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Adesão da China à Emenda de Kigali aumenta pressão ao Brasil
“Agora vai!”, diz representante da indústria. EUA devem ratificar em breve, enquanto Brasil e Iêmen são únicos países em desenvolvimento que ignoram o tema. Estimativas indicam que a indústria brasileira teria acesso a mais de meio bilhão de reais (US$ 100 milhões) com a ratificação
Foto: Idec
A China é o mais novo membro do grupo de 122 países que já ratificaram o compromisso com a Emenda de Kigali para reduzir a produção e o uso de gases HFCs (hidrofluorcarbonetos), poderosos agentes de efeito estufa muito usados em aparelhos de ar condicionado. A adesão muda a indústria e o comércio mundial da refrigeração, uma vez que os chineses são os maiores fabricantes de aparelhos e fornecedores de gases. Já os brasileiros seguem na lanterna da corrida mundial contra os gases HFCs. Dos 144 países em desenvolvimento, só o Brasil e o Iêmen não ratificaram a Emenda nem enviaram carta-compromisso sobre o assunto à ONU.
A indiferença em relação a um dos temas centrais da pauta ambiental mundial impede que a indústria do Brasil e a do Iêmen tenham acesso a financiamento, a fundo perdido, para projetos de conversão de fábricas e de treinamento de mão de obra para a substituição dos gases. Os aparelhos que usam gases ecológicos também têm mais eficiência energética, outra pauta urgente que, no caso da refrigeração, não recebe a atenção do Brasil.
Para Arnaldo Basile, presidente da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), a decisão do governo chinês “transmite a objetiva mensagem aos usuários dos gases refrigerantes de que precisam agilizar trocas de equipamentos e reformas de sistemas”. Os gases não ecológicos, segundo ele, vão ter a oferta reduzida. “Há tempos vimos alertando os consumidores, fabricantes e prestadores de serviços”, reforça o presidente da Abrava.
Quanto mais tempo o Brasil demorar para ratificar a Emenda de Kigali, segundo Basile, “menores serão as chances de acesso aos US$ 100 milhões disponibilizados para adequação do parque fabril e capacitação da mão de obra do setor”.
O projeto de ratificação da Emenda de Kigali está há três anos na Câmara dos Deputados. Já passou pelas comissões, mas está na gaveta da Presidência da Casa há quase dois anos. “Destaco o esforço empreendido pelo Instituto Clima e Sociedade (ICS), pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(Idec) e de todas as entidades da Rede Kigali que temos apoiado com o objetivo de sensibilizar a Câmara dos Deputados a votar a ratificação. De maneira otimista, com o exemplo positivo da China, acredito que agora vai!”, disse Basile.
“Todos os países subdesenvolvidos enviaram carta-compromisso de que vão ratificar a Emenda de Kigali, menos Brasil e Iêmen. A ratificação pela China, o maior fabricante de equipamentos de ar condicionado no mundo, vai sinalizar que não há tempo a perder na corrida pra tecnologias de baixo carbono”, reforça Suely Machado Carvalho, ex-diretora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em Nova Iorque e atual consultora do Instituto Clima e Sociedade (ICS).
O Grupo Tarefa sobre a Reposição dos Recursos Financeiros do Fundo Multilateral (Replenishment Task Force) do Painel de Tecnologia e Economia do Protocolo de Montreal (Teap) vai concluir, até setembro de 2021, os cálculos de quanto os países em desenvolvimento precisam receber até 2023, a fundo perdido, para que sua indústria possa iniciar os projetos de redução do uso e produção de HFCs. O objetivo é estimular a produção de aparelhos que usem gases que não provocam efeito estufa e sejam mais eficientes em termos de consumo de energia.
A ausência de manifestação por parte do Brasil pode prejudicar o acesso aos recursos do fundo, como disse Basile. Isso porque, para calcular o valor que será repassado a cada país em desenvolvimento, o Fundo Multilateral do Protocolo de Montreal precisa saber aqueles que estão dispostos a integrar esse esforço contra o aquecimento global. Estimativas indicam que a indústria brasileira teria acesso a mais de meio bilhão de reais (US$ 100 milhões) com a ratificação.
“Para se ter uma ideia do tamanho do estrago, os HFCs importados pelo Brasil em 2019 podem impactar o clima cinco vezes mais do que o desmatamento do Pantanal no mesmo período. Ainda assim, um crescimento exponencial no consumo desses gases é esperado caso não haja a ratificação de Kigali”, diz Rodolfo Gomes, diretor-executivo do International Energy Initiative (IEI-Brasil), autor do estudo comparativo.
Os HFCs, usados principalmente em ar-condicionado, têm poder de aquecimento global duas mil vezes superior ao do dióxido de carbono. No Brasil, o projeto da ratificação chegou à Câmara dos Deputados há três anos, em 5 de junho (Dia Mundial do Meio Ambiente) de 2018. Já passou pelas comissões, mas está há quase dois anos parado na Presidência da Casa esperando para entrar em pauta de votação.
A situação do Brasil diante desta questão é inusitada para a diplomacia, já que o país sempre esteve entre os protagonistas mundiais na proteção ao clima desde a Conferência Mundial do Meio Ambiente no Rio de Janeiro, em 1992. Além disso, quando as nações decidiram extinguir o uso de gases CFCs, que danificam a camada de ozônio, o Brasil chegou a cumprir sua meta em 2007, três anos antes do previsto.
Dois dias após fechar acordo histórico com o governo venezuelano para o fornecimento de oxigênio hospitalar a Manaus, capital do Amazonas, CUT, Força, UGT, CTB, CSB e NCST, que compõem o Fórum das Centrais Sindicais, se reuniram com a direção da Federação Nacional dos Sindicatos da China (ACFTU – All-China Federation of Trade Unions), a maior entidade sindical do mundo com 302 milhões de trabalhadores e 1,7 milhão de sindicatos filiados
Por meio de nota, o Fórum explica que a China tem o insumo essencial à produção da vacina, mas as relações diplomáticas com o Brasil ruíram em consequência dos ataques e chacotas do presidente Jair Bolsonaro, do seu filho e do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Mas “os sindicalistas chineses compreenderam a demanda das Centrais Sindicais brasileiras e as enormes dificuldades que vivemos no nosso país. Segundo a entidade, os líderes chineses prometeram usar todos os canais e esforços “para levar a mensagem de vocês [centrais] ao governo central e ao Partido [Comunista Chinês] sobre as necessidades imediatas do povo brasileiro decorrentes da pandemia”.
Veja a nota:
“Em mais uma ação humanitária e de diplomacia de classe ante a criminosa incompetência do governo federal, as centrais destacaram nossas relações solidárias e de cooperação sindical e apelaram à entidade sindical chinesa para interceder junto ao governo central da China e abrir caminhos para que o Brasil receba os insumos à produção de vacina anti-Covid-19 e ajuda humanitária à população da Região Norte do Brasil, que, além da pandemia, enfrenta a falta de oxigênio hospitalar.
A China tem o insumo essencial à produção da vacina, mas as relações diplomáticas com o Brasil ruíram em consequência dos ataques e chacotas de Bolsonaro, do seu filho e do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Os sindicalistas chineses compreenderam a demanda das Centrais Sindicais brasileiras e as enormes dificuldades que vivemos no nosso país e declararam:
“Vamos usar todos os nossos canais e esforços para levar a mensagem de vocês [centrais] ao governo central e ao Partido [Comunista Chinês] sobre as necessidades imediatas do povo brasileiro decorrentes da pandemia”, afirmou An Jianhua, membro da Direção Executiva e secretário Internacional da Federação dos Sindicatos da China. A entidade ocupa a vice-presidência na Assembleia Popular chinesa (espécie de Congresso Nacional),
com trânsito e forte influência junto ao governo do presidente Xi Jinping.
O líder sindical chinês afirmou também que a Federação está solidária à população de Manaus (à qual se referiu como povo da floresta amazônica) e garantiu que a entidade oferecerá todo apoio e ajuda para que o povo da capital amazonense saia dessa crise sanitária imposta, não só pelo vírus, mas também pela falta de oxigênio hospitalar.
“Nós também já conversamos muitas vezes com o governo para falar que a maioria do povo brasileiro e as centrais sindicais do Brasil, que representam a classe trabalhadora, sempre mantiveram uma atitude amistosa em relação à China”, lembrou o dirigente chinês.
An Jianhua agradeceu às centrais brasileiras por terem enviado carta ao Congresso Nacional, em 2020, repudiando ataques de Bolsonaro, “que prejudicaram as relações amistosas entre China e Brasil. “Quando fomos convidados para essa reunião aceitamos imediatamente, porque valorizamos e consideramos de suma importância esse encontro e intercâmbio”, afirmou o sindicalista chinês.
Sergio Nobre, Presidente da CUT
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical”
STF acerta ao abrir inquérito contra Weintraub por racismo, afirmam especialistas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, ontem (28) a abertura de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por prática de racismo contra o povo chinês. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República
No início de abril, em uma postagem no Twitter, Weintraub insinuou que a Covid-19 seria parte de um plano da China para se beneficiar economicamente. Ele também utilizou o personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, para ridicularizar o sotaque de asiáticos. Após a repercussão negativa, o ministro apagou a publicação e negou ser racista.
