Cartórios e MRE assinam convênio para emissão de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos no exterior

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A medida facilita uma série de atos civis, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou criação de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao país para ter acesso aos documentos e sem gastos extras com correios e despachantes. Convênio será assinado, amanhã (20/11), em evento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e dos ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves

O evento ocorre nos dias 20 e 21/11 no B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF). O convênio será assinado, às 10h30. Cidadãos brasileiros que residem ou estão em viagem a qualquer um dos 138 países do mundo com representações diplomáticas do Brasil – Embaixadas e Consulados – vão poder solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, registradas em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, diretamente nas missões diplomáticas no exterior.

O acordo é entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil de todo o País, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), durante a abertura do XXVI Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2020), que reunirá oficiais de todo o país, e que contará em sua abertura com a presença do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Por meio do convênio, que entra em vigor a partir da data da assinatura, consulados e embaixadas do Brasil no exterior passam a ter acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados que reúne todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos feitos pelos Cartórios do País, possibilitando que possam pesquisar, solicitar e receber certidões por meio do sistema automatizado que interliga todos os Cartórios do País e está regulamentado pelo Provimento nº 46 do CNJ.

“Trata-se de um convênio de importância vital para milhares de brasileiros que vivem no exterior e que agora poderão ter acesso facilitado a suas certidões de nascimentos, casamentos e óbitos em qualquer consulado do Brasil, de forma célere e automatizada, sem demora e sem depender de gastos extras com correios e despachantes. Tudo pelo mesmo custo de uma certidão feita em qualquer cartório do País, aproximando assim o cidadão brasileiro de seu País”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

O termo do convênio também prevê a colaboração dos registradores civis brasileiros em Missões Diplomáticas aos países de língua portuguesa no exterior, tendo como objetivo o intercâmbio de informações e tecnologias de interligação dos cartórios empregadas no Brasil para a melhoria do sistema registral nestes países, onde ainda há um elevado número de crianças sem registro de nascimento, como é o caso de Angola, com quase 76% de subregistro estimado.

Passo seguinte à celebração do convênio, as entidades enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de Provimento nacional para que os atos da vida civil praticados por brasileiros no exterior (nascimentos, casamentos e óbitos) e levados aos consulados, sejam remetidos eletronicamente aos Cartórios de Registro Civil da sede do domicílio dos cidadãos, para serem transladados de forma automática e validados no Brasil.

Assinatura de Convênio Arpen-Brasil – Ministério das Relações Exteriores
Data: 20.11.2020
Horário: 10h30
Local: B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF).

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Analistas-tributários da Receita Federal do Brasil em greve pelo cumprimento imediato do acordo salarial da categoria

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Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estarão de braços cruzados nesta terça e quarta-feira, dias 3 e 4 de abril, em greve de 48 horas contra o descumprimento pelo governo do acordo salarial assinado em 23 de março de 2016; contra as ações que podem prejudicar o funcionamento da Receita, afetando diretamente a administração tributária e aduaneira; e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral

Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o acirramento da mobilização em todo o país, além de ser um protesto contra o inexplicável descumprimento do acordo salarial assinado com a categoria há mais de três anos, com a não regulamentação do bônus de eficiência, instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita, como falta de definição em relação às progressões/promoções dos analistas.

Seixas explica ainda que a greve foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, desestruturando todo o serviço público, como os programas de demissão voluntária, a suspensão dos concursos públicos, os cortes no orçamento de ministérios, órgãos de Estados, autarquias e fundações. Medidas que já impactam o atendimento que é oferecido à população, em especial àqueles que mais precisam dos serviços públicos.

“O governo tem desferido inúmeros ataques aos direitos dos servidores públicos, desrespeitando milhões de trabalhadores ao apresentar projetos e propostas como as contidas na Medida Provisória nº 805/2017, que mesmo tendo seus efeitos suspensos por liminar conferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, seguem no espectro do governo que deixou claro sua intenção de adiar o pagamento das parcelas dos reajustes e majorar a contribuição previdenciária de 11% para 14%, da parcela do salário dos servidores que ultrapasse o teto do Regime Geral da Previdência Pública que é de R$ 5.531,31”, explicou.

Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016, que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita Federal do Brasil, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.

O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal da Receita Federal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil, enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas nessas localidades que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.

O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, fiscalização, controle aduaneiro e combate à sonegação torna-se ainda mais relevante. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.

Tempo de serviço no Mercosul deve ser computado na aposentadoria de servidores públicos, decide Justiça Federal

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A Justiça Federal do Distrito Federal (Primeira Região – JFDF/TRF-1) reconheceu o direito de uma professora da Universidade de Brasília (UnB) computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço trabalhado na Argentina.

A servidora procurou a Justiça após ter os oito anos, nove meses e 29 dias em que trabalhou fora do Brasil recusados pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) no tempo de contribuição da para fins de aposentadoria voluntária.

Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, responsável pelo caso, a professora tem direito ao cômputo do tempo de serviço prestado no país vizinho, por força do Acordo Internacional de Previdência Social, firmado entre os governos brasileiro e argentino, promulgado pelo Decreto nº 87.918/1982.

