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CFA – Intervenção no Conselho Regional de administração do Pará
Até o dia 31 de agosto, o Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) estará sob intervenção do Conselho Federal de Administração (CFA). A decisão, baseada na constatação de fraudes nas eleições de outubro de 2018 para renovação dos membros do Plenário do CRA-PA, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25).
Após receber denúncia, o Conselho Federal de Administração (CFA), por meio de autarquia, constatou o uso fraudulento da base cadastral de eleitores do Conselho Regional. Ao todo, foram computados cinco votos de pessoas já falecidas, três votos com Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) não cadastrados no Sistema CFA/CRAs e outros cinco votantes que declararam não ter participado do pleito eleitoral. Nas eleições de outubro de 2018, venceu por sete votos de diferença a chapa integrada por Mizael Monteiro Lima, filho do ex-presidente do CRA-PA, José Célio Santos Lima.
Junta Interventora
De acordo com a resolução normativa, o controle do Conselho Regional de Administração do Pará ficará a cargo de uma Junta Interventora com “plenos poderes para administração e representação do CRA-PA perante entidades privadas e órgãos públicos dos Poderes da União”, informou o CFA.
A Junta Interventora pode, por exemplo, admitir, demitir e exonerar empregados, além de celebrar e rescindir contratos. Pode ainda movimentar e encerrar contas bancárias em nome da entidade. A junta é composta por três membros: o administrador Amilcar Pacheco dos Santos, do CRA-PR, o administrador Francisco Rogério Cristino, do CRA-CE, e o administrador Marcos Kalebe Saraiva Maia da Costa, do CRA-PB.
Durante a intervenção federal, estão suspensas todas as atividades e competências regimentais do Plenário e da Diretoria Executiva do CRA-PA, bem como demais Comissões Permanentes e Especiais.
Sobre o CFA
O CFA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração
O Conselho Federal de Administração (CFA) elegeu o novo comando para o para o biênio 2019/2020. O novo presidente, Mauro Kreuz, e seu vice, Rogério Ramos, conselheiros federais por São Paulo e Tocantins, respectivamente, liderarão os processos da autarquia com a proposta de gestão compartilhada. O compromisso é pela valorização da união dos Conselhos Federal e Regionais de Administração com todos os profissionais engajados pela profissão no Brasil.
Mauro Kreuz é administrador, professor de Administração e Negócios, com graduação em Administração. pós-graduado em administração e doutorado em Ciências Empresariais. Conselheiro Federal pelo Estado de São Paulo. Diretor da Câmara de Formação Profissional do CFA. Vice Coordenador da Comissão Permanente de Planejamento Estratégico do CFA. Membro do Conselho de Publicações da RBA/CFA. Coordenador da 6ª Edição da Pesquisa Nacional Perfil, Formação, Atuação e Oportunidades de Trabalho do Administração e da 1ª Pesquisa Nacional do Perfil do Tecnólogo em determinada Área da Administração. Coordenador do Comitê de Ce rtificação Profissional em Administração do Sistema CFA/CRAs. Coordenador da Comissão Especial para análise das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Bacharelado em Administração. Coordenador do Programa de Capacitação e de Formação de Multiplicadores de Conhecimento em Micro e Pequenas Empresas. Presidente da Thalenthus Consultoria, Assessoria e Capacitação. Presidente do Conselho Consultivo da Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração – Angrad. Acadêmico e “imortal” da Academia Brasileira de Ciência da Administração – ABCA (cadeira número 33). Acadêmico e “imortal” do Egrégio Colegiado de Administração da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – Abrasci (cadeira número treze e Patrono “Peter Drucker”.
Ele também é ssessor e Consultor de várias Instituições de Educação Superior e de suas Mantenedoras e de várias organizações e grupos empresariais. Palestrante (mais de 1.080 exposições). Professor Convidado na Universidad Nacional de Misiones – UNAM – Facultad de Ciencias Economicas em Posadas, Argentina, no Curso de Mestrado e Doutorado em Administración Estrategica de Negocios para a disciplina de Planificación deNuevos Negocios e como Director de Tesis. Autor dos livros “O impacto do raciocínio estratégico nos resultados das empresas” e “Oportunidades Comerciales Hacia Nichos de Mercado”. Prêmio Nacional SPE/88 da Sociedade Brasileira de Planejamento Estratégico Empresarial em São Paulo/SP. Prêmio Mérito Empresarial 2009 da Associação Comercial e Industrial de Santo Ângelo/RS. Prêmio Mérito em Administração 1998 do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul. Prêmio Ruy de Castro e Silva 2004, como “Referência Nacional da Administração do Conselho Regional de Administração do Ceará. Homenagem Especial em 2004 do Conselho Regional de Administração de Goiás e Tocantins pela “Sua capacidade de ajudar a construir a história da Administração no País e a sua própria história. Prêmio “Guerreiro da Profissão” em 2009 do Conselho Regional de Administração de Alagoas. Prêmio Nacional “Peter Drucker” em 2010 e 2012 da Associação Goiana de Administração. Moção de Agradecimento por unanimidade do Conselho Federal de Administração – CFA e dos Conselhos Regionais de Administração – CRAs em 2014 pelos seus relevantes trabalhos em prol da profissão e do ensino de administração do Brasil. Homenagem do Conselho Federal de Administração – CFA em 2015, pela sua contribuição em prol dos 50 anos da profissão.
Reformada sentença que proibia divulgação da remuneração de administradores
Por unanimidade, TRF2 acolheu argumentos da PFE-CVM. Sobre a questão da violência, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM), que inclusive sustentou oralmente as razões, saiu hoje (23/5)vitoriosa no recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a sentença que impedia a CVM de exigir a divulgação dos salários mínimo, máximo e médio de seus executivos, por órgão social, das companhias abertas (conforme disposto no item 13.11 do formulário de referência, previsto no art. 24 da Instrução CVM 480).
O recurso de apelação foi interposto em 2013 contra a sentença de primeiro grau, que foi favorável ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF). Na época, concluiu-se pela violação da Lei 6.404/76, tendo sido levado em consideração também os alegados riscos de segurança para os administradores em decorrência da divulgação.
A decisão proferida hoje pelo TRF2 foi tomada por 3 votos a 0, com manifestação favorável do Ministério Público Federal durante a sessão. Os argumentos da CVM foram acolhidos por unanimidade. O Tribunal reconheceu que a regra estabelecida pela Autarquia não representa afronta à Lei 6.404/76, e que o respeito aos direitos à intimidade e privacidade não tem caráter absoluto, podendo ceder ao interesse público, presente no caso.
Levou-se também em consideração que, ao adotar a forma de companhia aberta para o exercício de qualquer atividade empresarial, as companhias devem seguir a legislação e a regulamentação correspondentes, especialmente focadas no regime informacional de maior transparência, tendo em vista o interesse do público investidor em geral.
Sobre a questão da violência, também exposta pelo IBEF, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população.
Os desembargadores ainda observaram que a regra editada pela CVM foi precedida de amplo debate público, com a incorporação de práticas que já vêm sendo adotadas internacionalmente.
Participaram do processo, na qualidade de amicus curiae, Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) e CFA Society Brazil, que defenderam, igualmente, a validade da regulamentação editada pela CVM.