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Terceira Turma acata pedido do MPT para afastar comissionados da CEB
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que, no prazo de 30 dias, a Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB) comprove o afastamento de todos os empregados que exercem cargo em comissão ou emprego em comissão, sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. O acórdão também decide que a empresa se abstenha de admitir trabalhadores a título de emprego ou cargo em comissão, sem concurso público. O prazo para que a CEB cumpra decisão começa a correr quando as partes forem intimadas, o que deve ocorrer até o final desta semana.
Processo nº 0001112-83.2017.5.10.0008 (PJe-JT)
Justiça do DF afasta incidência de ICMS em conta de energia elétrica de associados da ADCAP Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).
Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.
“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.
Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.
“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”
A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.
Na próxima quarta-feira (22), os aposentados farão uma assembleia, às 8h30
Os mais de 2,2 mil aposentados, pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) temem ficar sem plano de saúde a partir de março. Eles cobram que a empresa cumpra a determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que, em 2015, considerou inconstitucional da lei distrital que criou o plano e determinou que a CEB apresentasse, em 18 meses, uma nova proposta de assistência médica aos inativos e dependentes, prazo que se encerra no dia 25 do mês que vem. A companhia informa que está tratando do assunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Associação dos Aposentados (Asapec) preparou um roteiro para explicar o que está acontecendo
ASSUNTO: EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEB (ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB-FACEB)
1. COMO FUNCIONA O PLANO DE SAÚDE ATÉ O PRESENTE MOMENTO?
Os benefícios do Plano compreendem a assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial e odontológica; as despesas de um modo geral são compartilhas entre os beneficiados e a CEB, ou seja, a cada despesa cabe ao usuário do plano arcar com um percentual e a CEB com um outro percentual. Essas despesas são feitas obedecendo-se as tabelas de controle de custos conveniados com os agentes de prestação de serviços do mercado.
2. QUEM SOMOS?
Somos um público basicamente de idosos, sendo o total 2.243 pessoas, compostas por 1.083 aposentados (as) e 854 cônjuges e 306 pensionistas. Tivemos, em janeiro deste ano, 2 aposentados hospitalizadas e 4 em tratamento homecare. Hoje, 45% do quadro de aposentados e pensionistas são portadoras de doenças crônicas.
3. DESDE QUANDO O PLANO FUNCIONA?
Desde 1991, ou seja, 26 anos. Os benefícios foram interrompidos pela CEB por 3 anos (1999 a 2002).
4. COMO O PLANO VOLTOU A FUNCIONAR DEPOIS DE INTERROMPIDO?
O GDF sancionou a Lei Distrital 3010/2002 que garantiu o funcionamento do Plano, nas mesmas condições da prática habitual que anteriormente ocorria.
5. E AÍ?
Já são passados 14 anos de continuidade de atendimento normal. Cumpre registrar, no entanto que, em 2014, a CEB iniciou processo de ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital 3010. Em 2015 o TJDF deu ganho de causa à CEB (Acórdão 89733/TJDF), mas ao mesmo tempo, determinou que dentro de 18 meses a Empresa apresentasse um novo Plano aos aposentados e pensionistas, de tal forma que não deveria haver descontinuidade da assistência a este público alvo.
6. E DAÍ?
Nada aconteceu. A CEB está deixando escorrer este prazo concedido e já estamos atingindo a fatídica data de 25 de março próximo, que poderá vir a ser o fim do Plano atual.
A Empresa apresentou, quase que de última hora, um pedido de análise de um plano de saúde à Agência Nacional de Saúde-ANS. Cumpre ressaltar que ninguém sabe e ninguém viu o teor desse Plano e que até o presente momento estamos à deriva e ansiosos pelo possível colapso do atendimento de saúde aos aposentados, pensionistas e seus dependentes.
7. O QUE BUSCAMOS:
Respeito e dignidade.
Cumprimento da legislação – sem, contudo, nos enfiar por goela abaixo um Plano impossível e incompatível com as nossas necessidades financeiras e de saúde.
Que haja o aporte financeiro necessário para o novo Plano. Não adiantaria aprovar plano na ANS, só para inglês ver. Os recursos financeiros são fundamentais para manter e operar o Plano. A Empresa e o GDF tem ciência disto e por esta razão exigimos o cumprimento do Acórdão CEB/TJDF.
Que sejam reconhecidos nossos direitos adquiridos de assistência ao longo de todos esses anos. A prova inconteste que a CEB reconheceu nossos direitos foi a manutenção por longo período do PPA-Plano de Preparação para Aposentadoria. Este instrumento garantia oficialmente, que após aposentados, os empregados continuariam protegidos pelo Plano de Saúde. Durante todos esses anos o PPA funcionou como uma exortação para as pessoas se aposentarem.
5. Que possamos ter, como aposentados e pensionistas, a continuidade assistencial de saúde, pois empresas do setor elétrico federal e estadual, bem como aquelas do GDF continuam funcionando com seus planos. A própria CEB, por intermédio da FACEB, mantém convênio com muitas das empresas do setor elétrico, para benefícios de saúde aos nossos aposentados, pensionistas e dependentes em seus Estados.
6. Que seja respeitado o Estatuto do Idoso. As decisões e imobilidade da Empresa batem frontalmente com suas determinações.
7. Que seja respeitada a CARTA MAGNA DE 1988, que consagra:
Art . 1º. – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
III – a dignidade da pessoa humana:
Art. 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Enfim, esta é nossa luta.
Temos história.
Temos direitos conquistados com muito suor.
Nós também temos medo do SUS!