Solidariedade expulsa vereador Sargento que coordenou motim no Ceará

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Por meio de nota, a direção nacional do Solidariedade, junto do diretório estadual do partido no Ceará, vêm a público anunciar a expulsão do vereador Sargento Ailton do partido. O parlamentar foi flagrado como um dos líderes do motim de policiais que causaram o confronto e baleou o senador Cid Gomes.

De acordo com o documento, essa decisão, tomada em conjunto com o deputado federal e presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força, e o presidente estadual do partido, deputado federal Genecias Noronha, “vem mostrar que não compactuamos com ações que violentem e agridem a democracia”.

“O Solidariedade mantem sólidas bases democráticas e não permite que seus filiados tomem frente de ações que podem prejudicar a população. É inadmissível que um membro de nosso partido participe de ações que obriguem comerciantes fecharem suas portas e que acabe em um senador da República baleado”, explicou o partido político.

Na nota, o Solidariedade reitera que seu compromisso sempre foi com a paz e o progresso do Brasil. “O Solidariedade não aceita esse desvio de conduta e aplicou a sanção devida, tendo como base a gravidade da infração”, destaca.

“Nós não trabalhamos com militância do terror que causam a depredação do patrimônio de pessoas e não podemos aceitar que policiais e agentes públicos, encapuzados e armados como milicianos, levem o terrorismo às ruas”.

“Hoje vemos em diversos estados essas milícias que agem como bandidos e criam suas próprias leis. A população fica perdida sem saber quem são os marginais nesta crescente onda de violência promovida por agentes públicos fora da lei”.

A decisão é de caráter irrevogável, garante o Solidariedade. “Continuaremos trabalhando para que a paz volte a reinar no Ceará e reiteramos que não admitimos que um de nossos militantes participe desse tipo de balbúrdia que atinge diretamente a população”.

A nota é assinada por Paulinho da Força, presidente nacional do Solidariedade e deputado federal, e Genecias Noronha, presidente do Solidariedade/CE e deputado federal.

Norma do Ceará sobre requisitos para aposentadoria integral de servidor é objeto de ADI

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Febrafite afirma que a lei cearense burla o direito à aposentadoria integral do servidor. O governador e a Assembleia Legislativa do Ceará tem que prestar informação ao STF nos próximos 10 dias

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5999 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei complementar (LC) cearense 12/1999 (sobre o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC) que prevê requisitos para a incorporação de gratificação e adicionais aos proventos de aposentadoria

Segundo a entidade, o artigo 10, parágrafo 2º, incisos I e II, da lei estadual, com a redação dada pela LC 158/2016, viola dispositivos das Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005 e 70/2012, ao estabelecer novos critérios para a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Explica que, para fins de aposentadoria de servidores com proventos integrais considerando o valor da última remuneração, os dispositivos constitucionais estabeleceram requisitos relacionados ao tempo mínimo de contribuição, idade, tempo mínimo no serviço público, tempo mínimo de carreira e tempo mínimo de efetivo exercício na carreira em que se dará a aposentadoria.

Ocorre que, segundo a entidade, lei do Ceará criou, “em evidente afronta ao texto constitucional”, novas condicionantes para que o servidor faça jus ao recebimento de aposentadoria com proventos integrais. Isso porque, segundo relata, a norma exige que para que sejam contabilizadas as gratificações/adicionais recebidas pelo servidor nos proventos de aposentadoria, deve ter decorrido lapso temporal mínimo de 60 meses de efetiva contribuição ao SUPSEC sobre o valor em questão, até a data do requerimento do benefício.

“A legislação estadual em vigor, ora questionada, é uma burla do direito à aposentadoria com proventos integrais prescrito nas regras previstas nas EC 41/2003, 47/2005 e 70/2012. A Carta Magna não autoriza a mitigação dos efeitos do direito à aposentadoria com proventos integrais por meio de períodos de carência ou cumprimento de requisitos diversos, de forma que o referido dispositivo em comento é inconstitucional”, argumenta.

Relator

Relator da ação, o ministro Luiz Fux adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. “A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo”, afirmou o ministro. Ele requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Ceará, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre a matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390988

Ingerência política em nomeação da Anatel

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Presidente da agência interfere em processo de escolha de gerente no Ceará. Objetivo seria nomear apadrinhado do presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE. O senador nega favorecimento a Gilberto, que diz conhecer “socialmente”

SIMONE KAFRUNI

Abertamente, o governo defende o fim das indicações políticas em estatais e nas agências reguladoras, mas, na prática, não é isso o que se vê. Enquanto o Projeto de Lei nº 6.621/2016, que prevê autonomia e nomeações por meritocracia nos órgãos reguladores aguarda a formação de comissão na Câmara dos Deputados para ser analisada, a interferência política segue livre, leve e solta. Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a intervenção direta do presidente Juarez Quadros modificou um processo seletivo em curso para preencher o cargo de gerente regional no Ceará.

Os critérios para preenchimento do cargo foram determinados no Edital de Convocação nº 10, de fevereiro de 2017, que previa, na segunda etapa, a seleção de 10 aprovados, dos quais sairiam três. Na terceira etapa, apenas os três finalistas seriam submetidos à avaliação dos superintendentes, que escolheriam um nome a ser confirmado pelo conselho diretor da Anatel.

Entretanto, um e-mail de Juarez Quadros, enviado na terça-feira passada, para o superintendente de Administração e Finanças, Moisés Gonçalves, com cópia para o superintendente de Fiscalização, Juliano Stanzani, interveio no processo seletivo. Quadros determinou que os 10 aprovados fossem submetidos à avaliação da diretoria. Funcionários da Anatel lamentaram o ocorrido.

O Correio teve acesso à correspondência assinada por Quadros, que diz: “A Portaria nº 88/2017 estabeleceu critérios de meritocracia e isonomia para definir os representantes da Agência nas unidades da Federação dentre seus servidores. Nesse sentido, considerando os princípios que regem a Administração Pública, dentre eles a razoabilidade e publicidade, solicito convocar para a terceira etapa do respectivo processo seletivo a lista de todos os candidatos aprovados na segunda etapa do certame, conforme Edital de Convocação nº 10, de 1º de fevereiro de 2017. Ademais, solicito que os superintendentes submetam ao conselho diretor a avaliação desses mesmos candidatos.”

Ao pedir explicações para a Anatel, o Correio obteve a seguinte resposta da assessoria: “Infelizmente não vamos poder responder por conta de agenda”. Porém, o informe do qual constava o e-mail na íntegra, que era público, foi retirado do ar ou tornado privado.

Nos bastidores, o comentário é que a motivação para a intervenção indevida seria convocar um apadrinhado do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Gilberto Studart Gurgel Neto, funcionário de carreira da Anatel, que ficou entre os 10, mas não passou na seleção para os três finalistas. Eunício já indicou o próprio genro para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e foi atendido.

A assessoria do senador disse que ele conhece Gilberto “socialmente, mas não o indicou e não pediu que o indicassem para qualquer função na Anatel”. Eunício, segundo nota da assessoria, “não conversou com o senhor Juarez Quadros sobre nenhum processo seletivo interno da agência para o Ceará ou qualquer outro estado ou região. Qualquer coisa diferente disso é especulação”.

A reportagem também tentou localizar Gilberto na regional do Ceará, porém o telefone que consta no site da agência não funciona. A assessoria da Anatel se negou a fornecer o contato do servidor e também o da regional. Pelo serviço de informações 1331, o prazo é de cinco dias para obter a informação.

Repúdio

A Associação Nacional dos Servidores Efetivos em Agências Reguladoras Federais (Aner) impetrou recurso administrativo contra a decisão do presidente da Anatel. “Nós estranhamos a interferência, sobretudo neste momento em que os órgãos deveriam estar blindados a indicações”, afirmou o presidente da Aner, Thiago Botelho.

Pelo edital, o prazo para avaliação dos três finalistas terminou em 14 de março. “Como o cronograma não foi alterado, no papel, o processo seletivo já era porque perderam o prazo. O correto seria a entrevista dos três aprovados com os superintendentes, que indicariam um nome para a diretoria. Agora, a nomeação ficou pela vontade do conselho”, lamentou Botelho.

O presidente da Aner também criticou a indicação, nesta semana, de Franscisval Dias Mendes para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Francisval é primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. “Ele não tem currículo. O mais perto que chegou do setor foi numa passagem pela agência estadual de Mato Grosso”, comentou Botelho. Questionado, Gilmar Mendes disse ter “uns 70 primos”.

PF em operação para combater fraudes ao Enem 2016 em Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará

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Os presos poderão responder  pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos. Se condenados, as penas máximas ultrapassam 20 anos.

A Polícia Federal, com o auxílio do Ministério Público Federal e do Inep, iniciou na tarde de hoje, 6 de novembro, a Operação “Embustte”, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em fraudar processo seletivo para ingresso no ensino superior

A operação teve o cumprimento simultâneo de 28 mandados judiciais, sendo quatro de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 15 de busca e apreensão e cinco mandados de seqüestro de bens, todos expedidos pela Justiça Federal de Montes Claros/MG.

Os envolvidos nessas negociações criminosas já teriam, neste ano de 2016, fraudado ao menos dois processos seletivos: o vestibular na cidade de Mineiros/GO, nos dias 15 e 16 de outubro, e o vestibular para o curso de medicina, na cidade de Vitória da Conquista/BA, nos dias 22 e 23 de outubro.

O próximo passo do grupo criminoso seria,  explicou a PF, fraudar o Exame Nacional do Ensino Médio/2016 (Enem), permitindo que pessoas não efetivamente aptas pudessem ter acesso aos cursos superiores, mediante o pagamento da  “compra da vaga”, especialmente no curso de medicina.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal identificou repasse de gabaritos, por meio de moderna central telefônica pelo celular, para candidatos  em diversas partes do país, em evidente fraude ao Enem/2016.

Os presos poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos (L. 12.850/13, art. 2º, CP, arts. 171, § 3º, 288 e 311-A, III). Se condenados, as penas máximas aplicadas aos crimes ultrapassam 20 anos.

Fraudes em vários Estados

A Operação Jogo Limpo cumpriu neste domingo 22 mandados de busca e apreensão nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará com o objetivo de reprimir fraudes no Enem.

A partir da análise de gabaritos apresentados em anos anteriores, a Policia Federal em conjunto com o Inep, foram identificadas 22 pessoas que teriam apresentado respostas suspeitas de fraude e que fariam a prova novamente em 2016.

Confirmada a fraude, os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 171, 304, 311-A do Código Penal e 2 da Lei 12.850/2013.

 

Corregedoria do CNJ faz correição no Ceará para apurar venda de sentenças

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A Corregedoria Nacional de Justiça vai realizar correição nos gabinetes dos desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira, Carlos Rodrigues Feitosa e Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Os trabalhos acontecerão nesta quinta-feira (20/10) e sexta-feira (21/10) em Fortaleza.

Os trabalhos serão coordenados pelos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Carlos Vieira von Adamek, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Rui de Almeida Magalhães, e pelo Juiz Federal Jorge Gustavo Serra Macêdo Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na Portaria 37/2016, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, destaca que a correição pretende apurar fatos veiculados pela imprensa de suposta venda de sentenças do Tribunal de Justiça do Ceará.

A correição acontecerá das 9h às 19h e, durante o período da atividade, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos. Cada gabinete de desembargador deverá ter sempre a presença de um servidor para prestar eventuais esclarecimentos.