Tag: CDB
Pesquisa da CVM aponta que homens são 91% das vítimas de golpes financeiros
Criptomoedas foram o produto de investimento mais usado nas fraudes, e WhatsApp o principal meio de divulgação. Os valores perdidos foram diversos, de até R$ 100 e acima de R$ 100.000, informa o estudo
Ilustração: Brasil Price
Homens são 91% das vítimas de golpes financeiros entre os participantes da pesquisa sobre fraudes financeiras do Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisas (CECOP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entre os entrevistados, o público que cai em golpes financeiros é composto, em geral, por homens (91%), com idade entre 30 e 39 anos (36,5%) com renda familiar mensal entre 2 e 5 salários-mínimos (23%) e com pós-graduação (38%).
Perfil
Os resultados sugerem que os participantes não vítimas de fraudes financeiras têm um portfólio mais refinado e diversificado de investimentos que as vítimas de fraude. Quem não caiu em golpes investe mais em ações, fundos de investimento, FII, previdência privada, CDB, LCI/LCA. Em contrapartida, as vítimas investiam mais, proporcionalmente, em poupança, criptomoedas e start-ups. Da mesma forma, muitas pessoas que caíram em golpes não possuíam investimentos financeiros.
Produtos
As criptomoedas aparecem como o produto de investimento mais citado pelas vítimas de golpes financeiros, sendo mencionadas por 43,3% dos respondentes. Em seguida, aparecem os demais mercados, como Forex (29,8%), opções binárias (16,9%) e ações (15,2%).
Meios de divulgação
O meio de divulgação para fraude mais citado foi o aplicativo Whatsapp (27,5%), seguido pela divulgação boca-a-boca pessoalmente (19,7%). Além disso, e-mail e ligação telefônica são usados pelos golpistas (12,4% cada).
Valores perdidos com os golpes
Os valores perdidos foram diversos, havendo respostas de até R$ 100 e acima de R$ 100.000. Entretanto, em geral as vítimas investiram entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00 (22,5%) e entre R$ 1.000.01 e R$ 5.000,01 (21,3%).
Relação com o fraudador
A respeito da relação com o fraudador, metade dos participantes afirmou conhecê-lo de alguma forma (28,1% conheciam o golpista pessoalmente, enquanto 21,9% conheciam, mas não pessoalmente, podendo ser um conhecido de um conhecido ou uma pessoa da mídia).
Para 29,8% das vítimas o fraudador era um estranho e outros 9,0% disseram não ter recebido a oferta por terceiros. Por fim, 11,2% não informaram.
Aspectos que contribuíram para que caísse no golpe
Quando questionados sobre quais aspectos que contribuíram para que tivessem caído no golpe, os participantes podiam marcar mais de uma opção. As respostas mais frequentes foram: aparência do site transmitindo confiança (39,9%), outros familiares/amigos já haviam feito o investimento (38,8%), bom atendimento por parte dos profissionais (35,4%), pequeno investimento exigido (30,9%), desconhecimento da modalidade do golpe (24,7%).
Denúncias
Quando perguntados se, após perceberam que realmente se tratava de uma fraude, havia sido feita alguma reclamação ou denúncia, 46,6% dos entrevistados disse que sim. A CVM é a principal opção de órgão de denúncia para 65,1% das vítimas, seguida pela própria empresa fraudulenta (49,4%), advogado particular (45,8%), sites de reclamação (31,3%), entre outros.
Análise dos resultados
A pesquisa ouviu 1.002 pessoas. Dessas, 178 afirmaram ser vítimas de fraudes financeiras, ou, após marcarem não ter certeza, indicaram em outras respostas terem caído em golpes
“A confiança em terceiros e elementos de credibilidade, como aparência profissional de sites, são fatores muitas vezes decisivos para os aportes, juntamente com uma personalidade do investidor voltada mais ao risco, ao interesse por fugir do tradicional e a testar produtos inovadores. Fragilidades financeiras não foram apresentadas como motivos para investimento. Pelo contrário, 35% da amostra afirmou estar em busca de lucro, mas ainda sem objetivo definido, seguidos pelos 17% dos participantes que queriam diversificar o portfólio. mesmo que sem um objetivo definido para o lucro”, afirmam Isabella Pereira, psicóloga do CECOP/CVM, e Bruno Bruno, analista da CVM, autores do estudo
Anbima – Investimentos dos brasileiros em produtos financeiros crescem 8,4% até setembro
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), as aplicações totalizam R$ 3,1 trilhões nos segmentos de varejo e de private. O varejo alta renda avançou 14,3%, o private, 13,3%. O varejo tradicional teve recuo de 2,6%
O volume aplicado pelas pessoas físicas em produtos financeiros subiu 8,4% na comparação de setembro de 2019 com dezembro de 2018, totalizando R$ 3,1 trilhões. É o que mostram os dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A soma representa as aplicações de mais de 79 milhões de contas dos segmentos de varejo e de private das instituições do país.
O resultado foi impulsionado pelo varejo alta renda, com 14,3% de crescimento, e pelo private, com 13,3%. O varejo tradicional teve recuo de 2,6% – a queda está associada, parcialmente, ao reenquadramento de clientes feito por muitas instituições, o que resultou na migração de investidores do varejo tradicional para o de alta renda. Vale lembrar que a segmentação dos clientes entre essas categorias fica a critério de cada instituição.
“Os resultados do trimestre mostram o movimento que temos visto há um tempo: investidores mais confiantes em experimentar, cada vez mais, aplicações de maior risco. Esse cenário não é privilégio apenas do private. No varejo, mesmo no tradicional, os investimentos em ações, fundos de ações e multimercados têm crescido significativamente”, afirma José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.
No varejo, os fundos foram os produtos que tiveram maior crescimento, com 9,1%. As classes de multimercados e de ações se destacaram, com variações de 23,8% e 80,4%, respectivamente. Os fundos imobiliários, que mesclam renda fixa e renda variável, tiveram alta de 69% e as ações de 39,8%. Os produtos mais conservadores, como a poupança e o CDB (Certificado de Depósito Bancário), registraram desempenhos inferiores na comparação com o ano anterior. Enquanto o CDB teve recuo de 0,1%, a poupança cresceu apenas 3,2%. “O resultado da caderneta foi impulsionado pela liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que vai direto para a poupança”, explica Rocha.
No private (que engloba os clientes com, no mínimo, R$ 3 milhões aplicados em ativos financeiros), as ações tiveram o melhor resultado no ano, com alta de 27,3%. Na sequência, estão os fundos de investimento, com evolução de 14,5%. As classes de fundos ações e imobiliários se destacaram, com variações de 31,3% e 29,2%, respectivamente. A previdência aberta cresceu 15%, enquanto os ativos de renda fixa perderam força: registraram apenas 1,8% de crescimento. Neste montante estão títulos públicos (-3,6%), CDB (1,2%), LCI (-10,6%), LCA (4,0%), entre outros.
“O volume financeiro do private teve um crescimento maior que o de 2018, com variação de 7,8%, em 2018, e 13,3%, em 2019. Enquanto o ano anterior foi marcado por incertezas comuns por conta das eleições presidenciais, os resultados atuais mostram a retomada da economia”, explica Rocha.
Confira as estatísticas completas de varejo e de private.
Sobre a Anbima
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) representa mais de 250 instituições de diversos segmentos. Dentre seus associados, estão bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Ao longo de sua história, a Associação construiu um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de regulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de oferta de produtos e serviços que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.
MPF/DF cobra regulamentação da importação de sementes de cannabis sativa para fins de pesquisa
Providência consta de recomendação enviada ao presidente da Anvisa e deve ser adotada em até seis meses
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar em, no máximo 180 dias, as atividades de importação de sementes, plantio e colheita da cannabis sativa, com finalidade de pesquisa científica. A avaliação é do Ministério Público Federal (MPF/DF) e consta de uma recomendação enviada recentemente ao órgão de fiscalização. No documento, o MPF lembra que decisão judicial assegurou tanto a possibilidade da importação do Tetrahidrocannabinol (THC) e do Cannabidiol (CDB) quanto o desenvolvimento de pesquisas. Extraídas da cannabis, as substâncias têm sido usadas no controle de algumas doenças neurológicas graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, tem 15 dias para informar ao Ministério Público se acatará a orientação e, em caso afirmativo, descrever as medidas que serão adotadas.
A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado no ano passado pelo MPF com o objetivo de acompanhar o cumprimento da decisão liminar concedida em novembro de 2016 pela 16ª Vara Federal em Brasília. Na época, o juiz Marcelo Rebello determinou que a Anvisa retirasse o THC da lista de substâncias proibidas no país. No entanto, após um recurso do órgão de vigilância, o magistrado alterou a ordem, estabelecendo que, em vez de excluir a substância da lista, a Anvisa incluísse um adendo na relação, indicando a possibilidade de importação para fins medicinais. Ainda na liminar – concedida no âmbito de uma ação civil pública proposta em 2014 pelo MPF – o juiz ordenou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizassem e fiscalizassem a realização de pesquisas científicas “da cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”. Medidas que, na avaliação do Ministério Público, ainda não foram efetivadas causando prejuízos a quem que depende das substâncias para tratamentos médicos.
Durante a tramitação do inquérito civil, o MPF chegou a realizar reuniões de trabalho com representantes da Anvisa, além de pedir que o órgão prestasse informações acerca do tema. No entanto, conforme menciona um dos trechos da recomendação, a Anvisa informou que as atividades “apesar de legalmente permitidas, não são exercidas devido à ausência de regulamentação”. Diante da constatação de que as providências não foram tomada, o MPF decidiu enviar a recomendação. No texto, o procurador da República, Frederico de Carvalho Paiva destaca que a Lei 9.782/99, deixa claro que entre as incumbências da Anvisa está a obrigação de “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública.
Além da questão da regulamentação da importação de sementes e do plantio da cannabis para fins de pesquisa, o inquérito civil que está em tramitação na unidade no MPF no Distrito Federal trata de questões como a cobrança de taxas impostas pela Anvisa e de outras dificuldades enfrentadas por pessoas que, atualmente, fazem a importação do THC e do canabidiol.