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A Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) denunciou uma “injustiça” que está sofrendo dentro do Banco o presidente da entidade, por chamar os colaboradores para participarem de ato contra as reformas trabalhista e da Previdência. Thiago Mitidieri está respondendo um processo no Conselho de Ética
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) discorda da recomendação, “em tom de incabível reprimenda” do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao ao procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, sobre a menção de investigados da Operação Lava Jato nas redes sociais e na esfera privada.
“Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF”, destaca a nota.
Veja a nota na íntegra:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público declarar sua profunda discordância em relação a ato recém divulgado da lavra do excelentíssimo Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao proferir e divulgar o que chamou de “recomendação”, dirigida ao Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, para que evitasse mencionar pessoas investigadas por ele e outros membros da Operação Lava Jato, em publicações nas redes sociais e na esfera privada.
A representação sobre o membro do Ministério Público Federal foi arquivada, o que significa que, liminarmente, foi reconhecido pelo próprio Corregedor Nacional do MP não existir qualquer irregularidade na atuação do Procurador Regional da República Carlos Fernando. Soa estranho e absolutamente indevido que, nessa circunstância, o Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP) anuncie recomendações em tom de incabível reprimenda contra o Procurador.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no mandado de segurança 31306 (de relatoria do Ministro Luiz Fux), já disse ser indevida recomendação da corregedoria nacional do MP em caso em que não há irregularidade, por total desrespeito ao devido processo legal.
De fato, é de causar profunda estranheza que uma verdadeira e incabível “advertência” seja não só emitida como tornada pública, sem qualquer acusação e sem defesa.
Se o procedimento foi claramente já equivocado, no mérito e conteúdo, melhor sorte não assiste ao ato do Corregedor Nacional.
Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF.
Se isto é verdade para qualquer cidadão, é ainda mais exato e exigível em relação a um agente político, que tem responsabilidade perante o Estado e independência funcional garantidas pela Constituição. Não cabe – sempre com a devida vênia – ao CNMP ou a qualquer órgão de controle censurar o direito de expressão de qualquer cidadão, muito menos de um magistrado do Ministério Público.
Carlos Fernando dos Santos Lima participa com relevo e absoluta correção da força tarefa Lava Jato, uma atuação do MPF premiada e reconhecida com as maiores honrarias técnicas no Brasil e no exterior exatamente por conta do caráter inovador e pela excelência de seus resultados, com respeito absoluto à lei e aos direitos dos investigados. As manifestações eventuais do Procurador Regional, públicas e privadas, são direito e prerrogativa suas, e a própria corregedoria nada de irregular encontrou em quaisquer delas. É, pois, insistindo com as vênias, profundamente equivocado Sua Excelência, o Corregedor Nacional, pretender ditar e afirmar previamente o que Carlos Fernando ou qualquer outro membro do MP brasileiro pode ou não dizer, ou que assuntos pode abordar. Sequer o plenário do conselho ou mesmo eventual lei poderia afetar desta forma a liberdade de expressão. Admitida que fosse tal censura – não é -, os membros do novo Ministério Público seriam cidadãos pela metade, e o CNMP, órgão de controle administrativo e disciplinar externo, assumiria o papel de ditar as palavras em nome de cada um dos membros do MP do Brasil, inclusive em atividade finalística. O absurdo da conclusão salta aos olhos.
Em conclusão, há grave atentado ao direito de expressão e ao devido processo legal no ato do excelentíssimo Corregedor Nacional, sendo incabíveis tais desrespeitos em órgão com as altas e essenciais funções do CNMP.
A ANPR e os procuradores da República, portanto, apoiam plenamente a atuação e o direito de expressão do Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima e igualmente têm plena confiança, fortes nas posições consolidadas do STF, na revisão urgente deste ato pelo próprio Corregedor Nacional, que destoou de seu habitual cuidado, e pelo CNMP.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (12/9), durante a 258ª Sessão Ordinária, condenar o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. Relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0004361-65.2015.2.00.0000, o conselheiro Bruno Ronchetti conclui que, apesar de o juiz ter tido atuação decisiva na liberação de alguns precatórios posteriormente questionados, ele não deu cumprimento a nenhuma ordem manifestamente ilegal.
