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Cezar Britto representa CNBB no julgamento sobre terras indígenas e chama STF de “Oca da Justiça”
Um dos julgamentos mais aguardados deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF), o que trata do Recurso Extraordinário nº 1.017.365 – com repercussão geral reconhecida (Tema 1031) -, sobre a tese do Marco Temporal para demarcação das terras indígenas, foi retomado hoje (01) para que os ministros e ministras pudessem ouvir as argumentações dos “Amigos da Corte” (Amicus Curiae). 21 das 35 instituições interessadas na ação foram representadas por advogados que fizerem suas sustentações orais na tarde desta quarta.
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto – que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados -, representou a Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB) e em sua fala chamou o STF de “Oca da Justiça”. Cezar disse ter esperança na decisão da Corte Suprema em garantir o direito às terras destinadas aos chamados povos originários do Brasil.
Entre os argumentos usados pela CNBB no pedido para ser Amiga da Corte, estão os estudos realizados pela Comissão Nacional da Verdade que comprovam que seria impossível apreciar a questão relativa à demarcação de terras indígenas no país “de costas para as circunstâncias do período em que a violência estava institucionalizada em tamanho grau que atrocidades foram cometidas contra as populações originárias e seus territórios sob o manto da normalidade de um regime de exceção ”
Diz, ainda, que o estudo se refere à ditadura civil/militar instalada no Brasil em 1964. “Isso sem falar da usurpação das terras dessas populações durante quase dois séculos, pois a Coroa Portuguesa ignorou os direitos territoriais dos Povos Originários do Brasil. Tal situação só mudou com o Alvará Régio, de 1º de abril de 1680, por meio do qual Portugal reconheceu o direito dos Povos Indígenas às suas terras, por serem eles seus primeiros ocupantes e donos naturais”. “Por estas razões, seria impreciso e até injusto determinar um Marco Temporal para as terras indígenas, pois o fato é que estas terras sempre foram dos índios, uma vez que aqui estavam quando o Brasil foi colonizado pelos portugueses”, diz a peça apresentada ao STF.
Histórico e Marco Temporal
Neste julgamento, os ministros e ministras do STF discutem o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). A decisão do STF vai permitir a resolução de 82 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias da Justiça brasileira.
Em 2009, no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, o Supremo aplicou dezenove condicionantes para o reconhecimento e delimitação do território indígena, dentre elas a corroboração de que o Marco Temporal sobre a qual a declaração territorial aos povos indígenas envolvidos depende da ocupação do local no momento da promulgação da Constituição de 05 de outubro de 1988 ou da comprovação de conflito possessório da terra na mesma data indicada.
Porém, esta tese, não poderia ser aplicável como novo paradigma, até mesmo porque o julgamento dos Embargos de Declaração pelo plenário do STF deixou claro que o conteúdo decisório daquele julgado não apresenta em si caráter vinculante, valendo, portanto, apenas para o caso concreto de Raposa Serra do Sol. Desde então, surgiram ações a partir desse novo marco regulatório e que mostraram um conflito direto entre este – Marco Temporal – e a tese do indigenato, tendo em vista que a última se refere à interpretação literal da Constituição quanto ao direito originário dos povos indígenas às terras que ocupam ou ocuparam tradicionalmente.
Amicus curiae
Amicus curiae é termo de origem latina que significa “amigo da corte”. Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.
Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados