Setor de telecomunicações ameaça demitir 160 mil se houver reoneração da folha de pagamento

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A Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicação e Informática (Feninfra) informa que o setor de telecomunicações abriga mais de 15 mil empresas de prestação de serviços no Brasil e emprega mais de um milhão de trabalhadores. “É de vital importância para a economia nacional e representa cerca de 5% do faturamento do PIB. No entanto, o setor – que já paga estratosféricos R$ 60 bilhões em tributos anualmente – poderá demitir até 160 mil empregados se a desoneração da folha de pagamento for revertida , como promete o governo”.

Os tributos cobrados dos serviços de telefonia fixa, internet e celular equivalem a 47% da receita líquida das empresas do setor de telecomunicações, aponta a entidade. “Esta é a maior carga tributária do mundo sobre um serviço essencial. Os impostos de serviços de telefonia fixa, internet e celular inibem a contratação de maior número de profissionais, travando investimentos no setor e atrasando a revolução digital, tão necessária ao país. Como se pode trabalhar assim no país?”, indaga Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação.

“Desde 2001, arrecadamos R$ 86 bilhões para os fundos de telecomunicação do governo, além de outros R$ 60 bilhões de outros tributos que pagamos anualmente”, afirma Vivien. Para a empresária, toda essa carga não corresponde à eficiência com que o dinheiro é gasto. O governo investe somente 7% do que arrecada, o que leva as empresas a pedir equilíbrio na balança e maior  simplificação na planilha dos impostos.

Receita Federal – Novo aplicativo para comprovante de inscrição no CPF

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Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido e armazenado no telefone celular. A Receita alerta que a autenticidade do documento deve ser confirmada por meio da aplicação “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”

A Receita Federal do Brasil (RFB) autorizou hoje a nova versão do APP PESSOA FÍSICA com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF. Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android.

Quem pode emitir o Comprovante de Inscrição no CPF pelo APP PESSOA FÍSICA

Qualquer pessoa física poderá emitir o Comprovante de Inscrição por intermédio do APP PESSOA FÍSICA, exceto:

a)
Contribuinte que apresentou DIRPF em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (rfb.gov.br);

b) Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e

c) Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.

Mais comodidade para o cidadão

O serviço agrega diversas funcionalidades que propiciarão maior comodidade ao cidadão:

a) O comprovante de inscrição pode ser compartilhado por meio de aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook, Telegram etc, e por intermédio de e-mail também;

b) Após geração do comprovante de inscrição, este é salvo automaticamente na área de arquivo do celular; e

c) No caso de extravio do Comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do APP, quantas vezes forem necessárias.

Confirmação da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF

A RFB alerta que a autenticidade do Comprovante deve ser confirmada por meio da aplicação “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, disponível no sítio da RFB na Internet (rfb.gov.br).

Outros serviços disponíveis neste aplicativo

Este aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do IRPF e receber aviso sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto de renda.