“Há indícios de que em ofensa aos deveres de independência, parcialidade e prudência, o reclamado enquanto juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse Ronchetti. O conselheiro disse que o juiz mandou pagar precatórios a uma empresa que não constava nos autos, embora fosse legalmente sucessora daquela quem teria o direito ao crédito.
Em seu voto, apresentado na 41ª Sessão Extraordinária do CNJ, ocorrida em 6 de junho, o Ronchetti ponderou a trajetória profissional de Aldo Ferreira da Silva Júnior, contra quem não havia qualquer anotação na ficha funcional, e fixou a aplicação da pena de censura. Na oportunidade, o ministro Lélio Bentes, então integrante do CNJ, inaugurou divergência ao discordar da dossimetria da punição e propor a disponibilidade do magistrado. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento, seguiram o mesmo entendimento, enquanto o conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira, quando a presidente Cármen Lúcia, presidente do Conselho, e a conselheira Daldice Santana também votaram com a divergência. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, totalizando sete votos. Como são necessários oito votos para a aplicação de punição contra um magistrado e diante da possibilidade de novo adiamento de decisão no PAD, Daldice decidiu reconsiderar sua posição. “Entre a ineficácia da sanção e a própria sanção, se houver risco de nulidade, eu não vejo problema em reajustar o meu voto, me curvando à maioria”, justificou.
Histórico
Em 2014, o CNJ afastou Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da vice-presidência do (TJMS). Uma reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A inspeção constatou falta de padronização nos cálculos dos precatórios, feitos de forma discricionária, favorecendo alguns credores e prejudicando outros. Houve, como resultado, pagamentos de valores elevados, acima do que seria regular, com prejuízos aos cofres públicos.
Arquivamento
Ao encerrar o julgamento do PAD 0000683-76.2014.2.00.0000, iniciado na 255ª Sessão Ordinária, realizada em 1º/8, o Plenário decidiu pelo arquivamento do processo, que apurava indícios da venda de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses pelo desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Relator do caso, o conselheiro Bruno Rochetti votou pelo arquivamento do PAD por insuficiência de provas. Na oportunidade, então conselheiro Carlos Eduardo Dias antecipou seu posicionamento e votou com o relator. Rogério Nascimento pediu vista do processo e, nesta terça-feira (12/9), apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Norberto Campelo. Os demais conselheiros seguiram o entendimento do relator.
Unafisco – Desafio de tornar o Brasil impróprio para corruptos
Contra a censura – Editorial da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)
“Um julgamento apressado pode cometer injustiça. Coloquemos um indivíduo ao lado de sua fotografia. Ambos podem ser reconhecidos como sendo a pessoa. No entanto, na essência, existe apenas um. Ou seja, a foto é um fragmento em que uma dada conjectura pode ser equivocada. Pelo que tudo indica, a Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB) notificou o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, sobre instauração de processo de apuração ética, na base de um fragmento (no caso, de uma notícia do Jornal El País). O recorte de jornal foi utilizado para alegar que houve afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.
Evidente que um quadro tão nefasto, como o conjecturado pela Comissão, está longe da verdade. Além de promover a valorização da Classe por meio da Unafisco, Kleber já ocupou cargos na Diretoria Executiva do sindicato nacional da categoria. Também é reconhecido como um dos grandes nomes da Receita em virtude de sua atuação como Auditor Fiscal.
O compromisso de lealdade à sociedade e aos contribuintes brasileiros, que pagam os seus impostos, impede que haja suicídio intelectual que altere a percepção desse Auditor Fiscal, como não poderia deixar de ser. O que o presidente da Unafisco colocou em relevo, e aqui ressaltamos novamente, é que a blindagem proporcionada pela Receita às Pessoas Politicamente Expostas (PPE) cria um ponto cego perigosíssimo, como bem demonstrado pela Operação Lava Jato, com a notável participação de Auditores Fiscais. Conforme publicação do jornal O Estado de S.Paulo, de 8/6/17, um ex-executivo da Petrobras foi denunciado por lavar R$ 48 milhões de propina com Lei da Repatriação. A coisa estava incubada e nenhum alarme tocou.
