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A dispensa por justa causa aplicada pelo empregador a um trabalhador acusado de fazer chacotas e “brincadeiras” com suas colegas de trabalho foi mantida pela Justiça do Trabalho. Duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral
O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, considerou o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na reclamação trabalhista em que pedia a reversão da justa causa, o trabalhador argumentou que teria sido sumariamente dispensado por justa causa, sem que lhe tenha sido explicado o motivo e nem apresentada qualquer prova dos fatos que ensejaram seu desligamento da empresa. Já o empregador, em defesa, explicou que demitiu o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala da prática de ato lesivo da honra ou boa fama, praticado no serviço contra qualquer pessoa.
De acordo com a empresa, a dispensa se deu após duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral por parte do autor da reclamação e seus colegas, um grupo que, segundo elas, se autointitulava BBF (Best Friends Forever). Afirmando que sofriam “chacota”, elas citaram como exemplo de assédio, entre outros, o fato de ter sido elaborada uma música, em forma de “funk”, para atingir a honra e denegrir, de forma desrespeitosa, suas imagens. Também teria sido feita uma montagem com fotos de vários funcionários, incluindo as duas, com anotações pejorativas e depreciativas das imagens, fazendo alusão ao programa “Big Brother Brasil”, veiculado pela Rede Globo, contaram.
A empresa disse que, após pedido de providências feito pelas funcionárias assediadas, instaurou procedimento investigatório interno, individualizou a conduta de cada funcionário nos episódios narrados e aplicou a medida disciplinar adequada a cada um deles.
Confissão
De acordo com o magistrado, após ter declarado inicialmente desconhecer os fatos a ele imputados, o autor da reclamação confessou, em depoimento perante o juízo, ter sido o autor da fotomontagem mencionada, que foi juntada aos autos como prova. Confessou, também, que já havia sido advertido por conta das “brincadeiras” que fazia. Mas disse entender que o caso não seria motivo para dispensa por justa causa.
Brincadeiras
Como a fotomontagem juntada aos autos não foi produzida recentemente, o trabalhador já deveria ter percebido não estar agradando. Contudo, revelou o magistrado, o autor da reclamação parece não ter aprendido com seus próprios erros, até mesmo porque já havia recebido advertências sobre sua conduta, conforme ele próprio reconheceu.
Colegas de trabalho são obrigados a aceitar “brincadeiras” com suas imagens, simplesmente porque o autor de supostas “brincadeiras” as considera engraçadas? E até quando o empregador deve ser obrigado a educar seus empregados reincidentes?, questionou o magistrado em sua sentença.
“O fato, objetivo, cujas consequências o reclamante deve suportar, é que seu ato encontra-se tipificado no artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT, e ainda que tivesse sido único, tal qual algum crime na esfera penal, enseja a incidência da norma para aplicação da sanção”, salientou o juiz, que negou o pedido de reversão por considerar o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT.
Processo nº 0000360-31.2014.5.10.0004
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
O erro grosseiro do Ministério do Planejamento em relação ao impacto do reajuste dos servidores federais (R$ 67,7 bilhões) abalou a credibilidade do governo e foi motivo de chacota. segundo analistas do mercado financeiro. Circulou ontem o comentário jocoso de que “faltou uma célula no excel do ministério, justamente a que calculava os juros compostos, por isso a discrepância”. Para o economista Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest, o mais grave é que não se sabe se os R$ 14,8 bilhões a mais constavam do rombo de R$ 170,5 bilhões, já consolidado na alteração da meta fiscal.
“O erro evidencia a total desorganização e o despreparo do governo interino e acendeu o sinal de alerta nos parlamentares que apoiam Michel Temer”, disse Bergo. Segundo ele, o equívoco que aumentou os gastos em quase 10% abriu os olhos dos políticos. “Eles podem atrasar o andamento dos projetos de ajuste fiscal, com pedidos de detalhamento, para averiguar possíveis equívocos. Se isso acontecer e o governo perder a condição de aprovar as medidas necessárias, a preocupação dos investidores vai aumentar e o resultados pode ser desastroso”, disse Bergo.
Jason Oliveira, economista-chefe da Infinity Asset, disse que o mercado ainda confia em Temer e espera que este seja o último erro do Planejamento. “Se fosse da Fazenda ou do Banco Central, seria mais grave”, disse. No entanto, alguns detalhes incomodam o analista. “O próprio reajuste dos servidores, no momento em que o país precisa apertar o cinto, foi muito mal-visto. O governo deveria ter chamado o funcionalismo para conversar só em janeiro de 2017”, assinalou.
Protestos
Hoje, em todo o pais, servidores públicos federais farão atos de protesto unificados. As manifestações são contra o projeto (PLP 257/16) que renegocia as dívidas dos estados. Mas acabou por agregar a proposta (PEC) que limita o gasto público à inflação do ano anterior, e impede, como último recurso, aumento ou qualquer tipo de vantagem ao funcionalismo, admissão, contratação, reposição de cargos de chefia e concursos, para quem descumprir o limite. Em Brasília, a concentração será às 13 horas, em frente ao Museu Nacional. Os servidores reivindicam também o cumprimento dos acordos assinados e a paridade entre ativos e aposentados. São contra a reforma da Previdência e querem o fim dos cortes orçamentários.