados, assim como determinados membros dos Poderes Executivo e Judiciário, pode provocar tremores com significativo potencial de rupturas institucionais.

Por último, diz Vera Chemin, lembra que os artigos 136 e seguintes da Constituição preveem a competência do presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar “estado de defesa”, para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou até decretar o “estado de sítio”, caso tais medidas tenham sido ineficazes ou na ocorrência de comoção grave de repercussão nacional. “Ou seja, a Constituição de 1988 previu todos os mecanismos para a proteção e defesa do regime democrático brasileiro, conquistado a duras penas”, resumiu.