Como se vê, não houve em nenhum momento desrespeito à Receita Federal ou à Classe. No máximo, houve a expressão de uma opinião política, porque a livre manifestação do pensamento e o debate republicano fazem parte da democracia. Talvez por isso o secretário da Receita Federal foi convocado a participar de reunião em 11 de julho com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). Ele precisou esclarecer a posição da Ceps-RFB contra o presidente Kleber. Na oportunidade, diretores da Unafisco apresentaram estudo elaborado pela entidade mostrando O equivocado tratamento dado pela Receita Federal às pessoas politicamente expostas – subversão da impessoalidade e outros princípios da administração pública, e violação de tratado internacional.
Tal instauração de processo de apuração ética contra o presidente da Unafisco, com nítidos contornos de censura, jamais deveria ter existido. E o motivo é simples: uma coisa é o fragmento, um recorte mal interpretado, outra coisa é a essência. Esta essência, com todas as letras, se encontra no estudo da Unafisco supracitado. Mas sobretudo é encontrada na vida de Kleber Cabral, cuja atuação em prol do País, por meio de sua nobre função de Auditor Fiscal da Receita Federal, encoraja toda a Classe a acreditar que é possível transformarmos o Brasil numa nação imprópria para corruptos.”
Sindifisco repudia censura a presidente da Unafisco Associação
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) critica a mordaça que a direção da Fisco tentou aplicar ao presidente da Unafisco, Kleber Cabral, após denúncia sobre a proibição do acesso de servidores a uma lista vip de autoridades dos Três Poderes, possivelmente envolvidas em crimes tributários. “De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos Auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como o caso da Lava Jato, Zelotes, Calicute.
Veja a nota do Sindifisco:
“A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional recebeu com perplexidade o relato de que o presidente da Unafisco Associação Nacional, o Auditor Fiscal Kleber Cabral, foi notificado pela Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Receita Federal do Brasil) da instauração de Processo de Apuração Ética, em razão de uma entrevista concedida ao jornal El País, no mês de maio. A reportagem abordou a lista de PPE (Pessoas Politicamente Expostas), mantida sob um sistema de alerta que avisa a delegados, superintendentes, e às vezes até ao secretário da Receita quando um Auditor acessa os dados de alguma dessas pessoas.
A livre manifestação e expressão sindical são garantidos pela Constituição Federal. Para o Sindifisco, é inaceitável o monitoramento sofrido por um dirigente sindical ou associativo. A crítica relatada pelo jornal é apropriada. De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos Auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como o caso da Lava Jato, Zelotes, Calicute. Para promover o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, é fundamental que os Auditores Fiscais estejam protegidos de qualquer tipo de censura ou retaliação quando em cumprimento da sua atividade fiscalizatória.
Ao longo dos anos, o Sindifisco tem exercido o seu direito de criticar medidas adotadas pelo governo e pela administração da RFB, que atentam contra a eficiência da administração tributária ou contra a justiça fiscal.
Os seguidos programas de refinanciamento (Refis), a lei de repatriação, a revisão da tabela do IR (Imposto de Renda), a tributação sobre lucros e dividendos, a falta de transparência dos processos seletivos internos do Órgão, dentre outros, são assuntos recorrentemente abordados pelo Sindifisco Nacional.
Todo ato que atente contra a liberdade de expressão, seja das Entidades, seja de seus dirigentes particularmente, será combatido e denunciado, a fim de que o salutar debate de ideias possa gerar o aperfeiçoamento do sistema tributário e da administração tributária em todos os seus aspectos.
O Sindifisco repudia qualquer ato de censura praticado contra entidade sindical ou associativa que represente a categoria e, diante do ocorrido, presta todo o seu apoio à Unafisco Associação. A DEN adverte que nenhum dirigente sindical ou de entidade representativa deve se sentir constrangido ou intimidado em decorrência da expressão de seus pensamentos. Qualquer ato de censura ou intimidação a entidade representativa é recebida pelo Sindifisco como um fato grave e inaceitável.”
Presidente da Unafisco sofre ameaça de censura após criticar monitoramento sobre auditores
Por meio de nota, a Unafisco Nacional informou que vem atuando com afinco em prol do reconhecimento da importância do Auditor Fiscal e da Receita Federal para a sociedade e para o Estado brasileiro.
Para tanto, segundo a nota, o presidente da entidade, Kleber Cabral, e outros diretores buscam participar de eventos acadêmicos, audiências públicas, além de eventos de cunho técnico organizados pela própria entidade. “Além disso, a Unafisco vem sendo notabilizada pela imprensa como referência nos assuntos tributários, o que envolve críticas a ações e omissões do Executivo, do Legislativo e, por vezes, da própria Administração Tributária. Como exemplo dos assuntos abordados, a Unafisco se posicionou com firmeza, desde o início, contra a Lei de Repatriação, contra os parcelamentos especiais (Refis), contra o projeto de securitização da dívida ativa, dentre outros. Sempre se preocupou em enaltecer o papel investigativo dos Auditores Fiscais, que têm sido essenciais para a amplitude e profundidade de tudo quanto foi desvendado em operações como a Lava Jato, Zelotes, Calicute, etc.”, diz o documento
“No entanto, dois assuntos criticados pela Unafisco Nacional parecem ter incomodado sobremaneira o Secretário da RFB: o acobertamento dos CPF/CNPJ dos contribuintes que aderiram à Lei de Repatriação, e a denominada lista das Pessoas Politicamente Expostas. Infelizmente, a Receita Federal não vem se portando como órgão de Estado em nenhum dos dois temas. No primeiro, o próprio MPF afirmou ser necessário abrir a “caixa-preta” da repatriação. O grau de compartimentação desses dados chamou a atenção do MPF, tendo em vista a criação de uma camada de proteção especial de sigilo fiscal aos contribuintes que “regularizaram” seus ativos no exterior. Há dificuldades na obtenção de dados pelos próprios integrantes da força-tarefa. A Unafisco, por meio de seu presidente, vem alertando que a referida Lei abre brechas para a lavagem de dinheiro, uma vez que não há exigência de se provar a origem dos recursos no exterior.
“Recentemente, uma entrevista dada ao jornal El País pelo presidente da entidade, Kleber Cabral, parece ter sido a gota d´água. A matéria denunciava a existência de uma lista das chamadas pessoas politicamente expostas (PPE), e de um sistema criado pela RFB que alerta os Delegados, Superintendentes e, por vezes, o gabinete do Secretário, quando um Auditor Fiscal acessa dados de alguma das pessoas dessa lista, chamada pelo jornalista de Lista VIP. Essa lista foi criada no âmbito da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), em razão de tratados internacionais, com o objetivo de que houvesse, sobre tais pessoas, uma maior vigilância. São detentores de cargos eletivos (deputados, senadores), nomeados (ministros, secretários, presidentes e diretores de estatais) ou concursados (juízes e procuradores) de alto relevo, cuja posição estratégica no Estado lhes torna, em tese, potencialmente mais propícios ao cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
“A Receita Federal vem utilizando justamente essa lista, organizada pelo COAF, para alimentar o chamado Sistema Alerta, como se fosse um procedimento de auditoria. Isso tudo sem nenhum ato normativo que regule ou preveja tal procedimento.
“Em reação à citada entrevista, o Secretário da RFB enviou, no dia 8 de junho, um ofício dirigido ao presidente da Unafisco Nacional, Kleber Cabral, com conteúdo típico de uma interpelação ou pedido de explicações, dando 5 (cinco) dias para os esclarecimentos. No dia 14 de junho, Kleber Cabral recebeu em sua residência um Sedex com notificação da Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB), comunicando a instauração de Processo de Apuração Ética, sob a alegação de ter havido afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.