No entender do advogado constitucionalista Alexandre Fidalgo, sócio titular do Fidalgo Advogados, a fala do ministro da Educação é motivo de vergonha para todos os brasileiros. “E constitui, em tese, crime de racismo, na medida em que estabeleceu diferenças de raças, estigmatizando uma a que reputa inferior ou dotada da intenção de ‘dominar – diga-se, destruir – o mundo –, os outros povos, as outras raças’, propondo com isso a abominação e a perseguição do povo chinês”, enfatiza.
André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, alerta que liberdade de expressão não se confunde com o crime de apologia ao racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989). “O STF tem o dever de investigar, especialmente quando o preconceito emana de um ministro de Estado. A Constituição Federal repele qualquer tipo de ideal segregacionista”, argumenta.
Juíza federal por 14 anos no TRF-3, Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e especialista em Direito Administrativo e Penal Empresarial, diz que se trata apenas de instauração de inquérito, portanto o objetivo é a investigação prévia dos fatos para que se avalie a autoria e a materialidade do crime de racismo.
“Independentemente de quem seja o investigado, parece extremamente relevante que o Judiciário busque frear esse tipo de atitude, punindo, se for o caso, sob pena de retornarmos à banalização de comportamentos discriminatórios e racistas, em verdadeiro retrocesso, e que não cabem mais na sociedade”, opina.
Judiciário tem 48 horas para aceitar ajuda na compra de EPIs para oficiais de Justiça
Caso a resposta positiva do Supremo Tribunal Federal (STF) não venha a tempo, a Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência (Anadips), que tem prioridade na compra dos equipamentos de proteção (EPIs), perderá o lugar na fila da negociação e terá o contrato rescindido pelos fornecedores chineses
Desde 2 de abril, entidades representativas dos oficiais de Justiça enviaram ofício ao STF manifestando a preocupação quanto à falta de proteção da classe. Até que a Anadips se prontificou a doar máscaras de proteção e macacão individuais para a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores (Fenassoajaf), cujos profissionais vem reclamando constantemente de riscos de contaminação de contágio e de exposição efetiva, diante da pandemia pelo novo Coronavírus.
“Vale destacar que durante este período, já registramos o falecimento de três colegas Oficiais de Justiça pelo covid-19, sendo que dois deles (Clarice Fuchita Kestring, do TRT2, e João Alfredo Portes, do TJSP) atuavam em diligências externas e o outro (José Dias Palitot, do TRT2) estava cedido ao gabinete de um desembargador”, contaram as Federações Nacional das Associações de Oficiais de Justiça
Avaliadores Federais (Fenassoaf) e das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR).
Em 16 de abril de abril, a Anadips enviou ofício à Fenassoajaf, explicando sua “posição de contratante de
equipamentos de proteção individual que poderiam ser cedidos aos oficiais de Justiça”, A Anadips explicava que tem um contrato. “Nosso contrato está disponível ao governo federal, de modo que o SUS e os próprios governos estaduais possam fazer uso de nossa posição de contratante junto a fornecedores chineses, no que tange a aquisição de máscaras KN 95,máscaras de uso civil, macacão para os casos de acesso a hospitais, protetor facial, todos com certificação internacional, produtos fundamentais para proteger os profissionais do Poder Judiciário, contrato efetivado por meio de carta de crédito”, expôs a associação.
Urgência
Mas para o material chegar ao país, informa a Anadips, é preciso que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, permita que o órgão assuma “a posição de contratante. de modo a suprir as demandas dos profissionais do Poder Judiciário, com especial atenção, dos Oficiais de Justiça”. Outras iniciativas devem ser tomadas,
A Anadips indica que os gestores sejam acionados de cada tribunal se acionado para formação de um consórcio. “Solicitamos, ainda, que o ministro da Saúde solicite o apoio da Força Aérea Brasileira, de modo a garantir o apoio logístico para buscar as mercadorias, pois o transporte internacional (modal aéreo) será realizado às custas da contratante, com embarque no Aeroporto de Changsha Huanghua International Airport. – China (CSX)”
Cabe à contratada o transporte e seguro no país de origem, especificamente em relação ao percurso fábrica-aeroporto (CSX). O documento é assinado pelo diretor executivo da Anadips, Clodoaldo Neri Júnior. Ele lembra que “o mundo inteiro está atrás desses equipamentos, não apenas o Brasil”. “Não podemos perder nosso lugar na fila”, lamenta.
A entidade informa, ainda que, a pedido do Movimento Acorda Sociedade, está disponibilizando seu contrato e cederá ao Poder Judiciário sua posição de contratante “para que o mesmo exerça tal posição de modo a importar os EPIs necessários à proteção dos nossos valorosos oficiais de justiça”, destaca a Anadips, no ofício enviado ao STF.
