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Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas
Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos
A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.
Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.
No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.
Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.
“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.
Avanços Igualitários
Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.
Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.
As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.
Anoreg/BR
Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
Estado representa 20% do total de uniões estáveis homoafetivas lavradas pelos cartórios de notas de todo o Brasil nos primeiros cinco meses do ano
Na semana que antecede a 21ª edição da Parada LGTB, na capital paulista, o Estado de São Paulo se destaca pela liderança nacional na união de pessoas do mesmo sexo. Segundo dados da Censec, central de dados dos cartórios de notas de todo o Brasil, foram oficializadas, nos primeiros cinco meses de 2017, 735 Escrituras Declaratórias de União Estável Homoafetiva no País. Desse montante, São Paulo é responsável por 20% ou 144 atos do total.
Em seguida, praticamente empatados, aparecem Rio de Janeiro e Minas Gerais, com leve vantagem para a estado fluminense, com 94 ou 12,8% do total. Assim, o Rio Janeiro supera Minas Gerais, que no ranking de 2016 aparecia no segundo lugar. O estado mineiro lavrou uma escritura a menos, ou 12,7% do total. Já na quarta colocação está Santa Catarina, com 73 lavraturas, ou 10% do total.
“A união estável homoafetiva cumpre um papel importante na sociedade, pois assegurou um dos direitos mais básicos, que é o de constituir uma família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, não permitindo qualquer meio de preconceito ou discriminação”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.
A escritura de união estável é uma declaração feita perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, e que possui diversas finalidades, como por exemplo: 1) comprovar a existência da relação e fixar a data de início da união; 2) estabelecer o regime de bens aplicável à relação; 3) regular questões patrimoniais; 4) garantir direitos perante órgãos previdenciários (INSS) para fins de concessão de benefícios; 5) permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e no Estado de São Paulo custa R$ 401,17 mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município.
Confira a seguir 10 motivos para fazer a declaração de união estável por escritura pública:
1 Segurança
Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.
2 Liberdade
O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.
3 Prova plena
O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.
4 Garantia
Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
5 Perenidade
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
6 Facilidade
A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
7 Legitimidade
A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.
8 Praticidade
A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.
9 Igualdade
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
10 Celebração
O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.