“Tais medidas, com contornos de intimidação, não irão alterar em nada a atuação da Unafisco e de seus diretores. Ao contrário, o sentimento é de que a desproporcional reação recomenda que sejam aprofundadas as discussões sobre a conduta adotada pela RFB em relação às Pessoas Politicamente Expostas.
“O que causa dano à imagem da RFB e à dos auditores é a percepção da população de que grandes tubarões nadam livremente enquanto os pequenos peixinhos são pescados. A importância fundamental dos Auditores Fiscais para o sucesso da Lava Jato não pode ofuscar o fato de que, por longos anos, os radares da Receita Federal não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Lava Jato. Boa parte dos investigados e condenados estavam ou ainda estão na lista das PPE. É de se espantar que, mesmo após essa experiência, a cúpula da Receita Federal insista em não considerar a condição de PPE como parâmetro para a seleção de contribuintes, e ainda mantenha um sistema que, em vez de monitorar as PPE, monitora os Auditores que porventura acessem os dados de tais pessoas, alertando essa mesma cúpula.
“Repudiamos com veemência a tentativa de censura e de interferência na atuação associativa de uma entidade de classe de Auditores Fiscais da Receita Federal, com ameaças ao livre exercício do mandato classista do presidente da entidade, medidas inadmissíveis no Estado Democrático de Direito, em que se deveria valorizar a livre manifestação do pensamento e o debate republicano.”
Juiz do TJCE acusado de parcialidade recebe pena de censura do CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu terça-feira (27/9), na 238ª sessão ordinária, condenar o juiz Nathanael Cônsoli, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), à pena de censura por não respeitar o dever de imparcialidade no julgamento de uma ação judicial apresentada por um assessor dele. Em 2012, o magistrado da comarca de Trairi (CE) julgou procedente um pedido para a Companhia Energética do Ceará (Coelce) reativar o fornecimento de energia elétrica da residência oficial do Poder Judiciário no município, sob pena de cobrança de multa, e condenou a empresa a indenizar o autor da ação em R$ 4 mil.
A ação foi apresentada por Neio Lúcio Ferraz Passes, servidor da Prefeitura Municipal de Trairi e que fora cedido em 2010 para assessorar o magistrado. O capítulo III do Código de Ética da Magistratura Nacional, que trata da imparcialidade do magistrado, prevê no artigo 8º que o magistrado imparcial é aquele que mantém “ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0005846-08.2012.2.00.0000, conselheiro Rogério Nascimento, havia votado por condenar o magistrado à pena de demissão. A maioria dos conselheiros, no entanto, seguiu o voto divergente do conselheiro Carlos Levenhagen. Apresentada oralmente, a divergência considerou reprovável o fato de o juiz não ter se declarado suspeito antes de julgar a ação, mas não a ponto de merecer a condenação do juiz Nathanael Cônsoli com a pena da demissão.
“O que o magistrado não deveria ter feito – e isso é evidente, nenhum de nós tende a entender isso como razoável – é ter julgado essa ação que reclamava o religamento da energia elétrica de uma unidade residencial que era dele, a residência oficial. Mas isso não é motivo para se demitir um magistrado”, afirmou o conselheiro Levenhagen. De acordo com os autos do processo, quando a energia foi cortada, o servidor municipal que ajuizou a ação morava na residência oficial do juiz da comarca, a convite do magistrado, que estava de férias.
“O que ele fez foi julgar um pedido de um cidadão, de um consumidor que viu-se privado da energia elétrica enquanto esteve no imóvel. Naquele momento, o imóvel não estava sendo ocupado pelo magistrado. Mesmo assim, o magistrado deveria ter tido o discernimento de não julgar essa ação”, disse o conselheiro. Levenhagen lembrou ainda que a companhia elétrica afetada pela decisão do juiz Nathanael Cônsoli não recorreu nem alegou que a relação do magistrado com o autor da ação pudesse ameaçar a imparcialidade na decisão.
Censura – De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a censura é uma das penas disciplinares a qual magistrados estão sujeitos. Apenas juízes de primeira instância são passíveis de receber essa punição. Segundo o parágrafo único do artigo 44 da Loman, o “juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena censura”.
Histórico – O CNJ começou a analisar a conduta do magistrado do TJCE na 191ª Sessão Ordinária do Conselho, em setembro de 2012, quando foi aberto o PAD 0005846-08.2012.2.00.0000. A reclamação que deu origem ao processo foi aberta pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Ceará. Em dezembro de 2013, uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao CNJ que intimasse novamente o magistrado para apresentação de nova defesa prévia. A liminar determinou também que o Plenário do CNJ reavaliasse a abertura do PAD e o afastamento do juiz. Em junho de 2014, o CNJ decidiu pela continuidade do processo e pela manutenção do afastamento do magistrado.
Confira aqui as fotos da 238ª Sessão Ordinária.
MPF é acionado para garantir liberdade de manifestação durante Olimpíadas
No documento encaminhado nesta segunda-feira (8) ao chefe do MPF, Rodrigo Janot, o deputado Paulo Pimenta questiona a interpretação do artigo 28 da Lei Geral das Olimpíadas – Lei nº 13.284, de 10/05/2016, pela organização dos Jogos Olímpicos, que tem se utilizado desse dispositivo para praticar atos de repressão, censura e até a retirada de pessoas dos locais de competição.
Após os inúmeros casos de violência e repressão contra pessoas que se manifestam pacificamente durante as Olimpíadas 2016, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) acionou o Ministério Público Federal pedindo “providências urgentes” para que sejam “coibidos os abusos das forças de segurança” que atuam nos Jogos Olímpicos ou pela organização do evento, e garantida a plena liberdade de manifestação, prevista na Constituição Federal.
De acordo com o parlamentar, a interpretação dos organizadores dos Jogos Olímpicos contraria a própria Lei Geral das Olimpíadas e o entendimento do STF sobre o assunto. “As manifestações de teor político como a utilização de camisetas e cartazes de papel com dizeres “Fora Temer”, “Stop coup in Brazil” e outros semelhantes não ferem a Lei Geral das Olimpíadas. Bem assim, nas competições em que o silencio não é condição para a prática do esporte, a manifestação oral com dizeres como “Fora Temer” também não se enquadra nas limitações impostas pela legislação para permanência nos locais de competição das Olimpíadas”, contesta o deputado.
No pedido de providências, o deputado Pimenta lembra que durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, realizada no Brasil, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar acerca de dispositivo da Lei nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa) que tratava sobre o mesmo tema. Segundo Pimenta, naquela oportunidade o STF deliberou que “o intuito da Lei seria vedar manifestações de racismo e não restringir expressões pacíficas do público”.
Também nesta segunda-feira, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, por meio do seu presidente, o deputado federal Padre João (PT-MG), informou que buscará medidas junto ao Ministério Público Federal para garantir a liberdade de manifestação durante os Jogos Olímpicos.
MAGISTRADO QUE MENTIU TER MESTRADO E DOUTORADO É PROCESSADO PELO CNJ
Para dar aulas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário de Lavras, o magistrado mentiu ao declarar que era mestre e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Após diversas solicitações de comprovação dos títulos, a UFMG comunicou a inexistência de qualquer conclusão de cursos de pós-graduação naquela instituição.
O juiz Gigli Cattabriga Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, vai responder processo disciplinar por falsidade ideológica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido da corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi.
Cattabriga foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Ele também respondeu a procedimento administrativo disciplinar no TRT da 3ª Região. O Tribunal Pleno da corte aplicou a penalidade de censura, de caráter reservado.
A corregedora nacional Nancy Andrighi considerou a penalidade muito branda para um caso tão grave. Por essa razão, propôs no Pedido de Providências 0003689-96.2011.2.00.0000 a Revisão Disciplinar que acaba de ser instaurada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, na 13ª Sessão Virtual.