Após ação do MPF, Justiça Federal garante direitos das pessoas negras em concurso da PRF

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O objetivo é que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do concurso para cargos de policial rodoviário. Os candidatos devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), de forma a respeitar a reserva de 20% das vagas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (9).

Com a liminar, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, afirmou que, “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, a decisão cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186 e na ADC nº 41/DF.

Suspensão do concurso

Para garantir que a cota de 20% para candidatos negros seja respeitada em cada uma das etapas da seleção, a Justiça Federal também determinou a suspensão do concurso, de modo a permotir que as provas discursivas dos candidatos negros que haviam sido indevidamente excluídos sejam corrigidas.

A liminar determina a suspensão do certame até que os candidatos negros, que venham a ter suas provas discursivas corrigidas e tenham aprovação, sejam submetidos às demais fases da seleção, até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Entenda

Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o entendimento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.

Para o MPF, a interpretação da União e do Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros com nota suficiente nas provas objetivas para prosseguir no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.

 

MPF/DF – liminar altera edital de concurso para defensor público da União

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Certame estabeleceu, mais uma vez, regras de pontuação na prova de títulos que violam a isonomia entre os candidato, de acordo com Ministério Público. O juiz da 4ª Vara Cível do DF ordenou a retificação. “Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informou que teve uma decisão liminar favorável da Justiça Federal para alterar edital do concurso para defensor público da União. De responsabilidade do Cebraspe, o certame da Defensoria Pública da União estabeleceu regras de pontuação na prova de títulos que, segundo o MPF, violam a isonomia entre os candidatos.

O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em Direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em Direito ou àqueles que tenham estagiado na área. “A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.

Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”.

Edital do concurso diplomata 2017 saiu hoje (14). Inicial de R$ 17 mil

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Gran Cursos Online fará, às 21h, uma análise completa do edital. Evento será ao vivo, gratuito e com transmissão online

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14 de junho, o edital de abertura do concurso de admissão à carreira de diplomata 2017 (CACD 2017) do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A banca é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O certame conta com 30 vagas imediatas, das quais 20% é reservada a candidatos negros e pessoas com deficiência. Os aprovados no concurso ingressarão na carreira como Terceiros-Secretários do MRE e farão jus à remuneração de R$ 16.935,40.

As inscrições são pelo site www.cespe.unb.br, das 10h do dia 23 de junho às 23h59 do dia 10 de julho de 2017. O valor da taxa de participação é de R$ 225,00. “É um concurso muito aguardado e várias pessoas de todo o país estão se preparando há anos para essa seleção. Muitos candidatos sonham com esse trabalho devido à sua importância, remuneração e respeitabilidade da carreira”, conta Gabriel Granjeiro, direto pedagógico do Gran Cursos Online.

Ainda nesta quarta-feira (14), às 21h, o Gran Cursos Online fará a análise completa do edital para a carreira de diplomata. O evento será ao vivo, gratuito e com transmissão online. O professor e diplomata de carreira Jean Marcel Fernandes. As inscrições podem ser feita pelo site www.grancursosonline.com.br.

O prazo de validade do concurso é de 90 dias, a contar da data de publicação do resultado final, sem possibilidade de prorrogação.

Concurso Diplomata 2017

  • Banca organizadora: Cespe/UnB
  • Cargos: Diplomata
  • Escolaridade:Nível superior
  • Número de vagas: 30
  • Remuneração: R$ 17 mil
  • Inscrições: de 23 de junho a 10 de julho de 2017
  • Taxa de inscrição: R$ 225
  • Prova objetiva: 13 de agosto de 2017

 

Sobre o Gran Cursos Online – O Gran Cursos Online leva a metodologia e a tradição da marca GRAN CURSOS, há 27 anos no mercado educacional e com mais de 600.000 ex-alunos aprovados, para os (as) candidatos(as) de todo país que buscam a realização profissional. A equipe pedagógica do Gran Cursos Online conta com cerca de 260 professores entre os mais renomados do país e traz aos seus milhares de alunos – de todos os estados do país –  mais comodidade, economia e ganho de tempo. O projeto é liderado por Gabriel Granjeiro e Rodrigo Calado.

Último dia para inscrições no concurso da Secretaria de Educação do DF

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Salários variam de R$ 2 mil a R$ 5,2 mil. São 2,9 mil vagas com cadastro de reserva para níveis médio e superior. A taxa de inscrição varia de R$ 50a R$ 90.

A primeira etapa do concurso, de provas objetiva e de títulos, está prevista para 22 de janeiro de 2017. Os candidatos a cargos de nível superior devem passar, ainda, por uma avaliação discursiva.

O concurso é para os cargos de Professor de Educação Básica (nível superior), Analista de Gestão Educacional (nível superior), Técnico de Gestão Educacional (nível médio) e Monitor (nível médio) do órgão. No total, são 2,9 mil vagas, incluindo cadastro reserva.

Para os cargos de educação básica, são 800 oportunidades para professores com formação em: administração, pedagogia, artes, biologia, biomedicina, biologia, engenharia elétrica, enfermagem, farmácia, filosofia, física, fisioterapia, geografia, história, informática, letras – espanhol, letras – francês, letras – inglês, letras – japonês, letras – língua portuguesa, matemática, nutrição, odontologia, química e sociologia.

Além de 40 vagas para analista de gestão educacional, destinada a graduados em administração, arquivologia, biblioteconomia, comunicação social, contabilidade, direito, economia, psicologia e tecnologia da informação.

Os cargos para nível médio são para os postos de técnico de gestão educacional e monitor de gestão educacional. Ao todo, são 230 e 100 vagas, respectivamente. O edital também prevê 1.726 postos em cadastro reserva.

Todas as informações estão no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe ou Cebraspe).