”Fomos informados que os profissionais do Poder Judiciário já foram vítimas de infecção pelo coronavírus e que estão enfrentando dificuldade em relação a ausência de EPIs. Temos uma preocupação de que essa linha de frente seja atingida com a infecção da Covid 19, o que provocará uma situação de diminuição de pessoal para atender a efetivação da prestação jurisdicional do Estado, por conta de contaminação levando ao afastamento da atividade laboral e em alguns casos a óbito dos profissionais que atuam na linha de frente”, explica a Anadips.
Ação no STF para obrigar o presidente da República a retirar os brasileiros da China
Advogado entra com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, MRE, Ministério da Saúde e outros órgãos resgatem os brasileiros que estão em quarentena, devido à contaminação pelo coronavírus na cidade de Wuhan, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”. A manutenção dos pacientes lá fora, disse ele, é “clara e patente violação à liberdade de ir e vir e prejuízo na locomoção e na saúde pública”
No documento, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs destaca que, “se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão“resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, então, o caso é de dignidade da pessoa humana”. Por isso, ele requer que as autoridades sejam intimadas para prestar informações em caráter de urgência e que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde informem o andamento dos esforços para contato com a embaixada na China e com os brasileiros.
Ele entende que essa ação das autoridades, entre outras medidas, é importante para ” cessar o constrangimento ilegal com a determinação de prestação de informações à autoridade coatora sobre a possibilidade de “resgate dos pacientes”, e caso silente, a ordem de retirada dos pacientes da China para fruição do direito constitucional de vir”. De acordo com Klomfahs, o procurador-geral da República deve se inteirar da ação, já que nela estão presentes interesses sociais e individuais indisponíveis “sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”.
Histórico
O documento narra que, no dia 31 de dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China, foi noticiado o primeiro caso de transmissão do coronavírus, nome oficial para “Doença respiratória de 2019″. Ontem, 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que os casos do novo coronavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional, porque já são milhares de infecções na China e em 18 países.
“Pois bem. A controvérsia cinge-se ao fato de que 40 brasileiros que estão em Whuam desejam retornar ao país, ainda que sob quarenta, porém, em sua terra natal e perto de seus familiares”, narra. Segundo o advogado, a economista Indira Mara Santos representa o grupo de pacientes nesse Habeas Corpus coletivo. Pela Embaixada do Brasil em Pequim, na China, ela encaminhou uma lista com os contatos de 31 brasileiros que moram em Wuhan — onde atualmente vigora uma quarentena que impede a população de deixar a cidade.
Em várias reportagens, pacientes declararam que queriam voltar e que estavam preocupados com as famílias aqui no Brasil. Klomfahs lembra que o presidente da República, Jair Bolsonaro, na ocasião, declarou pela imprensa que “quanto aos brasileiros nas Filipinas, não é ‘oportuno’ resgatar família com suspeita de coronavírus; apesar das preocupações do diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, quanto ao valor das pessoas, “ainda que seja um ou duas, que revela um outro viés atencioso, justo e equânime com a situação gravosa”.
“Temos então que o presente habeas corpus coletivo se faz necessário e evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso, gera repercussão com relevante prejuízo na liberdade de locomoção, na saúde pública e no direito de ir e vir dos pacientes”, destaca a peça processual.
Como os pacientes não têm autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhes ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, dando uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, o advogado recorreu ao Poder Judiciário. “Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República – ainda que sob a espada de Dâmocles – a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988”.
Emergência
O caso exige ações de emergência pública, diz o advogado, ainda que não haja tratamento, cura ou antídoto, que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas. Mas a responsabilidade e palavra final quanto ao “resgate dos pacientes” são do presidente da República, destaca Klomfahs.
Ele lembrou que se a China privilegiar primeiros seus cidadãos, pela falta de informações ou das necessidades básicas atendidas como máscara, água, alimentos e/ou medicamentos, e de situações que extrapolem o já extraordinário, os pacientes (brasileiros) precisarão do apoio irrestrito do governo brasileiro.”Se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão “resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, o caso é de dignidade da pessoa humana”.
“Esse múltiplo prejuízo se revela como ofensa grave e irreversível a um direito coletivo de vir e ao interesse público de saúde nacional dos pacientes que são protegidos por tratados internacionais”, afirma. “Ao Poder Judiciário tão somente cabe se imiscuir no papel de administrador, impondo ao ente público a adoção de medidas submetidas a esfera de seu poder discricionário, quando as situações são calamitosas e urgentes, com objetivo de fazer prevalecer os direitos e garantias consignados na Constituição”.