Segundo o especialista, o acordo não faz distinção entre os regimes previdenciários abrangidos. “Por ser a matéria em questão tratada pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, é clara a intenção dos Estados contratantes de garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores. Se na Argentina os períodos trabalhados foram reconhecidos mediante certidões expedidas pelo órgão competente, no Brasil, tal período não pode simplesmente ser desconsiderado”, explica.

Na decisão do juiz federal substituto Rodrigo Bahia Accioly Lins, ficou reconhecido o direito da professora ao cômputo do tempo de serviço. “Portanto, havendo reciprocidade entre as Repúblicas, quanto ao reconhecimento do tempo de serviço prestado no exterior, é medida que se impõe o reconhecimento do labor exercido, quando devidamente provado”, proferiu o magistrado. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a expedir a Certidão de Tempo de Serviço correspondente ao período em que a docente atuou no exterior, e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) deverá reconhecer o tempo de contribuição no histórico previdenciário da servidora.

Para o advogado, a decisão é emblemática, porque os servidores públicos sempre foram alijados do processo de reconhecimento de tempo de trabalho prestados no exterior. Segundo ele, é possível que o trabalho desenvolvido em outros países, mesmo fora do Mercosul, possa ser reconhecido judicialmente, desde que o Brasil tenha firmado acordo internacional em matéria previdenciária e haja espaço para inclusão do tempo em relação aos regimes previdenciários dos servidores públicos.

“É uma importante vitória, contra a qual ainda cabe recurso, mas que devemos batalhar para que seja mantida”, finaliza o especialista, que tem estudado sobre o tema desde 2008, com publicação de livros e artigos temáticos.

Analistas-tributários da Receita Federal paralisados

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A paralisação afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades

Os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil fazem atos, a partir dessa terça-feira (19), em protesto ao comportamento da equipe econômica do presidente interino Michel Temer, que não dá celeridade ao cumprimento do acordo remuneratório da categoria. Nas unidades de atendimento ao contribuinte, haverá paralisação das atividades em todo o país. Já nas áreas aduaneiras será feita operação padrão nos postos de fiscalização espalhados nos 17 mil quilômetros da faixa de fronteiras do Brasil. Ao todo, mais de oito mil profissionais participarão da mobilização semanal, que ocorrerá às terças, quartas e quintas-feiras, até que o acordo seja encaminhado para aprovação no Congresso Nacional, informou o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

A paralisação encabeçada pelo Sindireceita afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas estão em operação padrão na Zona Primária (Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira), nos serviços das Alfândegas e Inspetorias, como despachos de exportação, conferência física, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de mercadorias e bagagens, entre outros.

Para a presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, o processo de reestruturação da remuneração da carreira está associado integralmente à busca pela eficiência do órgão. Ela explica que o resgate e o fortalecimento da atuação da Receita Federal e de seu corpo funcional é essencial para ajudar a solucionar a crise fiscal do país. “Diante do agravamento do quadro fiscal do país, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem por obrigação assumir o protagonismo do processo de recuperação fiscal. O trabalho dos analistas-tributários, de outros servidores da Receita Federal, responde pela arrecadação de 98% das receitas da União. Contudo, esses servidores não têm o merecido reconhecimento da qualificação, da dedicação e do risco inerente à sua atividade”, destacou.

Segundo Geraldo Seixas, vice-presidente do Sindireceita, os analistas tiveram uma dura negociação salarial, na qual não conseguiram sequer a reposição das perdas inflacionárias acumuladas. “Não podemos aceitar o descumprimento de um acordo já assinado. A Receita Federal só voltará à normalidade se o governo honrar o que foi negociado. Os servidores têm cumprido a sua parte, mas falta o governo cumprir com o acordo firmado”, declarou. Geraldo afirmou ainda que, com a aproximação do prazo final para cumprir o que foi objeto de acordo, não resta alternativa a não ser intensificar as mobilizações.

O acordo assinado entre o Sindireceita e o governo prevê a primeira parcela do reajuste para o mês de agosto de 2016, mas o recesso do Congresso Nacional, que teve início nesta segunda-feira (18), inviabiliza o rito padrão de envio da matéria, sendo necessárias outras medidas para cumprimento dos termos firmados.

CARTÓRIOS DO DF COMEÇAM A EMITIR O CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO

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Nesta quinta-feira foi feito o primeiro registro de nascimento do Distrito Federal com emissão do número único de CPF do recém-nascido.

 

Os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil lançaram  o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos diretamente nas certidões de nascimento. O serviço será gratuito ao cidadão (que atualmente paga R$ 7,00 nos postos conveniados com a Receita Federal). O primeiro registro de nascimento com CPF foi feito no Cartório do 2° Ofício de Registro Civil do DF (W3 Sul, Asa Sul, Quadra 504).

 

Por meio da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), o projeto se iniciará com esse Cartório e se estenderá a todos os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal ainda neste mês de dezembro. Os Cartórios de Registro Civil do DF estão também em todos os hospitais públicos que têm maternidade. Eles registram, por mês, gratuitamente, 4.900 nascimentos.

 

O projeto de emissão de CPF na certidão de nascimento teve início em São Paulo e Rio de Janeiro e chega à terceira unidade da federação. Além da comodidade e gratuidade do serviço, a emissão do CPF diretamente no ato de registro de nascimento atende a uma demanda da população mais carente, que necessita desse número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

 

A inscrição do recém nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança.